MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
Gabinete Vereadora Vânia Sales (Partido DC)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º_____/2025.
(De autoria da Vereadora Vânia Sales)
Concede Diploma de Honra ao Mérito a Casa da
Benção, em razão de relevantes serviços
prestados à comunidade.
O Povo do Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e
eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1.º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito a __Casa da Benção__, em razão
dos seus relevantes serviços prestados à comunidade, no campo social/no exercício profissional, na
forma do art. 22, §§ 5.º, 6.º e 7.º, da Lei Orgânica do Município de Lavras, bem como da Resolução
n.º 7/2023, “que dispõe sobre a outorga de títulos e honrarias no âmbito do Poder Legislativo de
Lavras, e dá outras providências”.
Artigo 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em ____ de _____________ de 2025.
____________________________
VEREADORA VÂNIA SALES (DC)
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238
www.lavras.leg.mg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COORDENADORIA LEGISLATIVA
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
CERTIDÃO
Referência: Verificação da existência de prévia homenagem a Igreja Casa da Benção Zona Norte.
Em respeito ao disposto no art. 8º, inc. V da Resolução n.º 007/2023 da Câmara Municipal de
Lavras, declaro que realizei busca no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) –
implantado nesta Casa em parceria com o Instituto Legislativo Brasileiro, Programa Interlegis, do
Senado Federal – e na base de dados própria da Câmara Municipal de Lavras, através do aplicativo
LightBase, e constatei a INEXISTÊNCIA de prévia concessão de Título de Cidadania Honorária,
Diploma de Honra ao Mérito ou Homenagem Especial.
Certifico, portanto, que Centro de Igreja Casa da Benção Zona Norte ainda não foi
homenageado(a) por esta Colenda Casa.
Ressalto que esta Certidão verifica tão somente a existência de prévia homenagem à pessoa
que se pretende homenagear, ou seja, não analisa quaisquer outros requisitos legais a serem
cumpridos pelo eventual agraciado ou pelo Projeto de Resolução para possibilitar a válida
tramitação e aprovação da homenagem/honraria.
Lavras, 27 de maio de 2025.
CAIO ELIAS FRANÇA
Auxiliar Legislativo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 14278092/2025
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, e
CONSIDERANDO a relação de matriz e filiais, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora,
PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
CASA DA BENCAO EM ACAO
OU
CNPJ n. 46.247.546/0001-42
Certidão emitida em 05/06/2025, às 17:10:13 (data e hora de Brasília), abrange as ações originárias do Tribunal
Regional Federal da 6ª Região. Não compreende as demandas originárias de 2º grau que estiverem em
tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do art. 4º da Portaria 345, de 2022, do
Conselho da Justiça Federal.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF6, endereço https://sistemas.trf6.jus.br/certidao, por meio do código de validação
abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual
espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a
consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo
interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução CJF n.
680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
- Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Sistema Processual PJe e sistemas legados eJur 1G, JEF Virtual
e Processual/Juris/Oracle) até 05/06/2025, às 09:01:33.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 2º Grau;
g) Conforme Portaria Conjunta PRESI/COGER n. 1/2024 do TRF da 6ª Região, esta certidão NÃO
abrange os processos constantes das seguintes bases de dados:
- sistema processual eproc da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 6ª Região;
- sistema processual do TRF da 1ª Região, referente aos processos sob jurisdição da Justiça Federal de 1º
e 2º graus da 6ª Região que ainda estejam em julgamento em órgão colegiado do TRF da 1ª Região, nos
termos do art. 4º da Portaria CJF 345/2022;
h) Para solicitar a expedição de certidão referente ao sistema eproc acessar o endereço https://certidao.trf6.
jus.br;
i) Para solicitar a expedição de certidão referente ao sistema processual do TRF da 1ª Região acessar o sítio
eletrônico do citado Tribunal.
Certidão:
Código de Validação:
Data da Atualização:
14278092
016C A591 F385 CD49 5AC4 5024 5877 01E5
05/06/2025, às 09:01:33
05/06/2025
Biografia Casa da Benção
Igreja Casa da Benção Norte, uma instituição que desde sua fundação tem desempenhado um
papel fundamental em nossa cidade, especialmente na Zona Norte. Oficialmente instituída em
2008 na Avenida Pedro Sales, a igreja nasceu do fervor e da visão dos Pastores Cláudio Rafael e
Madalena, líderes dedicados que com muito empenho lançaram as bases de um trabalho notável.
Desde o seu início, a Igreja Casa da Benção Norte destacou-se pela sua relevância e impacto
na região Norte, ganhando também grande reconhecimento em toda a cidade. Sua atuação vai
muito além dos cultos de ensinamento bíblico e celebração a Deus. A igreja demonstra um
compromisso genuíno com a formação integral de seus membros e da comunidade, oferecendo
programas específicos para todas as idades. O trabalho kids, por exemplo, dedica-se a ensinar os
princípios e valores cristãos desde a infância, enquanto as classes para teens e o grupo Jovens da
Geração Radical preparam as novas gerações para enfrentar os desafios da vida com fé e
propósito. Há também um espaço dedicado aos casais, fortalecendo as famílias e os
relacionamentos.
Ao longo dos anos, a igreja tem sido palco de diversas conferências de mulheres e jovens,
retiros de Carnaval e encontros evangelizadores, momentos que promovem a união, o
aprendizado e o crescimento espiritual. Sua influência se estende para além de Lavras, com a
igreja sendo sede de congregações em cidades vizinhas como Três Pontas, Nepomuceno,
Ribeirão Vermelho, Ingaí e Luminárias, além do bairro Novo Horizonte.
A Igreja Casa da Benção Norte tem sido uma verdadeira benção para inúmeras famílias,
dedicando-se incansavelmente a ensinar e a viver os princípios e valores cristãos.
Justificativa
A Igreja Casa da Benção Norte, desde sua fundação oficial em 2008 na Avenida Pedro Sales,
tem se destacado como uma instituição de grande relevância social e espiritual na cidade de
Lavras, especialmente na Zona Norte. Sob a liderança dos pastores Cláudio Rafael e Madalena,
a igreja desenvolve um trabalho sólido de formação cristã para todas as idades, fortalecendo
famílias, jovens e crianças por meio de ações contínuas e programas dedicados.
Além dos cultos e ensinamentos bíblicos, promove conferências, retiros e encontros que geram
impacto positivo na comunidade. Sua atuação também se estende a cidades vizinhas,
consolidando-se como uma referência regional.
Diante do exposto, é com respeito e reconhecimento que solicitamos, por meio desta
justificativa formal, que a Câmara Municipal de Lavras homenageie a Igreja Casa da Benção
Norte, por sua inestimável contribuição à vida espiritual, social e familiar de nossa população.
Trata-se de uma instituição que, com dedicação, fé e compromisso, tem verdadeiramente
abençoado a cidade de Lavras e toda a região.