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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAltera o §2 do art. 59 da Lei Complementar nº 449, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre o estatuto e plano de cargos, carreiras e vencimentos do magistério público e dos servidores da educação básica do Município de Lavras, e dá outras providências.
native_id387

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Arquivado em definitivo
2025-10-08 Norma promulgada
2025-10-06 Aguardando sanção governamental Encaminhamos a REDAÇÃO FINAL da Proposição de Lei nº 09/2025 (Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 9/2025), que “Altera o §2º do art. 59 da Lei Complementar nº 449, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de cargos, carreiras e vencimentos do magistério público e dos servidores da educação básica do Município de Lavras, e dá outras providências”, aprovada por ocasião da 32ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 22 de setembro de 2025.
2025-10-06 Redação Final
2025-09-24 Redação Final
2025-09-24 Proposição aprovada S
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-09-16 Proposição aprovada
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-11 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão
2025-09-04 Aguardando Parecer da Comissão
2025-09-04 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-09-04 Aguardando decisão da Presidência Requerimento de prorrogação de prazos.
2025-09-04 Requerimento de Comissão Requerimento de prorrogação de prazos.
2025-08-19 Aguardando Parecer da Comissão
2025-08-18 Parecer Favorável da Comissão
2025-07-03 Aguardando Parecer da Comissão
2025-07-02 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-06-27 Aguardando decisão da Presidência
2025-06-25 Aguardando parecer jurídico
2025-06-25 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T20:23:57.774818-03:00 Aprovado 16 0 0
2025-09-16T10:49:26.501256-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025
ALTERA O § 2º DO ART. 59 DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 449, DE 27 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE 
SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO E DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar nº 449, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre o Estatuto
e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público e dos Servidores da Educação 
Básica do Município de Lavras, passa a vigorar com a alteração constante nesta Lei.
 
Art. 2º O § 2º do art. 59 da Lei Complementar nº. 449, de 27 de julho de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte alteração:
“§ 2º A gratificação pelo exercício das funções de que trata este artigo será paga 
no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) cumulativamente com as 
parcelas remuneratórias do cargo efetivo do servidor designado para exercê-las e 
não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor nem 
constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, devendo 
cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 18 de junho de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025
Ofício nº 152/2025/PAconsul
Lavras, 18 de junho de 2025
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº 012/2025 que “Altera o § 2º do art. 59 da 
Lei Complementar nº 449, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos do Magistério Público e dos Servidores da Educação Básica do Município de 
Lavras, e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o 
Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, que “Altera o § 2º do art. 59 da Lei Complementar nº 449, de 
27 de julho de 2022, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do 
Magistério Público e dos Servidores da Educação Básica do Município de Lavras, e dá outras 
providências”.
A proposta tem por finalidade revisar o valor da gratificação pelo exercício de gestão nos seguintes 
órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação:
 CEDET (Centro para o Desenvolvimento do Potencial e Talento);
 CENAV (Centro de Apoio às Necessidades Auditivas e Visuais);
 SEMEART (Projeto educacional sediado no Centro de Atenção à Criança e ao Adolescente 
– CEACAD); e
 CIEL (Centro de Inovação Educacional de Lavras).
Atualmente, há designações formalizadas para atuação nos órgãos CEDET, CENAV e CEACAD. Quanto ao 
CIEL, ainda não houve designação de servidores, em razão da necessidade de estruturação administrativa 
e funcional para seu efetivo funcionamento.
A estimativa de impacto orçamentária/financeiro, em anexo, conclui que a revisão proposta não implicará 
acréscimo no percentual de despesa com pessoal, mantendo-se dentro dos limites estabelecidos pela 
legislação vigente.
Diante disso, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à análise dessa Casa Legislativa, 
solicitando sua apreciação e aprovação, reiterando nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025
Acompanha este Projeto os seguintes documentos:
 Estimativa de impacto orçamentária/financeiro;
 Lei Complementar nº. 449/ 2022, disponível em: 
https://sapl.lavras.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/7961/lei_complementar_449_
2022_estatuto_e_plano_de_cargos_do_magisterio_publico.pdf
 Lei Federal nº 101/2000, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm



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