MUNICÍPIO DE LAVRAS — MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
Gabinete do Vereador XXX (Partido XXX)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2025.
De autoria do Vereador Alisson Matticli
Concede Título de Cidadão Honorário a JÚLIO
CESAR DIVINO JUNIOR, em razão do seu
notório reconhecimento público.
O Povo do Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e
eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1.º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário a JÚLIO CÉSAR DIVINO
JUNIOR em razão do seu notório reconhecimento público, na forma do art. 22, 88 5.º,6.º e 7.º, da
Lei Orgânica do Município de Lavras, bem como da Resolução n.º 7/2023, “que dispõe sobre a
outorga de títulos e honrarias no âmbito do Poder Legislativo de Lavras, e dá outras providências”.
Artigo 2.º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 06 de Junho de 2025.
NV MATTIOLI
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
MUNICÍPIO DE LAVRAS — MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
Gabinete do Vereador XXX (Partido XXX)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2025.
De autoria do Vereador Alisson Mattioli
Concede Título de Cidadão Honorário a JÚLIO
CESAR DIVINO JUNIOR, em razão do seu
notório reconhecimento público.
O Povo do Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e
eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1.º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário a JÚLIO CÉSAR DIVINO
JUNIOR em razão do seu notório reconhecimento público, na forma do art. 22,885.9,6º€ 7.º, da
Lei Orgânica do Município de Lavras, bem como da Resolução n.º 7/2023, “que dispõe sobre a
outorga de títulos e honrarias no âmbito do Poder Legislativo de Lavras, e dá outras providências”.
Artigo 2.º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 06 de Junho de 2025.
ALISSON MATTIOLI
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COORDENADORIA LEGISLATIVA
CERTIDÃO
Referência: Verificação da existência de prévia homenagem ão Sr. Júlio César Divino Júnior.
Em respeito ao disposto no art. 8º, inc. V da Resolução n.º 007/2023 da Câmara Municipal de
Lavras, declaro que realizei busca no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) —
implantado nesta Casa em parceria com o Instituto Legislativo Brasileiro, Programa Interlegis, do
Senado Federal — e na base de dados própria da Câmara Municipal de Lavras, através do aplicativo
LightBase, e constatei a INEXISTÊNCIA de prévia concessão de Título de Cidadania Honorária,
Diploma de Honra ao Mérito ou Homenagem Especial.
Certifico, portanto, que o(a) Sr(a). Júlio César Divino Júnior ainda não foi homenageado(a) por
esta Colenda Casa.
Ressaito que esta Certidão verifica tão somente a existência de prévia homenagem à pessoa
que se pretende homenagear, não analisando quaisquer outros requisitos legais a serem cumpridos
pelo eventual agraciado ou pelo Projeto de Resolução para possibilitar a válida tramitação e
aprovação da homenagem/honraria.
Lavras, 2 de junho de 2025.
CAIO ELIAS FRANÇA
Auxiliar Legislativo
Documento assinado digitaimente t
Gom Data: 02/06/2025 11:36:34-0300
verifique em https:/jvalidar ti gov. br
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513