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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que menciona a particular, a título de indenização e reparação por destruição de imóvel de sua propriedade em decorrência de evento adverso, e dá outras providências”.
native_id419

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando Tramitação de Emenda/Subemenda/Substitutivo Aguardando a tramitação da Subemenda n°01/2026 de autoria da CFO.
2026-05-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-05-12 Aguardando Parecer da Comissão
2026-03-10 Aguardando Tramitação de Emenda/Subemenda/Substitutivo Aguardando a tramitação da EPLCE 02/2026 de autoria da Vereadora Jaqueline Fráguas.
2026-03-10 Concluso na Coordenadoria Legislativa Emenda n°07/2025 retirada a pedido da proponente, Vereadora Jaqueline Aparecida Fráguas.
2025-12-12 Aguardando Tramitação de Emenda/Subemenda/Substitutivo
2025-12-04 Aguardando Parecer da Comissão
2025-12-04 Concluso na Coordenadoria Legislativa Resposta encaminhada à CFO.
2025-11-26 Aguardando Resposta
2025-11-18 Requerimento de Comissão
2025-11-18 Concluso na Coordenadoria Legislativa Requere informações ao Poder Executivo
2025-11-03 Aguardando Parecer da Comissão
2025-10-30 Parecer Favorável da Comissão
2025-10-15 Aguardando Parecer da Comissão
2025-10-15 Concluso na Coordenadoria Legislativa em observância ao art. 87, caput c/c §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras c/c §3º do art. 20 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto retorna à Coordenadoria Legislativa, mesmo sem ter sido devida juntada a documentação requerida pela CICPRO, e será remetido novamente à Comissão.
2025-09-24 Requerimento de Comissão
2025-09-24 Requerimento de Comissão
2025-09-23 Requerimento de Comissão
2025-09-05 Aguardando Parecer da Comissão Matéria também à disposição da Comissão de Educação
2025-09-03 Parecer Favorável da Comissão
2025-08-18 Aguardando Parecer da Comissão
2025-08-18 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-08-14 Aguardando decisão da Presidência
2025-08-12 Aguardando parecer jurídico
2025-08-12 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

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texto original #

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Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO 
(PGM Nº 013/2025) 
Ofício nº 175/2025/PGM
Lavras, 4 de agosto de 2025
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar do Executivo (PGM nº 013/2025) que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que menciona a particular, a título de indenização e 
reparação por destruição de imóvel de sua propriedade em decorrência de evento adverso, e dá outras 
providências”.
Senhor Presidente,
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar em epígrafe, que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que menciona a particular, a título de indenização e 
reparação por destruição de imóvel de sua propriedade em decorrência de evento adverso, e dá outras 
providências”.
Esta iniciativa é crucial para garantir a justa indenização e a necessária reparação social à Senhora 
Cristiana de Souza Barbosa, cuja moradia, situada no endereço Rua Comandante Rodrigues, nº 110, Bairro 
Jardim Floresta, nesta cidade de Lavras, foi integralmente destruída em decorrência do rompimento de rede 
pluvial. Este trágico incidente deixou a munícipe em uma situação de extrema vulnerabilidade, sem seu bem 
mais fundamental: o lar. A reconstrução de sua vida e a garantia de uma moradia digna impõem ao Poder 
Público o dever de agir com celeridade e sensibilidade.
O Projeto de Lei Complementar proposto estabelece as bases para que essa reparação seja efetuada 
por meio da doação de um novo imóvel a ser construído em terreno de propriedade municipal. 
Além disso, a proposta de Lei inclui cláusulas protetivas para o interesse público e social, como a 
destinação exclusiva do imóvel doado para a moradia da donatária e sua família, e a vedação de alienação por 
um período determinado de 5 (cinco) anos. Isso assegura que a doação cumpra sua finalidade essencial de 
compensar a perda do imóvel e restituir a dignidade da munícipe, sem desvirtuar o propósito do ato.
Contamos com a sensibilidade e o apoio dos nobres Vereadores para a apreciação e aprovação deste 
Projeto de Lei Complementar, uma vez que reafirma o compromisso desta administração com a segurança 
jurídica, a justiça social e a proteção dos cidadãos em situações de calamidade, assegurando os direitos dos 
cidadãos de Lavras.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Acompanha este Projeto de Lei Complementar:
 Memorial descritivo, croqui do terreno e planta baixa do imóvel objeto da doação da presente 
propositura.
 Relatório de Ocorrência e Termo de Consentimento acerca de demolição a ser realizada.
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO 
(PGM Nº 013/2025) 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
(PGM Nº 013/2025)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 
IMÓVEL QUE MENCIONA A PARTICULAR, A TÍTULO DE 
INDENIZAÇÃO E REPARAÇÃO POR DESTRUIÇÃO DE 
IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE EM DECORRÊNCIA DE 
EVENTO ADVERSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, a título de indenização 
e reparação social, à Sra. Cristiana de Souza Barbosa, inscrita no CPF sob o nº 079.472.126-
51, portadora do RG nº MG 13.691.140, um imóvel a ser construído em terreno de 
propriedade do Município, localizado na Rua Hélio Emerenciano, Bairro Jardim Floresta, 
entre a Rua Antônio Pereira e o Complexo de Saúde do mesmo bairro, em uma área total 
de 200,08 m² (duzentos metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único. A doação de que trata o caput refere-se à indenização e 
reparação pela perda integral do imóvel situado no endereço Rua Comandante Rodrigues, 
nº 110, Bairro Jardim Floresta, nesta cidade de Lavras, o qual foi destruído em decorrência 
do rompimento de rede pluvial, fato que tornou a moradia inabitável e irrecuperável.
Art. 2º O imóvel a ser doado será transferido livre de quaisquer ônus, com cláusula 
de inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, 
a contar da data de lavratura da escritura pública de doação, salvo autorização expressa 
do Município mediante justificativa fundamentada.
Parágrafo único. A beneficiária firmará termo de aceitação e compromisso de uso 
exclusivo do imóvel para fins residenciais próprios e de sua família, sob pena de reversão 
da doação ao patrimônio do Município, em caso de descumprimento.
Art. 3º As despesas com a construção do imóvel, bem como os custos inerentes à 
legalização da doação, incluindo taxas e emolumentos de cartório, correrão por conta do 
Poder Executivo Municipal, observadas as dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º A escritura pública de doação será lavrada após a conclusão da construção 
do imóvel e a devida aprovação da obra pelos órgãos competentes, devendo dela constar 
expressamente as condições e cláusulas estabelecidas nesta Lei.
Art. 5º Em caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei, o 
imóvel retornará ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer 
indenização à donatária, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO 
(PGM Nº 013/2025) 
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 4 de agosto de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
























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