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materia nº 2/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei Complementar do Legislativ
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N°04/2025, QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2.019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, PLANO DE CARGOS, CARREIRA Е VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id413

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Arquivado em definitivo
2025-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-08-07 Aguardando Parecer da Comissão
2025-08-07 Parecer Favorável da Comissão
2025-08-05 Aguardando Parecer da Comissão
2025-08-05 Concluso na Coordenadoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T21:44:51.703373-03:00 Rejeitado 5 11 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE VEREADOR MESTRE GRILO
EMENDA MODIFICATIVA N°__ AO PROJETO DE LEI 
SUBSTITUTIVO N°O4/2025
(Autoria do Vereador Evandro Oliveira Miranda)
Modifique-se a redação do Anexo IV do Projeto em epígrafe, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 387, DE 25 DE ABRIL 2019
QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS
Cargo Vencimento Básico Vagas Requisitos mínimos para 
provimento
Procurador Geral R$ 10.398,69 1 Ensino Superior em Direito, com 
inscrição na OAB, e comprovação 
de experiência profissional mínima 
de 1 ano em atividades jurídicas na 
Administração Pública e/ou 
especialização na área.
Assessor Parlamentar R$ 3.448,91 17 Ensino Médio
Chefe de Gabinete R$ 5.560,24 1 Ensino Superior
Diretor Administrativo R$ 9.714,18 1 Ensino Superior em Administração 
Pública, Gestão Pública, 
Administração ou Direito com no 
mínimo 1 ano de experiência na 
Administração Pública.
Assessor de Tecnologia R$ 7.200,67 1 Ensino Superior
Assessor de Relações 
Institucionais
R$ 4.500,00 1 Ensino Superior
Contador Geral R$ 7.200,67 1 Ensino Superior em Ciências 
Contábeis, com registro no CRC
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE 
LEI SUBSTITUTIVO N°04/2025, QUE ALTERA A 
LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE ABRIL 
DE 2.019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL, PLANO DE CARGOS, 
CARREIRA Е VENCIMENTOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE VEREADOR MESTRE GRILO
JUSTIFICATIVA/BIOGRAFIA
A presente emenda propõe alterações simples e pontuais nos requisitos mínimos dos 
cargos de Procurador Geral e Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Lavras, com 
vistas a garantir não apenas a legalidade, mas a inteligência institucional na ocupação de cargos 
estratégicos.
No caso do Procurador Geral, a exigência anterior — que restringia o acesso ao cargo 
apenas àqueles com 3 anos de atuação especificamente como Procurador Geral — acabava 
criando uma barreira artificial e excludente, afastando profissionais altamente capacitados, com 
vasta experiência jurídica no serviço público, mas que não ocuparam exatamente esse posto. 
A nova redação preserva os pilares indispensáveis da função (formação em Direito e 
inscrição na OAB), mas amplia com responsabilidade o campo de admissibilidade, incluindo 
profissionais com pelo menos 1 ano de experiência em atividades jurídicas na Administração 
Pública e/ou especialização na área.
Trata-se de uma mudança que não flexibiliza a qualidade — ela a reforça, ao 
reconhecer que o conhecimento técnico pode ser comprovado não apenas pelo cargo ocupado, 
mas também pela trajetória, qualificação acadêmica e prática institucional. 
Ademais, a abertura para profissionais com especialização na área cumpre duplo 
papel: valoriza a formação continuada e rompe com o paradigma antiquado que privilegia o 
tempo de função em detrimento da qualificação real. 
Quanto ao cargo de Diretor Administrativo, a inclusão das graduações em Direito e 
Administração amplia de forma inteligente e responsável o campo de admissibilidade, sem 
qualquer prejuízo à compatibilidade com as atribuições do cargo. Pelo contrário: reconhece que 
a atuação deste diretor exige, cada vez mais, domínio técnico e jurídico sobre aspectos como 
análise e fiscalização de contratos, condução de procedimentos licitatórios, normatizações 
internas e controle legal de atos administrativos. Negar a aptidão de um bacharel em Direito ou 
em Administração, com experiência comprovada na gestão pública, para esse tipo de função 
seria não apenas anacrônico, mas incompatível com as boas práticas modernas de governança 
institucional. 
Da mesma forma, a redução do tempo de experiência de 3 para 1 ano na Administração 
Pública não compromete a qualidade da seleção — pelo contrário, torna o processo mais 
eficiente e alinhado à realidade. Em cargos comissionados de direção, o que se espera é 
capacidade imediata de gestão, articulação institucional e domínio dos fluxos administrativos, 
o que pode ser plenamente alcançado com 1 ano de vivência pública associada à formação 
técnica.
Não se pode perder de vista que requisitos desproporcionais não protegem a instituição 
— eles apenas afastam talentos. A nova redação qualifica sem excluir, filtra com justiça e 
seleciona com critério. Não se trata de reduzir critérios — trata-se de refinar a forma como 
medimos a capacidade técnica de quem ocupará uma função estratégica. Cabe ainda ressaltar 
que as alterações ora propostas não ferem qualquer princípio jurídico — ao contrário, 
materializam a razoabilidade, a impessoalidade e a meritocracia, pilares do serviço público. 
Elevando a qualidade técnica dos cargos estratégicos; reduzindo as distorções 
normativas que bloqueiam bons profissionais; valorizando a formação acadêmica e a 
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE VEREADOR MESTRE GRILO
experiência prática real; promovendo isonomia, justiça e pluralidade na seleção de lideranças 
públicas.
Câmara Municipal de Lavras, 04 de agosto de 2025.
EVANDRO OLIVEIRA MIRANDA
VEREADOR MESTRE GRILO - VICE-PRESIDENTE
 
 

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