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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaInstitui no Município de Lavras, o mês de conscientização, prevenção e combate às diversas causas da cegueira e glaucoma, com a criação da campanha abril marrom e dá outras providências.
native_id44

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-10 Arquivado em definitivo — —
2024-10-10 Proposição transformada em lei — —
2024-09-27 Aguardando sanção governamental — —
2024-09-26 Redação Final — —
2024-09-16 Proposição aprovada — Regime simplificado
2024-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-09-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-09-06 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-09-05 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-08-16 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-08-16 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-08-09 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-08-09 Concluso na Coordenadoria Legislativa — Recebido pela Presidência.
2024-08-09 Aguardando decisão da Presidência — —
2024-08-05 Aguardando parecer jurídico — —
2024-08-05 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICPAL DE LAVRAS
Gabinete do Vereador Cláudio José da Silva
(Zeca do Salão)
PROJETO DE LEI Nº 1a DE 05 DE AGOSTO DE 2024
Autor: Vereador Cláudio José da Silva
Zeca do Salão
Câmara Municipal de Lavras - MG
PROTOCOLADO insTITUI NO MUNICIPIO DE LAVRAS, O MÊS ABRIL
Em: 09 [O | 29074 MARRON COMO MÊS DE CONCIENTIZAÇÃO,
nº 261 "PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DIVERSAS CAUSAS DA
2 E — * CEGUEIRA E GLAUCOMA, COM A CRIAÇÃO DA
Assinatura CAMPANHA ABRIL MARRON E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIA.
O Povo do Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeita Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído, no Município de Lavras, o mês de abril como mês de
conscientização, prevenção e combate às diversas causas da cegueira, com a
criação da campanha Abril Marrom.
|- a ação mencionada neste artigo denominada “Abril Marrom, como mês de
conscientização, prevenção e combate às diversas causas da cegueira, com a
criação da campanha;
Art. 2º — A campanha de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial
de eventos de Lavras, Minas Gerais.
Art. 3º — O objetivo da campanha é conscientizar a população sobre a
importância da prevenção de doenças que podem levar à cegueira, inclusive o
Glaucoma.
| — divulgar os sintomas da doença, destacando a importância do diagnóstico
precoce, assim como formas de tratamento e de prevenção;
|| — proporcionar a conscientização dos seus portadores, buscando fornecer à
população o conhecimento de que a doença pode ser evitada ou ter seus
efeitos mitigados através da consulta periódica a um médico oftalmologista e,
consequentemente, realizando seu tratamento; |
hy
CÂMARA MUNICPAL DE LAVRAS
Gabinete do Vereador Cláudio José da Silva
(Zeca do Salão)
III — informar sobre a prevenção de casos de cegueira e de baixa visão,
assim como possibilitar o diagnóstico em tempo hábil da referida patologia em
cidadãos que já completaram, preferencialmente, 45 anos.
Art. 4º Para fins desta Lei entende-se por Glaucoma a degradação do nervo
óptico, normalmente associada ao aumento da pressão intraocular (pressão
dentro do olho).
Art. 5º — A campanha atenderá às seguintes diretrizes:
| — incentivar parcerias com a iniciativa privada e entidades civis, visando à
realização de consultas, exames oftalmológicos e tratamento cirúrgico;
|| — incentivar parcerias que busquem promover a reabilitação e a inclusão de
pessoas com deficiência visual;
III — conscientizar a população da importância dos cuidados com a visão,
incluindo prevenção, exames periódicos, diagnóstico precoce e tratamento
adequado;
IV — conscientizar a população sobre as doenças que podem levar à cegueira,
como reconhecê-las e onde buscar tratamento; divulgação através de
cartazes, seminários, palestras, mutirão de consultas, bem como promover
parcerias com Entidades Governamentais e Organizações Não
Governamentais (ONGs), e outras providências.
V - conscientizar a população sobre os fatores de risco evitáveis que podem
causar ou contribuir para o desenvolvimento da cegueira.
Art. 6º — Poderão ser realizadas palestras e cursos para orientação,
ministrados por especialistas com o intuito de alertar a população para os
riscos e as formas de prevenção e tratamento de problemas visuais.
Art. 7º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 05 de agosto de 2024
CÂMARA MUNICPAL DE LAVRAS
Gabinete do Vereador Cláudio José da Silva
(Zeca do Salão)
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº 19. 12024
Justificação: A presente propositura tem por objetivo conscientizar a
população de Lavras sobre a importância da prevenção de doenças que
podem levar à cegueira, incluindo no calendário oficial do Município de
Lavras, Minas Gerais o Abril Marrom, a ser comemorado anualmente no mês
de abril.
Prevenir é a melhor maneira de promover a saúde de uma população.
Medidas preventivas são mais rápidas, mais eficazes e consideravelmente
menos custosas do que medidas curativas. Dessa forma, medidas de
prevenção de morbidades como estratégia preferencial de promoção da
saúde requerem ampla conscientização de toda a população para que sejam
capazes de produzir novas atitudes e a adoção de hábitos mais saudáveis.
O Glaucoma é causado por diferentes enfermidades que têm como principal
causa o aumento da pressão no globo ocular, devido, essencialmente, a um
bloqueio de fluido em seu interior. Sem manifestar nenhum sintoma, a
pressão ocular começa a subir lentamente e, conforme avança, a doença
poderá causar dano ao nervo óptico, podendo levar a cegueira irreversível.
Através da detecção, diagnóstico e tratamentos precoces realizados por um
oftalmologista a doença poderá ser controlada. Portanto, a prevenção e o
tratamento são de suma importância para evitar a cegueira de inúmeras
pessoas acometidas por esse mal. O difícil desafio é informar e proporcionar à
população o acesso à detecção oportuna da patologia, pois isso pode ajudar a
preservar a função visual, contribuindo para uma melhor qualidade de vida
das pessoas. Como sabemos, essa doença não apresenta sintomas, sendo
assim, não causando percepção imediata de sua existência. E muito triste
quando se verifica a doença em estágio avançado. Mais triste ainda é saber
que tardiamente o processo tornou-se irreversível, fazendo desta uma das
principais causas de cegueira no mundo. Por isso, se faz necessária a
prevenção.
O Abril Marrom possui como objetivo alertar e conscientizar a população
sobre a importância de prevenção e diagnóstico precoce de doenças oculares
que podem levar à cegueira.
Por tais razões, contamos com o apoio dos demais pares para aprovação do
presente Projeto de Lei.

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