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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025
ALTERA O § 2º DO ART. 59 DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 449, DE 27 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE
SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO E DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar nº 449, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre o Estatuto
e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público e dos Servidores da Educação
Básica do Município de Lavras, passa a vigorar com a alteração constante nesta Lei.
Art. 2º O § 2º do art. 59 da Lei Complementar nº. 449, de 27 de julho de 2022, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“§ 2º A gratificação pelo exercício das funções de que trata este artigo será paga
no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) cumulativamente com as
parcelas remuneratórias do cargo efetivo do servidor designado para exercê-las e
não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor nem
constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, devendo
cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 18 de junho de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025
Ofício nº 152/2025/PAconsul
Lavras, 18 de junho de 2025
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº 012/2025 que “Altera o § 2º do art. 59 da
Lei Complementar nº 449, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos do Magistério Público e dos Servidores da Educação Básica do Município de
Lavras, e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, que “Altera o § 2º do art. 59 da Lei Complementar nº 449, de
27 de julho de 2022, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do
Magistério Público e dos Servidores da Educação Básica do Município de Lavras, e dá outras
providências”.
A proposta tem por finalidade revisar o valor da gratificação pelo exercício de gestão nos seguintes
órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação:
CEDET (Centro para o Desenvolvimento do Potencial e Talento);
CENAV (Centro de Apoio às Necessidades Auditivas e Visuais);
SEMEART (Projeto educacional sediado no Centro de Atenção à Criança e ao Adolescente
– CEACAD); e
CIEL (Centro de Inovação Educacional de Lavras).
Atualmente, há designações formalizadas para atuação nos órgãos CEDET, CENAV e CEACAD. Quanto ao
CIEL, ainda não houve designação de servidores, em razão da necessidade de estruturação administrativa
e funcional para seu efetivo funcionamento.
A estimativa de impacto orçamentária/financeiro, em anexo, conclui que a revisão proposta não implicará
acréscimo no percentual de despesa com pessoal, mantendo-se dentro dos limites estabelecidos pela
legislação vigente.
Diante disso, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à análise dessa Casa Legislativa,
solicitando sua apreciação e aprovação, reiterando nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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Acompanha este Projeto os seguintes documentos:
Estimativa de impacto orçamentária/financeiro;
Lei Complementar nº. 449/ 2022, disponível em:
https://sapl.lavras.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/7961/lei_complementar_449_
2022_estatuto_e_plano_de_cargos_do_magisterio_publico.pdf
Lei Federal nº 101/2000, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm