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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025
Ofício nº 151/2025/PAconsul
Lavras, 24 de junho de 2025
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº 011/2025 que “Altera a Lei
Complementar nº 458, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Regime Diferenciado e de
Plantão na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar a essa Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 458, de
22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Regime Diferenciado e de Plantão na Unidade de
Pronto Atendimento – UPA, e dá outras providências”.
A proposta de alteração ora apresentada tem por finalidade reestruturar a Lei Complementar nº 458,
de 22 de dezembro de 2022, especialmente no que diz respeito aos enfermeiros e técnicos de
enfermagem que cumprem escala de 12x36 horas, garantindo-lhes o direito à complementação do
piso salarial com base na jornada semanal realizada, conforme previsto no Título IX-A da Portaria de
Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde.
Cabe acrescentar que os recursos financeiros de que trata este Título serão transferidos na
modalidade fundo a fundo pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS aos Fundos de Saúde dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, em conta-corrente específica do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde.
O Projeto visa, ainda, reconhecer e valorizar o empenho dos técnicos de enfermagem e enfermeiros,
que mesmo em feriados e pontos facultativos, continuam prestando serviços essenciais à população.
O acréscimo de 10% (dez por cento), ora proposto, será aplicado de forma proporcional ao dia
trabalhado, no caso dos técnicos de enfermagem, e sobre os plantões efetivamente realizados, no
caso dos enfermeiros.
Trata-se de medida justa, que busca a valorização do trabalho desempenhado por esses servidores,
especialmente nas situações em que abrem mão de momentos de convívio familiar e descanso para
garantir a continuidade do atendimento à saúde pública.
Ressalta-se que não será necessário o envio de estudo de impacto financeiro, uma vez que a proposta
não implicará em aumento de despesas além do limite orçamentário já previsto, estando sua
execução dentro dos parâmetros financeiros já estabelecidos pelo município.
Além disso, propõe-se a atualização do Anexo II da referida Lei Complementar, com o objetivo de
reduzir a carga horária dos plantões dos médicos radiologistas. Tal medida visa não apenas adequar
a jornada desses profissionais, mas também promover melhores condições de trabalho, uma vez que
desempenham papel essencial no diagnóstico e tratamento de pacientes, sendo fundamental para a
eficiência dos serviços de urgência e emergência.
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Os médicos radiologistas, mesmo em regime de sobreaviso, devem estar disponíveis para atender
prontamente às demandas, garantindo a continuidade e qualidade do atendimento.
Diante de todos esses aspectos, a aprovação deste Projeto de Lei Complementar é uma medida que
não apenas atende à necessidade de transparência, mas também promove a melhoria contínua do
Sistema de Saúde Municipal.
Considerando a relevância da matéria, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei Complementar, reiterando nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Acompanham este Projeto os seguintes documentos:
Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc127.htm
Lei Complementar nº 458, de 22 de dezembro de 2022, disponível em:
https://sapl.lavras.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/8088/lei_complementar_45
8_2022_regime_diferenciado_e_de_plantao_na_unidade_de_pronto_atendimento.pdf
Título IX-A da Portaria de Consolidação n.º 6, de 28 de setembro de 2017, disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html
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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 458, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O
REGIME DIFERENCIADO E DE PLANTÃO NA
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 458, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre
o Regime Diferenciado e de Plantão na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, denominada
de Nerina Menicucci, passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2º O art. 13 da Lei Complementar nº 458, de 22 de dezembro de 2022, passa a
vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 13 (...)
(...)
§ 5º O pagamento do piso salarial aos enfermeiros e técnicos de
enfermagem lotados na Unidade de Pronto Atendimento Nerina
Menicucci, deve ser de forma proporcional à jornada de trabalho
mensal efetivamente cumprida, observando-se os critérios e
procedimentos estabelecidos na legislação federal.” (NR)
Art. 3º Fica acrescido o artigo 23 - A na Lei Complementar nº 458, de 22 de
dezembro de 2022, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 23-A. Fica estabelecido o acréscimo de 10% (dez por cento)
nos feriados e pontos facultativos para os técnicos de enfermagem,
aplicado sobre os vencimentos e de forma proporcional ao dia
trabalhado, e para os enfermeiros, aplicado sobre o plantão
efetivamente realizado.” (NR)
Art. 4º O Anexo II da Lei da Lei Complementar nº 458, de 22 de dezembro de 2022,
passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 24 de junho de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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ANEXO ÚNICO
(Projeto de Lei Complementar nº 011/2025)
ANEXO II
(Lei Complementar nº 458/2022)
QUADRO DE GRATIFICAÇÃO DE REGIME DE PLANTÃO UPA
(...)
SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
12 HORAS DIÁRIAS
Cargo Quantidade Valor R($) Modalidade
Regime de Plantão
Médico - Radiologista 02 R$ 601,01 Sobreaviso