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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 011/2025)
OFÍCIO Nº: 142/2025/PGM/PACons
Lavras, 26 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
ASSUNTO: Envia o Projeto de Lei Ordinária do Executivo (PGM nº 011/2025), que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o ano de 2026, e dá outras providências”.
Prezado Presidente da Câmara Municipal,
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em epígrafe, que dispõe
sobre as diretrizes orçamentarias para o ano de 2026, e dá outras providências.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO instituída pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei
Orgânica do Município de Lavras é um importante instrumento de planejamento e orçamento,
devendo compreender as metas e prioridades da administração, incluídas as despesas de capital para
o exercício financeiro subsequente, orientar a elaboração da lei orçamentária anual e dispor sobre as
alterações na legislação tributária.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, por seu turno, detalha os instrumentos que devem ser
adotados na LDO para a condução da política fiscal do governo, incluindo o estabelecimento de
metas fiscais para cada exercício financeiro, de forma que se mantenha o equilíbrio das contas
públicas, proporcionando maior transparência nas suas realizações.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (PLDO-2026) estabelece metas e
prioridades em consonância com o plano de metas do governo, que leva em consideração três
diretrizes: qualidade de vida, desenvolvimento econômico e sustentabilidade, com a inserção de
Anexo sobre a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado,
demonstrando assim avanço na gestão ao enfrentar as limitações conhecidas do modelo anterior,
relacionadas à identificação das referidas despesas.
O presente Projeto de Lei define as regras e os compromissos que orientarão a elaboração e
a execução da Lei Orçamentária de 2026, objetivando estabelecer as metas fiscais da Administração
Municipal, a serem realizadas partindo-se de uma metodologia estruturada em princípios
estabelecidos na Constituição Federal de 1988 - CF/88, na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, na
Lei Orgânica do Município - LOA e na Lei do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPA.
Considerando que a presente propositura resulta da participação em Audiência Pública
realizada no dia 11/06/2025, reiterando sua importância, espero por sua aprovação, pois será
instrumento norteador da elaboração do orçamento anual para a construção das políticas públicas
necessárias em prol da cidade e da população Lavrense.
Atenciosamente,
Jussara Menicucci de Oliveira
Prefeita Municipal
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Documentos em anexo:
Projeto de Lei Ordinária do Executivo (PGM nº 011/2025) e os respectivos anexos que devem
compor a LDO;
Ofício_Lavras/MG SUBPO nº 14/2025, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento;
Convocação Audiência Pública, Publicada Diário Oficial do Município (DOM EDIÇÃO 3510 –
21/05/2025 – SEGUNDO CADERNO);
Ata da Audiência Pública, dia 11/06/2025;
Lista de Presença na Audiência Pública, dia 11/06/2025;
Constituição Federal de 1988, disponível eletronicamente em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#titulovicapituloii
Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 2000, disponível eletronicamente em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
Lei Orgânica do Município, disponível eletronicamente em:
https://sapl.lavras.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1990/7543/lei_organica_-
_compilada.pdf
Lei Complementar Municipal nº 039, de 2004, disponível em:
https://sapl.lavras.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2004/38/38_texto_integral.pdf
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DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, na
Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e no art. 146, da Lei Orgânica Municipal, ficam
estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, que
compreendem:
I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II – as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;
III – a organização e estrutura dos orçamentos do Município;
IV – as diretrizes da receita;
V – as diretrizes da despesa;
VI – as propostas de alteração da legislação tributária do Município;
VII – as condições e as exigências para transferência de recursos à entidades públicas e
privadas;
VIII – a transferência de recursos a entidades públicas;
IX – a transferência de recursos a pessoas físicas e privadas;
X – o pagamento de precatórios e despesas de requisitórios de pequeno valor;
XI – a administração da dívida e captação de recursos;
XII – as disposições relativas a despesas com pessoal e encargos sociais;
XIII – as demais disposições gerais e finais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2026 serão
estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual relativo ao período 2026-2029, e devem
observar as seguintes diretrizes:
I – qualidade de vida;
II – desenvolvimento econômico;
III – sustentabilidade.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS
ALTERAÇÕES
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Art. 3º O projeto de lei orçamentária do Município para o ano de 2026 será
elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta Lei, ao art. 165 da Constituição Federal,
ao art. 146 da Lei Orgânica do Município, à Lei Federal nº 4.320, de 1964 e à Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, e compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município e seus órgãos;
II – os orçamentos da entidade autárquica;
III – os orçamentos dos fundos municipais.
Art. 4º A lei orçamentária do Município para o ano de 2026 deve assegurar os
princípios da justiça, inclusive tributária, do controle social e da transparência na elaboração
e execução do orçamento, assim considerados:
I – o princípio da justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do orçamento,
projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da
cidade, combater a exclusão social e gerar empregos;
II – o princípio do controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na
elaboração e no acompanhamento do orçamento;
III – o princípio da transparência implica, além da observação do princípio constitucional da
publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às
informações relativas ao orçamento.
Art. 5º Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e
fiscalização do orçamento.
Art. 6º O processo de elaboração da lei orçamentária para o ano de 2026 contará
com ampla participação da sociedade civil e das comunidades organizadas, devendo o
Governo Municipal dispor de organismos de comunicação possíveis para dar amplo
conhecimento aos munícipes.
Parágrafo único. A(s) audiência(s) será(ão) divulgada(s) e realizada(s) em datas
estabelecidas pelo Poder Executivo e sob os critérios por este fixados.
Art. 7º Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
do Município, aqueles constantes do Anexo desta Lei.
Art. 8º Todos os órgãos, fundos e autarquias que integram o orçamento único do
Município deverão enviar sua proposta orçamentária ao Executivo até 60 (sessenta) dias
antes do prazo de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Municipal ao
Legislativo.
Art. 9º Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios,
operações de crédito e outros, somente serão executados se ocorrer o ingresso no fluxo de
caixa do respectivo crédito.
Art. 10. As renúncias de receitas no exercício financeiro de 2026, caso ocorram,
serão objeto de lei específica, dentro das especificidades da Lei Complementar 101, de 2000.
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Art. 11. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos
orçamentários serão ajustadas diretamente pelos setores contábeis orçamentários dos
Poderes Executivo e Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária.
Art. 12. A Câmara Municipal deverá enviar sua proposta Orçamentária ao Executivo
até 60 (sessenta) dias antes do prazo do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária
Municipal ao Legislativo.
Parágrafo Único. Os repasses ao Legislativo, observado o limite anual previsto no
artigo 29-A, II, da Constituição Federal, serão realizados segundo provisão mensal de
despesas encaminhada ao Executivo até o dia 20 de cada mês.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 13. A proposta orçamentária do Município para 2026 - Lei Orçamentária Anual
- LOA - será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até 30 de setembro de
2025, abrangerá o Poder Legislativo, Executivo, seus Fundos e Autarquias e deverá obedecer
aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o
Programa de Trabalho a ser desenvolvido pela Administração Municipal e conter:
I – mensagem;
II – projeto de lei orçamentária anual;
III – tabelas explicativas a que se refere o inciso III do art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
IV – relação de projetos e atividades nela constantes, com sua descrição e codificação
detalhadas por elemento de despesa;
V – anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receitas e ao
aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado de que trata o inciso II do art. 5º
da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
VI – reserva de contingência, estabelecida na forma desta Lei;
VII – demonstrativo com todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou
contratual.
§ 1º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
I – justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da
receita e da despesa, observado, na previsão da receita, o disposto no art. 12 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000;
II – demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos
resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino;
III – demonstrativo do cumprimento da Emenda Constitucional nº 29, de 2000.
§ 2º As despesas comuns entre as diversas unidades orçamentárias poderão ser
movimentadas por órgão central da Administração.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às atualizações dos Planos de
Contas da Receita e da Despesa, durante a execução orçamentária.
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§ 4º O Poder Executivo tornará disponíveis pela rede de computadores internet
cópia da Lei Orçamentária Anual e respectivos anexos, em até 10 (dez) dias após sua
publicação, e relatório resumido da execução orçamentária até 30 (trinta) dias após o
encerramento de cada bimestre.
§ 5º O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser
identificado, no mínimo, ao nível de Função e Subfunção, natureza da despesa, projeto
atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da
alínea “c”, do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar n.º 101, de 2000, bem como do Plano
de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64.
Art. 14. A Lei Orçamentária de 2026 conterá autorização para o Poder Executivo,
mediante decretos:
I - proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por
cento) do total do Orçamento, apontando como recursos, anulações parciais ou totais de
dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº. 4.320/64;
II - suplementar dotações do orçamento, utilizando como recursos, o excesso de
arrecadação e o superávit financeiro verificado no exercício anterior, segundo os incisos I e
II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 15. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, remanejar, transpor ou
transferir, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 ou em
créditos adicionais, quando for necessária a repriorização de programas, ações ou gastos
governamentais fixados na estrutura do orçamento, determinadas as respectivas
realocações de recursos nos termos seguintes:
I - Remanejamento: realocações na organização do ente público, com destinação de recurso
de um órgão, secretaria, departamento, ou congênere para outro, em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa
por categoria de programação;
II - Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho já existentes no
orçamento do órgão executor das ações governamentais;
III - Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas,
dentro do mesmo órgão, secretaria, departamento ou congênere e do mesmo programa
de trabalho, em função da repriorização dos gastos a serem efetuados.
Parágrafo único. A transposição, o remanejamento e a transferência a que se refere
este artigo não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na
lei orçamentária para o exercício de 2026 ou em créditos adicionais, podendo haver
adequação da classificação institucional e funcional ao novo órgão.
Art. 16. O poder Executivo, observado o disposto na alínea “a” do inciso VI do art.
84 da Constituição Federal e no inciso VI do art. 149 da Lei Orgânica do Município de Lavras,
poderá, mediante decreto, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias de 2026, em decorrência da transformação, transferência, incorporação ou
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desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências
ou atribuições, mantida a estrutura programática.
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, no momento da
execução orçamentária, a criação de elementos de despesas não consignados no
orçamento não alterando a ação programática, a criação de fontes de recursos através de
decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio
orçamento, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit
financeiro, se houver, do exercício anterior.
Parágrafo único. A fonte criada deverá ter como recurso o saldo para suplementar advindo
de outra fonte que tenha a mesma codificação.
Art. 18. As alterações decorrentes de abertura de créditos adicionais especiais
integrarão o Quadro de Saldo de Dotação Detalhado.
Art. 19. Os orçamentos das entidades autárquicas e fundos municipais
compreenderão:
I – o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela classificação
funcional de cada órgão, de acordo com as especificações legais;
II – o demonstrativo da receita, por órgãos, de acordo com a fonte e a origem dos recursos
(recursos próprios, transferências intergovernamentais e operações de crédito).
Art. 20. A lei orçamentária anual conterá dotações orçamentárias para contemplar
a realização de convênio, acordo, ajuste ou congênere.
Art. 21. A Receita Total do Município, prevista no Orçamento Fiscal, será
programada de acordo com as seguintes prioridades:
I – custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais;
II – pagamento de amortizações e encargos da dívida;
III – contrapartida de operações de crédito;
IV – garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere
às garantias da criança e do adolescente, bem como à garantia à saúde e ao ensino
fundamental.
Parágrafo único. Somente após serem atendidas as prioridades elencadas neste
artigo, poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos.
Art. 22. Caso seja necessária a limitação de empenho, das dotações orçamentárias
e da movimentação financeira, para cumprimento do disposto no art. 9º da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, serão fixados, em ato próprio, os percentuais e os
montantes, sendo excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal
de execução.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
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Art. 23. As diretrizes da receita para o ano 2026 impõem o contínuo
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento real
das receitas próprias e ao contínuo acompanhamento dos repasses e adoção de medidas
necessárias para o seu aumento.
Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de serviços
e execução de investimentos de qualidade no município, a fim de permitir e influenciar o
desenvolvimento econômico local, seguindo princípios de justiça tributária.
Art. 24. A lei orçamentária anual poderá computar na receita:
I – operações de créditos autorizadas por lei específica, nos termos do § 2º art. 7º da Lei
Federal nº 4.320 de 1964, observadas as disposições do § 2º do art. 12 e do art. 32 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, do inciso III do art. 167 da Constituição Federal,
assim como os limites e condições fixadas pelo Senado Federal;
II – operações de crédito a serem autorizados na própria Lei Orçamentária Anual,
observadas as disposições do § 2º do art. 12 e do art. 32 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000 e do inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como as condições
e limites fixados pelo Senado Federal.
§ 1º Nos casos dos incisos I e II deste artigo, a Lei Orçamentária Anual deverá conter
demonstrativos que especifiquem, por operações de crédito, as dotações de projetos e
atividades a serem financiados com tais recursos.
§ 2º A Lei Orçamentária Anual poderá autorizar a realização de operações de crédito
por antecipação de receita, observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000.
Art. 25. É vedado consignar crédito com finalidade imprecisa ou com dotação
ilimitada na Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES DA DESPESA
Art. 26. Além da observância às prioridades fixadas nos termos do art. 2º desta Lei,
a Lei Orçamentária Anual somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de
duração continuada e de investimentos, se:
I – adequadamente atendidos todos os projetos que estiverem em andamento;
II – contempladas as despesas de conservação do patrimônio público;
III – perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV – os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma
unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação
recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Art. 27. A Lei Orçamentária Anual somente contemplará dotação para investimento
com duração superior a um exercício financeiro se o investimento estiver previsto no Plano
Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
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Art. 28. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026, a
projeção das despesas com pessoal e encargos observará:
I – o montante a ser gasto no exercício de 2025, a previsão de crescimento vegetativo da
folha de pagamento e os dispositivos constitucionais;
II – os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 29. A Lei Orçamentária Anual conterá dotação para reserva de contingência e
será constituída, exclusivamente, de recursos do Orçamento Fiscal, equivalendo a, no
mínimo, 0,4% (zero vírgula quatro por cento) da Receita Corrente Líquida constante do
referido projeto, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais
e para o atendimento de passivos contingentes, e a outros riscos e eventos fiscais previstos
em Anexo desta Lei e/ou imprevistos, observado o inciso III, do caput do art. 5º, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 30. As emendas individuais parlamentares ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente
líquida prevista no projeto encaminhado ao Poder Executivo, devendo a metade deste
percentual ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 1º É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da
programação incluída por emendas individuais na Lei Orçamentária de 2026, a que se refere
o art. 147-A da Lei Orgânica Municipal, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e
dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
§ 2º As programações orçamentárias previstas neste artigo não serão de execução
obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica, sendo que nestes casos, no
empenho das despesas, que integre a programação prevista no § 1º deste artigo, serão
adotadas as seguintes medidas:
I – no tempo previsto na Lei Orgânica Municipal para veto do Projeto de Lei Orçamentária
de 2026, junto aos vetos parciais, se for o caso, o Poder Executivo enviará ao Poder
Legislativo as justificativas dos impedimentos de ordem técnica;
II – até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o Poder
Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo
impedimento seja insuperável;
III – até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II deste parágrafo, o Poder Executivo
encaminhará projeto de lei à Câmara Municipal sobre remanejamento da programação cujo
impedimento seja insuperável; e
IV – se, até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso III deste parágrafo, o Poder
Legislativo não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do
Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.
§ 3º Após o prazo previsto no inciso IV do § 2º deste artigo, as programações
orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão consideradas de execução
obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do
§ 2º deste artigo.
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§ 4º O impedimento de ordem técnica pode ser atendido como elementos que
obstem o curso regular da realização da despesa referente à emenda individual de execução
obrigatória.
§ 5º Consideram-se impedimentos de ordem técnica insuperáveis:
I - as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos no
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
II - as emendas que apresentem a adoção de ações e serviços públicos para realização de
objeto de forma insustentável ou incompleta;
III - as emendas que apresentem a alocação de recursos insuficientes para execução do seu
objeto, salvo em atividade dividida por etapas e tecnicamente viável;
IV - as emendas que não atendam a metas previstas em planos estratégicos do Município;
V - a não comprovação de que os recursos orçamentários ou financeiros são suficientes
para a conclusão do projeto ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato
usufruto dos benefícios pela sociedade;
VI - a incompatibilidade com a política pública setorial aprovada no âmbito do órgão
setorial responsável pela programação;
VII - a incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação
orçamentária emendada;
VIII - a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico financeiro de
execução do projeto, no caso de emendas relativas a execução de obras;
IX - a emenda individual que conceda dotação para a instalação ou o funcionamento de
serviço público ainda não criado por lei, em desacordo ao disposto na alínea “c” do art. 33
da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e alterações posteriores;
X - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para o início de obra cujo
projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes, em desacordo ao disposto na
alínea “b” do art. 33 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e alterações posteriores;
XI - a destinação de dotação a entidade que não atenda os critérios de utilidade pública;
XII - a destinação de dotação a entidade em situação irregular, em desacordo com o
disposto no art. 17 Lei Federal nº 4.320, de 1964 e alterações posteriores;
XIII - a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou indiretamente;
XIV - os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho ou o pagamento
dentro do exercício financeiro.
§ 6º Os impedimentos de ordem técnica de que trata este artigo serão apurados
pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas programações orçamentárias,
nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias, e comporão relatório a ser formalmente
comunicado pelo Executivo Municipal.
Art. 31. O Município aplicará recursos das receitas resultantes de impostos na
manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 e 212-A da Constituição
Federal, da Lei Federal nº 14.113, de 2020 e da Lei Federal nº 9.394, de 1996.
Art. 32. O Município aplicará e apresentará demonstrativo de recursos para o
financiamento das ações e dos serviços públicos de saúde de que trata a Emenda
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Constitucional nº 29, de 2000 e parágrafo único do art. 169 da Lei Orgânica do Município
de Lavras.
Art. 33. As despesas com publicidade deverão ser destacadas em atividades
específicas na estrutura programática, sob denominação que permita a sua clara
identificação.
Art. 34. As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se-ão aos
gastos necessários à divulgação de atos, programas, bens, serviços e campanhas dos órgãos
públicos e deverão ter caráter educativo, informativo e de orientação social, nos termos do
§ 1º do art. 37 da Constituição Federal, excluídas as despesas com a publicação de editais e
outras legais.
CAPÍTULO VII
DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 35. Poderão ser apresentados projetos de Lei dispondo sobre as seguintes
alterações na área da Administração Tributária, observados, quando possível, a capacidade
econômica do contribuinte e, sempre, a justa distribuição de renda:
I – atualização da planta genérica de valores do Município;
II – revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas
alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos, isenções e imunidades,
com ênfase nos vazios urbanos, em conformidade com o Plano Diretor do Município;
III – revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria decorrente de
obras públicas;
IV – aperfeiçoamento da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
V – aperfeiçoamento da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e
de Bens Imóveis e direitos reais a eles relativos – ITBI;
VI – revisão e aperfeiçoamento da legislação sobre as taxas de serviços e pelo exercício do
poder de polícia administrativo;
VII – revisão das isenções dos tributos municipais e incentivos fiscais, para manter o
interesse público, a justiça fiscal e as prioridades de governo;
VIII – adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações nas normas
estaduais e/ou federais;
IX – adoção de instrumentos de indução e desenvolvimento urbano previstos na Lei Federal
nº 10.257, de 2001 – Estatuto da Cidade;
X – revisão das bases de cálculo, das alíquotas e das hipóteses de incidência, não incidência
e isenção e ao aperfeiçoamento dos mecanismos para a modernização e agilização de sua
cobrança, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;
XI – aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos
tributário-administrativos, visando à sua racionalização, simplificação e agilização;
XII – aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos,
objetivando sua maior justeza, modernização e eficiência.
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§ 1º Considerado o disposto no art. 11 da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000, poderão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva
arrecadação de tributos de competência constitucional do Município.
§ 2º As alterações propostas na legislação tributária, das quais poderão resultar
acréscimos de receita, e que tenham previsão de apresentação ou já tramitem no Poder
Legislativo quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, poderão ensejar a
inclusão desses acréscimos, de maneira destacada, na previsão de receita, propiciando a
fixação de despesas de igual montante, também de maneira destacada, observada a
vedação de que trata o art.7º, § 2º da Lei nº 4.320, de 1964 e alterações posteriores.
§ 3º Não sendo aprovadas as alterações de que trata o caput deste artigo, os créditos
orçamentários destacados serão considerados indisponíveis para quaisquer fins.
Art. 36. Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária e que implique a renúncia de receita deverão atender as disposições do
art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
CAPÍTULO VIII
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Art. 37. A transferência de recursos às pessoas jurídicas de direito privado, a título
de parcerias voluntárias em regime de mútua cooperação, que desenvolvam atividades ou
projetos para a consecução de finalidades de interesse público, deverão observar as
disposições das legislações em vigor e suas alterações e de legislação própria, conforme
especificado:
I – Contratos de Gestão – Lei Federal nº 9.637, de 1998, Lei Complementar nº 101, de 2015,
regulamentada pelo Decreto nº 18.740, de 2015;
II – Termos de Parceria – Lei Federal nº 9.790, de 1999, e suas alterações posteriores,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100, de 1999, e suas alterações posteriores;
III – Termos de Colaboração, Fomento e Acordo de Cooperação – Lei Federal nº 13.019, de
2014, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.726, de 2016 e pelo Decreto Municipal nº
14.415, de 2017, no que couber;
IV – Termo de Compromisso Cultural – Política Nacional da Cultura Viva, nos termos da Lei
Federal nº 13.018, de 2014;
V – Transferências referidas no art. 2º da Lei Federal nº 10.845, de 2004 e nos arts. 5º e 33
da Lei Federal nº 11.947, de 2009;
VI – Convênios e outros ajustes congêneres – Lei Federal nº 8.666, de 1993, Lei nº 14.133,
de 2021.
Art. 38. Sem prejuízo das disposições contidas no art. 37 desta Lei, a celebração de
ajustes para a destinação de recursos às organizações da sociedade civil, dependerá de:
I – Plano ou Programa de Trabalho devidamente aprovado pela área técnica responsável
pela respectiva política pública;
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II – Previsão orçamentária em classificação adequada à finalidade do repasse, nos termos
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III – Lei autorizativa, para os casos de subvenção social, na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária para os casos do inciso I do § 3º do art. 12 da Lei
Federal nº 4.320, de 1964;
IV – Observância às regras específicas quando efetuada com recursos de fundos especiais,
além das regras gerais.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, auxílios e
contribuições, na forma do disposto no artigo 204, da Constituição Federal, a entidade
privada e sem fins lucrativos deverá atender ao disposto na Lei nº 13.019, de 2014 e no
Decreto Municipal nº 14.415, de 2017.
Art. 39. Os órgãos concessores deverão disciplinar pública e expressamente as
regras da prestação de contas, nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição
Federal, obedecendo as exigências, prazos, forma de apresentação e documentos da
legislação específica do repasse.
§ 1º Os recursos transferidos devem ser utilizados exclusivamente para os fins aos
quais foram destinados.
§ 2º A utilização dos recursos pelo beneficiário deverá observar os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.
§ 3º Os gastos deverão ser realizados em consonância com a legislação vigente e
estar perfeitamente contabilizados.
Art. 40. As informações relativas à celebração de convênios, termos de cooperação
e demais ajustes serão publicadas no Portal da Prefeitura do Município de Lavras.
Art. 41. Cabe à Secretaria gestora da política pública objeto do repasse adotar
medidas para que os beneficiários dos recursos públicos destinados à realização de ações
de interesse público cumpram os dispositivos da Lei Federal nº 12.527, de 2011, referentes
ao direito de acesso à informação e sua divulgação.
CAPÍTULO IX
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A PESSOAS FÍSICAS E PRIVADAS
Art. 42. A destinação direta ou indireta de recursos para pessoas físicas, benefícios
eventuais, deverá ser autorizada por lei específica, estar prevista no orçamento ou em
créditos adicionais e atender a pelo menos uma das condições abaixo:
I – renda mensal familiar per capta igual ou inferior a 2 salários mínimos vigentes ou renda
mensal familiar per capta igual ou inferior a ½ do salário mínimo vigente;
II – estar representando o Município em eventos fora de seu território, desde que de
comprovado interesse público;
III – programas aprovados por leis, em vigência nos exercícios anteriores.
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Art. 43. Fica o Município de Lavras autorizado a criar programas de estímulo a
empreendedorismo, inovação, tecnologia e de estímulo à produção, conforme critérios e
limites estabelecidos por lei específica.
CAPÍTULO X
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS
Art. 44. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com os Governos
Federal, Estadual e de outros Municípios, através de seus órgãos da administração direta ou
indireta, considerados de interesse público.
Parágrafo único. Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas de
responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos
convênios, termos de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários
disponíveis, atendidos os interesses locais e os dispositivos do art. 62, da Lei Complementar
nº 101, de 2000.
Art. 45. As transferências intragovernamentais entre os órgãos dotados de
personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõem a lei
orçamentária, ficam condicionados às normas constantes das respectivas leis instituidoras
ou leis específicas.
CAPÍTULO XI
DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS E DAS DESPESAS REQUISITÓRIOS DE PEQUENO VALOR
Art. 46. Constará da proposta orçamentária, recursos para pagamento de
precatórios.
§ 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
Administração Pública Municipal submeterão os processos referentes ao pagamento de
precatórios à apreciação da Procuradoria do Município.
§ 2º A forma de pagamento dos precatórios e das parcelas resultantes observarão o
disposto no Decreto Municipal nº 8.400, de 08 de março de 2.010 e suas alterações.
§ 3º O pagamento das obrigações de pequeno valor de que trata o art. 100, § 3º, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009 e pela
Emenda Constitucional nº 94, de 2016, sujeitar-se-á ao disposto na Lei Municipal nº 3.798,
de 05/12/2011.
CAPÍTULO XII
DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Art. 47. A administração da dívida interna e externa e a captação de recursos pela
administração municipal, obedecida a legislação em vigor, limitar-se-ão à necessidade de
recursos para atender:
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I – mediante operações e/ou doações de instituições financeiras nacionais, públicas e ou
privadas, organismos internacionais e órgãos ou entidades governamentais:
a) ao serviço da dívida interna e externa do Município;
b) aos investimentos definidos nas metas e prioridades do Governo Municipal;
c) à renegociação de passivos;
II – mediante alienação de ativos:
a) a programas prioritários e de investimentos;
b) à amortização do endividamento;
c) ao custeio dos benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos.
Art. 48. A dívida do Município deve ser objeto de planejamento de longo prazo, de
modo a comprometer o mínimo possível os recursos recorrentes da arrecadação tributária,
que devem ser destinados às suas finalidades públicas.
Art. 49. O Poder Executivo encaminhará, juntamente com a proposta orçamentária,
quadro demonstrativo da previsão de pagamento de serviços da dívida para 2026, incluindo
a modalidade de operação, valor do principal, juros e demais encargos.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 50. O Executivo Municipal, mediante lei específica, poderá criar cargos,
empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos
servidores, conceder vantagens, poderá ainda realizar e admitir pessoal aprovado em
concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, adequação a qualquer
reestruturação administrativa proposta ou incremento de funções de confiança e cargos de
provimento em comissão, observados os limites e as regras da Lei Complementar nº 101,
de 2000.
§ 1º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão ser previstos no
orçamento ou acrescidos por créditos adicionais.
§ 2º Observado o limite a que se refere o artigo 22, parágrafo único, inciso I, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, fica assegurada aos servidores a revisão geral
prevista nos termos do inciso X do artigo 37, da Constituição da República.
§ 3º Os contratos de terceirização de mão-de-obra realizados com ambos os
Poderes, que se referirem à substituição de servidores ou empregados públicos, serão
apropriados como “outras despesas com pessoal”.
§ 4º Entende-se como terceirização de mão-de-obra a contratação de pessoal para
o exercício exclusivo de atividades e funções constantes do Plano de Cargos e Vencimentos
de ambos os Poderes e que não envolvam a utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
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Art. 51. O Executivo e o Legislativo Municipal, se necessário, adotarão as seguintes
medidas para reduzir as despesas com pessoal:
I – Eliminação de despesas com horas extras;
II – Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
III – Demissão de servidores não estáveis;
IV – Demais providências contidas no Artigo 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. No exercício de 2026, a realização de serviço extraordinário,
quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos
no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, exceto para o caso previsto no inciso II do § 6º
do art. 57 da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevantes interesses públicos decorrentes de situações emergenciais de
risco ou de prejuízo para a sociedade.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 52. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder
Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão
utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 53. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá
não comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal estabelecidas no
Anexo de Metas Fiscais desta Lei, deverá ser promovida a limitação de empenho e
movimentação financeira nos 30 (trinta) dias subsequentes.
§ 1º A limitação a que se refere o caput deste artigo será fixada em Decreto, em
montantes por Secretaria e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da
Administração previstas nesta Lei e respeitadas as despesas que constituem obrigações
constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da
dívida.
§ 2º No caso de restabelecimentos da receita prevista, ainda que parcial, a
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma
proporcional às reduções efetivadas.
§ 3º Entender-se-á como receita não suficiente para comportar o cumprimento das
metas de resultados primários ou nominal, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais
constantes desta Lei, a diferença maior ou igual a 2,0% (dois por cento), hipótese em que
fica determinada a limitação de empenhos e de movimentação financeira a que se refere o
caput deste artigo.
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§ 4º Na hipótese da diferença entre a receita estimada e arrecadada ser inferior a
2% (dois por cento), será ela acrescida, na mesma proporção, à meta de arrecadação
estimada para o bimestre seguinte, aplicando-se então os critérios constantes na parte final
do § 3º deste artigo.
§ 5º O disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo não se aplicam se observada a diferença
entre a receita estimada e arrecadada ao final do quinto bimestre do exercício.
Art. 54. Na ocorrência de despesas resultantes de criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações governamentais que demandam alterações orçamentárias,
aplicam-se as disposições do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 55. Para efeito do disposto do art. 42 da Lei Complementar Federal nº 101, de
04 de maio de 2000, considera-se:
I – contraída, a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou
instrumento congênere;
II – despesa compromissada, apenas o montante cujo pagamento deva se verificar no
exercício financeiro, observado o cronograma de pagamento.
Parágrafo Único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes
e destinados à manutenção da administração pública municipal, consideram-se
compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício
financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 56. Se o projeto de lei orçamentária anual não for sancionado pelo Prefeito até
o primeiro dia útil de janeiro de 2026, a programação constante deste projeto encaminhado
pelo Poder Executivo poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze
avos) do total de cada dotação, enquanto se completar o ato sancionatório.
Art. 57. Para efeito do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000, consideram-se irrelevantes, desde que consignadas no orçamento, as
despesas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido para a dispensa de licitação
de outros serviços e compras, a que se refere o inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666,
de 1993, ou o inciso II do art. 75 da Lei Federal 14.133, de 2021, conforme disposto no art.
191 e inc. II do art. 193, também da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 58. No projeto de lei orçamentária referente ao exercício de 2026, as receitas e
despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2025, atualizados com
base na projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e do
crescimento do Produto Interno Bruto – PIB do Estado de Minas Gerais.
Art. 59. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até o término da
Sessão Legislativa, a Câmara Municipal de Lavras não entrará em recesso enquanto não
aprovar a proposta orçamentária.
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Art. 60. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto
no § 2º do art. 167 da Constituição Federal, será efetuada mediante decreto do Poder
Executivo.
Art. 61. O poder Executivo poderá realizar transferências financeiras às autarquias e
fundações até o montante definido para cada ente, conforme Anexo de Metas e Prioridades,
sendo que a forma de transferência será definida através de Decreto do Executivo.
Art. 62. Fica o Poder Executivo, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 2004, e
alterações posteriores, autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual os objetos de
celebração de Parcerias Público-Privadas (PPPs).
Art. 63. O Município está autorizado a participar de Consórcios Públicos, nos moldes
da Lei Federal nº 11.107, de 2005 e Decreto nº 6.017, de 2007.
Art. 64. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser considerados como
estimativa, admitindo-se variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até
o envio do Projeto de Lei Orçamentário para o exercício de 2026 ao Legislativo Municipal.
Art. 65. Cabe à Coordenadoria de Transparência e Combate à Corrupção a
responsabilidade pela apuração dos resultados primário e nominal para fins de avaliação
do cumprimento das metas fiscais previstas nesta Lei, em atendimento ao art. 9º e seus
parágrafos, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 66. Quando a Lei de Diretrizes Orçamentárias sofrer revisão ou alterações
específicas automaticamente ficarão alterados e atualizados os anexos do Plano Plurianual.
Art. 67. Para cumprimento do disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei
Complementar nº 101, de 2000, integram esta Lei os seguintes anexos:
I – Metas Anuais:
a) Anexo I – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais (Receitas);
b) Anexo II – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais (Despesas);
c) Anexo III - Resultado Primário;
d) Anexo IV - Resultado Nominal;
e) Anexo V - Montante da Dívida Pública.
II – Metas Fiscais:
a) Anexo I – Metas Anuais;
b) Anexo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c) Anexo III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
d) Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Anexo V - Origem e Aplicação dos Recursos com Alienação de Ativos;
f) Anexo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores e
g) Anexo VII - Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita
h) Anexo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
III – Anexos Diversos:
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a) Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providências;
b) Demonstrativo da projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e
c) Metas e Prioridades.
Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de junho de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026
ANEXO DE METAS ANUAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Município de Lavras
República Federativa do Brasil
ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA ORÇADA
2023 2024
PREVISÃO
2022 2025 2026 2027 2028
1.0.0.0.00.0.0.00 - Receitas Correntes 414.298.927,38 451.219.156,72 510.593.294,11 499.649.293,50 547.647.801,63 569.182.401,20 590.362.128,34
1.1.0.0.00.0.0.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 73.306.460,89 81.618.767,63 92.820.648,75 102.092.150,00 101.958.351,00 106.036.685,04 110.044.871,74
1.1.1.0.00.0.0.00 - Impostos 69.768.900,07 78.128.379,15 88.958.420,13 96.082.000,00 95.662.957,50 99.489.475,80 103.250.177,99
1.1.2.0.00.0.0.00 - Taxas 3.537.560,82 3.490.388,48 3.862.228,62 6.010.150,00 6.295.393,50 6.547.209,24 6.794.693,75
1.2.0.0.00.0.0.00 - Contribuições 18.066.939,63 20.668.876,85 25.189.851,27 21.816.000,00 26.271.796,00 27.057.160,99 27.840.117,21
1.2.1.0.00.0.0.00 - Contribuições Sociais 7.935.794,89 10.409.279,58 12.889.381,37 10.706.000,00 13.209.296,00 13.472.160,99 13.741.604,21
1.2.4.0.00.0.0.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 10.131.144,74 10.259.597,27 12.300.469,90 11.110.000,00 13.062.500,00 13.585.000,00 14.098.513,00
1.3.0.0.00.0.0.00 - Receita Patrimonial 16.414.350,52 16.193.614,88 18.948.860,57 5.993.731,00 10.122.144,92 10.426.530,74 10.729.882,48
1.3.1.0.00.0.0.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 229.878,49 278.195,17 358.678,14 160.000,00 370.975,00 385.814,00 400.397,77
1.3.2.0.00.0.0.00 - Valores Mobiliários 16.184.472,03 15.915.419,71 12.765.182,43 5.833.731,00 9.751.169,92 10.040.716,74 10.329.484,71
1.3.6.0.00.0.0.00 - Cessão de Direitos 0,00 0,00 5.825.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.0.0.00.0.0.00 - Receita de Serviços 593.525,95 102.023,72 6.046,28 100.000,00 0,00 0,00 0,00
1.6.1.0.00.0.0.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 593.525,95 102.023,72 6.046,28 100.000,00 0,00 0,00 0,00
1.7.0.0.00.0.0.00 - Transferências Correntes 296.439.643,19 319.975.972,59 363.078.437,14 362.136.788,80 399.757.171,88 415.747.458,74 431.462.712,70
1.7.1.0.00.0.0.00 - Transferências da União e de suas Entidades 143.805.086,32 159.112.247,78 176.596.916,51 176.608.788,80 195.868.671,44 203.703.418,28 211.403.407,51
1.7.2.0.00.0.0.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 90.763.020,66 95.775.570,64 106.821.607,19 102.590.000,00 115.741.705,44 120.371.373,66 124.921.411,58
1.7.3.0.00.0.0.00 - Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 133.440,36 107.458,05 180.000,00 261.250,00 271.700,00 281.970,26
1.7.4.0.00.0.0.00 - Transferências de Instituições Privadas 47,68 581.143,38 452.495,43 1.531.000,00 471.295,00 490.146,80 508.674,35
1.7.5.0.00.0.0.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 61.669.239,28 64.164.712,29 79.049.959,96 80.907.000,00 87.153.000,00 90.639.120,00 94.065.278,74
1.7.9.0.00.0.0.00 - Demais Transferências Correntes 202.249,25 208.858,14 50.000,00 320.000,00 261.250,00 271.700,00 281.970,26
1.9.0.0.00.0.0.00 - Outras Receitas Correntes 9.478.007,20 12.659.901,05 10.549.450,10 7.510.623,70 9.538.337,83 9.914.565,69 10.284.544,21
1.9.1.0.00.0.0.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2.775.843,94 3.061.870,11 3.186.420,09 2.950.000,00 3.213.375,00 3.341.910,00 3.468.234,18
1.9.2.0.00.0.0.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 2.014.660,24 3.403.437,80 1.832.982,99 1.350.000,00 2.071.812,83 2.149.379,69 2.225.834,20
1.9.9.0.00.0.0.00 - Demais Receitas Correntes 4.687.503,02 6.194.593,14 5.530.047,02 3.210.623,70 4.253.150,00 4.423.276,00 4.590.475,83
2.0.0.0.00.0.0.00 - Receitas de Capital 20.017.696,12 6.636.642,45 13.156.998,25 16.974.256,00 11.029.320,44 8.209.759,41 8.520.088,32
Planejamento de Governo Emissão: LORRAYNE RIBEIRO DA SILVA 21-05-2025 15:13:48 Página: 1 de 2
2.1.0.0.00.0.0.00 - Operações de Crédito 9.792.590,22 4.356.621,21 1.205.480,97 910.000,00 0,00 0,00 0,00
2.1.1.0.00.0.0.00 - Operações de Crédito – Mercado Interno 9.792.590,22 4.356.621,21 1.205.480,97 910.000,00 0,00 0,00 0,00
2.2.0.0.00.0.0.00 - Alienação de Bens 673.565,00 316.800,00 2.167.427,00 50.000,00 104.500,00 108.680,00 112.788,10
2.2.1.0.00.0.0.00 - Alienação de Bens Móveis 673.565,00 316.800,00 1.302.140,00 50.000,00 104.500,00 108.680,00 112.788,10
2.2.2.0.00.0.0.00 - Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 865.287,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.0.0.00.0.0.00 - Transferências de Capital 9.551.540,90 1.963.221,24 9.784.090,28 16.014.256,00 10.924.820,44 8.101.079,41 8.407.300,22
2.4.1.0.00.0.0.00 - Transferências da União e de suas Entidades 958.824,56 748.069,43 1.221.298,43 12.264.256,00 6.093.210,69 3.076.205,27 3.192.485,84
2.4.2.0.00.0.0.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 8.592.716,34 1.215.151,81 8.562.791,85 3.750.000,00 4.831.609,75 5.024.874,14 5.214.814,38
7.0.0.0.00.0.0.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra OFSS 11.016.394,26 14.165.709,14 19.438.114,83 16.500.000,00 19.696.000,00 20.087.950,40 20.489.709,41
7.2.0.0.00.0.0.00 - Contribuições - Intra OFSS 11.016.394,26 14.165.709,14 19.438.114,83 16.500.000,00 19.696.000,00 20.087.950,40 20.489.709,41
7.2.1.0.00.0.0.00 - Contribuições Sociais - Intra OFSS 11.016.394,26 14.165.709,14 19.438.114,83 16.500.000,00 19.696.000,00 20.087.950,40 20.489.709,41
9.0.0.0.00.0.0.00 - Dedução da Receita 29.145.376,16 30.484.221,07 34.589.402,95 34.550.000,00 38.198.930,00 39.726.887,20 41.228.563,53
9.2.0.0.00.0.0.00 - Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida) 52.827,70 46.418,96 22.140,26 0,00 0,00 0,00 0,00
9.2.1.0.00.0.0.00 - Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida) 52.827,70 46.418,96 22.140,26 0,00 0,00 0,00 0,00
9.5.0.0.00.0.0.00 - FUNDEB 29.092.548,46 30.437.637,70 34.567.114,29 34.550.000,00 38.198.930,00 39.726.887,20 41.228.563,53
9.5.1.0.00.0.0.00 - Deduções das Receitas Correntes 29.092.548,46 30.437.637,70 34.567.114,29 34.550.000,00 38.198.930,00 39.726.887,20 41.228.563,53
9.6.0.0.00.0.0.00 - Compensações (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida) 0,00 164,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
9.8.0.0.00.0.0.00 - Retificações (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida) 0,00 0,00 148,40 0,00 0,00 0,00 0,00
9.8.1.0.00.0.0.00 - Receitas Correntes 0,00 0,00 148,40 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 416.187.641,60 441.537.287,24 508.599.004,24 498.573.549,50 540.174.192,07 557.753.223,81 578.143.362,54
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Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026
ANEXO DE METAS ANUAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Município de Lavras
República Federativa do Brasil
ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA ORÇADA
2022 2023
PREVISÃO
2024 2025 2026 2027 2028
Despesas Correntes 324.212.086,69 394.565.735,51 457.429.292,02 446.220.538,54 492.156.484,68 508.553.921,33 527.207.172,42
Pessoal e Encargos Sociais 194.561.686,48 225.977.342,19 244.706.300,77 261.372.627,49 300.645.635,87 310.116.635,12 320.684.139,62
Juros e Encargos da Dívida 1.979.226,35 3.484.083,85 4.221.570,65 3.610.000,00 4.073.325,46 4.206.593,78 4.363.671,39
Outras Despesas Correntes 127.671.173,86 165.104.309,47 208.501.420,60 181.237.911,05 187.437.523,35 194.230.692,43 202.159.361,41
Despesas de Capital 55.794.722,59 60.924.045,06 54.722.039,39 45.759.765,46 37.124.187,39 38.122.831,43 39.672.189,65
Investimentos 53.234.201,98 57.276.063,68 46.969.845,52 39.734.665,46 30.335.311,63 31.111.841,80 32.399.403,99
Amortização da Dívida 2.560.520,61 3.647.981,38 7.752.193,87 6.025.100,00 6.788.875,76 7.010.989,63 7.272.785,66
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 6.593.245,50 10.893.520,00 11.076.471,05 11.264.000,47
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 6.593.245,50 10.893.520,00 11.076.471,05 11.264.000,47
TOTAL 380.006.809,28 455.489.780,57 512.151.331,41 498.573.549,50 540.174.192,07 557.753.223,81 578.143.362,54
Planejamento de Governo Emissão: LORRAYNE RIBEIRO DA SILVA 04-06-2025 16:11:57 Página: 1 de 1
Anexo III - Resultado Primário
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Município de Lavras
República Federativa do Brasil
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028
RECEITAS CORRENTES ( I ) 451.219.156,72 510.593.294,11 499.649.293,50 547.647.801,63 569.182.401,20 590.362.128,34
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 81.618.767,63 92.820.648,75 102.092.150,00 101.958.351,00 106.036.685,04 110.044.871,74
Impostos 78.128.379,15 88.958.420,13 96.082.000,00 95.662.957,50 99.489.475,80 103.250.177,99
Taxas 3.490.388,48 3.862.228,62 6.010.150,00 6.295.393,50 6.547.209,24 6.794.693,75
Contribuições 20.668.876,85 25.189.851,27 21.816.000,00 26.271.796,00 27.057.160,99 27.840.117,21
Contribuições Sociais 10.409.279,58 12.889.381,37 10.706.000,00 13.209.296,00 13.472.160,99 13.741.604,21
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 10.259.597,27 12.300.469,90 11.110.000,00 13.062.500,00 13.585.000,00 14.098.513,00
Receita Patrimonial 16.193.614,88 18.948.860,57 5.993.731,00 10.122.144,92 10.426.530,74 10.729.882,48
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 278.195,17 358.678,14 160.000,00 370.975,00 385.814,00 400.397,77
APLICAÇÕES FINANCEIRAS ( II ) 15.915.419,71 12.765.182,43 5.833.731,00 9.751.169,92 10.040.716,74 10.329.484,71
Cessão de Direitos 0,00 5.825.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 102.023,72 6.046,28 100.000,00 0,00 0,00 0,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 102.023,72 6.046,28 100.000,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 319.975.972,59 363.078.437,14 362.136.788,80 399.757.171,88 415.747.458,74 431.462.712,70
Transferências da União e de suas Entidades 159.112.247,78 176.596.916,51 176.608.788,80 195.868.671,44 203.703.418,28 211.403.407,51
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 95.775.570,64 106.821.607,19 102.590.000,00 115.741.705,44 120.371.373,66 124.921.411,58
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 133.440,36 107.458,05 180.000,00 261.250,00 271.700,00 281.970,26
Transferências de Instituições Privadas 581.143,38 452.495,43 1.531.000,00 471.295,00 490.146,80 508.674,35
Transferências de Outras Instituições Públicas 64.164.712,29 79.049.959,96 80.907.000,00 87.153.000,00 90.639.120,00 94.065.278,74
Demais Transferências Correntes 208.858,14 50.000,00 320.000,00 261.250,00 271.700,00 281.970,26
Outras Receitas Correntes 12.659.901,05 10.549.450,10 7.510.623,70 9.538.337,83 9.914.565,69 10.284.544,21
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 3.061.870,11 3.186.420,09 2.950.000,00 3.213.375,00 3.341.910,00 3.468.234,18
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 3.403.437,80 1.832.982,99 1.350.000,00 2.071.812,83 2.149.379,69 2.225.834,20
Demais Receitas Correntes 6.194.593,14 5.530.047,02 3.210.623,70 4.253.150,00 4.423.276,00 4.590.475,83
(38.198.930,00) (39.726.887,20) (41.228.563,53) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE ( III ) (30.484.221,07) (34.589.402,95) (34.550.000,00)
Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida) (46.418,96) (22.140,26) 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida) (46.418,96) (22.140,26) 0,00 0,00 0,00 0,00
(38.198.930,00) (39.726.887,20) (41.228.563,53) FUNDEB (30.437.637,70) (34.567.114,29) (34.550.000,00)
(38.198.930,00) (39.726.887,20) (41.228.563,53) Deduções das Receitas Correntes (30.437.637,70) (34.567.114,29) (34.550.000,00)
Compensações (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida) (164,41) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Retificações (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida) 0,00 (148,40) 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes 0,00 (148,40) 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( IV ) = ( I - II + III ) 404.819.515,94 463.238.708,73 459.265.562,50 499.697.701,71 519.414.797,26 538.804.080,10
RECEITAS DE CAPITAL ( V ) 6.636.642,45 13.156.998,25 16.974.256,00 11.029.320,44 8.209.759,41 8.520.088,32
Operações de Crédito ( VI ) 4.356.621,21 1.205.480,97 910.000,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Interno 4.356.621,21 1.205.480,97 910.000,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens ( VII ) 316.800,00 2.167.427,00 50.000,00 104.500,00 108.680,00 112.788,10
Alienação de Bens Móveis 316.800,00 1.302.140,00 50.000,00 104.500,00 108.680,00 112.788,10
Alienação de Bens Imóveis 0,00 865.287,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 1.963.221,24 9.784.090,28 16.014.256,00 10.924.820,44 8.101.079,41 8.407.300,22
Planejamento de Governo Emissão: LORRAYNE RIBEIRO DA SILVA 04-06-2025 16:12:14 Página: 1 de 2
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028
Transferências da União e de suas Entidades 748.069,43 1.221.298,43 12.264.256,00 6.093.210,69 3.076.205,27 3.192.485,84
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 1.215.151,81 8.562.791,85 3.750.000,00 4.831.609,75 5.024.874,14 5.214.814,38
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL ( IX ) = ( V - VI - VII - VIII ) 1.963.221,24 9.784.090,28 16.014.256,00 10.924.820,44 8.101.079,41 8.407.300,22
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ( X ) 14.165.709,14 19.438.114,83 16.500.000,00 19.696.000,00 20.087.950,40 20.489.709,41
Contribuições - Intra OFSS 14.165.709,14 19.438.114,83 16.500.000,00 19.696.000,00 20.087.950,40 20.489.709,41
Contribuições Sociais - Intra OFSS 14.165.709,14 19.438.114,83 16.500.000,00 19.696.000,00 20.087.950,40 20.489.709,41
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS ( OU RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS ( XI ) = ( IV + IX ) 406.782.737,18 473.022.799,01 475.279.818,50 510.622.522,15 527.515.876,67 547.211.380,32
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (COM RPPS) ( OU RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS ( XII ) = ( XI + X ) 420.948.446,32 492.460.913,84 491.779.818,50 530.318.522,15 547.603.827,07 567.701.089,73
RECEITA TOTAL 441.537.287,24 508.599.004,24 498.573.549,50 540.174.192,07 557.753.223,81 578.143.362,54
DESPESAS CORRENTES ( XIII ) 394.565.735,51 457.429.292,02 446.220.538,54 492.156.484,68 508.553.921,33 527.207.172,42
Pessoal e Encargos Sociais 225.977.342,19 244.706.300,77 261.372.627,49 300.645.635,87 310.116.635,12 320.684.139,62
Juros e encargos da dívida ( XIV ) 3.484.083,85 4.221.570,65 3.610.000,00 4.073.325,46 4.206.593,78 4.363.671,39
Outras Despesas Correntes 165.104.309,47 208.501.420,60 181.237.911,05 187.437.523,35 194.230.692,43 202.159.361,41
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV - XXII) 391.081.651,66 453.207.721,37 442.610.538,54 488.083.159,22 504.347.327,55 522.843.501,03
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (COM RPPS) (XXIII) = (XV + XXII) 391.081.651,66 453.207.721,37 442.610.538,54 488.083.159,22 504.347.327,55 522.843.501,03
DESPESAS DE CAPITAL ( XVI ) 60.924.045,06 54.722.039,39 45.759.765,46 37.124.187,39 38.122.831,43 39.672.189,65
Investimentos 57.276.063,68 46.969.845,52 39.734.665,46 30.335.311,63 31.111.841,80 32.399.403,99
Amortização da dívida ( XVIII ) 3.647.981,38 7.752.193,87 6.025.100,00 6.788.875,76 7.010.989,63 7.272.785,66
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XIX) = (XVI - XVII - XVIII) 57.276.063,68 46.969.845,52 39.734.665,46 30.335.311,63 31.111.841,80 32.399.403,99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XX) 0,00 0,00 6.593.245,50 10.893.520,00 11.076.471,05 11.264.000,47
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 6.593.245,50 10.893.520,00 11.076.471,05 11.264.000,47
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) (XXI) = (XV + XIX + XX) 448.357.715,34 500.177.566,89 488.938.449,50 529.311.990,85 546.535.640,40 566.506.905,49
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (COM RPPS) (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) (XXIV) = (XXI + XXII) 448.357.715,34 500.177.566,89 488.938.449,50 529.311.990,85 546.535.640,40 566.506.905,49
DESPESA TOTAL 455.489.780,57 512.151.331,41 498.573.549,50 540.174.192,07 557.753.223,81 578.143.362,54
RESULTADO PRIMÁRIO XXV = (XI - XIX) (41.574.978,16) (27.154.767,88) (13.658.631,00) (18.689.468,70) (19.019.763,73) (19.295.525,17)
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) XXVI = (XII - XXIV) (27.409.269,02) (7.716.653,05) 2.841.369,00 1.006.531,30 1.068.186,67 1.194.184,24
Planejamento de Governo Emissão: LORRAYNE RIBEIRO DA SILVA 04-06-2025 16:12:14 Página: 2 de 2
Planejamento de Governo Página: 1 de 1
MUNICÍPIO DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
Anexo IV - Resultado Nominal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028
Dívida Consolidada (I) 54.281.454,87 46.163.885,84 40.195.933,71 33.140.162,41 25.290.707,92 16.744.960,83
Deduções (II) [-] 33.594.206,68 [-] 39.437.328,19 [-] 41.665.537,23 [-] 43.540.486,41 [-] 45.282.105,86 [-] 46.993.769,47
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (III) = (I - II) 20.687.248,19 6.726.557,65 (1.469.603,52) (10.400.324,00) (19.991.397,94) (30.248.808,64)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III + IV - V) 20.687.248,19 6.726.557,65 (1.469.603,52) (10.400.324,00) (19.991.397,94) (30.248.808,64)
RESULTADO NOMINAL 51.760.835,62 (13.960.690,54) (8.196.161,17) (8.930.720,48) (9.591.073,94) (10.257.410,70)
Planejamento de Governo Página: 1 de 1
MUNICÍPIO DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
Anexo V - Montante da Dívida Pública
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
Dívida Consolidada (I) 39.319.489,48 54.281.454,87 46.163.885,84 40.195.933,71 33.140.162,41 25.290.707,92 16.744.960,83
Deduções (II) [-] 70.393.076,91 [-] 33.594.206,68 [-] 39.437.328,19 [-] 41.665.537,23 [-] 43.540.486,41 [-] 45.282.105,86 [-] 46.993.769,47
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (31.073.587,43) 20.687.248,19 6.726.557,65 (1.469.603,52) (10.400.324,00) (19.991.397,94) (30.248.808,64)
1 - O valor estimado da dívida fundada diminui considerando o valor médio amortizado em 2023 atualizado pelos índices da inflação, considerando não haver previsão de nova operação de crédito e/ou parcelamento.
2 - O valor previsto do ativo disponível (apenas prefeitura sem LavrasPrev) foi atualizado pelos indíces de inflação.
3 - Estimativas atualizadas pela inflação
Anexo I - Metas Anuais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE LAVRAS
República Federativa do Brasil
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
ESPECIFICAÇÃO
2026
Valor
Constante
%PIB
(a/PIB)
x100
%RCL
(a/RCL)
x100
Valor
Corrente
(a)
2027
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
%PIB
(b/PIB)
x100
%RCL
(b/RCL)
x100
2028
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante
%PIB
(c/PIB)
x100
%RCL
(c/RCL)
x100
R$ 1,00
Receita Total 540.174.192,07 516.913.102,45 49,188 108,853 557.753.223,81 513.206.867,69 49,793 108,095 578.143.362,54 512.592.500,48 50,601 107,985
Receitas Primárias (I) 540.069.692,07 516.813.102,45 49,178 108,832 557.644.543,81 513.106.867,69 49,783 108,074 578.030.574,44 512.492.500,48 50,591 107,963
Despesa Total 540.174.192,07 516.913.102,45 49,188 108,853 557.753.223,81 513.206.867,69 49,793 108,095 578.143.362,54 512.592.500,48 50,601 107,985
Despesas Primárias (II) 540.174.192,07 516.913.102,45 49,188 108,853 557.753.223,81 513.206.867,69 49,793 108,095 578.143.362,54 512.592.500,48 50,601 107,985
Resultado Primário (III) = (I – II) (104.500,00) (100.000,00) (0,009) (0,021) (108.680,00) (100.000,00) (0,009) (0,021) (112.788,10) (99.999,99) (0,009) (0,021)
Dívida Pública Consolidada 33.140.162,41 31.713.074,07 3,017 6,678 25.290.707,92 23.270.802,28 2,257 4,901 16.744.960,83 14.846.389,14 1,465 3,127
Dívida Consolidada Líquida (10.400.324,00) (9.952.463,15) (0,947) (2,095) (19.991.397,94) (18.394.734,94) (1,784) (3,874) (30.248.808,64) (26.819.148,09) (2,647) (5,649)
Resultado Nominal (8.930.720,48) (8.546.144,00) (0,813) (1,799) (9.591.073,94) (8.825.058,83) (0,856) (1,858) (10.257.410,70) (9.094.408,30) (0,897) (1,915)
2028
1.098.176.112,00
2026 2027
1.120.139.634,24 1.142.542.426,92
Projeção PIB Estado (Em R$ 1.000.000,00) Índices de inflação (%)
2026 2027 2028
4,50 4,00 3,78
Planejamento de Governo Emissão: LORRAYNE RIBEIRO DA SILVA 04-06-2025 16:22:04 Página: 1 de 1
Anexo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE LAVRAS
República Federativa do Brasil
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2024 (a) %PIB %RCL Metas Realizadas em 2024 (b) %PIB %RCL Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100 Variação
R$ 1,00
Receita Total 20.347.183,10 0,027 4,538 508.599.004,24 47,981 109,821 488.251.821,14 2.399,60
Receitas Primárias (I) 19.840.133,10 0,026 4,425 505.226.096,27 47,662 109,093 485.385.963,17 2.446,49
Despesa Total 50.093.658,10 0,067 11,174 512.151.331,41 48,316 110,588 462.057.673,31 922,39
Despesas Primárias (II) 50.093.658,10 0,067 11,174 512.151.331,41 48,316 110,588 462.057.673,31 922,39
Resultado Primário (III) = (I – II) (30.253.525,00) (0,040) (6,748) (6.925.235,14) (0,653) (1,495) 23.328.289,86 (77,11)
Dívida Pública Consolidada 37.997.000,00 0,051 8,476 46.163.885,84 4,355 9,968 8.166.885,84 21,49
Dívida Consolidada Líquida (42.713.153,19) (0,057) (9,528) 6.726.557,65 0,634 1,452 49.439.710,84 (115,75)
Resultado Nominal (7.485.734,35) (0,010) (1,669) (13.960.690,54) (1,317) (3,014) (6.474.956,19) 86,50
PIB Estado (Em R$ 1.000.000,00)
Previsto em 2024 Realizado em 2024
73.920.000.000,00 1.060.000.000,00
Receita Corrente Líquida (Em R$ 1.000.000,00)
Previsto em 2024 Realizado em 2024
448.275.133,10 463.114.509,79
Planejamento de Governo Emissão: LORRAYNE RIBEIRO DA SILVA 04-06-2025 16:22:29 Página: 1 de 1
Anexo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE LAVRAS
República Federativa do Brasil
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4o, §2o, inciso II)
ESPECIFICAÇÃO Valores a Preços Correntes
2023 2024
% 2025
% 2026
% 2027
% 2028
%
Receita Total 441.537.287,24 508.599.004,24 15,18 498.573.549,50 (1,98) 540.174.192,07 8,34 557.753.223,81 3,25 578.143.362,54 3,65
Receitas Primárias (I) 436.863.866,03 505.226.096,27 15,64 497.613.549,50 (1,51) 540.069.692,07 8,53 557.644.543,81 3,25 578.030.574,44 3,65
Despesa Total 455.489.780,57 512.151.331,41 12,43 498.573.549,50 (2,66) 540.174.192,07 8,34 557.753.223,81 3,25 578.143.362,54 3,65
Despesas Primárias (II) 455.489.780,57 512.151.331,41 12,43 498.573.549,50 (2,66) 540.174.192,07 8,34 557.753.223,81 3,25 578.143.362,54 3,65
Resultado Primário (III) = (I – II) (18.625.914,54) (6.925.235,14) (62,82) (960.000,00) (86,14) (104.500,00) (89,12) (108.680,00) 4,00 (112.788,10) 3,77
Dívida Pública Consolidada 54.281.454,87 46.163.885,84 (14,96) 40.195.933,71 (12,93) 33.140.162,41 (17,56) 25.290.707,92 (23,69) 16.744.960,83 (33,80)
Dívida Consolidada Líquida 20.687.248,19 6.726.557,65 (67,49) (1.469.603,52) (121,84) (10.400.324,00) 607,69 (19.991.397,94) 92,21 (30.248.808,64) 51,30
Resultado Nominal 51.760.835,62 (13.960.690,54) (126,97) (8.196.161,17) (41,30) (8.930.720,48) 8,96 (9.591.073,94) 7,39 (10.257.410,70) 6,94
ESPECIFICAÇÃO Valores a Preços Constantes
2023 2024
% 2025
% 2026
% 2027
% 2028
%
Receita Total 484.247.833,67 533.164.336,14 10,10 498.573.549,50 (6,49) 516.913.102,45 3,67 513.206.867,69 (0,72) 512.592.500,48 (0,12)
Receitas Primárias (I) 479.122.345,61 529.628.516,71 10,54 497.613.549,50 (6,05) 516.813.102,45 3,85 513.106.867,69 (0,72) 512.492.500,48 (0,12)
Despesa Total 499.549.972,05 536.888.240,71 7,47 498.573.549,50 (7,14) 516.913.102,45 3,67 513.206.867,69 (0,72) 512.592.500,48 (0,12)
Despesas Primárias (II) 499.549.972,05 536.888.240,71 7,47 498.573.549,50 (7,14) 516.913.102,45 3,67 513.206.867,69 (0,72) 512.592.500,48 (0,12)
Resultado Primário (III) = (I – II) (20.427.626,44) (7.259.723,99) (64,47) (960.000,00) (86,78) (100.000,00) (89,59) (100.000,00) 0,00 (99.999,99) (0,01)
Dívida Pública Consolidada 59.532.179,25 48.393.601,52 (18,72) 40.195.933,71 (16,94) 31.713.074,07 (21,11) 23.270.802,28 (26,63) 14.846.389,14 (36,21)
Dívida Consolidada Líquida 22.688.355,91 7.051.450,38 (68,93) (1.469.603,52) (120,84) (9.952.463,15) 577,22 (18.394.734,94) 84,82 (26.819.148,09) 45,79
Resultado Nominal 56.767.736,82 (14.634.991,89) (125,78) (8.196.161,17) (44,00) (8.546.144,00) 4,27 (8.825.058,83) 3,26 (9.094.408,30) 3,05
3,78
2025
4,62
2026
4,00
2023 2028
Índices de inflação (%)
4,83 4,50
2024
5,65
2027
Valor corrente Valor corrente Valor corrente
Valores de Referência
Valor corrente Valor corrente Valor corrente
Planejamento de Governo Emissão: LORRAYNE RIBEIRO DA SILVA 04-06-2025 16:22:55 Página: 1 de 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026
Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE LAVRAS
República Federativa do Brasil
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 92.133.671,66 89,00 92.759.144,28 30,00 92.759.144,28 27,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 11.681.985,61 11,00 216.319.259,79 70,00 248.980.458,57 73,00
TOTAL 103.815.657,27 100,00 309.078.404,07 100,00 341.739.602,85 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados -284.465.233,75 100,00 -471.919.931,11 100,00 -58.819.412,00 100,00
TOTAL -284.465.233,75 100,00 -471.919.931,11 100,00 -58.819.412,00 100,00
Planejamento de Governo Emissão: LORRAYNE RIBEIRO DA SILVA 04-06-2025 16:23:34 Página: 1 de 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026
Anexo V - Origem e aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE LAVRAS
República Federativa do Brasil
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)
Alienação de Bens Móveis 1.302.140,00 316.800,00 673.565,00
Alienação de Bens Imóveis 865.287,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 28.642,70 9.947,01 28.479,24
RECEITAS REALIZADAS 2024
( a )
2023
( b )
2022
( c )
Investimentos 1.023.256,80 197.505,60 815.573,67
DESPESAS EXECUTADAS 2024
( d )
2023
( e )
2022
( f )
2024
( g ) = (a-d) + h SALDO FINANCEIRO 2023
( h ) = ( b - e ) + i
2022
( i ) = c - f
Valor ( III ) 1.188.524,88 15.711,98 -113.529,43
Planejamento de Governo Emissão: LORRAYNE RIBEIRO DA SILVA 04-06-2025 16:24:04 Página: 1 de 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Anexo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ESTADO DE MINAS GERAIS
Município de Lavras
República Federativa do Brasil
RECEITAS 2022 2023 2024
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENÁRIAS) 15.591.248,07 19.843.021,49 23.269.760,70
RECEITAS CORRENTES 15.591.248,07 19.843.021,49 23.269.760,70
Receitas de Contribuições dos Segurados 7.935.794,89 10.409.279,58 12.889.381,37
Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 7.014.869,12 8.382.077,19 7.943.708,88
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 640.584,06 1.051.664,72 2.436.670,45
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 11.016.394,26 14.165.709,14 19.438.114,83
RECEITAS CORRENTES 11.016.394,26 14.165.709,14 19.438.114,83
Receitas de Contribuições 11.016.394,26 14.165.709,14 19.438.114,83
Patronal 0,00 0,00 0,00
Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 26.607.642,33 34.008.730,63 42.707.875,53
DESPESAS 2022 2023 2024
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÀRIAS) 28.946.624,69 40.266.681,58 47.195.004,97
ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas previdenciárias 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 0,00 0,00 0,00
ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 28.946.624,69 40.266.681,58 47.195.004,97
Planejamento de Governo Emissão: LORRAYNE RIBEIRO DA SILVA 04-06-2025 16:24:41 Página: 1 de 1
Anexo VII - Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE LAVRAS
República Federativa do Brasil
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
Tributo Modalidade
Renúnncia de Receita Prevista
Compensação
2026 2027 2028
Setores/Programas/Beneficiário
1.1.1.4.51.1.0.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN Concessão Isenção
Lei 314/2023 - Serviço de
Transporte Público Coletivo
Urbano
409.887,30 426.282,79 442.396,28 Renúncia considerada na estimativa da receita, não afetando a meta fiscal.
1.1.1.2.50.0.1.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –
Principal Desconto IPTU - Desconto para pagamento à vista 548.559,38 570.501,76 592.066,72 Renúncia considerada na estimativa da receita, não afetando a meta fiscal.
1.1.1.2.50.0.1.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –
Principal Desconto IPTU - Desconto para contribuinte em dia 329.135,63 342.301,06 355.240,04 Renúncia considerada na estimativa da receita, não afetando a meta fiscal.
1.1.1.2.50.0.1.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –
Principal Concessão Isenção Art. 41 da LC 092/2006 - Isenções de Imposto de Renda 148.050,00 153.972,00 153.646,29 Renúncia considerada na estimativa da receita, não afetando a meta fiscal
Total 1.435.632,31 1.493.057,61 1.543.349,33
Planejamento de Governo Emissão: LORRAYNE RIBEIRO DA SILVA 04-06-2025 16:25:25 Página: 1 de 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026
Anexo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE LAVRAS
República Federativa do Brasil
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2026
AMF –Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
Aumento Permanente da Receita -
(-) Transferências Contitucionais -
(-) Transferências ao FUNDEB -
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) -
Redução Permanente de Despesa (II) -
Margem Bruta (III)=(I+II) -
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) -
Impacto de Novas DOCC -
Novas DOCC geradas por PPP -
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV) -
1 - Não há previsão de aumento de alíquotas tributárias para o exercício de 2026.
2 - As projeções de receita para 2026 consideram estabilidade da RCL, sem expectativa de expansão significativa da base tributária.
Planejamento de Governo Emissão: LORRAYNE RIBEIRO DA SILVA 04-06-2025 16:25:56 Página: 1 de 1
Planejamento de Governo Página: 1 de 1
MUNICÍPIO DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ARF (LRF, art 4o, § 3o)
PASSIVO CONTINGENTE
RISCOS PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR
Demandas Judiciais 615.000 Acompanhamento jurídico, provisionamento orçamentário e caso necessário abertura de
créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesas discricionárias 615.000,00
SUBTOTAL 615.000,00 SUBTOTAL 615.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS
RISCOS PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR
(Instituto de Previdência Municipal de Lavras) Projeção de concessão de 101 novas
aposentadorias e 6 pensões no Grupo Previdenciário do Instituto, com impacto estimado
conforme cálculo atuarial.
6.770.352,05 Abertura de créditos adicionais, se necessário, com recursos oriundos da reserva de
contingência e do cancelamento de dotações de despesas discricionárias. 6.770.352,05
(Instituto de Previdência Municipal de Lavras) Projeção de concessão de 57 novas
aposentadorias e 7 pensões no Grupo Financeiro do Instituto, com impacto estimado
conforme cálculo atuarial.
4.228.696,48 Abertura de créditos adicionais, se necessário, com recursos provenientes da reserva de
contingência e do cancelamento de dotações de despesas discricionárias. 4.228.696,48
Situações de Emergência e Calamidade Pública 1.000.000 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.000.000,00
Redução de arrecadação com ISS e ICMS devido à Reforma Tributária (Emenda
Constitucional nº 132/2023) 10.000.000 Contenção de despesas discricionárias 10.000.000,00
Redução de arrecadação devido ao Cenário Macroeconômico 10.000.000 Contenção de despesas discricionárias 10.000.000,00
Aumento inesperado nas despesas com saúde e assistência social 500.000 Priorização orçamentária de áreas essenciais e caso necessário abertura de créditos
adicionais 500.000,00
SUBTOTAL 32.499.048,53 SUBTOTAL 32.499.048,53
TOTAL 33.114.048,53 TOTAL 33.114.048,53
1 - Os valores estimados para os riscos previdenciários foram calculados com base nos estudos atuariais elaborados pelo Instituto de Previdência Municipal de Lavras (LavrasPrev).
2 - Os riscos decorrentes da Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) consideram possíveis impactos na arrecadação do ISS e ICMS durante o período de transição previsto no texto constitucional.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026
Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores
Anexo IX - Projeções Atuariais do Regime de Previdência Própria
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE LAVRAS
República Federativa do Brasil
Art. 4º § 2º da LRF Em Reais
Plano Financeiro
Exercício Receitas Previdenciárias
(a)
Despesas Previdenciárias
(b)
Resultado Previdenciárias
(c) = (a - b)
Saldo Financeiro do Exercício
(d) = ('d' Exercício Anterior + (c)
2025 2.645.010,85 30.587.682,96 (27.942.672,11) (47.100.039,84)
2026 1.653.194,87 33.667.301,89 (32.014.107,02) (79.114.146,86)
2027 1.036.948,32 35.445.722,04 (34.408.773,72) (113.522.920,58)
2028 821.826,85 35.834.039,73 (35.012.212,88) (148.535.133,46)
2029 621.643,23 36.124.014,45 (35.502.371,22) (184.037.504,68)
2030 520.618,73 36.037.458,85 (35.516.840,12) (219.554.344,80)
2031 377.071,75 36.048.851,12 (35.671.779,37) (255.226.124,17)
2032 291.222,16 35.801.536,72 (35.510.314,56) (290.736.438,73)
2033 227.404,07 35.378.444,13 (35.151.040,06) (325.887.478,79)
2034 179.358,22 34.884.627,61 (34.705.269,39) (360.592.748,18)
2035 175.845,32 34.193.385,86 (34.017.540,54) (394.610.288,72)
2036 156.999,61 33.495.804,83 (33.338.805,22) (427.949.093,94)
2037 141.939,45 32.725.030,65 (32.583.091,20) (460.532.185,14)
2038 137.966,88 31.856.150,29 (31.718.183,41) (492.250.368,55)
2039 131.146,96 30.885.154,57 (30.754.007,61) (523.004.376,16)
2040 126.252,15 29.896.486,66 (29.770.234,51) (552.774.610,67)
2041 121.035,50 28.854.038,00 (28.733.002,50) (581.507.613,17)
2042 115.514,15 27.761.751,45 (27.646.237,30) (609.153.850,47)
2043 99.581,38 26.657.949,38 (26.558.368,00) (635.712.218,47)
2044 93.999,58 25.476.729,22 (25.382.729,64) (661.094.948,11)
2045 88.208,24 24.261.160,29 (24.172.952,05) (685.267.900,16)
2046 82.255,76 23.018.591,25 (22.936.335,49) (708.204.235,65)
2047 76.200,73 21.757.096,45 (21.680.895,72) (729.885.131,37)
2048 70.109,53 20.485.034,42 (20.414.924,89) (750.300.056,26)
2049 64.051,81 19.210.900,78 (19.146.848,97) (769.446.905,23)
2050 58.108,48 17.943.904,01 (17.885.795,53) (787.332.700,76)
2051 52.351,60 16.694.132,39 (16.641.780,79) (803.974.481,55)
2052 46.845,37 15.567.071,84 (15.520.226,47) (819.494.708,02)
2053 41.859,68 14.720.374,79 (14.678.515,11) (834.173.223,13)
2054 37.319,54 14.073.849,03 (14.036.529,49) (848.209.752,62)
2055 32.811,80 13.314.315,56 (13.281.503,76) (861.491.256,38)
2056 29.925,15 13.109.301,33 (13.079.376,18) (874.570.632,56)
2057 26.260,49 12.229.755,52 (12.203.495,03) (886.774.127,59)
2058 23.039,87 11.675.961,64 (11.652.921,77) (898.427.049,36)
2059 19.948,02 10.995.230,03 (10.975.282,01) (909.402.331,37)
2060 18.343,25 10.941.963,71 (10.923.620,46) (920.325.951,83)
2061 16.247,39 10.601.152,97 (10.584.905,58) (930.910.857,41)
2062 14.353,92 10.328.292,77 (10.313.938,85) (941.224.796,26)
2063 13.354,43 10.196.451,26 (10.183.096,83) (951.407.893,09)
Planejamento de Governo Emissão: LORRAYNE RIBEIRO DA SILVA 09-06-2025 13:34:23 Página: 1 de 2
2064 12.107,33 9.854.233,93 (9.842.126,60) (961.250.019,69)
2065 10.874,99 9.577.449,84 (9.566.574,85) (970.816.594,54)
2066 10.002,86 9.447.484,96 (9.437.482,10) (980.254.076,64)
2067 9.161,02 9.247.028,81 (9.237.867,79) (989.491.944,43)
2068 8.660,88 9.103.199,87 (9.094.538,99) (998.586.483,42)
2069 8.090,31 8.886.311,69 (8.878.221,38) (1.007.464.704,80)
2070 7.746,48 8.757.387,93 (8.749.641,45) (1.016.214.346,25)
2071 7.346,86 8.562.502,64 (8.555.155,78) (1.024.769.502,03)
2072 7.007,91 8.400.930,66 (8.393.922,75) (1.033.163.424,78)
2073 6.716,93 8.247.217,04 (8.240.500,11) (1.041.403.924,89)
2074 6.464,82 8.119.858,17 (8.113.393,35) (1.049.517.318,24)
2075 6.246,07 7.977.725,85 (7.971.479,78) (1.057.488.798,02)
2076 6.053,51 7.908.683,21 (7.902.629,70) (1.065.391.427,72)
2077 5.882,06 7.784.150,55 (7.778.268,49) (1.073.169.696,21)
2078 5.726,82 7.664.381,31 (7.658.654,49) (1.080.828.350,70)
2079 5.583,25 7.546.316,18 (7.540.732,93) (1.088.369.083,63)
2080 5.448,72 7.428.449,18 (7.423.000,46) (1.095.792.084,09)
2081 5.318,01 7.308.043,18 (7.302.725,17) (1.103.094.809,26)
2082 5.041,57 7.178.204,00 (7.173.162,43) (1.110.267.971,69)
2083 4.790,13 6.916.889,73 (6.912.099,60) (1.117.180.071,29)
2084 4.635,33 6.663.858,57 (6.659.223,24) (1.123.839.294,53)
2085 4.501,86 6.460.050,09 (6.455.548,23) (1.130.294.842,76)
2086 4.380,91 6.286.160,51 (6.281.779,60) (1.136.576.622,36)
2087 4.248,77 6.109.630,62 (6.105.381,85) (1.142.682.004,21)
2088 4.113,85 5.937.498,01 (5.933.384,16) (1.148.615.388,37)
2089 3.984,63 5.757.792,18 (5.753.807,55) (1.154.369.195,92)
2090 3.865,92 5.587.637,21 (5.583.771,29) (1.159.952.967,21)
2091 3.760,23 5.422.487,76 (5.418.727,53) (1.165.371.694,74)
2092 3.666,91 5.264.068,43 (5.260.401,52) (1.170.632.096,26)
2093 3.585,45 5.115.521,61 (5.111.936,16) (1.175.744.032,42)
2094 3.517,54 4.974.042,60 (4.970.525,06) (1.180.714.557,48)
2095 3.461,75 4.842.918,99 (4.839.457,24) (1.185.554.014,72)
2096 3.411,70 4.719.790,26 (4.716.378,56) (1.190.270.393,28)
2097 3.371,63 4.609.159,59 (4.605.787,96) (1.194.876.181,24)
2098 - - - -
2099 - - - -
Total 10.684.952,10 1.186.403.765,61 (1.175.718.813,51) (60.397.728.341,91)
Planejamento de Governo Emissão: LORRAYNE RIBEIRO DA SILVA 09-06-2025 13:34:23 Página: 2 de 2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026
Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores
Anexo IX - Projeções Atuariais do Regime de Previdência Própria
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE LAVRAS
República Federativa do Brasil
Art. 4º § 2º da LRF Em Reais
Plano Previdenciário
Exercício Receitas Previdenciárias
(a)
Despesas Previdenciárias
(b)
Resultado Previdenciárias
(c) = (a - b)
Saldo Financeiro do Exercício
(d) = ('d' Exercício Anterior + (c)
2025 19.838.853,00 17.414.564,72 2.424.288,28 278.010.115,64
2026 19.579.776,61 24.498.872,72 (4.919.096,11) 273.091.019,53
2027 19.611.151,88 26.641.503,88 (7.030.352,00) 266.060.667,53
2028 19.606.710,98 29.314.149,90 (9.707.438,92) 256.353.228,61
2029 19.572.620,06 32.406.750,33 (12.834.130,27) 243.519.098,34
2030 19.534.683,15 35.488.820,31 (15.954.137,16) 227.564.961,18
2031 19.578.438,17 37.258.848,05 (17.680.409,88) 209.884.551,30
2032 19.649.020,25 38.811.192,86 (19.162.172,61) 190.722.378,69
2033 19.603.607,82 41.912.771,37 (22.309.163,55) 168.413.215,14
2034 19.531.175,19 45.227.793,19 (25.696.618,00) 142.716.597,14
2035 19.536.583,46 47.433.266,57 (27.896.683,11) 114.819.914,03
2036 19.596.343,08 48.706.992,03 (29.110.648,95) 85.709.265,08
2037 19.665.350,56 49.825.245,72 (30.159.895,16) 55.549.369,92
2038 19.703.191,97 51.370.182,92 (31.666.990,95) 23.882.378,97
2039 19.679.656,99 53.702.008,50 (34.022.351,51) (10.139.972,54)
2040 19.735.246,62 54.783.972,69 (35.048.726,07) (45.188.698,61)
2041 19.735.533,68 56.623.881,92 (36.888.348,24) (82.077.046,85)
2042 19.774.631,51 57.894.284,52 (38.119.653,01) (120.196.699,86)
2043 19.848.896,79 58.744.337,42 (38.895.440,63) (159.092.140,49)
2044 19.918.972,34 59.362.573,69 (39.443.601,35) (198.535.741,84)
2045 20.029.046,13 59.911.544,86 (39.882.498,73) (238.418.240,57)
2046 20.064.705,58 61.401.431,50 (41.336.725,92) (279.754.966,49)
2047 20.106.530,88 61.401.963,32 (41.295.432,44) (321.050.398,93)
2048 19.936.801,13 66.156.494,38 (46.219.693,25) (367.270.092,18)
2049 19.982.333,21 66.906.275,41 (46.923.942,20) (414.194.034,38)
2050 20.015.684,33 68.092.915,93 (48.077.231,60) (462.271.265,98)
2051 20.036.336,64 69.817.663,14 (49.781.326,50) (512.052.592,48)
2052 19.976.332,61 70.898.068,41 (50.921.735,80) (562.974.328,28)
2053 19.743.689,41 73.718.525,84 (53.974.836,43) (616.949.164,71)
2054 19.719.028,86 75.586.347,60 (55.867.318,74) (672.816.483,45)
2055 19.695.126,15 75.325.498,15 (55.630.372,00) (728.446.855,45)
2056 19.757.626,84 75.511.459,57 (55.753.832,73) (784.200.688,18)
2057 19.762.536,43 74.985.624,31 (55.223.087,88) (839.423.776,06)
2058 19.774.058,24 75.583.787,55 (55.809.729,31) (895.233.505,37)
2059 19.743.404,61 75.181.864,22 (55.438.459,61) (950.671.964,98)
2060 19.796.205,26 75.120.301,93 (55.324.096,67) (1.005.996.061,65)
2061 19.791.135,25 74.405.112,01 (54.613.976,76) (1.060.610.038,41)
2062 19.830.110,28 73.585.059,78 (53.754.949,50) (1.114.364.987,91)
2063 19.863.516,49 73.025.047,81 (53.161.531,32) (1.167.526.519,23)
Planejamento de Governo Emissão: LORRAYNE RIBEIRO DA SILVA 09-06-2025 13:33:29 Página: 1 de 2
2064 19.875.682,57 72.801.090,00 (52.925.407,43) (1.220.451.926,66)
2065 19.848.222,33 71.636.127,69 (51.787.905,36) (1.272.239.832,02)
2066 19.894.690,60 70.530.615,34 (50.635.924,74) (1.322.875.756,76)
2067 19.915.636,01 69.446.623,72 (49.530.987,71) (1.372.406.744,47)
2068 19.929.643,09 68.245.195,32 (48.315.552,23) (1.420.722.296,70)
2069 19.957.584,45 66.928.910,82 (46.971.326,37) (1.467.693.623,07)
2070 20.010.037,56 65.918.526,67 (45.908.489,11) (1.513.602.112,18)
2071 20.040.235,55 65.286.648,80 (45.246.413,25) (1.558.848.525,43)
2072 20.031.349,03 65.424.188,12 (45.392.839,09) (1.604.241.364,52)
2073 19.963.527,61 65.970.598,24 (46.007.070,63) (1.650.248.435,15)
2074 19.862.368,97 65.338.834,81 (45.476.465,84) (1.695.724.900,99)
2075 19.837.459,57 64.193.089,04 (44.355.629,47) (1.740.080.530,46)
2076 19.876.557,43 63.212.954,32 (43.336.396,89) (1.783.416.927,35)
2077 19.864.710,72 62.187.496,16 (42.322.785,44) (1.825.739.712,79)
2078 19.809.332,25 61.091.142,93 (41.281.810,68) (1.867.021.523,47)
2079 19.829.771,55 59.883.925,65 (40.054.154,10) (1.907.075.677,57)
2080 19.864.282,93 58.813.256,02 (38.948.973,09) (1.946.024.650,66)
2081 19.840.367,68 57.822.216,97 (37.981.849,29) (1.984.006.499,95)
2082 19.857.986,33 57.415.914,47 (37.557.928,14) (2.021.564.428,09)
2083 19.837.080,84 57.281.687,66 (37.444.606,82) (2.059.009.034,91)
2084 19.763.969,95 56.533.681,30 (36.769.711,35) (2.095.778.746,26)
2085 19.748.940,90 55.504.355,75 (35.755.414,85) (2.131.534.161,11)
2086 19.770.874,66 54.370.364,53 (34.599.489,87) (2.166.133.650,98)
2087 19.790.779,55 53.239.742,21 (33.448.962,66) (2.199.582.613,64)
2088 19.806.567,88 52.139.133,89 (32.332.566,01) (2.231.915.179,65)
2089 19.819.336,92 51.028.783,25 (31.209.446,33) (2.263.124.625,98)
2090 19.836.013,60 49.999.704,21 (30.163.690,61) (2.293.288.316,59)
2091 19.865.057,53 48.961.305,79 (29.096.248,26) (2.322.384.564,85)
2092 19.872.005,51 48.134.207,86 (28.262.202,35) (2.350.646.767,20)
2093 19.877.681,42 47.286.638,14 (27.408.956,72) (2.378.055.723,92)
2094 19.902.692,26 46.516.663,65 (26.613.971,39) (2.404.669.695,31)
2095 19.909.014,39 45.783.277,07 (25.874.262,68) (2.430.543.957,99)
2096 19.902.114,00 45.023.050,62 (25.120.936,62) (2.455.664.894,61)
2097 19.910.833,30 44.284.627,14 (24.373.793,84) (2.480.038.688,45)
2098 - - - -
2099 - - - -
Total 1.446.647.061,38 4.202.271.577,19 (2.755.624.515,81) (76.509.515.593,52)
Planejamento de Governo Emissão: LORRAYNE RIBEIRO DA SILVA 09-06-2025 13:33:29 Página: 2 de 2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
1
CORPO LEGISLATIVO
Terceirização do setor de comunicação, com o objetivo de ampliar a transparência dos atos do Poder Legislativo;
Desenvolvimento de aplicativo institucional, visando promover a comunicação direta entre a população e o Poder Legislativo;
Modernização administrativa e profissionalização da gestão, por meio da nomeação de candidatos aprovados em concurso público e da
concessão de bolsas de estágio para estudantes de ensino superior.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2
GABINETE DA PREFEITA
Assegurar o cumprimento das disposições legais e a execução das ações estratégicas da administração municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Acompanhar e controlar as receitas, despesas e dívidas públicas, assegurando a sustentabilidade fiscal do município;
Implementar ações para recuperação de créditos tributários, com foco na eficiência e ampliação da arrecadação;
Fomentar o Programa de Parcerias Público-Privadas (PPP) e permutas, ampliando parcerias para investimentos e melhoria dos serviços
públicos;
Promover programas de refinanciamento tributário e medidas para redução da inadimplência, facilitando o pagamento e regularização dos
débitos dos contribuintes;
Desenvolver e executar o Plano Municipal de Investimentos (PMI), priorizando projetos estratégicos para o desenvolvimento local.
Oferecer serviços digitais completos relacionados à arrecadação de tributos, garantindo praticidade, transparência e modernização dos
processos de atendimento
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Enriquecimento da arborização urbana e viária do município;
Criação, manutenção e revitalização de parques, jardins, praças, áreas verdes e corredores ecológicos, incluindo a construção da praça no
bairro Morada do Sol.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
3
Implementação de programa de plantação de árvores frutíferas em áreas verdes;
Incentivo e estímulo à criação e expansão das hortas urbanas;
Criação e operacionalização de programas de monitoramento da qualidade do ar e controle da poluição atmosférica e hídrica;
Criação do Departamento Intersetorial de Gestão de Crises Ambientais e Climáticas;
Educação ambiental focada em conscientização pública;
Ampliação e modernização da coleta seletiva e ampliação da cobertura dos serviços de coleta de lixo.
Inovação no destino do lixo orgânico e dos resíduos da construção civil (RCC), incluindo manutenção e reaproveitamento dos RCC.
Avanço nas etapas para implementação do programa Lixo Zero.
Revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
Obras e melhorias em saneamento e drenagem pluvial.
Elaboração e implementação de plano de drenagem urbana para controle de erosão, assoreamento e permeabilização do solo.
Ampliação e manutenção dos projetos de conservação e proteção das nascentes, cursos d’água e preservação ambiental da zona rural.
Elaboração do Plano Municipal de Prevenção de Catástrofes Naturais, Mudanças Climáticas e Eventos Externos.
Início da Implantação da Clínica Veterinária Municipal – SUS Animal 24h.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
• Monitoramento do desempenho escolar por meio do sistema ALVO EDUCACIONAL, com gestão baseada em dados.
• Sistema de avaliação institucional das escolas.
• Visitas técnicas da secretaria para acompanhamento da gestão escolar e planos pedagógicos.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
4
• Gestão integrada de dados e indicadores da educação infantil, com criação de indicadores específicos.
• Instrumentos avaliativos para políticas de educação especial e étnico-racial (PNEERQ).
• Implantação de sistema de ponto eletrônico nas unidades escolares.
• Criação de departamento específico para planejamento e gestão das formações em contexto.
• Continuidade do Projeto Institucional de Leitura em todos os segmentos.
• Atualização do planejamento pedagógico da Educação Infantil.
• Estruturação e implementação do projeto de Matemática em toda a rede, com formação docente especializada e uso de inteligência artificial
para personalização do ensino.
• Elaboração de material didático próprio para alfabetização e letramento em matemática.
• Ampliação do uso dos sistemas SEFE (Família e Escola) e Acerta Brasil (ou equivalente).
• Projetos para diversificação e inovação curricular.
• Implantação do "Programa de Ética nas Relações Interpessoais" e campanhas contra bullying e violências.
• Gestão pedagógica nos CMEIs com mais de 100 alunos via designação de gestores pedagógicos.
• Estruturação do projeto político-pedagógico nas creches e educação infantil.
• Equipar salas de aula com tecnologia atualizada;
• Continuidade e ampliação da educação tecnológica;
• Construção do Centro de Inovação Tecnológica da Educação Básica de Lavras, com auditório;
• Uso contínuo de inteligência artificial para benefício educacional;
• Ampliação de parcerias com UFLA, terceiro setor e ecossistema de inovação educacional.
• Ampliação do Projeto Sócio Emocional “Líder em Mim” para 03 escolas municipais e posterior ampliação toda a rede;
• Programas de formação sobre meditação, mindfulness e competências socioemocionais para educadores
• Construção de escola de Ensino Fundamental para atender os bairros Pitangui e arredores;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
5
• Ampliação e construção de auditório na Escola Álvaro Botelho;
• Construção e ampliação de CMEIs nos bairros Novo Horizonte e Parque Santana;
• Obras de melhorias e ampliações nos CMEIs incluindo o CMEI Vista Alegre;
• Revitalização da Escola José Serafim, incluindo o anexo para o Ateliê de Ideias, ambiente pedagógico voltado ao desenvolvimento de
atividades práticas e interdisciplinar que complementem e ampliem as aprendizagens previstas no currículo do Ensino Fundamental;
• Construção de rampas de acessibilidade, adaptação de banheiros e instalação de elevador na Secretaria de Educação;
• Implantação de almoxarifado próprio da SME;
• Climatização das salas de aula;
• Estruturação e implementação de formação continuada para professores da rede;
• Formação em contexto para profissionais da Educação Especial;
• Educação Especial como prioridade na rede municipal;
• Sistema de dados e gestão para acompanhamento dos alunos da Educação Especial;
• Garantia de transporte e profissionais capacitados.
• Ampliação de atendimento da Educação em tempo integral.
• Ampliação das matrículas para todos os interessados.
• Campanhas de busca ativa de jovens evadidos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
• Ampliação da Atenção Básica no município.
• Estratégia de Saúde da Família como principal porta de entrada.
• Atendimento nos PSFs com divisão: 75% demanda espontânea e 25% programada.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
6
• Construção de novo PSF na Comunidade da Cachoeirinha.
• Implementação de novas tecnologias: telemedicina, ultrassonografia, marcação de consultas e exames.
• Manutenção e ampliação do Programa de Saúde Bucal, incluindo ortodontia.
• Ampliação dos serviços odontológicos nos PSFs e nas escolas.
• Construção do novo Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
• Aquisição de unidade móvel odontológica.
• Ações de promoção à boa alimentação e nutrição.
• Programa de Atenção aos Diabéticos e Hipertensos.
• Programa Remédio em Casa com ampliação de cobertura.
• Manutenção do Programa Oxigenoterapia.
• Monitoramento do aedes aegypti via ovitrampas.
• Intensificação das vistorias com drones e notificações.
• Ampliação de programas para controle e prevenção de arboviroses.
• Implementação de estratégias de monitoramento de doenças crônicas.
• Criação de estrutura permanente de prevenção à judicialização na saúde.
• Manutenção dos CAPS II, CAPS AD e Residência Terapêutica.
• Ampliação do Programa de Saúde Mental do Trabalhador.
• Criação de núcleos de amparo e cidadania para pessoas com deficiência.
• Manutenção do Centro de Referência da Pessoa com Deficiência e Autismo.
• Manutenção dos convênios e credenciamento para consultas e exames especializados.
• Participação no CISLAV (Consórcio Intermunicipal de Saúde).
• Manutenção dos AMEs Zona Norte e Sul.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
7
• Manutenção da UPA 24h (Zona Sul) e adequação para atendimento hospitalar.
• Manutenção da UPA 24 Horas – Zona Norte.
• Manutenção da Farmácia Municipal, do Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE), do laboratório municipal, do Tratamento Fora
do Domicílio (TFD), E do Consórcio da Rede de Urgência e Emergência.
• Promoção da desburocratização dos agendamentos de exames e consultas.
• Convênio - UFLA e Hospital Universitário.
• Aquisição de novas ambulâncias.
• Manutenção dos Programas Valoriza Minas Eletivas, Oxigenoterapia, Oncologia, Andar Melhor, Obstetrícia e do Programa Miguilim
(consultas com oftalmologistas e doação de óculos)
• Implantação do Programa Leva e Traz para pacientes acamados ou com dificuldades de locomoção.
• Programa continuado de humanização do atendimento.
• Implantação de escuta humanizada e formação continuada para profissionais da saúde.
• Educação continuada para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
• Implantação do Programa de Saúde Auditiva (aparelhos auditivos).
• Promoção de mutirões de cirurgias eletivas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
• Valorização dos servidores públicos, por meio da profissionalização da gestão com políticas eficazes de gestão de pessoas;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
8
• Capacitação e treinamento contínuo dos servidores, com ampliação da Escola de Governo e maior destinação de investimentos para
formação;
• Revisão do Plano de Cargos e Salários e do Estatuto dos Servidores Públicos para atualização e adequação às necessidades atuais;
• Promoção da saúde mental dos servidores, incluindo a implementação da Casa do Servidor, espaço dedicado ao bem-estar e saúde do
servidor municipal;
• Implementação do Manual do Servidor Público, garantindo orientação e padronização dos procedimentos administrativos;
• Criação de um ambiente acolhedor e saudável em todos os órgãos da Prefeitura, com parcerias estratégicas para fortalecimento das ações
voltadas aos servidores;
• Modernização ampla da gestão municipal, promovendo eficiência e inovação nos processos internos;
• Ampliação da digitalização de processos e documentos para garantir agilidade, transparência e segurança na gestão pública;
• Implantação do programa de Gestão de Frotas, com cadastro e controle eficiente dos veículos municipais;
• Ampliação do Programa de Residência em Administração Pública para formação prática e qualificação dos futuros profissionais;
• Contratação de empresa especializada para execução de inventário patrimonial, garantindo controle rigoroso dos bens municipais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO
• Reestruturação e manutenção de estradas rurais, pontes e mata-burros.
• Asfaltamento de pontos críticos na zona rural e de estradas vicinais.
• Reforma e ampliação de pontes e mata-burros em áreas estratégicas.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
9
• Perfuração de novos poços artesianos em comunidades rurais para garantir abastecimento sustentável
• Aquisição de máquinas, veículos e equipamentos agrícolas para ampliação da frota rural.
• Convênios interinstitucionais para desenvolvimento rural e tecnológico.
• Projeto IATF (Inseminação Artificial em Tempo Fixo) para o melhoramento genético da pecuária.
• Apoio ao melhoramento genético da pecuária com foco em produtividade e qualidade.
• Qualificação e capacitação de agricultores familiares, com foco em práticas sustentáveis.
• Investimentos em pesquisa para diversificação e aumento da produtividade agropecuária.
• Promoção de políticas de empreendedorismo rural, em especial via parcerias com a UFLA.
• Estímulo à agricultura urbana e periurbana como estratégia de segurança alimentar.
• Elaboração de editais de inovação aberta com foco em tecnologias voltadas ao agronegócio local.
• Realização de Concurso de Qualidade de Cafés Especiais.
• Organização da Feira Agropecuária Local, para promoção da produção rural e integração entre produtores, consumidores e instituições de
apoio.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEVOLVIMENTO ECONÔMICO, URBANISMO E INOVAÇÃO
Fomento ao Ecossistema de Inovação: Apoiar iniciativas que promovam a inovação tecnológica e social no município, visando aumentar a
competitividade e a sustentabilidade econômica;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
10
Fomento à Economia Criativa: Promover a economia criativa por meio de capacitações e lançamento de editais públicos, em parceria com
o SEBRAE, para incubar, acelerar e estimular empresas e prototipagem;
Fortalecimento Institucional do Empreendedorismo: Garantir a excelência da Sala Mineira e implantar o Núcleo Integrado de
Competitividade e Empreendedorismo de Lavras, como espaços de apoio ao desenvolvimento empresarial local;
Incentivo à Formalização e Crescimento de Pequenos Negócios: Promover políticas públicas de incentivo à formalização e ao
crescimento de microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas no município;
Políticas de Fomento Econômico: Ampliar as políticas de fomento, incluindo a concessão de incentivos para instalação de empresas e a
facilitação de acesso a linhas de crédito para micro e pequenos empreendedores;
Elaboração da Política Municipal de Economia Solidária: Estruturar diretrizes que promovam a inclusão produtiva por meio da economia
solidária, com foco em cooperativas e empreendimentos coletivos;
Implantação do Novo Distrito Industrial Inteligente nas margens da BR-381.
Fortalecer o ecossistema municipal de CT&I e empreendedorismo por meio de parcerias estratégicas com universidades, Instituto
Federal, UFLA, Sistema S e setor produtivo, promovendo capacitação, apoio ao empreendedorismo jovem, feminino e periférico, e
integração entre formação, programas de fomento e startups locais.
Estruturar e operacionalizar os fundos municipais de apoio à ciência, tecnologia e inovação (FACITEL e Fundo Municipal de Inovação),
assegurando recursos para startups, projetos-piloto, incubação, aceleração e incentivos financeiros, além de promover linhas de crédito e
incentivos a formalização e crescimento de MEIs e micro e pequenas empresas.
Implementar o Sandbox Regulamentário Municipal para permitir testes de projetos inovadores e o Contrato Público para Soluções
Inovadoras (CPIS) com uso de inteligência artificial e canais digitais para melhorar o atendimento público.
Estruturar o Laboratório de Inovação Aberta Governamental e a Escola de Líderes Públicos Inovadores, promovendo gestão ágil e
inovação na administração pública.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
11
Promover cursos e programas de capacitação profissional por meio do Centro de Inovação Tecnológica (CIT) e outras instituições, além
de implantar a Escola Pública de Inovação (focada em pensamento crítico, design e resolução de problemas), a Escola das Profissões
(cursos técnicos de curta duração) e a Escola de Programação (linguagens, lógica computacional, IA e programação).
Criar o Prêmio Lavras de Inovação para reconhecer iniciativas transformadoras nos setores público, privado e sociedade civil, e
estabelecer redes de colaboração com cidades inovadoras, hubs tecnológicos e organismos multilaterais.
Realizar eventos e feiras de inovação, turismo tecnológico, hackathons temáticos, evento anual com painéis, pitchs e caravanas
estudantis, além de organizar missões nacionais e internacionais para troca de experiências e prospecção de oportunidades.
Lançar e regulamentar o Pacto Lavras pela Inovação, promovendo alinhamento estratégico das ações de CT&I, empreendedorismo e
desenvolvimento econômico para garantir a sustentabilidade e crescimento do ecossistema local.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
12
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Manutenção do CRI (Centro de Referência do Idoso) e CIM (Centro Integrado das Mulheres);
Construção de uma nova unidade CRAS;
Ampliação da cobertura e fortalecimento dos serviços socioassistenciais, incluindo CREAS;
Promoção de formação continuada para trabalhadores da assistência social.
Restabelecer o NAJU;
Aproximação das equipes técnicas dos CRAS/CREAS com a população.
Criação e monitoramento do Mapa de Exclusão Social.
Criação de mecanismos de mapeamento da comunidade LGBTQIAPN+.
Manutenção do Projeto Conquista para Pessoas com Deficiência;
Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.
Fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social.
Manutenção dos Conselhos Municipais, CRAS, CREAS, PSE e serviços de convivência;
Continuidade dos mutirões de retificação de nome/gênero e direito de ter pai.
Manutenção do Cadastro Único.
Aluguel Social para mulheres vítimas de violência doméstica.
Criação de Núcleo de Promoção de Igualdade Racial
Promoção de programas para famílias afetadas por desastres naturais.
Incentivo à participação dos usuários das políticas públicas.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
13
Desenvolvimento de programas de empreendedorismo feminino.
Incentivo à inserção da mulher no mercado de trabalho.
Fortalecimento do combate à violência contra a mulher por meio do CIM e parceria com Delegacia da Mulher.
Manutenção do Comitê de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.
Implantação do Programa Raízes de Respeito.
Criação do Observatório de Políticas Públicas para Mulheres (OPM).
Fomento ao envelhecimento ativo
Promoção de cursos de inclusão digital para idosos
Criação do programa "Aposentei e Agora?"
Continuidade e ampliação do "Programa Jovens em Ação"
Convênios com instituições para formação de Jovem Aprendiz
Promoção de campanhas para divulgação do Estatuto da Criança, Adolescente e Juventude
Apoio às expressões culturais e de lazer da juventude
Atenção às necessidades e demandas específicas da juventude
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
14
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
Festas tradicionais (Carnaval, Festa Junina, Festival de Inverno, Novembro Negro etc.)
Manutenção de escolinhas de futebol e apoio à formação de atletas e clubes profissionais.
Jogos escolares (etapas municipal e microrregional).
Parcerias com escolas, universidades e clubes esportivos.
Desenvolvimento do novo Plano Municipal de Esporte.
Programa de incentivo à atividade física para todas as idades.
Estímulo à prática esportiva em espaços públicos.
Manutenção do Programa Esporte para Deficientes e campeonatos para pessoas com deficiência.
Implementação de pista de skate (park e street);
Melhoria na iluminação dos campos.
Campeonato de Futebol Amador (48 equipes em 3 divisões)
Programa "Em Cada Praça um Parque".
Programa "Adote uma Praça".
Requalificação da SELT.
Programa "Música nas Ruas".
Criação e implementação do Plano Municipal de Turismo (PMT).
Implementação do Conselho Municipal de Turismo.
Pesquisa de atualização do cadastro das empresas turísticas.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
15
Criação de mapa digital-virtual e agenda cultural e turística de Lavras.
Instalação de totens informativos em pontos turísticos e empresas do trade.
Criação dos núcleos de: Referência da Gastronomia de Lavras e Profissionalização e Qualificação dos Trabalhadores do Turismo.
Parcerias com universidades para pesquisa e inovação no setor.
Incentivo à criação de atrativos ecológicos na zona rural.
Estruturação de feiras e eventos turísticos locais.
Estruturação da Prainha da Comunidade do Funil, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente.
Regulamentação do Turismo de Base Comunitária.
Execução do Projeto de Cicloturismo.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
16
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Ampliar a captação de recursos intergovernamentais, por meio da articulação com órgãos da União, do Estado e demais entes
federativos, com foco na celebração de convênios, termos de fomento, acordos de cooperação e transferências voluntárias.
Fortalecer o assessoramento estratégico à Chefia do Executivo Municipal, garantindo suporte técnico e institucional para o
relacionamento com esferas de governo, parlamentares e órgãos de controle;
Consolidar o Escritório de Projetos da Prefeitura Municipal, com a estruturação do Banco de Projetos Estratégicos, visando à organização,
monitoramento e priorização de projetos multidisciplinares de interesse público.
Estabelecer rotinas de governança e gestão de projetos públicos, integrando as secretarias municipais no planejamento, elaboração e
acompanhamento de iniciativas estratégicas com foco em resultados.
Promover a qualificação técnica das equipes gestoras e das secretarias municipais na elaboração de projetos para captação de recursos
externos, especialmente junto a ministérios, órgãos estaduais, organismos internacionais e fundos setoriais.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
17
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Conclusão da ligação entre os bairros São Vicente e Joaquim Sales, visando melhoria da mobilidade urbana com foco na segurança de
pedestres e veículos;
Realização de obras para interligar outros bairros, promovendo maior integração urbana;
Programa Asfalto Novo: recapeamento e renovação da pavimentação das vias urbanas;
Pavimentação rural para melhoria da infraestrutura nas zonas rurais do município;
Construção de calçadão no Estádio Municipal para segurança dos frequentadores;
Manutenção e ampliação da iluminação pública para garantir segurança e qualidade de vida;
Implementação de parklets como pequenos espaços públicos de convivência, promovendo urbanismo tático e qualidade urbana;
Programa Meu Lugar - Construção de moradias em áreas institucionais e urbanizadas para redução do déficit habitacional, em parceria
com a iniciativa privada e a Caixa Econômica Federal;
Continuidade do Programa Morar Legal para regularização fundiária de moradias nos bairros, promovendo segurança jurídica aos
moradores;
Atualização do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio em prédios públicos municipais;
Criação e implementação do Programa Municipal de Prevenção às Enchentes, com base no mapeamento das áreas críticas do município
para mitigar riscos;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
18
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
Implantar sistema de fiscalização eletrônica e modernizar a sinalização semafórica e viária, com foco na redução de acidentes e melhoria
da fluidez do tráfego urbano;
Executar plano de revitalização da sinalização horizontal e vertical em vias estratégicas do município, incluindo a Estrada do Madeira, o
trecho Lavras–Ijaci (Boca da Mata) e a via Lavras–Camuá.
Implantar e operar sistema de estacionamento rotativo em áreas de grande circulação, visando a melhoria da rotatividade e organização
do espaço urbano.
Modernizar a operação da sinalização viária, por meio da aquisição de equipamentos e contratação de serviços especializados.
Instalação de novos semáforos com pórticos modernos e implantação de abrigos de ônibus iluminados e equipados com carregadores
para celular, seguindo padrão estético e funcional que assegure conforto, segurança e acessibilidade aos usuários do transporte público.
Implementação do Subsídio ao Transporte Público.
Construção de passarela de pedestres, em parceria com o DNIT, para interligar os bairros Santa Efigênia e Serra Verde, garantindo
segurança na travessia, mobilidade urbana e integração entre as comunidades.
Ampliar a frota operacional e os recursos logísticos da Coordenadoria, incluindo a aquisição de motocicletas e materiais para sinalização
provisória (cones, cavaletes, entre outros).
Implantar o Centro Integrado de Monitoramento e Preservação dos Equipamentos e do Patrimônio Público, para controle operacional e
proteção de bens públicos.
Contratar empresa especializada para estudos e projetos de mobilidade urbana, contemplando diagnósticos técnicos e proposição de
soluções integradas.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
19
Promover campanhas educativas de conscientização viária, voltadas à prevenção de acidentes e à construção de uma cultura de
segurança no trânsito.
PROCURADORIA
Modernização dos meios de trabalho: Atualizar continuamente os sistemas, ferramentas e recursos utilizados na atuação da Procuradoria,
com foco em eficiência e inovação;
Desenvolvimento institucional: Fortalecer a atuação da PGM por meio da valorização, qualificação e capacitação contínua de seus
servidores e servidoras;
Gestão de serviços jurídicos: Coordenar os pagamentos referentes a serviços judiciários e às ações voltadas à defesa dos direitos e
interesses do Município;
Gestão de demandas judiciais: Coordenar os pagamentos decorrentes de decisões judiciais, incluindo precatórios, requisições de pequeno
valor (RPV), pensões, tutelas e sentenças;
Revisão e modernização legislativa: Promover a atualização da legislação municipal, com foco em inovação, simplificação e aderência às
boas práticas jurídicas;
Desburocratização normativa: Instituir o Programa Municipal de Desburocratização e Revogação de Normas Obsoletas, visando à
simplificação do arcabouço legal e à melhoria do ambiente normativo.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
20
COORDENADORIA DE TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO
• Continuidade da implementação do Plano de Integridade, com foco no aperfeiçoamento das medidas preventivas, de detecção e resposta
a práticas ilícitas na administração pública;
• Fortalecimento das ações do Programa de Compliance Municipal, promovendo a consolidação de práticas de integridade, ética e
conformidade normativa nos órgãos e entidades da administração;
• Manutenção e fortalecimento da Ouvidoria e do PROCON Municipal, assegurando canais eficazes de escuta, atendimento e defesa dos
direitos da população;
• Capacitação e aprimoramento institucional, visando à qualificação dos (as) servidores (as) e ao aprimoramento contínuo dos serviços
prestados à população.
• Continuidade da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo a manutenção da conformidade, da
transparência e da segurança no tratamento de dados pessoais pela administração pública.
COORDENADORIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
• Garantia de recursos para o Fundo Municipal de Cultura.
• Atualização da Lei Municipal de Incentivo à Cultura.
• Potencialização de parcerias com universidades para o fomento cultural.
• Criação da Rede de Incubadoras de Empresas Culturais e Criativas.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
21
• Criação do Programa de Profissionalização e Empreendedorismo Cultural.
• Apoio a pequenos empreendedores culturais.
• Restauração da Casa da Cultura.
• Implementação de nova sala de cinema na Casa da Cultura e do programa itinerante "Cinema na Praça".
• Manutenção de escolas de ballet e apoio a grupos culturais locais (teatro, capoeira, música, corais).
• Disponibilização de espaços para grafitagem e práticas de HIP-HOP.
• Valorização da diversidade artística e cultural local.
• Realização de eventos culturais periódicos: Quintas da Cultura, Domingo na Praça, entre outros.
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO
• Transparência e acesso à informação: Fortalecer os canais institucionais de comunicação, assegurando à população fácil acesso às
informações públicas, por meio da ampliação de plataformas digitais e da manutenção de site oficial;
• Comunicação integrada e estratégica: Desenvolver campanhas institucionais articuladas entre as secretarias e órgãos municipais,
promovendo coesão, clareza e disseminação eficaz de informações sobre programas, serviços e projetos públicos;
• Engajamento e participação cidadã: Estimular a interação direta com a população por meio das redes sociais e da criação de mecanismos
digitais de escuta e participação nas decisões públicas;
• Capacitação e desenvolvimento: Promover a formação contínua da equipe de comunicação, com foco nas melhores práticas de
comunicação pública e nas inovações tecnológicas do setor;
• Modernização dos meios de comunicação: Atualizar ferramentas, canais e recursos utilizados na comunicação institucional, incorporando
novas tecnologias digitais para facilitar a disseminação de informações;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
22
• Apoio às políticas públicas: Produzir campanhas educativas e informativas que fortaleçam e acompanhem as principais políticas públicas municipais,
com foco em áreas como saúde, educação, meio ambiente, segurança e assistência social;
• Parcerias e colaborações: Estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e setor privado, com vistas a fortalecer a
comunicação institucional e promover ações conjuntas de interesse público;
• Avaliação e melhoria contínua: Implantar indicadores e mecanismos de monitoramento das ações de comunicação, permitindo ajustes estratégicos e a
melhoria contínua dos resultados.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCICIO DE 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
23
LAVRASPREV
Construir a sede própria do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Lavras – LAVRASPREV, assegurando melhores
condições de atendimento ao segurado e aprimoramento da estrutura administrativa.
Garantir a manutenção regular dos benefícios previdenciários, contemplando os grupos financeiro e previdenciário, conforme a legislação
vigente e os direitos adquiridos pelos segurados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
SUBPO - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Ofício_Lavras/MG SUBPO nº. 14/2025
Lavras MG, 26 de junho de 2025.
À
Procuradoria Geral do Município de Lavras
Assunto: Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026
Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº
3535.01.0000307/2025-80].
Prezados(as),
Encaminhamos, por meio deste, solicitação para a elaboração do Projeto de Lei
referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, com base na
documentação anexa, conforme descrito a seguir:
1. AUDIÊNCIA PÚBLICA
a. Convocação Audiência Pública (publicada em Diário)
b. ATA da Audiência Pública (publicada em Diário)
c. Lista de Presença da Audiência Pública
2. METAS ANUAIS
a. Anexo I – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
(Receitas);
b. Anexo II – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
(Despesas);
c. Anexo III – Resultado Primário
d. Anexo IV – Resultado Nominal
e. Anexo V – Montante da Dívida Pública
3. METAS FISCAIS
a. Anexo I – Metas Anuais
Ofício_Lavras/MG 14 (0000629) SEI 3535.01.0000307/2025-80 / pg. 1
b. Anexo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
c. Anexo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores
d. Anexo IV – Evolução do Patrimônio Líquido
e. Anexo V – Origem e aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
de Ativos
f. Anexo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores
g. Anexo VII – Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita
h. Anexo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
4. DIVERSOS
a. Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providências
b. Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência
dos Servidores
c. Metas e Prioridades.
Na expectativa de contar com a habitual colaboração dessa Procuradoria,
desde já agradecemos a atenção dispensada.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Darlene Aparecida Diniz Gouvêa, Secretário(a),
em 26/06/2025, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://lavras.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0000629 e o
código CRC 54A96E3B.
3535.01.0000307/2025-80 0000629v3
Av. Dr Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Presidente Kennedy - CEP 37203696 - Lavras-MG
Ofício_Lavras/MG 14 (0000629) SEI 3535.01.0000307/2025-80 / pg. 2
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3510-Segundo Caderno Quarta Feira - 21 de maio de 2025 Página 1
Edição 3510 - Segundo Caderno - Quarta Feira - 21 de maio de 2025
Av. Dr. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 – Lavras/MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
GABINETE DA PREFEITA
CONVOCAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de
Lavras, no uso de suas atribuições legais, convida a população do
Município de Lavras para participar da Audiência Pública referente
à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, nos termos do art. 48,
§1º, I, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 e do art. 4º, da
Lei Complementar Municipal nº. 039/2004.
A Audiência Pública será realizada no dia 11/06/2025, a partir
das 19:00h, no Auditório da Escola Municipal Doutora Dâmina,
localizada na Rua Pedro Moura, nº 269, Centro, Lavras/MG, aberta
a população em geral.
A LDO é um importante instrumento de gestão financeira dos
municípios uma vez que estabelece as diretrizes que serão
adotadas na elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA. O
documento é elaborado em consonância com o plano de metas do
governo, que leva em consideração três diretrizes: qualidade de
vida, desenvolvimento econômico e sustentabilidade.
Prefeitura Municipal de Lavras, 21 de maio de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Gestão 2025/2028
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Secretaria Municipal de Fazenda®
GOVERNO DELAVRAS
ATADAAUDIÊNCIADEPÚBLICA 11/06/2025
LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias
Aos 11dias do mês dejunho 2025, às 19:30min,Auditório da Escola Municipal Doutora
Dâmina, situadaà RuaPedro Moura, n' 269 no centro de Lavras, realizou-se a Audiência
Pública de apresentaçãoda proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o
exercício de 2026.A audiência contou com a presença da Chefe do Executivo Jussara
Menicucci de Oliveira, o Vice prefeito DÚMarani e osVereadores:Alisson Magna
Mattioli, Aristides Silvo Filho, Claúdio JoseDa Silva, JoãoLuiz Rezende,JoséVinil
deAbreu, JussaniaAparecida, Mayron Cardoso, Luís Carlos dos Santose Vania
Lúcia de Oliveira fales; os Secretários:SecretáriaMunicipal de Fazendae
Planejamento Darlene Diniz Gouvêa,o Secretário Municipal de Administração e
Recursos[lumanos Jonathan SouzaTeixeira, a SecretáriaMunicipa] de Educação
Laís Costa, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania Jogo
Paulo Santos,Secretário de Obras Robert Vilas BoasSalva,Secretário da Saúde
Alvaro JoséPeneiraNeto e Secretáriode GovernoJoséOtávio Macedo,além de
representantesde outras secretarias, vereadores e cidadãos da comunidade.
A prefeito JussaraMenicucci deu início à reunião, saudandoe agradecendoa participação
de todos,e ressaltandoa importânciadapresençada populaçãona audiênciapública.
Destacouque o processode construçãoda Lei de DiretrizesOrçanlentárias(LDO)
permaneceabertoatéo dia 30 dejunho, prazolimite parao envio do pr(gotode lei ao
Legislativo. Ressaltou, ainda, que, após essa etapa, os vereadores terão a oportunidade de
debater a matéria e dar continuidade ao processo legislativo, que culminará, ao final do
exercício, na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Feitas as consideraçõesiniciais, a prefeita explicou que muitas das obras previstas na
LDO para 2026 já tiveram seus processos iniciados. Em seguida, passou a palavra à
secretáriaDarleneDiniz Gouvêa,para dar início à apresentaçãoda Lei de Diretrizes
Orçamentárias(LDO) referente ao exercício de 2026. A secretária iniciou sua fala
destacandoa importância da LDO como instrumentofundamental no processode
planejamento orçamentário do município.
A secretária abordou aparticipação popular na elaboração da LDO, confonne previsto no
incisa l do ait. 48 da Lei Complementarn' 101,de 4 de maio de 2000 (Lei de
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LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias
ResponsabilidadeFiscal), que determina o incentivo à participação popular e a realização
de audiênciaspúblicas durante os processosde elaboração e discussão dos planos, da
LDO e dos orçamentos.Destacou que essaparticipação garante maior transparênciana
elaboraçãoda LDO, fortalece o controle social sobreo planejamento orçamentário, alinha
asmetase prioridades com as reais necessidadesda população e estimula o exercício da
cidadania.
Em seguida,explicou asetapasdo planejamento orçamentário municipal, ressaltandoque
o Plano Plurianual (PPA) possui vigência de quatro anos,enquanto a LDO e a LOA são
instrumentos de elaboração anual. Posteriormente, detalhou o conceito da LDO,
destacandoque ela estabeleceo elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçainentária
Anual (LOA), tendo como principais finalidades estabelecer metas Hlscais, definir as
prioridades do governo, orientar a elaboração do orçamento, garantir a responsabilidade
na gestão fiscal e promover a transparênciajunto à sociedade.
A secretáriaapresentou,ainda, os principais pontos contemplados na proposta da LDO
para 2026, que inclui a definição das metas e prioridades da Administração Pública
Municipal, asdiretrizes para a elaboraçãoda Lei Orçamentária Anual (LOA) e as regras
para unia gestão fiscal responsável, abrangendo a política de pessoal, possíveis alterações
na legislação tributária e os parâmetros para o equilíbrio das contas públicas.
Foram também apresentadosos parâmetroseconómicos utilizados na elaboraçãoda
proposta,com baseno Boletim Focusde 28 de marçode 2025,que prevêun] PIB de
1,97% para o ano de2025 e de 1,60% para 2026, além de uma previsão de IPCA de 5,65%
para 2025 e de 4,50% para 2026.
A previsão de receitas foi elaboradacom baseno método estatísticode RegressãoLinear,
considerandoa basehistórica, os índices de inalação, os ajustes gerenciais e as receitas
esporádicas.Destacou-setambém a inclusão de receitas vinculadas ao Novo Ementário
de Receitas,para as quais ainda não há basehistórica consolidada. As principais fontes
de receita previstaspara o exercício de 2026 são: IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), ISSQN (Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
b, .
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LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias
Serviços), IPVA (Imposto sobrea Propriedade de Veículos Autolnotores), FPM (Fundo
de Participação dos Municípios) e TransferênciasCorrentes, que correspondemaos
recursosrecebidos de outras esferasde governo ou entidadespúblicas para o custeio de
despesascorrentes. A receita total consolidada para o exercício de 2026 foi estimada em
R$ 540.174.192,07.
Quanto à previsão de despesas,a ]netodologia aditada também foi a RegressãoLinear,
utilizando colmobase os dados históricos, os índices de inflação (IPCA), fustes
gerenciais e a consideração de despesasesporádicas. As principais categorias de despesas
contempladassão: Pessoale Encargos, DespesasCorrentes e Investimentos. O total
estimado de despesaspara o exercício de 2026 é de R$ 540.174.192,07, em equilíbrio
com a previsão de receitas
Posteriormente,iniciou- seentão a apresentaçãodas metas e prioridades dos setoresda
Prefeitura: Corpo Legislativo: a terceirização do setor de comunicação, com o objetivo
de ampliar a transparênciados fitos do PoderLegislativo; o desenvolvimentode um
aplicativo institucional, visandopromover a comullicaçãodireta entre a populaçãoe o
Poder Legislativo; e a modernização administrativa e profissionalização da gestão,por
meio da nomeaçãode candidatosaprovadosem concursopúblico e da concessãode
bolsas de estágio para estudantesde ensino superior. Ainda durante a apresentação,a
secretária da Fazenda, Darlene, destacou as metas relacionadas ao Gabinete da Prefeita,
entre elas asseguraro cumprimentodas disposiçõeslegais e a execuçãodas ações
estratégicasda administraçãomunicipal.No que se refereà Secretaria Municipal dc
Fazenda e Planejamento, foram mencionadasas seguintesprioridades: acompanhare
controlar as receitas, despesase dívidas públicas, assegurandoa sustentabilidade fiscal
do município; implementaraçõespara recuperaçãode créditos tributários, com foco na
eficiência e ampliação da arrecadação; fomentar o Programa de Parcerias PúblicoPrivadas (PPP) e permutas, ampliando parcerias para investimentos e melhoria dos
serviços públicos; promover programas de refinanciamento tributário e llledidas para
reduçãoda inadimplência, facilitando o pagamentoe regularização dos débitos dos
contribuintes; desenvolver e executar o Plano Municipal de Investimentos (PMI),
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LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias
priorizando projetos estratégicospara o desenvolvimento local; e oferecer serviços
digitais completos relacionados à arrecadação de tributos, garantindo praticidade,
transparênciae modernizaçãodos processosde atendimento.Na sequência da
apresentaçãodas metas, a secretáriada Fazenda,Darlene, relatou as prioridades da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que incluem o eiuiquecimento da arborização
urbana e viária do município; criação, lllanutenção e revitalização de parques,jardins,
praças,áreas verdes e comedoresecológicos, incluindo a construção da praça no bairro
Morada do Sol; implementaçãode programa de plantação de árvores frutíferas em áreas
verdes; incentivo à criação e expansão das hortas urbanas; criação e operacionalização de
programasde monitoras-mentodaqualidadedo ar e controleda poluiçãoatmosféricae
hídrica; criação do Departamento Intersetorial de Gestão de Crises Ambientais e
Climáticas; açõesde educaçãoambiental voltadas à conscientização pública; ampliação
e modernização da roleta seletiva e dos serviços de roleta de lixo; inovação no destino
do lixo orgânicoe dos resíduosda construçãocivil (RCC), incluindomanutençãoe
reaproveitamento;avanço nasetapasde implementação do programa Lixo Zero; revisão
e atualizaçãodo Plano Municipal de SaneamentoBásico (PMSB); obrase melhorias em
saneamentoe drenagem pluvial; elaboração e implementação de plano de drenagem
urbana para controle de erosão, assoreamentoe permeabilização do solo; ampliação e
manutençãodos projetos de conservação e proteção das nascentes,cursos d'água e da
preservaçãoambientalna zonamural;elaboraçãodo PlanoMunicipal de Prevençãode
CatástrofesNaturais, Mudanças Climáticas e Eventos Externos; e início da implantação
da Clínica Veterinária Municipal SUSAnimal 24h. Já no que se refere à Secretaria
Municipal de Educação, foram elencadasmetascomo o monitoramento do desempenho
escolarpormeio do sistemaALVO EDUCACIONAL, com gestãobaseadaem dados;
implantação de sistema de avaliação institucional das escolas;realização de visitas
técnicas da secretaria para acompanhamento da gestão escolar e planos pedagógicos;
gestão integrada de dados e indicadores da educação infantil, com a criação de
indicadores específicos; uso de instrumentos avaliativos para políticas de educação
especial e étnico-racial; implantação de sistema de ponto eletrânico nas unidades @
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LDO Lei deDiretrizes Orçamentárias
escolares; criação de departamento específico para planejamento e gestão das formações
em contexto; continuidadedo PrometoInstitucional de Leitura ein todos os segmentos;
atualização do planejamento pedagógico da Educação Infantil; estruturação e
implementaçãodo projeto de Matemática em toda a rede, com formação docente
especializada e uso de inteligência artificial para personalização do ensino; elaboração de
material didático próprio para alfabetização e letramento em matemática; ampliação do
uso dos sistemas SEFE (Família e Escola) e Acerta Brasil (ou equivalente);
desenvolvimentode projetos voltados à diversificação e inovação curricular; implantação
do "Programade Etica nas RelaçõesInterpessoais"e campanhascontrabullying e
violências; designação de gestores pedagógicos para gestão nos CMEls conamais de 100
alunos; estruturação do prometopolítico-pedagógico nas creches e educação infantil;
equipagemdas salasde aula com tecnologia atualizada; continuidade e ampliação da
educaçãotecnológica; construção do Centro de Inovação Tecnológica da Educação
Básicade Lavras,com auditório;uso contínuode inteligênciaartiHlcialpara fins
educacionais; ampliação de parcerias com a UFLA, o terceiro setor e o ecossistemade
inovação educacional; ampliação doPrometoSócio Emocional "Líder em Mim" para três
escolasmunicipais, com expansão prevista para toda a rede; programas de formação sobre
meditação, mindfulness e competências socioemocionais para educadores; construção de
uma escola de Ensino Fundamental para atender os bairros Pitangui e anedores;
ampliação e construção de auditório naEscola Alvaro Botelho; construção e ampliação
deCMEls nos bairros Novo Horizonte e Parque Santana; obras demelhorias e ampliações
nos CMEls, incluindo o CMEI Vista Alegre; revitalização da Escola JoséSerafim, com
destaquepala o anexo do Ateliê de Ideias, voltado ao desenvolvimento de atividades
práticas e interdisciplinares; construção de rampas de acessibilidade,adaptaçãode
banheiros e instalação de elevador na sededa Secretaria de Educação; implantação de
almoxarifadopróprio da SME; climatizaçãodas salas de aula; estruturaçãoe
implementaçãode formação continuada para professores da rede; formação em contexto
para profissionais da Educação Especial; fortalecimento da Educação Especial como
prioridade na rede municipal; implantação de sistema de dados e gestão para 0.
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LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias
acompanhamentodos alunos da EducaçãoEspecial; garantia de transporte e de
profissionais capacitados; ampliação da oferta de Educação em Tempo Integral;
ampliaçãodas matrículas para todos os interessados;e campanhasde buscaatavade
jovens evadidos.Na Secretaria Municipal de Saúde,foram destacadasaçõescomo a
ampliaçãoda AtençãoBásica, com a Estratégiade Saúdeda Família comoporta de
entradaprincipal e divisão do atendimento nosPSFsem 75o%odemandaespontâneae25%
programada; construção de novo PSFna Comunidade da Cachoeirinha; implementação
denovas tecnologias como telemedicina, ultrassonograHlaemarcação digital de consultas
e exames; manutenção e ampliação do Pronãograma de Saúde Bucal, incluindo
ortodontia; construção do novo Centro de EspecialidadesOdontológicas (CEO) e
aquisição de unidade móvel odontológica; programas de atenção aos diabéticos,
hipertensose de boa alimentação; ampliação do Programa Remédio em Casa;
manutençãodo Programa Oxigenoterapia; ações de combate ao pedes aegypti com
ovitrampas, dronese vistorias intensificadas; ampliação dos programasde prevenção de
arboviroses e estratégias de monitoramento de doenças crónicas; criação de estrutura
permanente de prevenção àjudicialização na saúde; manutenção dos CAPS 11,CAPS AD,
ResidênciaTerapêutica e ampliação da saúdemental do trabalhador; criação de núcleos
de cidadania para pessoas com deficiência; manutenção de centros especializados,
convénios para consultas e exames, e participação no CISLAV; manutenção das UPAS,
AMEs e demais serviços como Farmácia Municipal, CEAE, laboratório, TFD e consórcio
da rede de urgência;convênioscom UFLA e Hospital Universitário;aquisiçãode
ambulâncias; programas como Valoriza Minas Eletivas, Miguilim, Oncologia,
Obstetrícia, entre outros; implantação do Leva e Traz para pacientes com mobilidade
reduzida; ações de humanização e escuta qualificada; educação continuada para
profissionais da saúde; implantação do Programa de Saúde Auditiva e realização de
mutirões de cirurgias eletivas. No âmbito da Secretaria de Administração e Recursos
Humanos, asmetasincluem a valorização dos servidores por meio de políticas eficazes
de gestão de pessoas,capacitação contínua e ampliação da Escola de Govemo; revisão
do Plano de Cargos e Salários e do Estatuto dos Servidores; promoção da saúdemental 0
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ATA DA AUDIÊNCIA DE PÚBLICA - 11/06/2025
LDO --Lei de Diretrizes Orçamentárias
Público; criação de ambientes acolhedores nos órgãos da Prefeitura; modernização da
gestão municipal com foco em eficiência, inovação, digitalização de processos,
implantação do programa de Gestãode Frotas, ampliação do Programa de Residência en]
Administração Pública e contratação de empresa especializadapara execução do
inventáriopatrimonial.ParaaSecretaria deAgronegócio, foram destacadasmetascomo
a reestruturaçãoe manutençãode estiadasrurais, pontes e mata-burros; asfaltamento de
pontos críticos; perfuração de poços artesianos;aquisição de máquinas e equipamentos;
celebraçãode convênios interinstitucionais para o desenvolvimento rural; execução do
PrometoIATF e apoio ao melhoramento genético da pecuária; qualiílcação de agricultores
íàmiliares com foco em sustentabilidade;investimentosem pesquisae políticas de
empreendedorismorural com apoio da UFLA; estímulo à agricultura urbana eperiurbana;
editais de inovação voltados ao agronegócio; realização do Concurso de Qualidade de
Cafés Especiais e organização da Feira Agropecuária Local para valorização da produção
rural.Secretaria Municipal de DesenvolvimentoEconómico, Urbanismo e Inovação,
que envolvem o fomento ao ecossistemade inovação por meio do apoio a iniciativas
tecnológicas e sociais pata aumentar a competitividade económica; a promoção da
economiacriativa com capacitaçõese editais públicos em parceriacom o SEBRAE: o
fortalecimento institucional do empreendedorisino com a garantia da excelência da Sala
Mineira e a implantação do Núcleo Integrado de Competitividade e Empreendedorislno;
o incentivoà formalizaçãoe crescimentode microempreendedores individuaise
pequenasempresas;a ampliação de políticas de fomento económico, com concessãode
incentivose facilitaçãodo acessoa crédito; e a elaboraçãoda Política Municipal de
EconomiaSolidária para inclusão produtiva. Ainda sob essasecretaria,estãoprevistas
açõescomoa implantaçãodo Novo Distrito Industrial Inteligente,o fortalecimentodo
ecossistemamtmicipal de ciência,tecnologiae inovaçãocom parceriasestratégicas,a
operacionalizaçãodos fundos municipais de apoio à inovação, a implementação do
Sandbox Regulamentário e do Contrato Público para Soluções Inovadoras com uso de
inteligência artificial, a estruturação do Laboratório de Inovação Aberta Goveinanlental .
e da Escola de Líderes Públicos Inovadores, a promoção de cursos e programas de @
.e#
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ATA DA AUDIÊNCIA DE PÚBLICA - 11/06/2025
LDO --Leí de Diretrizes Orçamentárias
capacitaçãoprofissional via Centro de Inovação Tecnológica e outras instituições, a
criação do Prêmio Lavras de Inovação pata reconheceriniciativas transformadoras.a
realização de eventos e feiras de inovação, e o lançamento do Pacto Lavras pela Inovação
para garantir a sustentabilidadedo ecossistemalocal. Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, foianl apontadas metas para a manutenção do
Centro de Referênciado Idoso (CRI) e do Centro Integrado das Mulheres (CIM), a
construçãode uma nova unidade CRAS, a ampliação da cobertura e fortalecimento dos
serviços socioassistenciaisincluindo o CREAS, e a promoção de formação continuada
paraos trabalhadoresda assistênciasocial. Também foi prevista a retomadado NAJU,
maior aproximação das equipes técnicas com a população, criação e nlonitoramento do
Mapa deExclusão Social e mecanismosde nlapeamentoda comunidade LGBTQIAPN+.
Destacaram-se ainda a manutenção do PrometoConquista para Pessoas com De6lciência,
a elaboraçãodo Plano Municipal de Assistência Social, fortalecimento do Conselho
Municipal de Assistência Social e demais conselhos, a continuidade dos mutirões pata
retiâicação de nome/gênero e direito de ter pai, e a manutenção do Cadastro União. Entre
asaçõesespecíficas, estãoo aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica.
criação do Núcleo de Promoção de Igualdade Racial, programas de apoio a famílias
afetadas por desastres naturais, incentivo à participação dos usuários das políticas
públicas, desenvolvimento de programas de empreendedorismofeminino e inserção da
mulher no mercadode trabalho. Ressaltou-seo fortalecimento do combate à violência
contra a mulher por meio do CIM e parceria com a Delegada da Mulher, a manutenção
do Comitê deEnfrentamento à Violência Contra a Mulher, a implantação do Programa
Raízesde Respeitoe a criaçãodo Observatóriode Políticas Públicaspara Mulheres
(OPM). Ainda, estãoprevistos fomento ao envelhecimento ativo, promoção de cursosde
inclusão digital para idosos, criação do programa "Aposentei e Agora?", continuidade e
ampliação do "Programa Jovens em Ação", convênios para formação de Jovem Aprendiz,
promoção de campanhassobre o Estatuto da Criança, Adolescente e Juventude,apoio às
expressõesculturais e de lazer da juventude e atenção às demandas específicas desse n.
público.A SecretariaMunicipal deEsportq Lazer eTurismo apresentousuasmetas lligi
,e #'
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Edição Nº 3533 Quarta Feira - 25 de junho de 2025 Página 27
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ATADAAUDIENCIADEPUBLICA 11/06/2025
LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o próximo exercício, destacando a promoção das festas tradicionais, como Carnaval,
FestaJunina, Festival de Inverno e Novembro Negro. Prevê amanutençãodasescolinhas
de futebol e o apoio à formação de atletas e clubes profissionais, bem como a realização
dos jogos escolares nas etapas municipal e micronegional, eln parceria com escolas,
universidadese clubes esportivos.Dentre os principais projetos, destaca-seo
desenvolvimentodo novo PlanoMunicipal de Esportee um programade incentivoà
atividade física para todasasidades, estimulando a prática esportiva em espaçospúblicos.
Também estão previstas ações específicas para pessoascom deficiência, como o
programaEsporte para Deficientes e campeonatosdedicados.Entre as melhorias
estruturais, incluem-se a implementação de pista de skate (park e street), a melhoria da
iluminação dos campos e arealização do Campeonato de Futebol Amador com 48 equipes
em três divisões. A secretariaainda destacaprogramascomo "Em Cada Praçaum
Parque", "Adote uma Praça", a requalificação da própria Secretaria, além do programa
cultural "Música nas Ruas".No âmbito do turismo, estãoprevistos a criação e
implementação do Plano Municipal de Turismo (PMT), a instalação do Conselho
Municipal de Turismo, a atualização do cadastro dasempresasturísticas e a criação de
mapadigital-virtual e agendacultural e turística da cidade.Também planeja a instalação
de totens informativos em pontos turísticos e empresasdo setor,a criação dos núcleos de
Referência da Gastronomia de Lavras e de Profissionalização e Qualificação dos
Trabalhadores do Turismo, além de parcerias com universidades para pesquisa einovação
no setor.Incentivos para a criação de atrativos ecológicos na zona rural, a estruturaçãode
feiras e eventosturísticos locais, a requaliHlcaçãodaPrainha da Comunidade do Funil em
parceriacoma Secretariade Meio Ambiente,a regulamentaçãodo Turismode Base
Comunitária e a execuçãodo Prometode Cicloturismo completam as ações previstas. A
Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais definiu como prioridades
ampliar a captaçãode recursosintergovernamentais, articulando-se com órgãosfederais,
estaduaise demais entes federativos, visando à celebração de convênios, termos de
fomento, acordosde cooperaçãoe transferênciasvoluntárias.Também enfatizou o
fortalecimento do assessoramentoestratégico à Chefia do Executivo Municipal, 0,
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garantindo suporte técnico e institucional para o relacionamentocom as esferas de
governo, parlamentares e órgãosde controle. Está prevista a consolidação do Escritório
de Projetosda Prefeitura,com a estruturaçãodo Bancode ProjetosEstratégicospara
organizar, monitorar e priorizar proUetosmultidisciplinares de interesse público. Além
disso, a secretariapromoverá a implantação de rotinas de governançae gestãode projetos
públicos, integrando as secretarias municipais no planejamento, elaboração e
acompanhamento de iniciativas estratégicas com foco em resultados. Por Hlm,destaca-se
a promoção da qualificação técnica das equipes gestoras e das secretarias na elaboração
deproüetospara captação de recursos externos, especialmente junto a ministérios, órgãos
estaduais,organismosinternacionais e fundos setoriais. Secretaria Municipal de Obras
e Serviços, conclusão da ligação viária entre os bairros São Vigente e Joaquim Salas,
visandoa melhoriada mobilidadeurbanacom ênfasena segurançade pedestrese
veículos,bem comoa realizaçãode obraspara interligar outrosbairros,promovendo
maior integração urbana. Destaca-seo Programa Asfalto Novo, que contempla o
recapeamento e renovação da pavimentação das vias urbanas, além da pavimentação rural
para melhoria da infraestrutura naszonas rurais do município. Está prevista a construção
de calçadão no Estádio Municipal para garantir segurança aos frequentadores,
manutençãoe ampliaçãoda iluminaçãopública para assegurarqualidadede vida, e a
implementação de parklets como pequenos espaços públicos de convivência,
promovendourbanismo tático. O programa"Meu Lugar" será desenvolvido para
construçãode moradias em áreasinstitucionais e urbanizadas,visando à redução do
déficit habitacional,em parceriacom a iniciativa privada e a Caixa EconânlicaFederal.
Está prevista também a continuidadedo ProgramaMorar Legal, que promove a
regularização fundiária de moradias nos bairros, garantindo segurançajurídica aos
moradores. Além disso, haverá atualização do Prometode Prevenção e Combate a Incêndio
em prédios públicos municipais e a criação e implementação do Programa Municipal de
Prevenção às Enchentes, com baseno mapeamento das áreascríticas para mitigar riscos.
Na Secretaria Municipal de SegurançaPública, Trânsito e Mobilidade Urbana as
ações prioritárias incluem a implantaçãode sistema de fiscalização cletrânica e @,
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modernização da sinalização semafórica e viária, com foco na redução de acidentes e
melhoria da fluidez do tráfego urbano. Está previsto o plano de revitalização da
sinalização horizontal evertical em vias estratégicas, como aEstrada do Madeira, o trecho
Lavras--ljaci(Boca da Mata) e a via Lavras--Camuá, a implantação e operação do sistema
de estacionamentorotativo ein áreas de grande circulação busca a melhoria da
rotatividade e organização do espaço urbano. A secretaria atuará ainda na modernização
da operaçãoda sinalização viária por meio da aquisição de equipamentos e contratação
de serviços especializados.Está prevista a instalação de novos semáforos com pórticos
modernos, além da implantação de abrigos de ânibus iluminados e equipados com
carregadores para celular, seguindo padrões estéticos e funcionais que garantam conforto,
segurançae acessibilidade aos usuários do transporte público. Entre as ações previstas
está o subsídio ao transportepúblico e a construção,em parceria com o DNIT, de
passarela de pedestres para interligar os bairros Santa Efigênia e Serra Verde, garantindo
segurança na travessia e integração entre ascomunidades. A secretaria buscara ampliar a
frota operacional e recursos logísticos, incluindo aquisição de motocicletas e materiais
para sinalizaçãoprovisória. Será implantado o Centro Integrado de Monitoramento e
Preservaçãodos Equipamentose do Património Público, para controle operacionale
proteção dos benspúblicos. Também será contratada empresa especializada para estudos
e prqetos de mobilidade urbana, contemplando diagnósticos técnicos e proposição de
soluções integradas. Por nim, estão previstas campanhas educativas de conscientização
viária para prevenção de acidentes e construção de cultura de segurança no trânsito. A
Procuradoria Geral do Município priorizará a modernizaçãodos meios de trabalho,
atualizando continuamente sistemas, ferramentas e recursos pata aduar com maior
eficiência e inovação. O desenvolvimento institucional será fortalecido por meio da
valorização, qualificação e capacitaçãocontínua dos servidores e servidoras.A gestãode
serviços jurídicos abrangerá a coordenação dos pagamentos relativos a serviços
judiciários e açõesvoltadas à defesa dos direitos e interessesdo illunicípio, assim como
a gestão de demandasjudiciais, incluindo precatórios, requisições de pequeno valor
(RPV), pensões,tutelas c sentenças,revisão e modernização legislativa com foco na &,
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ATA DA AUDIÊNCIA DE PÚBLICA 11/06/2025
LDO -- Lei deDiretrizes Orçamentárias
inovação, simplificação e aderência às boas práticas jurídicas. Além disso, institui-se o
Programa Municipal de Desburocratização e Revogação de Normas Obsoletas, cona o
objetivode simplificaro arcabouçolegale melhoraro ambientenormativo.A
Coordenadoria de Transparência e Combate à Corrupção dará continuidadeà
implementação do Plano de Integridade, com foco no aperfeiçoamento das medidas
preventivas, de detecçãoe respostaa práticasilícitas na administração pública; fortalecerá
asaçõesdo Programa de Colnpliance Municipal, promovendo a consolidação de práticas
de integridade, ética e conformidade normativa nos órgãose entidadesda administração;
manterá e fortalecerá a Ouvidoria e o PROCON Municipal, assegurandocanaiseficazes
de escuta, atendimento e defesa dos direitos da população; realizará capacitação e
aprimoramentoinstitucional, visando à qualificaçãodos(as) servidores(as)e ao
aprimoramento contínuo dos serviços prestadosà população; e continuará a adequaçãoà
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo a tnanutenção da
conformidade, da transparência e da segurança no tratamento de dados pessoais pela
administração pública. A Coordenadoria de Cultura e Património Histórico garantirá
recursospara o Fundo Municipal de Cultura; atualizará a Lei Municipal de Incentivo à
Cultura; potencializaráparcerias com universidadespara o fomento cultural; criará a
Redede Incubadorasde EmpresasCulturaise Criativase o Programade
Profissionalização e Empreendedorismo Cultural; apoiará pequenos empreendedores
culturais; promoverá a restauraçãoda Casada Cultura; implementará nova salade cinema
na Casada Cultura e o programa itinerante "Cinema na Praça"; manterá escolasde ballet
e apoiará grupos culturais locais como teatro, capoeira, música e corais; disponibilizará
espaçospara grafitagem e práticas de HIP-HOP; valorizará a diversidade artística e
cultural local; e realizaráeventosculturaisperiódicos,como Quintasda Cultura e
Domingo na Praça. A Coordenadoria de Comunicação fortalecerá os canais
institucionais de comunicação,assegurandofácil acessoàs informações públicas, por
meio da ampliação de plataformas digitais e da manutençãodo site oficial; desenvolverá
campanhasinstitucionais articuladas entre as secretarias e órgãos municipais,
promovendo coesão,clareza e disseminaçãoeficaz de informações sobre programas, ÜI
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serviçose proJetospúblicos; estimulará a interação direta com a população por meio das
redes sociais e da criação de mecanismos digitais de escuta e participação nas decisões
públicas; promoverá a fornaaçãocontínua da equipe de comunicação, com foco nas
melhores práticas de comunicação pública e inovações tecnológicas; atualizará
ferramentas, canais e recursos utilizados na comunicação institucional, incorporando
novas tecnologias digitais; produzirá campanhas educativas einformativas para fortalecer
e acompanhar as principais políticas públicas municipais, com foco em saúde, educação,
meio ambiente, segurança e assistência social; estabelecerá parcerias com instituições de
ensino, organizações da sociedade civil e setor privado para fortalecema comunicação
institucional e pronaoveraçõesconjuntas de interessepúblico; e implantará indicadores e
mecanismos de monitoramento das ações de comunicação para permitir ajustes
estratégicose melhoria contínua dos resultados. O LAVRASPREV realizará a
construção da sede própria do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Lavras, assegurandomelhores condições de atendimento ao segurado e
aprimoramento da estrutura administrativa, além de garantir a manutenção regular dos
benefícios previdenciários, contemplandoos grupos financeiro e previdenciário,
conforme a legislação vigente e os direitos adquiridos pelos segurados.
Após a apresentaçãotécnica,foi abertaa palavraaos vereadorese representantesda
sociedade civil presentes. Diversos questionamentos e sugestões foram feitos,
abrangendoáreascomo Saúde,Cultura, Infraestrutura,IgualdadeRacial, Políticas para
Pessoascom Deficiência, Esporte e Lazer, entre outras. As respostase esclarecimentos
foram prestados pela prefeita JussaraMenicucci epelos secretários presentes, sendotodas
as manifestações devidamente registradas nesta ata.
A Participante Mana de Lourdes, professora aposentadada Universidade Federal de
Lavras, manifestou-se destacandoo andamento das discussões sobre as metas e
prioridades de cada secretaria municipal. Ressaltou que as propostas em debate refletem
demandas dapopulação, fruto de consultas públicas conduzidas no gabinete davereadora
Rose Oliveira, que solicitou o acompanhamento dos debates. Foram abordadas questões
referentesà alga de SaúdeAnimal, com ênfasena criação do Fundo Municipal de Benl- $
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Estar Animal e na ampliação dasações de castraçãogratuita, conametas físicas anuais
estabelecidas. No campo da Cultura e Patrinlânio, mencionou-se a destinação de recursos
para a Coordenadoria de Cultura e Património, além da regulamentação e execução do
Plano Municipal de Cultura, elaboradoem 2022, e da operacionalizaçãodo Fundo
Municipal de Cultura.Em relaçãoà Promoçãoda IgualdadeRacial, destacou-sea
inclusão de diretrizes para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à população
negra, que constitui a maioria dos habitantesde Lavras, fundamentadasem dados
estatísticos locais. Ressaltou-seque essa abordagem está integrada, de forma
interdisciplinar, à proposta da Secretariade Educação.Quanto às pessoascom
deficiência, foi apresentadaa implementaçãode uma política pública para distribuição de
colares de identificação para pessoascom autismo e outras deficiências, conforme
protocolos nacionais e a Lei Municipal n' 4.751, de 14 de abril de 2023. Também foram
discutidas propostas para a reformulação e ampliação da estrutura e da capacidade de
atendimentodo CentroMunicipal de AutismoNa árealegislativa,destacaram-seações
voltadas à execuçãode leis municipais vigentes, como a Política Municipal de Turismo
de Base Comunitária (Lei n' 4.767/2023) e o Dossiê das Mulheres Lavrenses (Lei n'
4.792/2023),com foco na estruturaçãotécnicae na destinaçãode recursosparasua
implementação,visando conhecer o pernil económico dasmulheres lavrenses.Na Saúde
Pública, solicitou-se a contratação temporária de médicos e demais profissionais para
atender à demanda sazonal durante o inverno, especialmente em relação a doenças
respiratórias e viroses. Quanto à Infraestrutura Urbana e à Prevençãode Alagamentos,
mencionou-sea elaboração e execução de um plano de contenção de águaspluviais em
áreascríticas, incluindo a Rua João Modesto de Souza. No Planejamentode Obras
Públicas, destacou-se a inclusão de diretrizes para a priorização de bairros enl situação de
vulnerabilidadesocial,com o objetivo de garantirmaior equidadenadistribuiçãodos
investimentos. Também foi pleiteada a previsão de convulso público para a recomposição
dos quadros das secretarias,com ênfase na área da Cultura. Na área da SaúdeMental,
solicitou-se a criação de uma escala de sobreaviso para psicólogos, visando o atendimento
de situaçõesde urgência e emergência psicossocial. Em relação ao pagamentode Õ.
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subvençõese emendasimpositivas, houve a solicitação para que sejam realizadasde
forma integral e dentro do mesmoexercício,a Hlmde facilitar o planeamentodas
entidadesbeneficiadas.Na pautareferente a EspaçosPúblicos para a Juventude, propôs'
se a criação de parques, centros culturais e espaços de convivência, com atenção especial
às regiões periféricas. No âmbito da Política de Proteção às Mulheres, apresentaram-se
propostas para a criação de abrigos temporários com suporte psicossocial e medidas de
segurança,destacando-se, ainda, diversas açõesda Secretaria de Desenvolvimento Social
voltadas a esse público. Por Hlm, em Serviços Urbanos e na Manutenção de Espaços
Públicos, enfatizou-se a necessidadede contratação de servidores para garantir o
funcionamento adequado do banheiro público da Praça Municipal, assegurando
condições de limpeza, segurançae acessibilidade. A vereadoraRose Oliveira, por meio
do ofício 62/2025/LHMMS/GRO que subsidiou as discussões,ressaltou que as
proposições apresentadastêm como objetivo contribuir para um planeamento
responsável,inclusivo e eficiente da Administração Municipal. Afirmou estar confiante
de que contará com a atenção dos gestores e colocou-se à disposição para eventuais
esclarecimentos adicionais. Ao anal, Mana de Lourdes desejou uma excelente audiência
pública a todos os presentes,manifestando a expectativa de que o momento fosse
produtivo para a construçãode uma cidade mais justa e comprometida com as reais
necessidades da população. Em resposta, a prefeita Jussara Menicucci agradeceu a Mana
de Lourdes (Marota) por representar a vereadora Rosé Oliveira e destacou a importância
do diálogo franco e aberto entre as partes A prefeita afirmou que grandeparte das
demandasapresentadaspela vereadorajá está contemplada nas metas e prioridades das
secretarias,conforme exposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso,
colocou-se à disposição para esclarecereventuais dúvidas que ainda possamsurgir.
Logo após,o vereador JoséVanil fez uso da palavra, apresentandoum questionamento
sobre a perfuração de poços artesianosno município, com destaquepara a área da
Serrinha. O parlamentar enfatizou a importância dessaação para garantir o abastecimento
de águaem comunidadesruraise em regiõesque enfrentamdificuldadescom o
fornecimento regular. Solicitou, ainda, informações sobre as metas previstas para esse @
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Hime os critérios adotados para a escolha das localidades beneficiadas. Em resposta, o
Secretário Municipal de Obras, Robert Vilas Boas, esclareceu que já foi solicitada a
reforma do poço mencionado. Informou, contudo, que o processonão é simples, uma vez
quehá necessidadede aquisição de uma bomba específicapara garantir o funcionamento
adequadodos sistemas.Ressaltou,porém, que nenhumaresidênciaestáficando sem
abastecimento de água, uma vez que a Prefeitura tem disponibilizado diariamente
caminhões-pipapara o abastecimentodas caixas d'água principais. A prefeita Jussara
Menicucci complenlentoua fala do secretário,destacandoque "não é apenasfurar o
poço", evidenciando a complexidade técnica envolvida no processo.
Na sequência, fez uso da palavra asenhora Maísa, professora, que iniciou suaparticipação
questionandoa ausênciade distribuiçãoda receitapor áreade governobemcomo o
montante previsto para cada áreade governo, de modo a atender a totalidade da receita
mencionada.Em resposta,a prefeita Jussaraexplicou que, após aquela etapa de
apresentaçãoda LDO, o orçamento seria detalhado e distribuído entre as secretariasna
elaboraçãoda Lei Orçamentária Anual (LOA), uma vez que a LDO apresentaapenasas
diretrizes gerais. Esclareceu que é durante a construção da LOA que ocone a definição
da distribuiçãode recursospor áreade governo.A professoraMaísaagradeceua
explicação e, em seguida, levantou outro ponto, agora direcionado aoSecretário de Saúde,
senhor Alvaio, questionando sobre a importância da oferta de exames de ultrassonograHia
na Atenção Primária. A prefeita respondeu prontamente, esclarecendo que a
ultrassonograHlana Atenção Primária já é ofertada, por exemplo, nas AMEs
(Ambulatórios Médicos Especializados), onde há equipamentos de ultrassom disponíveis.
Destacou que a realização desse exame en] nível primário acelera significativamente o
diagnóstico e o tratamento dos pacientes.Informou também que alguns municípios têm
optadopela aquisição de aparelhosde ultrassom portáteis, que pennitem a visualização
imediata dos resultados,inclusive no celular do médico. No entanto,ponderou que esses
equipatnentos apresentam vida útil reduzida e, por isso, o município tonapriorizado o uso
nasAMEI, com profissionais capacitadosparafornecer diagnósticos defoinla mais célere @
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e eficiente. Em seguida, a secretáriaDarlene perguntou se mais alguém gostaria de
contribuir com novas colocações.
O vereador Alison Mattioli manifestou-se, levantando questionamentos sobre a
possibilidade de implantação do Hospital Municipal. Em resposta,a prefeita Jussara
Menicucci destacou que a requalificação da anualUnidade de Pronto Atendimento (UPA)
para Flospital Municipal já estáincluída nas diretrizes previstaspala 2026, reforçando
que Lavras merece esse avanço. O vereador também expressou satisfação com a
implementação da nova Unidade Odontológica e apresentou outras considerações,
ressaltando a importância detemas como a perfuração depoços artesianos e a manutenção
da estradana região do Funil. Enfatizou, ainda, a relevância da proposta de subsídio ao
transportepúblico e aproveitou a oportunidade para parabenizaro secretárioÁlvaio pelo
empenho em atender às diversas demandas da área da Saúde. Encetando sua fala, o
vereador agradeceuà secretária Darlene e ressaltou a importância de momentos como
aquelaaudiência pública para o fortalecimento da democracia e da gestãoparticipativa.
Na sequência,a prefeita Jussarainformou que a vereadoraVânia solicitou o registro em
ata de seupedido referenteà reforma do Centro Municipal deEducaçãoInfantil (CMEI)
do bairroVista Alegre e à revitalização daquadradaquelelocal. A prefeita acrescentou
que'todas as ações relacionadas a reformas já constituem obrigação da Administração
Municipal, nuasdestacoua importânciade fornaalizaro rcgistroda solicitaçãonaquela
reunião.
A professora Maroca retomou a palavra para questionar a alteração na nollaenclaturada
secretaria,anteriormente denominada "Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Rural", que passou a serdenominada "Secretaria do Agronegócio". Enl
resposta,a prefeita JussaraMenicucci explicou que a mudança foi resultado de decisão
aprovadapelaCâmaraMunicipal, com o objetivode simplificar a nomenclaturae, ao
mesmo tempo, englobar todas as funções anteriormente atribuídas à pasta. A prefeita
ressaltou que o teimo "agronegócio" contempla tanto os grandes quanto os pequenos
produtores, incluindo os agricultores familiares que realizam a comercialização direta de
seus produtos. Destacou, ainda, que a alteração não implica exclusão de nenhum o'@
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segmentoprodutivo, luas busca ampliar a abrangência da atuação da secretaria e
fortalecer as políticas públicas de valorização da produção local. O vereador Zela
solicitou apalavra pala apresentar algumas considerações. Inicialmente, sugeriu que fosse
analisadaa possibilidade de criação de um programa denominado "Minha Construção'',
argumentandoque muitos cidadãosjá possuemo lote, mas não dispõemde condições
financeiras para iniciar a construção de suas moradias. Sugeriu, ainda, a viabilidade de
estabeleceruma parceria com a Caixa Económica Federal para a implementação do
prqeto. Em resposta,a prefeita JussaraMenicucci informou que existem algumas
alternativas disponíveis para esses cidadãos, como a possibilidade de buscar
Hlnanciamentohabitacional junto à Caixa, desdeque haja linha de crédito específica para
esseíim. Recordou que, em gestõesanteriores, houve uma parceria com os Vicentinos,
por meio da qual era fornecida uma cesta de materiais de construção, possibilitando que
asfamílias erguessemsuascasascom o apoio do município. No entanto,pontuou que
essemodelo apresentoudificuldades, pois muitos beneficiários não davam continuidade
às obras, deixando os materiais parados.Ressaltouque, desde que o lote esteja
devidamenteregularizado,a Administração pode orientar os interessadosa buscarem
crédito habitacional diretamentejunto à instituição financeira.
Na sequência, o vereador Zela questionou sobre algumas obras, com destaque para a
situaçãoda ponte do bairro Nova Era. A prefeito prontamente esclareceuque essaobra
estáprevista para o exercício corrente e, portanto, não integra a apresentaçãoda Lei de
Diretrizes Orçainentárias(LDO) para 2026, que era o objeto específico da audiência
pública naquele momento. Aluna disso, o vereador mencionou que, devido à construção
do novo shopping, atualmente en] andamento na região do bairro Cidade da Serra, tem
recebido solicitações da população residente na legião do Tipuana, próxima ao local, que
poderá sofrer autnento significativo no fluxo de veículos após a conclusão da obra. O
vereador destacouque a ponte da localidade já foi reconstruída duas vezes e voltou a
apresentarproblemas estruturais, ressaltando também a necessidadede construção de
calçadas naquela ponte para meljlorar a segurança dos pedestres. A prefeita respondeu
que a área em questãopertence à empresaRede, à qual cabe legalmente a execução da @.
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obra. Contudo, considerando a demora da empresa em executar asmelhorias necessárias,
a Prefeitura está avaliando a possibilidade de intervir diretamente. Por ülm, o vereador
Zela apresentouuma demandarelacionada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
solicitando o aumentodo número de árbitros disponíveis para os campeonatoslocais,
tendo em vista o expressivo crescimento no número de tiines inscritos e o consequente
atrasono calendário esportivo. Sugeriu, ainda, a possibilidade de alteração na forma de
divisão dos times. A prefeita respondeu que há um orçamento específico destinado aessas
contratações,masque o mesmojá estátotalmente comprometido, o que inviabiliza, neste
momento, a ampliação do quadro de árbitros. Orientou o vereador a discutir diretanlente
com a SecretariaMunicipal de Esporte e Lazer a questão da divisão dos tomes,para que
os servidorescompetentespossamavaliar amelhor solução operacional. Adicionalmente,
o vereadorrelatou que moradoresdo bairro Vista do Lago têm solicitado a criação de um
campo de futebol que também possa ateJlderà comunidade do bairro Judith Cândido. A
prefeita respondeuque essasolicitação poderá ser discutida futuramente, nos próximos
anosde mandato, mas que, no presente momento, o município estáconcentrando esforços
para atender a uma demanda semelhante nas regiões da COHAB e da Zona Sul, onde já
estãoem andamentoobrasde infraestrutura esportiva.
Na sequência,o vereadorAristides SalvaFilho -- Tido f'ez uma colocação sobre a
Secretariade Meio Ambiente,ressaltandoa importânciade incluir, nasdiscussões,as
ações relacionadas a desastresambientais. Em resposta, a prefeita Jussara Menicucci
esclareceu que o tema será contemplado na LDO, embora o secretário da pasta tenha
optado por aborda-lo de forma mais generalizada, aproveitando outras informações já
disponíveis.No entanto,a prefeita reforçou que está à disposição para, futuramente,
aprofundar o debate sobre o assunto, caso haja necessidade.Ainda durante sua fala, o
vereador Tida apresentou uma demanda relacionada à Secretaria de Saúde,
especificamente sobre a estrutura do Conselho Municipal de Saúde. Destacou a
importância de garantir uma certa autonomia financeira para a manutençãoe o
funcionamento do referido conselho. Em resposta,a prefeita informou que essademanda
já está sendo encaminhada para a Câmara Municipal, ressaltando que a própria estrutura 6.
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do conselho é elaborada por seus membros e posteriormente encaminhada para
apreciaçãodo Executivo. O vereador observou que, provavelmente, haverá uma questão
orçamentária envolvida e destacou que houve uma manifestação expressiva por parte dos
conselheirosem relação à necessidadede garantir a independênciafinanceira do órgão.
Acrescentou,ainda, que o Plano Plurianual (PPA) também poderáser utilizado como
instrumento para viabilizar melllorias nessesentido, agradecendoa atenção de todos os
presentes.
Antes de encerrar a audiência, a secretária Darlene questionou se mais alguém gostaria
de apresentar alguma consideração ou questionamento. Não havendo novas
manifestações,agradeceua presençade todos. A plefeita JussaraMenicucci também
agradeceua participação dos presentese declarou encerradaa audiência pública.
Nada mais havendo a tratar, a audiênciafoi declaradaencerradaàs 21h05min, sendo
lavrada a presente ata que será assinada pelos responsáveis.
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