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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 017/2025)
Ofício nº 179/2025/PAconsul
Lavras, 5 de agosto de 2025
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária do Executivo (PGM nº 017/2025)
que “Altera a Lei Municipal nº 4.457, de 3 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a
firmar Termo de Filiação com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do
Estado de Minas Gerais (COGEMAS/MG), e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária em epígrafe,
que “Altera a Lei Municipal nº 4.457, de 3 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a
firmar Termo de Filiação com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do
Estado de Minas Gerais (COGEMAS/MG), e dá outras providências”.
A presente proposta tem por objetivo adequar a redação do art. 2º da Lei Municipal nº
4.457, de 3 de julho de 2018, que trata da contribuição anual do Município de Lavras ao
Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais
(COGEMAS/MG), visando maior flexibilidade administrativa e adequação às mudanças
periódicas do valor de filiação.
Atualmente, o valor da contribuição está fixado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
No entanto, esse montante é definido anualmente pelo próprio COGEMAS/MG por meio de
resoluções internas, podendo variar de um exercício para outro, o que obriga o Município a
editar nova norma a cada alteração.
Dessa forma, propõe-se que o valor da contribuição passe a ser vinculado àquele
definido pelo COGEMAS/MG, por meio de resolução específica, observando-se, contudo, a
existência de previsão orçamentária e o interesse do Município em aderir ou não à filiação a
cada ano.
A alteração assegura maior agilidade e alinhamento com os trâmites administrativos,
respeitando a autonomia municipal e os limites orçamentários, sem comprometer a legalidade
e a transparência da gestão pública.
Dessa forma, submetemos o referido Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
solicitando o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação, reiterando nossos votos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 017/2025)
Acompanham este Projeto os seguintes documentos:
Lei Municipal nº 4.457, de 3 de julho de 2018, disponível eletronicamente em:
https://sapl.lavras.mg.leg.br/norma/7012?display
Lei Municipal nº 4.800, de 10 de novembro de 2023, disponível eletronicamente em:
https://sapl.lavras.mg.leg.br/norma/8323?display
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 017/2025)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 017/2025)
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.457, DE 3 DE
JULHO DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FILIAÇÃO
COM O COLEGIADO DE GESTORES
MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS (COGEMAS/MG), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.457, de 03 de julho de 2018, que autoriza o Poder
Executivo a firmar Termo de Filiação com o Colegiado de Gestores Municipais da
Assistência Social do Estado de Minas Gerais (COGEMAS/MG), passa a vigorar com
as alterações de que trata a presente Lei.
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 4.457, de 03 de julho de 2018 passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º O Município de Lavras, por meio da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Cidadania, poderá contribuir
anualmente com o valor definido em Resolução emitida pelo
Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do
Estado de Minas Gerais (COGEMAS/MG), destinado à filiação
institucional, condicionado à existência de previsão
orçamentária e à manifestação de interesse do Município.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 5 de agosto de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Dispõe sobre os valores das anuidades do
COGEMAS/MG pagas pelos municípios por meio de
colaboração mútua.
O Presidente do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas
Gerais – Cogemas/MG, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Resolução de n° 02/2017 do Colegiado de Gestores Municipais de
Assistência Social do Estado de Minas Gerais – Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de
anuidades pertinentes ao período de Agosto de 2017 à Julho de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução de n° 04/2018 do Colegiado de Gestores Municipais de
Assistência Social do Estado de Minas Gerais – Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de
anuidades pertinentes ao período de Agosto de 2018 à Julho de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução de n° 04/2019 do Colegiado de Gestores Municipais de
Assistência Social do Estado de Minas Gerais – Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de
anuidades pertinentes ao período de Agosto de 2019 à Julho de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução de n° 01/2020 do Colegiado de Gestores Municipais de
Assistência Social do Estado de Minas Gerais – Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de
anuidades pertinentes ao período de Agosto de 2020 à Julho de 2021.
CONSIDERANDO a Resolução de n° 03/2021 do Colegiado de Gestores Municipais de
Assistência Social do Estado de Minas Gerais – Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de
anuidades pertinentes ao período de Agosto de 2021 à Julho de 2022.
CONSIDERANDO a Resolução de n° 02/2022 do Colegiado de Gestores Municipais de
Assistência Social do Estado de Minas Gerais – Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de
anuidades pertinentes ao período de Agosto de 2022 à Julho de 2023.
CONSIDERANDO a Resolução de n° 01/2023 do Colegiado de Gestores Municipais de
Assistência Social do Estado de Minas Gerais – Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de
anuidades pertinentes ao período de Dezembro de 2023 à Novembro de 2024.
Resolve:
Art.1º Estabelecer a arrecadação de anuidades, tendo por referência os valores estabelecidos no art.
1°, da Resolução 001/2013, do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social -
Congemas, conforme porte populacional dos municípios, sendo considerados no âmbito do
Cogemas-MG os seguintes valores:
I. Metrópole: R$ 2.500,00
II. Grande Porte: R$ 1.800,00
III. Médio Porte: R$ 900,00
Endereço: Avenida Amazonas, 558/4° andar - Centro. Belo Horizonte-MG; CEP:30.180-001
Tel: (31) 3270-3615 E-mail: cogemasmg@gmail.com site: www.cogemasmg.org.br
IV. Pequeno Porte II: R$ 400,00
V. Pequeno Porte I: R$ 250,00
Parágrafo único: Os valores de que tratam o Art. 1º serão repassados por meio de assinatura de
Termo de Cooperação Mútua entre os municípios e o Colegiado de Gestores Municipais de
Assistência Social de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2025.
Paulo Henrique Souza
Presidente do Cogemas/MG
Endereço: Avenida Amazonas, 558/4° andar - Centro. Belo Horizonte-MG; CEP:30.180-001
Tel: (31) 3270-3615 E-mail: cogemasmg@gmail.com site: www.cogemasmg.org.br