| Tipo | Emenda a Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA Nº 002 ao Projeto de Lei (Chefe do Executivo) nº 11 de 2025 Emendas ao Projeto de Lei nº 11/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026, e dá outras providências. |
| native_id | 444 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-10 | Arquivado em definitivo | — | — |
| 2025-11-10 | Veto sobre a proposição mantido | — | — |
| 2025-10-01 | Transformada em lei com veto parcial | — | — |
| 2025-09-11 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2025-09-11 | Redação Final | — | — |
| 2025-09-11 | Redação Final | — | — |
| 2025-09-09 | Redação Final | — | — |
| 2025-09-03 | Proposição aprovada | — | — |
| 2025-09-03 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Ordem do dia da 5ª Reunião Extraordinária da Sessão Legislativa de 2025. |
| 2025-09-01 | Adiada discussão e votação. | — | Deliberação não realizada em razão do encerramento obrigatório da reunião, determinado após esgotamento total da duração prevista no art. 128 do RICML. |
| 2025-09-01 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | — |
| 2025-09-01 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-08-29 | Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento | — | — |
| 2025-08-27 | Aguardando Parecer da Comissão | — | — |
| 2025-08-27 | Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-03T19:41:28.845535-03:00 | Aprovado | 12 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Vereadora Rose Oliveira – PT Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 9 1003 1313 www.lavras.leg.mg.br EMENDA ADITIVA Nº 002 ao Projeto de Lei (Chefe do Executivo) nº 11 de 2025 Emendas ao Projeto de Lei nº 11/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026, e dá outras providências. Art. 1º – Acrescenta-se ao Anexo de Metas e Prioridades, no tópico Coordenadoria de Cultura e Patrimônio Histórico, a seguinte ação: Ação: Regulamentação e execução do Plano Municipal de Cultura (2022), com destinação de recursos específicos para sua implementação. Art. 2º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. JUSTIFICATIVA O Plano foi elaborado em 2022 com ampla participação popular, mas ainda não foi regulamentado. Sua execução fortalece a política cultural, garante continuidade e transparência no uso dos recursos e promove o desenvolvimento cultural da cidade. Câmara Municipal de Lavras, na data do protocolo. ________________________________ Rose Oliveira – PT Vereadora