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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira – PT
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 9 1003 1313
www.lavras.leg.mg.br
EMENDA ADITIVA Nº 006 ao Projeto de Lei (Chefe do Executivo) nº 11 de 2025
Emendas ao Projeto de Lei nº 11/2025, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026, e dá outras
providências.
Art. 1º – Acrescenta-se ao Anexo de Metas e Prioridades, no tópico Secretaria de
Desenvolvimento Social e Cidadania e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a
seguinte ação:
Ação: Estruturação e execução das Leis Municipais vigentes: Lei nº 4.792/2023 – Dossiê
das Mulheres Lavrenses; Lei Ordinária nº 3.479/2009 – Política Municipal de Fomento à
Economia Solidária; e Lei nº 4.886/2025 – reavaliação periódica das zonas de risco e
cadastro de residências em áreas de risco.
Art. 2º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
As leis já aprovadas carecem de regulamentação e execução efetiva. A previsão
na LDO assegura que elas saiam do papel, trazendo benefícios sociais, econômicos e de
planejamento urbano.
Câmara Municipal de Lavras, na data do protocolo.
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Rose Oliveira – PT
Vereadora
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