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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR EM LAVRAS E DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ESTÍMULO AO BRINCAR NA INFÂNCIA
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-10 Arquivado em definitivo — —
2024-10-10 Proposição transformada em lei — —
2024-09-27 Aguardando sanção governamental — —
2024-09-26 Redação Final — —
2024-09-16 Proposição aprovada — Regime simplificado
2024-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-09-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-08-29 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-08-27 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-08-13 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-08-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-08-07 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-08-07 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2024-08-07 Aguardando decisão da Presidência — —
2024-08-01 Aguardando parecer jurídico — —
2024-07-31 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS are
ESTADO DE MINAS GERAIS 1
Gabinete Delegada Ana Paula
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 74 /2024
Câmara Municinal ds Lavras- MG (Ana Paula Santana de Rezende Arruda)
PROTOCOLADO
Em: a] / of / 10.24 Institui a Semana Municipal do Brincar em Lavras e
nº 0224] dispõe sobre a política de estímulo ao brincar na
infância
Assinatura
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Brincar em Lavras.
Parágrafo único. A data a que se refere este artigo será comemorada na última semana do
mês de maio, integrando-se às comemorações do Dia Mundial do Brincar, em 28 de maio. data
instituída pela International Toy Library Association.
Art. 2º À semana a que se refere esta lei tem por objetivos:
1 - o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas,
reforçando que o Brincar é um direito de toda a criança;
Il - a valorização do brincar na vida das crianças;
HI - o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância:
IV - o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do
patrimônio lúdico da sociedade;
V- o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras nos termos da Lei nº
10.639, de 9 de janeiro de 2003;;
VI - o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.
VII — o combate ao sedentarismo, a obesidade e outras doenças relacionadas, fomentando o
hábito do exercício físico;
VIII — a aproximação da natureza da vivência da criança, contribuindo para o seu bem-estar e
para a conscientização sobre a preservação ambiental.
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3826-6557
delegadaanapaula(olavras.mg.leg.br / assessoria.delegadaanapaulaça lavras.mytég.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS E
ESTADO DE MINAS GERAIS L
Gabinete Delegada Ana Paula
Art. 3º São diretrizes da política de estímulo ao brincar como promoção do desenvolvimento
da criança:
1- a ampliação dos espaços e programas de lazer e de recreação, prioritariamente nas áreas de
maior vulnerabilidade social;
IH - a participação da criança, da comunidade, da família e de educadores na formulação do
conteúdo programático das atividades do brincar a serem realizadas de forma permanente e contínua;
HI - a organização de ações do brincar na rede de ensino municipal, bem como em espaços
públicos, como praças e parques arborizados, entendendo a importância de se promover o contato
com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com os espaços públicos;
IV - a oferta ampla de informações sobre o significado do brincar para a infância e para o
desenvolvimento da criança, disseminando a ideia de que o brincar no ambiente familiar desenvolve
vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio € interações
importantes entre todas as idades.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, Lavras, 18 de julho de 2024
Ana Paula Santana dé Rezende Arruda
Vereádora
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3826-6557
delegadaanapaula(vlavras.mg.leg.br / assessoria.delegadaanapaula(olavras.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Delegada Ana Paula
JUSTIFICATIVA
O advento da Lei nº 13.257/2016 constituiu como áreas prioritárias para as políticas públicas
para a primeira infância, entre outras, o brincar (art.5º), previstas as responsabilidades da União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios quanto à organização e ao estímulo à criação de espaços
lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e
privados onde haja circulação de crianças, bem como a fruição de ambientes livres e seguros em suas
comunidades (art. 17).
E essencial, portanto, entender a importância do brincar para a infância e que “o brincar é
universal e que sempre esteve presente na existência humana”. Assim, “brincar está diretamente
ligado à nossa existência, ao nosso desenvolvimento e à nossa criatividade”
O presente projeto de lei trata da instituição da Semana Municipal do Brincar a ser realizada
todos os anos na última semana do mês de maio, com o objetivo de coincidir com o dia mundial do
brincar, que é celebrado no dia 28 de maio.
Em meio à cra digital, incentivar o brincar e o resgate das brincadeiras tracionais às crianças
do Município de Lavras trata-se de ação fundamental para a manutenção de uma infância saudável e
e feliz.
Ressalto que por apenas fixar diretrizes, o projeto não gera despesas. Portanto, solicito apoio
dos colegas vereadores para sua aprovação.
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3826-6557
delegadaanapaula(olavras.mg.leg.br / assessoria.delegadaanapaula(olavras.meg.leg.br

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