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MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGALIDADE, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCLJRF
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N.º 8,
DE 2024.
(De autoria da Comissão de Constituição, Legalidade, Justiça e Redação Final).
Dá nova redação ao art. 3º do Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 8/2025.
Altere-se a redação do art. 3º do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 8/2025, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. A doação a que se refere esta Lei será revogada em caso da inobservância
de qualquer encargo, condição ou disposição prevista.
§1º. A revogação da doação dependerá de prévio procedimento administrativo,
resguardado à Donatária o exercício de ampla defesa e contraditório.
§2º. Determinada a revogação da doação:
I - o imóvel será revertido ao Patrimônio Público Municipal com os acréscimos nele
constantes, sem que caiba qualquer indenização à Donatária;
II - as benfeitorias, ainda que necessárias, ficarão incorporadas ao bem sem direito a
retenção ou indenização.
§3º. Também será revogada a doação e revertido imóvel ao Patrimônio do Município
em caso de cessação das atividades e encargos para os quais o imóvel foi destinado,
ou se ocorrer o encerramento das atividades da donatária.”
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