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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaConcede Homenagem Especial, com entrega de placa, a Sra. IVANI DA SILVA, em razão de relevantes serviços prestados à comunidade
native_id311

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição arquivada — —
2025-07-16 Norma promulgada — —
2025-07-16 Aguardando promulgação — —
2025-07-16 Redação Final — —
2025-07-10 Proposição aprovada — —
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-04 Parecer Favorável da Comissão — —
2025-06-13 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-06-09 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2025-06-09 Aguardando decisão da Presidência — —
2025-06-06 Aguardando parecer jurídico — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
Gabinete do Ubirajara Cassiano Rocha(Partido DC)
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º_____/2025.
(De autoria do Vereador Ubirajara Cassiano Rocha/DC).
Concede Homenagem Especial, com entrega de 
placa, a Sra. IVANI DA SILVA, em razão de 
relevantes serviços prestados à comunidade. 
O Povo do Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e 
eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1.º. Fica concedida Homenagem Especial, mediante entrega de placa, Sra. Ivani da 
Silva, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade, no campo social/no exercício 
profissional, na forma do art. 22, §§ 5º, 6º e 7º, da Lei Orgânica do Município de Lavras, bem como 
da Resolução n.º 7/2023, “que dispõe sobre a outorga de títulos e honrarias no âmbito do Poder 
Legislativo de Lavras, e dá outras providências”.
Artigo 2.º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Plenário Dr. Orlando Haddad, em ____ de _____________ de 2025.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
VEREADOR (DC)
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE PRESIDÊNCIA VEREADOR UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
BIOGRAFIA
IVANI DA SILVA
Uma história que iniciou a 15 anos, com Ronaldo Aparecido Fernando e sua esposa 
Ivani da Silva no bairro Lavrinhas, onde Ronaldo feirante a muitos anos , ambos resolveram
empreender e ter seu próprio negócio, vendendo na porta de sua residência , abacaxis.
Com persistência e muito trabalho , hoje aquela pequena banca com abacaxis, se 
tornou Hortifruti STILLUS, localizado a Rua Ângelo Constantino Delfino, nº 20 no bairro 
Lavrinhas , onde encontra variedades de verduras e frutas selecionadas e bom preço.
Com apoio de seu filho Ronaldo Júnior , o hortifruti hoje é conhecido em todo bairro, 
como sinônimo de qualidade e bom preço.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE PRESIDÊNCIA VEREADOR UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
JUSTIFICATIVA
Reconhecemos e celebramos Ivani da Silva pela criação e desenvolvimento do Hortifruti 
Stillus, um negócio que se tornou um modelo de sucesso em nossa comunidade. Sua 
jornada, que começou há mais de 15 anos com uma banca de abacaxis, demonstra uma 
notável capacidade de superação e inovação. Ivani não apenas construiu um 
empreendimento próspero, mas também estabeleceu um legado de qualidade e 
atendimento que beneficia a todos, provando que com esforço e paixão, é possível 
transformar um humilde início em um grande e respeitado estabelecimento.
UBIRRAJARA CASSIANO ROCHA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COORDENADORIA LEGISLATIVA
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
CERTIDÃO
Referência: Verificação da existência de prévia homenagem à Sra. Ivani da Silva.
Em respeito ao disposto no art. 8º, inc. V da Resolução n.º 007/2023 da Câmara Municipal de 
Lavras, declaro que realizei busca no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) –
implantado nesta Casa em parceria com o Instituto Legislativo Brasileiro, Programa Interlegis, do 
Senado Federal – e na base de dados própria da Câmara Municipal de Lavras, através do aplicativo 
LightBase, e constatei a INEXISTÊNCIA de prévia concessão de Título de Cidadania Honorária,
Diploma de Honra ao Mérito ou Homenagem Especial.
Certifico, portanto, que o(a) Sr(a). Ivani da Silva ainda não foi homenageado(a) por esta 
Colenda Casa.
Ressalto que esta Certidão verifica tão somente a existência de prévia homenagem à pessoa 
que se pretende homenagear, não analisando quaisquer outros requisitos legais a serem cumpridos 
pelo eventual agraciado ou pelo Projeto de Resolução para possibilitar a válida tramitação e 
aprovação da homenagem/honraria.
Lavras, 22 de maio de 2025.
CAIO ELIAS FRANÇA
 Auxiliar Legislativo
Segunda Instância
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
CERTIFICA-SE, tendo como origem os dados indicados pelo(a) requerente que, verificando e revendo no
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS os registros de distribuição de PROCESSOS
CÍVEIS de competência originária e/ou recursal, até a presente data, NADA CONSTA na Segunda Instância
contra:
Nome: IVANI DA SILVA
CNPJ: 20.878.244/0001-89
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão tem a mesma validade da emitida diretamente no balcão do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do número do CPF
informado, bem como confirmar a sua autenticidade na página eletrônica do TJMG;
e) esta Certidão não tem validade para fins eleitorais;
f) a Certidão será negativa quando não houver feito em tramitação contra pessoa a respeito da qual foi
solicitada;
g) Certidão negativa emitida nos termos do caput do art. 8º da Resolução nº 121/2010, do Conselho Nacional
de Justiça.
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão solicitada em 04 de Junho de 2025 às 09:21
1 de 1
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
Código de Autenticação: 2506-0409-2114-0658-4873
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.tjmg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
Segunda Instância, 04 de Junho de 2025 às 09:21
LAVRAS
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA PENAL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: IVANI DA SILVA
CNPJ: 20.878.244/0001-89
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão negativa emitida nos termos do inciso I do § 1º do art. 8º da Resolução 121/2010 do Conselho
Nacional de Justiça.
Certidão solicitada em 04 de Junho de 2025 às 09:23
1 de 1
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
Código de Autenticação: 2506-0409-2306-0651-4824
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.tjmg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
LAVRAS, 04 de Junho de 2025 às 09:23
Segunda Instância
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
CERTIFICA-SE, tendo como origem os dados indicados pelo(a) requerente que, verificando e revendo no
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS os registros de distribuição de PROCESSOS
CRIMINAIS de competência originária e/ou recursal, até a presente data, NADA CONSTA na Segunda
Instância contra:
Nome: IVANI DA SILVA
CNPJ: 20.878.244/0001-89
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão tem a mesma validade da emitida diretamente no balcão do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do número do CPF
informado, bem como confirmar a sua autenticidade na página eletrônica do TJMG;
e) esta Certidão não tem validade para fins eleitorais;
f) a Certidão será negativa quando não houver feito em tramitação contra pessoa a respeito da qual foi
solicitada;
g) Certidão negativa emitida nos termos do caput do art. 8º da Resolução nº 121/2010, do Conselho Nacional
de Justiça.
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão solicitada em 04 de Junho de 2025 às 09:24
1 de 1
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
Código de Autenticação: 2506-0409-2413-0669-9705
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.tjmg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
Segunda Instância, 04 de Junho de 2025 às 09:24

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