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materia nº 2/2024

Tipo Emenda a Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaMODIFICA O ARTIGO 2º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 009/2024
native_id42

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Proposição retirada pelo autor — —
2024-08-20 Proposição retirada pelo autor — —
2024-08-20 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2024-08-12 Pedido de vista — —
2024-08-09 Parecer da CCJ pelo arquivamento da proposição — —
2024-08-02 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-08-02 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2024-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Emenda retirada pelo Vereador Gilmar da Silva

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR GIL
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Nº 009/2024
MODIFICA O ARTIGO 2º DO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº
009/2024.
Art. 1º O artigo 2º do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 009/2024 passa a ter a
seguinte redação:
“art. 8(...)
87º No caso de loteamentos fechados, poderá o Município, a título de
compensação do recebimento de áreas destinadas a equipamentos
públicos urbanos e comunitários (áreas destinadas a equipamentos
públicos urbanos e comunitários (áreas institucionais) dentro do
perímetro do loteamento.
(.).
Câmara Municipal de Lavras - MG
PROTOCOLADO
q Câmara Municipal de Lavras, 02 de agosto de 2023.
Emio2 / 08 Jem
nº aato o
Fada
Assinatura
Vereador
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR GIL
JUSTIFICATIVA
E certo que os atos normativos devem respeitar os princípios constitucionais da razoabilidade
e proporcionalidade no momento de sua elaboração.
No caso de projetos de leis, referidos princípios devem estar ainda mais evidentes e
estampados na norma jurídica. Contudo, tais requisitos devem ser aplicados somente aos loteamentos
a serem aprovados ainda.
Sendo assim, peço apoio aos Nobres Edis desta Colenda Casa Legislativa para aprovar a
Emenda Modificativa ao artigo 2º do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 009/2024.
Câmara Municipal de Lavras, 02 de agosto de 2024.
No,
Vereador
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 /(35) 3822-5513

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