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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira – PT
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 9 1003 1313
www.lavras.leg.mg.br
EMENDAS ADITIVAS AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/2025
Acrescenta-se emendas ao Projeto de Lei do Legislativo n°
6/2025 (de autoria dos Vereadores Alisson Magno Mattioli,
Ana Paula Santana de Rezende Arruda e Jaqueline
Aparecida Fráguas), que “Dispõe sobre a obrigatoriedade
de as Unidades Municipais de Saúde situadas no âmbito do
Município de Lavras fixarem lista com a escala dos
profissionais de saúde de plantão, inclusive médicos, e dá
outras providências.
Art. 1º Acrescente-se o §6º ao Art. 1º, com a seguinte redação:
§6º A escala de plantão dos profissionais de saúde também deverá ser disponibilizada em
meio digital, por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Lavras e/ou aplicativo
oficial da Saúde, de forma acessível, clara e atualizada, garantindo acesso à população,
inclusive a pessoas com deficiência visual por meio de recursos de leitura de tela.
Art. 2º Acrescente-se o §7º ao Art. 1º, com a seguinte redação:
§7º A lista deverá conter, além do nome completo, o número de registro profissional (ex:
CRM, COREN, CRP, CRESS) de cada servidor, resguardando o direito à privacidade em
casos justificados por questões de segurança pessoal, conforme regulamentação.
Art. 3º Acrescente-se o Art. 5º, com a seguinte redação:
Art. 5º O descumprimento desta Lei poderá ser objeto de apuração pelos órgãos de
controle e fiscalização municipal, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis
ao gestor da unidade que deixar de cumprir o disposto.
Câmara Municipal de Lavras, na data do protocolo.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira – PT
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 9 1003 1313
www.lavras.leg.mg.br
JUSTIFICATIVA
As emendas propostas ao Projeto de Lei visam aperfeiçoar a transparência e a
efetividade do controle social sobre os serviços públicos de saúde no Município de
Lavras, garantindo à população maior acesso às informações relativas às escalas de
plantão dos profissionais de saúde.
A inclusão da divulgação digital das escalas de plantão (Emenda 1) busca
acompanhar a evolução tecnológica e ampliar o alcance da informação, especialmente
para aqueles que não conseguem se deslocar fisicamente até a unidade. O meio digital,
desde que acessível, democratiza o acesso à informação e fortalece o vínculo entre o
cidadão e os serviços públicos.
A identificação profissional com registro nos respectivos conselhos de classe
(Emenda 2) reforça a confiabilidade das informações prestadas, resguardando ao mesmo
tempo a segurança pessoal dos servidores, por meio de regulamentação adequada.
Já a previsão de mecanismos de fiscalização e responsabilização (Emenda 3) é
essencial para garantir que a norma não seja meramente formal, mas efetivamente
cumprida pelas unidades de saúde. A responsabilização administrativa é uma ferramenta
necessária para assegurar o compromisso com o serviço público de qualidade.
Conto com o apoio dos colegas vereadores e vereadoras.
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Rose Oliveira – PT
Vereadora
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