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materia nº 13/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaEmendas ao PL 11/2025: diretrizes orçamentárias para o ano de 2026.
native_id434

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Arquivado em definitivo — —
2025-08-26 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira – PT
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 9 1003 1313
www.lavras.leg.mg.br
EMENDA ADITIVA Nº 001 ao Projeto de Lei (Chefe do Executivo) nº 11 de 2025
Emendas ao Projeto de Lei nº 11/2025, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026, e dá outras 
providências.
Art. 1º – Fica acrescida ao Anexo de Metas e Prioridades, da LDO 2026, no tópico 
referente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a seguinte ação:
Ação: Criação do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal e ampliação das ações de 
castração gratuita, com estabelecimento de metas físicas anuais.
Art. 2º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A medida busca garantir políticas públicas permanentes de saúde animal, 
ampliando o controle populacional de cães e gatos, prevenindo zoonoses e assegurando o 
bem-estar dos animais. A criação do Fundo permitirá melhor gestão e captação de 
recursos, conforme Lei Nº 4.889, de 25 de junho de 2025.
 Câmara Municipal de Lavras, na data do protocolo.
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Rose Oliveira – PT
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira – PT
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
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EMENDA ADITIVA Nº 002 ao Projeto de Lei (Chefe do Executivo) nº 11 de 2025
Emendas ao Projeto de Lei nº 11/2025, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026, e dá outras 
providências.
Art. 1º – Acrescenta-se ao Anexo de Metas e Prioridades, no tópico Coordenadoria de 
Cultura e Patrimônio Histórico, a seguinte ação:
Ação: Regulamentação e execução do Plano Municipal de Cultura (2022), com 
destinação de recursos específicos para sua implementação.
Art. 2º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
O Plano foi elaborado em 2022 com ampla participação popular, mas ainda não 
foi regulamentado. Sua execução fortalece a política cultural, garante continuidade e 
transparência no uso dos recursos e promove o desenvolvimento cultural da cidade.
 Câmara Municipal de Lavras, na data do protocolo.
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Rose Oliveira – PT
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira – PT
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
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EMENDA ADITIVA Nº 003 ao Projeto de Lei (Chefe do Executivo) nº 11 de 2025
Emendas ao Projeto de Lei nº 11/2025, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026, e dá outras 
providências.
Art. 1º – Acrescenta-se ao Anexo de Metas e Prioridades, no tópico Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Social e Cidadania, a seguinte ação:
Ação: Inclusão de diretrizes para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à 
população negra, com base em dados estatísticos locais.
Art. 2º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A população negra constitui a maioria em Lavras. A inclusão dessas diretrizes visa 
garantir políticas de equidade racial, promovendo justiça social, oportunidades iguais e 
enfrentamento às desigualdades históricas.
 Câmara Municipal de Lavras, na data do protocolo.
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Rose Oliveira – PT
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira – PT
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
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EMENDA ADITIVA Nº 004 ao Projeto de Lei (Chefe do Executivo) nº 11 de 2025
Emendas ao Projeto de Lei nº 11/2025, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026, e dá outras 
providências.
Art. 1º – Acrescenta-se ao Anexo de Metas e Prioridades, no tópico Secretaria Municipal 
de Saúde, a seguinte ação:
Ação: Implementação de política pública para distribuição de colares de identificação de 
autismo e outras deficiências, conforme protocolos nacionais e a Lei Municipal nº 4.751, 
de 14 de abril de 2023.
Art. 2º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A lei já prevê a iniciativa, mas é necessário garantir previsão orçamentária. O colar 
de identificação contribui para a proteção, segurança e inclusão social de pessoas com 
deficiência.
 Câmara Municipal de Lavras, na data do protocolo.
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Rose Oliveira – PT
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EMENDA ADITIVA Nº 005 ao Projeto de Lei (Chefe do Executivo) nº 11 de 2025
Emendas ao Projeto de Lei nº 11/2025, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026, e dá outras 
providências.
Art. 1º – Acrescenta-se ao Anexo de Metas e Prioridades, no tópico Secretaria de 
Desenvolvimento Social e Cidadania, a seguinte ação:
Ação: Reformulação e ampliação da estrutura e capacidade de atendimento do Centro 
Municipal de Autismo.
Art. 2º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A demanda por atendimento especializado cresce a cada ano, sendo necessário 
ampliar a equipe técnica, infraestrutura e capacidade de acolhimento para melhor atender 
às famílias.
 Câmara Municipal de Lavras, na data do protocolo.
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EMENDA ADITIVA Nº 006 ao Projeto de Lei (Chefe do Executivo) nº 11 de 2025
Emendas ao Projeto de Lei nº 11/2025, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026, e dá outras 
providências.
Art. 1º – Acrescenta-se ao Anexo de Metas e Prioridades, no tópico Secretaria de 
Desenvolvimento Social e Cidadania, a seguinte ação:
Ação: Estruturação e execução das Leis Municipais vigentes: Lei nº 4.792/2023 – Dossiê 
das Mulheres Lavrenses; Lei Ordinária nº 3.479/2009 – Política Municipal de Fomento à 
Economia Solidária; e Lei nº 4.886/2025 – reavaliação periódica das zonas de risco e 
cadastro de residências em áreas de risco.
Art. 2º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
As leis já aprovadas carecem de regulamentação e execução efetiva. A previsão 
na LDO assegura que elas saiam do papel, trazendo benefícios sociais, econômicos e de 
planejamento urbano. 
 Câmara Municipal de Lavras, na data do protocolo.
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Rose Oliveira – PT
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EMENDA ADITIVA Nº 007 ao Projeto de Lei (Chefe do Executivo) nº 11 de 2025
Emendas ao Projeto de Lei nº 11/2025, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026, e dá outras 
providências.
Art. 1º – Acrescenta-se ao Anexo de Metas e Prioridades, no tópico Secretaria Municipal 
de Saúde, a seguinte ação:
Ação: Contratação temporária de médicos e profissionais da saúde durante o período de 
inverno, para atendimento da demanda sazonal de doenças respiratórias e viroses.
Art. 2º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
No inverno há aumento significativo de casos de doenças respiratórias, gerando 
sobrecarga nas unidades de saúde. A medida visa assegurar atendimento adequado e 
reduzir filas.
 Câmara Municipal de Lavras, na data do protocolo.
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Rose Oliveira – PT
Vereadora

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