PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE
16/07/2014 - QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
LAVRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA
GARANTIR LICENÇA POR ATÉ TRÊS DIAS
CONSECUTIVOS, A CADA MÊS, ÀS MULHERES
QUE COMPROVEM SINTOMAS GRAVES
ASSOCIADOS AO FLUXO MENSTRUAL.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº. 327, de 16
de julho de 2014, e dá outras providências.
Art. 2º Fica acrescido o inciso X ao art. 88 da Lei Complementar nº. 327,
de 16 de julho de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 88. Conceder-se-á ao servidor licença:
(...)
X-— por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves
associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina ocupacional ou
do trabalho.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de março de 2024.
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JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
refeita Municipal |
Câmara Municisal do Lavras E
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Projeto de Lei Complementar nº 006/2024
Av. Dr, Silvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO Nº: 065/2024/PGM/PACons
ASSUNTO: Envia Projeto de Lei Complementar nº 006/2024 que “Altera a Lei Complementar
nº 327, de 16/07/2014 — que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de
Lavras e dá outras providências, para garantir licença por até três dias consecutivos, a cada
més, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.”
Lavras/MG, 12 de março de 2024,
Prezado Presidente,
Promovemos à apreciação dessa colenda Câmara o Projeto de Lei em epigrafe, que
altera a Lei Complementar nº. 327/2014, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos
do Município de Lavras e dá outras providências.
Trata-se de propositura que busca garantir licença por até três dias consecutivos, a
cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual,
fundamentando-se na compreensão dos desafios enfrentados por um considerável contingente
de mulheres em nossa sociedade.
O ciclo menstrual é uma realidade biológica inescapável para a maioria das mulheres,
e, em muitos casos, os sintomas associados a este ciclo podem ser extremamente debilitantes,
impactando negativamente a capacidade das mulheres de exercer suas atividades laborais de
maneira eficiente e produtiva.
Ao promover a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos das mulheres,
reconhecendo suas necessidades específicas, este projeto de lei contribui não apenas para a
melhoria das condições de trabalho das mulheres, mas também para o fortalecimento da justiça
social e da coesão comunitária.
Ante o exposto, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto de Lei,
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade,
protestos de estima e apreço.
Atenciosamente, 1 IN
|
MUAY
JUSSARA Adi Ena
CCI DE OLIVEIRA
refeita Municipal
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Acompanham este Projeto de Lei os seguintes documentos: |
” Lei Complementar Municipal nº 327/2014, disponível eletronicamente em:
https://sapl.lavras.mg.leg.br/norma/2780
Exmo. Sr.
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Projeto de Lei Complementar nº 006/2024
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