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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 449, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público e dos Servidores da Educação Básica do Município de Lavras, e dá outras providências”.
native_id421

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Arquivado em definitivo
2025-12-22 Norma promulgada
2025-12-19 Aguardando sanção governamental
2025-12-19 Proposição aprovada
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-18 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-20 Aguardando Tramitação de Emenda/Subemenda/Substitutivo
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-06 Pedido de vista
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-09-16 Aguardando Parecer da Comissão
2025-09-15 Parecer Favorável da Comissão
2025-09-05 Aguardando Parecer da Comissão
2025-09-03 Parecer Favorável da Comissão
2025-08-18 Aguardando Parecer da Comissão
2025-08-18 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-08-14 Aguardando decisão da Presidência
2025-08-13 Aguardando parecer jurídico
2025-08-12 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-29T16:18:24.011959-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-12-19T09:37:47.304029-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
(PGM Nº 015/2025)
Ofício nº 177/2025/PGM
Lavras, 4 de agosto de 2025
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar do Executivo (PGM nº 
015/2025) que “Altera a Lei Complementar nº 449, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre o 
Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público e dos Servidores da 
Educação Básica do Município de Lavras, e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar em 
epígrafe, que “Altera a Lei Complementar nº 449, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre o 
Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público e dos Servidores da 
Educação Básica do Município de Lavras, e dá outras providências”.
É de conhecimento recente que, desde a edição da Lei Complementar nº 327, de 16 de 
julho de 2014, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município vinha procedendo 
ao pagamento de um adicional por tempo de serviço, aos profissionais do Magistério Público e da 
Educação Básica. Tal prática, embora baseada em uma interpretação e aplicação analógica do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lavras, não encontrava respaldo direto e específico 
no Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério.
Diante da constatação desse equívoco interpretativo, foi realizado um estudo aprofundado 
pela Administração Municipal, que culminou na inequívoca conclusão de que os servidores do 
Magistério e da Educação Básica, em virtude de sua dedicação e contribuição inestimável para o 
desenvolvimento educacional do Município, são de fato merecedores de um benefício equivalente 
ao supracitado adicional por tempo de serviço, configurando-se como um justo reconhecimento à 
sua permanência e desempenho.
Nesse sentido, a presente proposição visa a corrigir e sanar essa lacuna jurídica. Propõe-se, 
portanto, não apenas formalizar e incorporar ao Artigo 38-A da Lei Complementar nº 449, de 2022, 
a concessão do adicional de incentivo ao desempenho geral e qualidade dos serviços, 
especificamente após 20 (vinte) anos e 30 (trinta) anos de efetivo exercício no Poder Executivo do 
Município de Lavras, e mediante cumprimento de avaliação de desempenho satisfatória, mas 
também, e de suma importância, convalidar expressamente os pagamentos que foram realizados 
a tal título até a presente data. Essa convalidação confere a devida segurança jurídica aos atos 
administrativos praticados e aos valores percebidos pelos servidores durante o período em que a 
omissão normativa existia.
Este adicional, que incidirá exclusivamente sobre o vencimento do cargo de carreira, busca, 
em sua essência, valorizar a permanência dos profissionais no serviço público e reconhecer a 
excelência em seu desempenho. Conforme o § 1º do novo artigo, fará jus ao adicional o servidor 
que obtiver média igual ou superior a oito nas avaliações de desempenho no período aquisitivo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
(PGM Nº 015/2025)
Acreditamos que a aprovação deste Projeto de Lei Complementar representará um 
importante avanço na valorização do corpo docente e dos servidores da educação básica do 
Município de Lavras, incentivando a dedicação contínua e a busca pela melhoria da qualidade da 
educação oferecida à nossa comunidade, ao mesmo tempo em que regulariza uma situação fática 
preexistente.
Dessa forma, a proposta se mostra compatível com os princípios da legalidade, eficiência, 
segurança jurídica e valorização do servidor público, razão pela qual submetemos à apreciação 
desta Casa Legislativa, solicitando o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei Complementar, reiterando nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Acompanham este Projeto os seguintes documentos:
 Lei Complementar nº 449, de 27 de julho de 2022, disponível eletronicamente em: 
https://sapl.lavras.mg.leg.br/norma/7961?display
 Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. 
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
(PGM Nº 015/2025)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
(PGM Nº 015/2025)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 449, DE 27 DE 
JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO E DOS SERVIDORES DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 449, de 27 de julho de 
2022, e dá outras providências.
Art. 2º Fica acrescido o artigo 38-A, na Lei Complementar nº 449, de 27 de julho de 
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38-A. Será devido o adicional de incentivo ao desempenho geral e qualidade 
dos serviços a título de incentivo à permanência no serviço público municipal, aos 
servidores efetivos estáveis do Município, incidente exclusivamente sobre o 
vencimento do seu cargo de carreira.
§ 1º Fará jus ao adicional mencionado no caput do artigo o servidor que obtiver 
média igual ou superior a oito nas avaliações de desempenho no período 
aquisitivo do mesmo.
§ 2º O adicional de incentivo ao desempenho geral e qualidade dos serviços será 
devido à razão de:
I - 15% (quinze por cento) após o cumprimento de 20 (vinte) anos de efetivo 
exercício no Poder Executivo do Município de Lavras; 
II - 20% (vinte por cento) após o cumprimento de 30 (trinta) anos de efetivo 
exercício no Poder Executivo do Município de Lavras.
§ 3º Este adicional será devido a partir do mês subsequente ao requerimento
instruído com comprovação do cumprimento das condições estabelecidas nos 
incisos do parágrafo 2º do art. 38-A, e se incorporará aos vencimentos para todos 
os efeitos legais.” (NR)
Art. 3º Ficam convalidados os pagamentos realizados aos servidores do Magistério 
Público e da Educação Básica do Município de Lavras, a título de adicional por tempo de 
serviço, com base no entendimento e aplicação realizados até a data da publicação dessa Lei, 
correspondente ao adicional de 15% (quinze por cento) por 20 (vinte) anos de efetivo exercício
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
(PGM Nº 015/2025)
e 20% (vinte por cento) por 30 (trinta) anos de efetivo exercício, assegurando-se a validade e 
a irredutibilidade dos valores percebidos nesse período.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 4 de agosto de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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