Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
(PGM Nº 014/2025)
Ofício nº 176/2025/PGM
Lavras, 4 de agosto de 2025
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar do Executivo (PGM nº
014/2025) que “Altera a Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública do Município
de Lavras-MG, e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar em
epígrafe, que “Altera a Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública do Município de
Lavras-MG, e dá outras providências”.
A presente proposição visa promover a extinção de alguns cargos, a alteração no
quantitativo de vagas e a revisão da tabela de vencimentos para a Atenção à Saúde da Família –
PSF, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de 2014.
Nesse sentido, o projeto promove ajustes no quadro de pessoal, com a exclusão do
quantitativo de determinados cargos, a extinção de outros e o aumento de vagas em áreas
estratégicas, o que se revela essencial para otimizar a gestão e garantir a continuidade e a qualidade
dos serviços públicos.
As modificações propostas são equilibradas entre si, o que dispensa o envio de estudo de
impacto financeiro, uma vez que não haverá aumento global de despesas com pessoal, mantendose a compatibilidade com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No tocante à alteração na tabela de vencimentos para a Atenção à Saúde da Família - PSF,
propõe-se a incorporação aos vencimentos dos Médicos Saúde da Família dos valores que, até
então, eram pagos a título de "pagamento por desempenho", conforme estabelecido pela Lei nº
4.803, de 24 de novembro de 2023. Para tanto, o projeto revoga expressamente a referida Lei e
altera o Anexo III da Lei Complementar nº 328/2014, apresentando a nova tabela de vencimentos,
referente à Classe 4, para a Atenção à Saúde da Família (PSF) no Anexo Único deste Projeto de Lei
Complementar.
Essa medida trará maior segurança jurídica, valorização profissional e transparência na
estrutura remuneratória dos servidores, consolidando seus ganhos em uma base fixa e
simplificando a gestão de pessoal.
Trata-se, portanto, de medida alinhada aos princípios da legalidade, eficiência,
economicidade e valorização do servidor público, contribuindo para o aprimoramento da gestão
municipal e a qualidade dos serviços prestados à população.
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
(PGM Nº 014/2025)
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação
dessa Casa Legislativa, solicitando o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação, reiterando
nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Acompanham este Projeto os seguintes documentos:
Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de 2014, disponível eletronicamente em:
https://sapl.lavras.mg.leg.br/norma/2785?display
Lei nº 4.803, de 24 de novembro de 2023, disponível eletronicamente em:
https://sapl.lavras.mg.leg.br/norma/8333?display
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro.
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
(PGM Nº 014/2025)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
(PGM Nº 014/2025)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 328, DE 16 DE JULHO
DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAVRASMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de 2014,
e dá outras providências.
Art. 2º Fica alterado o quantitativo de 4 (quatro) para 6 (seis), as vagas do cargo de
Suporte Técnico de Tecnologia da Informação, Agente de Gestão Especializada (Classe IV),
constante no “Anexo I - QUADROS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”, do Quadro 4,
denominado “4. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”,
da Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de 2014.
Art. 3º Fica alterado o quantitativo de 25 (vinte e cinco) para 37 (trinta e sete), as vagas
do cargo de Enfermeiro, Analista de Gestão (Classe V), constante no “Anexo I - QUADROS DE
PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”, do Quadro 5, denominado “5. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”, da Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de
2014.
Art. 4º Fica alterado o quantitativo de 3 (três) para 4 (quatro), as vagas do cargo de
Fiscal Sanitário Enfermeiro, Analista de Gestão (Classe V), constante no “Anexo I - QUADROS DE
PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”, do Quadro 5, denominado “5. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”, da Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de
2014.
Art. 5º Ficam excluídos os quantitativos de vagas dos seguintes cargos previstos no
Anexo I da Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de 2014:
I – Cantineira, com a exclusão de 3 (três) vagas, Auxiliar de Gestão (Classe I), previsto no
Quadro “1. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”;
II – Magarefe, com a exclusão de 1 (uma) vaga, Auxiliar de Gestão (Classe I), previsto no
Quadro “1. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”;
III – Servente Escolar, com a exclusão de 2 (duas) vagas, Auxiliar de Gestão (Classe I),
previsto no Quadro “1. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO –
GERAL”;
IV – Auxiliar de Secretaria, com a exclusão de 6 (seis) vagas, Agente de Gestão
Administrativa (Classe III), previsto no Quadro “3. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
(PGM Nº 014/2025)
PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”.
Art. 6º Ficam extintos os seguintes cargos vagos previstos no Anexo I da Lei
Complementar nº 328, de 16 de julho de 2014, bem como suas respectivas atribuições:
I – Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Gestão (Classe I), previsto no Quadro “1. QUADRO
DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”;
II – Carpinteiro, Auxiliar de Gestão Operacional (Classe II), previsto no Quadro “2.
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”;
III – Desenhista Projetista, Agente de Gestão Especializada (Classe IV), previsto no
Quadro “4. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”;
IV – Técnico em Alimentos, Agente de Gestão Especializada (Classe IV), previsto no
Quadro “4. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”;
V – Técnico de Patologia Clínica, Agente de Gestão Especializada (Classe IV), previsto no
Quadro “4. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”;
VI – Técnico em Prótese Dentária, Agente de Gestão Especializada (Classe IV), previsto
no Quadro “4. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”;
VII – Administrador Rural, Analista de Gestão (Classe V), previsto no Quadro “5. QUADRO
DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL”.
Art. 7º Fica alterado o pré-requisito do cargo de Fiscal Sanitário, Analista de Gestão
(Classe V), constante no Anexo XI da Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de 2014, para
qualquer Curso Superior Completo e Registro no Conselho Competente.
Art. 8º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de 2014, que
passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 9º Fica revogada a Lei nº 4.803, de 24 de novembro de 2023.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 4 de agosto de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
(PGM Nº 014/2025)
ANEXO ÚNICO
(Projeto de Lei Complementar do Executivo – PGM nº 014/2025)
Anexo III
(Lei Complementar nº 328/2014)
QUADROS DA ATENÇÃO À SAÚDE DA FAMÍLIA
(...)
4. TABELA DE VENCIMENTOS ATENÇÃO A SAÚDE DA FAMÍLIA- PSF
PADRÃO (...) CLASSE 4
N - 1 N - 2 N - 3
E - 01 R$ 15.824,89 R$ 16.188,73 R$ 16.463,96
E - 02 R$ 16.188,73 R$ 16.346,35 R$ 16.504,63
E - 03 R$ 16.346,35 R$ 16.504,63 R$ 16.663,60
E - 04 R$ 16.504,63 R$ 16.663,60 R$ 16.823,16
E - 05 R$ 16.663,60 R$ 16.823,16 R$ 16.983,35
E - 06 R$ 16.823,16 R$ 16.983,35 R$ 17.144,13
E - 07 R$ 16.983,35 R$ 17.144,13 R$ 17.305,47
E - 08 R$ 17.144,13 R$ 17.305,47 R$ 17.467,32
E - 09 R$ 17.305,47 R$ 17.467,32 R$ 17.629,68
E - 10 R$ 17.467,32 R$ 17.629,68 R$ 17.792,55
E - 11 R$ 17.629,68 R$ 17.792,55 R$ 17.955,80
E - 12 R$ 17.792,55 R$ 17.955,80 R$ 18.119,49
E - 13 R$ 17.955,80 R$ 18.119,49 R$ 18.283,57
E - 14 R$ 18.119,49 R$ 18.283,57 R$ 18.447,98
E - 15 R$ 18.283,57 R$ 18.447,98 R$ 18.612,68
E - 16 R$ 18.447,98 R$ 18.612,68 R$ 18.777,68
E - 17 R$ 18.612,68 R$ 18.777,68 R$ 18.942,89
E - 18 R$ 18.777,68 R$ 18.942,89 R$ 19.108,32
E - 19 R$ 18.942,89 R$ 19.108,32 R$ 19.273,85
E - 20 R$ 19.108,32 R$ 19.273,85 R$ 19.439,50
E - 21 R$ 19.273,85 R$ 19.439,50 R$ 19.769,98
E - 22 R$ 19.439,50 R$ 19.769,98 R$ 20.106,07