| Tipo | Emenda a Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA Nº 003 ao Projeto de Lei (Chefe do Executivo) nº 11 de 2025 Emendas ao Projeto de Lei nº 11/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026, e dá outras providências. |
| native_id | 446 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-10 | Arquivado em definitivo | — | — |
| 2025-11-10 | Veto sobre a proposição mantido | — | — |
| 2025-10-01 | Transformada em lei com veto parcial | — | — |
| 2025-09-11 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2025-09-11 | Redação Final | — | — |
| 2025-09-11 | Redação Final | — | — |
| 2025-09-09 | Redação Final | — | — |
| 2025-09-03 | Proposição aprovada | — | — |
| 2025-09-03 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Ordem do dia da 5ª Reunião Extraordinária da Sessão Legislativa de 2025. |
| 2025-09-01 | Adiada discussão e votação. | — | Deliberação não realizada em razão do encerramento obrigatório da reunião, determinado após esgotamento total da duração prevista no art. 128 do RICML. |
| 2025-09-01 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | — |
| 2025-09-01 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-08-29 | Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento | — | — |
| 2025-08-27 | Aguardando Parecer da Comissão | — | — |
| 2025-08-27 | Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-03T19:41:56.655119-03:00 | Aprovado | 12 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Vereadora Rose Oliveira – PT Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 9 1003 1313 www.lavras.leg.mg.br EMENDA ADITIVA Nº 003 ao Projeto de Lei (Chefe do Executivo) nº 11 de 2025 Emendas ao Projeto de Lei nº 11/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026, e dá outras providências. Art. 1º – Acrescenta-se ao Anexo de Metas e Prioridades, no tópico Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, a seguinte ação: Ação: Inclusão de diretrizes para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à população negra, com base em dados estatísticos locais. Art. 2º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. JUSTIFICATIVA A população negra constitui a maioria em Lavras. A inclusão dessas diretrizes visa garantir políticas de equidade racial, promovendo justiça social, oportunidades iguais e enfrentamento às desigualdades históricas, com base na Lei Ordinária nº 4.689, de 07 de março de 2022. Câmara Municipal de Lavras, na data do protocolo. ________________________________ Rose Oliveira – PT Vereadora