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materia nº 24/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 006 ao Projeto de Lei (Chefe do Executivo) nº 11 de 2025 Emendas ao Projeto de Lei nº 11/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026, e dá outras providências.
native_id445

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Arquivado em definitivo
2025-11-10 Veto sobre a proposição mantido
2025-10-01 Transformada em lei com veto parcial
2025-09-11 Aguardando sanção governamental
2025-09-11 Redação Final
2025-09-11 Redação Final
2025-09-09 Redação Final
2025-09-03 Proposição aprovada
2025-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia da 5ª Reunião Extraordinária da Sessão Legislativa de 2025.
2025-09-01 Adiada discussão e votação. Deliberação não realizada em razão do encerramento obrigatório da reunião, determinado após esgotamento total da duração prevista no art. 128 do RICML.
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-29 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-08-27 Aguardando Parecer da Comissão
2025-08-27 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T19:44:01.486916-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira – PT
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 9 1003 1313
www.lavras.leg.mg.br
EMENDA ADITIVA Nº 006 ao Projeto de Lei (Chefe do Executivo) nº 11 de 2025
Emendas ao Projeto de Lei nº 11/2025, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026, e dá outras 
providências.
Art. 1º – Acrescenta-se ao Anexo de Metas e Prioridades, no tópico Secretaria de 
Desenvolvimento Social e Cidadania e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a 
seguinte ação:
Ação: Estruturação e execução das Leis Municipais vigentes: Lei nº 4.792/2023 – Dossiê 
das Mulheres Lavrenses; Lei Ordinária nº 3.479/2009 – Política Municipal de Fomento à 
Economia Solidária; e Lei nº 4.886/2025 – reavaliação periódica das zonas de risco e 
cadastro de residências em áreas de risco.
Art. 2º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
As leis já aprovadas carecem de regulamentação e execução efetiva. A previsão 
na LDO assegura que elas saiam do papel, trazendo benefícios sociais, econômicos e de 
planejamento urbano. 
 Câmara Municipal de Lavras, na data do protocolo.
________________________________
Rose Oliveira – PT
Vereadora

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