MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
Gabinete do Vereador Ubirajara Cassiano Rocha (Partido DC)
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238
www.lavras.leg.mg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º_____/2025.
(De autoria do Vereador Ubirajara Cassiano Rocha/DC).
Concede Diploma de Honra ao Mérito a
NATHALIA PEREIRA MARQUES, em razão de
relevantes serviços prestados à comunidade.
O Povo do Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e
eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1.º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito a Nathalia Pereira Marques, em
razão dos seusrelevantes serviços prestados à comunidade, no campo social/no exercício profissional,
na forma do art. 22, §§ 5.º, 6.º e 7.º, da Lei Orgânica do Município de Lavras, bem como da Resolução
n.º 7/2023, “que dispõe sobre a outorga de títulos e honrarias no âmbito do Poder Legislativo de
Lavras, e dá outras providências”.
Artigo 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 02 de junho de 2025.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
VEREADOR (DC)
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE PRESIDÊNCIA VEREADOR UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
BIOGRAFIA
Nathalia Pereira Marques
Nascida em 13 de outubro de 1996 em Lavras, filha de Marisergio Marques
(gerente comercial) e Irene de Fátima Pereira Marques (militar reformada). Nathalia
terminou o ensino médio, no Colégio Tiradentes, e graduou se em enfermagem no
Unilavras(com mérito acadêmico).
Trabalhou no Lar Augusto Silva por 4 anos, como técnica em enfermagem,
atuando inclusive na linha de frente na pandemia de COVID-19, época difícil,
principalmente para idosos. Logo em seguida já graduada, iniciou sua jornada como
enfermeira no Santa Casa de Misericórdia de Lavras, passando atuar por um período na
maternidade, onde pode conviver com a magia de ver a vida acontecer, auxiliando a
trazer ao mundo várias crianças.
Mas foi no centro de Terapia Intensiva onde se encontrou, e há 3 anos,
trabalhando com afinco e amor, prestando atendimento humanizado, a todos os paciente
e familiares. Faz parte da Comissão Intra-hospitalar de Doação de órgãos e Tecidos para
Transplantes(CIHDOTT) e também realiza atendimento domiciliar.
“Trabalhar em CTI é valorizar a vida, rever valores e de alguma forma, se tornar uma
pessoa melhor, em CTI milagres acontecem e isso é gratificante. Tenho orgulho em ser
da área da saúde e um orgulho maior ainda em ser enfermeira, palavras de Nathalia”.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE PRESIDÊNCIA VEREADOR UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
JUSTIFICATIVA
Justificativa para Concessão de Honraria à Enfermeira Natália Pereira Marques.
É com grande satisfação que apresentamos a justificativa para a concessão de uma
honraria à enfermeira Natália Pereira Marques, uma profissional cuja trajetória exemplar
e dedicação incansável à saúde merecem o mais alto reconhecimento.
A carreira de Natália Pereira é marcada por um profundo compromisso com o
bem-estar do paciente, evidenciado por suas significativas contribuições em diferentes
cenários da enfermagem. Sua atuação inicial no Lar Augusto Silva, cuidando dos idosos,
demonstra uma sensibilidade e um acolhimento raros. Nesse ambiente, Natália não
apenas prestou cuidados essenciais, mas também ofereceu conforto, dignidade e
companhia a uma população que muitas vezes se sente vulnerável, enriquecendo a vida
daqueles sob seus cuidados. Sua paciência, empatia e a habilidade de criar um ambiente
de carinho foram, sem dúvida, pilares fundamentais para a qualidade de vida dos
residentes do lar.
Atualmente, Natália Pereira atua na Terapia Intensiva da Santa Casa de
Misericórdia, um setor que exige não apenas excelência técnica, mas também resiliência,
agilidade e um profundo senso de responsabilidade. Neste ambiente de alta complexidade
e constante desafio, ela demonstra diariamente sua capacidade de tomar decisões rápidas
e precisas, gerenciar situações críticas e aplicar conhecimentos avançados para a
recuperação de pacientes em estado grave. Sua transição e sucesso em um setor tão
demandante ressaltam sua versatilidade, sua sede de aprendizado contínuo e sua
inabalável dedicação à profissão.
A honraria proposta a Natália Pereira é um reconhecimento de sua trajetória
multifacetada e de seu impacto positivo na vida de inúmeras pessoas, desde os idosos que
receberam seu carinho e atenção no Lar Augusto Silva até os pacientes em estado crítico
que hoje dependem de sua perícia na UTI da Santa Casa de Misericórdia. Sua dedicação,
profissionalismo e humanidade são um exemplo inspirador para todos na área da saúde e
para a comunidade em geral.
Diante do exposto, solicitamos a concessão da honraria a Natália Pereira, como
forma de celebrar e perpetuar o valor de seu serviço e a importância de sua contribuição
para a saúde e o bem-estar de nossa sociedade.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE PRESIDÊNCIA VEREADOR UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COORDENADORIA LEGISLATIVA
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
CERTIDÃO
Referência: Verificação da existência de prévia homenagem à Sra. Nathália Pereira Marques.
Em respeito ao disposto no art. 8º, inc. V da Resolução n.º 007/2023 da Câmara Municipal de
Lavras, declaro que realizei busca no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) –
implantado nesta Casa em parceria com o Instituto Legislativo Brasileiro, Programa Interlegis, do
Senado Federal – e na base de dados própria da Câmara Municipal de Lavras, através do aplicativo
LightBase, e constatei a INEXISTÊNCIA de prévia concessão de Título de Cidadania Honorária,
Diploma de Honra ao Mérito ou Homenagem Especial.
Certifico, portanto, que o(a) Sr(a). Nathália Pereira Marques ainda não foi homenageado(a) por
esta Colenda Casa.
Ressalto que esta Certidão verifica tão somente a existência de prévia homenagem à pessoa
que se pretende homenagear, não analisando quaisquer outros requisitos legais a serem cumpridos
pelo eventual agraciado ou pelo Projeto de Resolução para possibilitar a válida tramitação e
aprovação da homenagem/honraria.
Lavras, 27 de maio de 2025.
CAIO ELIAS FRANÇA
Auxiliar Legislativo