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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaConcede Diploma de Honra ao Mérito a Sra. GISELY PEREIRA ALVES, em razão de relevantes serviços prestados à comunidade.
native_id313

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Arquivado em definitivo — —
2025-07-16 Norma promulgada — —
2025-07-16 Aguardando promulgação — —
2025-07-16 Redação Final — —
2025-07-07 Proposição aprovada — —
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-04 Parecer Favorável da Comissão — —
2025-06-13 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-06-09 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2025-06-09 Aguardando decisão da Presidência — —
2025-06-06 Aguardando parecer jurídico — —
2025-06-05 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
Gabinete do Vereador Ubirajara Cassiano Rocha (Partido DC)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º_____/2025.
(De autoria do Vereador Ubirajara Cassiano Rocha/DC).
Concede Diploma de Honra ao Mérito 
a Sra. GISELY PEREIRA ALVES, em 
razão de relevantes serviços prestados 
à comunidade.
O Povo do Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1.º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito a Sra. Gisely Pereira 
Alves, em razão dos seus relevantes serviços prestados à comunidade, no campo social/no 
exercício profissional, na forma do art. 22, §§ 5.º, 6.º e 7.º, da Lei Orgânica do Município 
de Lavras, bem como da Resolução n.º 7/2023, “que dispõe sobre a outorga de títulos e 
honrarias no âmbito do Poder Legislativo de Lavras, e dá outras providências”. 
Artigo 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Plenário Dr. Orlando Haddad, em ____ de _____________ de 2025.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
VEREADOR (DC)
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE PRESIDÊNCIA VEREADOR UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
BIOGRAFIA
GISELY PEREIRA ALVES
Gisely Pereira Alves ,nascida em 21/07/1992 em Lavras, filha de Roselane e Antônio 
Giovane . Até os 17 anos morou na zona rural Fazenda Queixada, ( na Ponte do Funil),
trabalhava com seus pais na lida da fazenda da família, onde produzíamos leite e queijos. 
Estudou parte do ensino fundamental na Escola Rural da Ponte do Funil (Paiol) e o ensino 
médio na Escola Estadual Firmino Costa, graduou-se no Centro Universitário de Lavras, 
(UNILAVRAS) em arquitetura e urbanismo, profissão que exerce com muito amor e dedicação 
há 7 anos. 
Logo após, decidiu empreender e abrir seu próprio escritório de arquitetura e 
construção “Gisely Alves Arquitetura e Construção”, fundada em 2018, ao qual tem se 
destacado por oferecer a Arquitetura de Ponta a Ponta (do projeto a entrega das chaves), 
oferecendo projetos e execução completa de obras residenciais, comerciais e corporativas 
compatibilizadas. 
“Eu acredito que meu trabalho colabora para o impacto positivo na cidade, na paisagem urbana 
e desenvolvimento de Lavras.” Diz Gisely Pereira Alves.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE PRESIDÊNCIA VEREADOR UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
JUSTIFICATIVA
A honraria proposta a Gisele Pereira Alves é um reconhecimento merecido a uma 
trajetória de superação, dedicação e excelência profissional, que se entrelaça com o 
desenvolvimento de Lavras e serve de inspiração para toda a comunidade.
Nascida em uma comunidade rural de Lavras, Gisele personifica a capacidade de 
transcender as barreiras iniciais e alcançar patamares elevados. Sua origem humilde, 
longe dos grandes centros urbanos e das facilidades de acesso à educação e cultura, torna 
sua conquista como arquiteta urbanista ainda mais notável. Ela é um exemplo vivo de que 
o talento e a perseverança podem florescer independentemente das circunstâncias de 
nascimento.
Sua formação e atuação profissional na área de arquitetura e urbanismo são de 
grande relevância para a cidade. Como arquiteta urbanista, Gisele Pereira Alves tem o 
poder de impactar diretamente a qualidade de vida dos cidadãos, moldando o espaço 
urbano, promovendo o desenvolvimento sustentável e contribuindo para a criação de 
ambientes mais funcionais, estéticos e inclusivos. Sua visão e expertise são cruciais para 
o planejamento e o progresso de Lavras, garantindo que o crescimento da cidade ocorra 
de forma ordenada e benéfica para todos.
Além de suas qualificações técnicas, a trajetória de Gisele envia uma mensagem 
poderosa: a de que é possível, mesmo partindo de um cenário desafiador, alcançar o 
sucesso e contribuir significativamente para a sociedade. Sua história é um incentivo para 
jovens lavrenses, especialmente aqueles que vêm de comunidades rurais, mostrando-lhes 
que seus sonhos são válidos e alcançáveis.
Conceder esta honraria a Gisele Pereira Alves não é apenas celebrar uma 
profissional exemplar, mas também honrar a resiliência, a inteligência e o espírito 
comunitário que ela representa. É reconhecer nela a personificação dos valores de Lavras 
e a esperança de um futuro onde o talento e a dedicação sejam sempre recompensados.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE PRESIDÊNCIA VEREADOR UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COORDENADORIA LEGISLATIVA
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
CERTIDÃO
Referência: Verificação da existência de prévia homenagem à Sra. Gisely Pereira Alves.
Em respeito ao disposto no art. 8º, inc. V da Resolução n.º 007/2023 da Câmara Municipal de 
Lavras, declaro que realizei busca no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) –
implantado nesta Casa em parceria com o Instituto Legislativo Brasileiro, Programa Interlegis, do 
Senado Federal – e na base de dados própria da Câmara Municipal de Lavras, através do aplicativo 
LightBase, e constatei a INEXISTÊNCIA de prévia concessão de Título de Cidadania Honorária,
Diploma de Honra ao Mérito ou Homenagem Especial.
Certifico, portanto, que o(a) Sr(a). Gisely Pereira Alves ainda não foi homenageado(a) por esta 
Colenda Casa.
Ressalto que esta Certidão verifica tão somente a existência de prévia homenagem à pessoa 
que se pretende homenagear, não analisando quaisquer outros requisitos legais a serem cumpridos 
pelo eventual agraciado ou pelo Projeto de Resolução para possibilitar a válida tramitação e 
aprovação da homenagem/honraria.
Lavras, 04 de junho de 2025.
CAIO ELIAS FRANÇA
 Auxiliar Legislativo

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