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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDenomina de Rua Jésus Hyginio dos Santos logradouro que menciona.
native_id451

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Arquivado em definitivo
2025-10-08 Norma promulgada
2025-10-06 Aguardando sanção governamental Encaminhamos a REDAÇÃO FINAL da Proposição de Lei nº 34/2025 (Projeto de Lei do Legislativo nº 34/2025), que “Denomina de Rua Jésus Hyginio dos Santos logradouro que menciona”, aprovada por ocasião da 32ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 22 de setembro de 2025.
2025-10-06 Redação Final
2025-09-22 Redação Final
2025-09-22 Proposição aprovada G Regime simplificado de votação solicitado pelo Ver. Evandro Oliveira Miranda.
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-09 Parecer Favorável da Comissão
2025-09-08 Aguardando Parecer da Comissão
2025-09-05 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-09-02 Aguardando decisão da Presidência
2025-09-01 Aguardando parecer jurídico
2025-09-01 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T16:59:27.417578-03:00 Aprovado por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº /2025
(Autoria do Vereador Gilmar da Silva)
Denomina de Rua Jésus Hyginio dos
Santos logradouro que menciona.
A Câmara Municipal de Lavras APROVOU, e eu em seu nome, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica denominado “Jésus Hyginio dos Santos” a Rua Três, que fica entre
o Bairro Boa Vista, com início entre o Lote 01 da Quadra D e Lote 02 da Quadra
C, e término entre o Lote 09 da Quadra J e Lote 14 da Quadra 1, situado no
Bairro Boa Vista
Art.2º. O Executivo Providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos
setores de obras e de cadastro da municipalidade.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 01 de setembro de 2025.
Vereador
Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 - CEP 37200.238 — Lavras - MG
www .lavras.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
HISTÓRIA DE VIDA
Jésus Hyginio dos Santos nasceu em Formiga, Minas Gerais, filho de José
Hyginio dos Santos e Maria do Carmo Fenseca. Desde jovem demonstrou
dedicação ao trabalho, iniciando sua carreira na Companhia Telefônica de Belo
Horizonte.
Na década de 1950, transferiu-se para a cidade de Lavras, onde passou a
atuar nas Oficinas da Rede Ferroviária, profissão à qual se dedicou com
empenho e responsabilidade por mais de três décadas.
Em 25 de novembro de 1952, uniu-se em matrimônio a Irene Baptista de
Araújo, com quem construiu uma família sólida e amorosa. Dessa união
nasceram quatro filhos, motivo de grande orgulho e alegria:
º Edmar Higino dos Santos
º Edilson Higino dos Santos
o José Sávio dos Santos
º Sirlei Aparecida dos Santos
Jésus foi um homem íntegro, trabalhador e dedicado à família. Sua vida foi
marcada pelo exemplo de esforço, simplicidade e compromisso com aqueles
que amava.
Faleceu em 23 de janeiro de 1983, na cidade de Lavras, onde foi sepultado,
deixando lembranças e ensinamentos que permanecem vivos no coração de
seus familiares e amigos
Lavras, 01 de setembro de 2025.
i
( Vereador
Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, tem como objetivo denominar a Rua Três, que
fica entre o Bairro Boa Vista, com início entre o Lote 01 da Quadra D e Lote 02
da Quadra C, e término entre o Lote 09 da Quadra J e Lote 14 da Quadra 1,
situado no Bairro Boa Vista de “Rua Jésus Hyginio dos Santos”.
Registrar a biografia de Jésus Hyginio dos Santos é uma forma de
valorizar e eternizar sua história de vida. Ao narrar sua trajetória, desde suas
origens em Formiga, passando pela dedicação ao trabalho na Companhia
Telefônica e na Rede Ferroviária, até a construção de sua família em Lavras,
reconhecemos não apenas o homem trabalhador, mas também o esposo e pai
exemplar que foi.
Sua história representa o esforço e a dignidade de uma geração que
ajudou a construir o presente, deixando como herança valores de honestidade,
dedicação e amor à família. Preservar essa memória é um gesto de gratidão,
que permite que filhos, netos e futuras gerações conheçam e se orgulhem de
suas raízes.
Lavras, 01 de setembro de 2025.
)
ilmar da Si
Vereador
Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG
(o EITURA MUNICIPAL DE LAVRAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
3ECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
ASSESSORIA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
OFÍCIO Nº: 005/2025/ACI/SMEP/be
Lavras, 20 de agosto de 2025.
Ao Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Ref.: Resposta ao Ofício nº 007/2025/GABGIL
Prezado Senhor,
Como solicitado através do Ofício 007/2025/GABGIL, datado de 20/08/2025,
emitido pelo vereador Gilmar da Silva, e conforme determinado pelo Art. 3º, inciso IV,
da Lei Municipal nº 4.461, de 17 de setembro de 2018, segue, em anexo, certidão
declarando a inexistência de denominação atribuída à:
Y”. Logradouro Público denominado de Rua Três, no Bairro Boa Vista.
Colocamo-nos à inteira disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
taíisa Barbosa Carvalho
Dop. Receita Imobiliária
prefeitura munigigal de Lavras
Assessoria de Cadastro Imobiliário
Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 — Bairro Kennedy — 37200-000
DEPARTAMENTO DA RECEITA IMOBILIÁRIA
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
CERTIDÃO
Em atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal n. 4.461, de 17 de
setembro de 2.018!, CERTIFICO que o Logradouro Público designado como Rua
“Três”, com início entre o Lote 01 da Quadra “D" e Lote 02 da Quadra “C”, e término
entre o Lote 09 da Quadra “J” e Lote 14 da Quadra “I”, situado no Bairro Boa Vista,
até esta data, não recebeu denominação mediante aprovação de Lei Específica.
Prefeitura Municipal de Lavras, 20 de agosto de 2025.
Taísa Barbosa Carvalho
Dep. Receita Imobiliária
| ura Municipal de Lavras
Nome/Cargo/Masp
Esta certidão é válida pelo prazo de 60 dias a contar de sua expedição, nos termos
do inciso IV do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.461, de 17 de setembro de 2.0182.
1 Art. 5º - O Município remeterá ao Poder Legislativo, mensalmente, as certidões de que tratam o
inciso IV do art. 3º, que deverão, obrigatoriamente, estar acompanhadas do mapa com a indicação
exata do logradouro ou prédio público.
2 IV — certidão expedida por órgão competente do Município declarando a inexistência de
denominação atribuída ao logradouro ou prédio público com validade máxima de 60 (sessenta) dias
da sua expedição;

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