br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

materia nº 20/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 002 ao Projeto de Lei (Chefe do Executivo) nº 11 de 2025 Emendas ao Projeto de Lei nº 11/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026, e dá outras providências.
native_id444

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Arquivado em definitivo — —
2025-11-10 Veto sobre a proposição mantido — —
2025-10-01 Transformada em lei com veto parcial — —
2025-09-11 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-11 Redação Final — —
2025-09-11 Redação Final — —
2025-09-09 Redação Final — —
2025-09-03 Proposição aprovada — —
2025-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia da 5ª Reunião Extraordinária da Sessão Legislativa de 2025.
2025-09-01 Adiada discussão e votação. — Deliberação não realizada em razão do encerramento obrigatório da reunião, determinado após esgotamento total da duração prevista no art. 128 do RICML.
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-29 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-08-27 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-08-27 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T19:41:28.845535-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira – PT
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 9 1003 1313
www.lavras.leg.mg.br
EMENDA ADITIVA Nº 002 ao Projeto de Lei (Chefe do Executivo) nº 11 de 2025
Emendas ao Projeto de Lei nº 11/2025, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026, e dá outras 
providências.
Art. 1º – Acrescenta-se ao Anexo de Metas e Prioridades, no tópico Coordenadoria de 
Cultura e Patrimônio Histórico, a seguinte ação:
Ação: Regulamentação e execução do Plano Municipal de Cultura (2022), com 
destinação de recursos específicos para sua implementação.
Art. 2º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
O Plano foi elaborado em 2022 com ampla participação popular, mas ainda não 
foi regulamentado. Sua execução fortalece a política cultural, garante continuidade e 
transparência no uso dos recursos e promove o desenvolvimento cultural da cidade.
 Câmara Municipal de Lavras, na data do protocolo.
________________________________
Rose Oliveira – PT
Vereadora

open original →