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materia nº 26/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaEMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 09/2025, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde (CMS), e dá outras providências. ”
native_id453

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Arquivado em definitivo
2025-12-16 Norma promulgada
2025-12-15 Aguardando sanção governamental
2025-12-15 Redação Final
2025-12-05 Redação Final
2025-12-02 Proposição aprovada
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-17 Aguardando Tramitação de Emenda/Subemenda/Substitutivo
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-23 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão
2025-10-07 Aguardando Parecer da Comissão
2025-10-06 Parecer Favorável da Comissão
2025-09-19 Aguardando Parecer da Comissão
2025-09-17 Parecer Favorável da Comissão
2025-09-11 Aguardando Parecer da Comissão
2025-09-01 Concluso na Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
____________________________________________________________
Avenida Pedro Sales, 542, Centro – (35) 3821-6140 – CEP 37200.238 – Lavras – MG
www.lavras.mg.leg.br
Câmara Municipal de Lavras – Estado de Minas Gerais, em 08 de setembro de 
2025.
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº09/2025, 
que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde (CMS), 
e dá outras providências. ”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
JAQUELINE APARECIDA FRÁGUAS,
vereadora, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas definidas pelo Art. 
33, Inciso II e Artigo 183, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, 
encaminha à apreciação dos pares com posterior votação a seguinte Emenda Supressiva
ao Projeto de Lei supracitado:
Art. 1º. Ficam suprimidos os Art. 16 e 17 do Capítulo V – DAS DISPOSIÇÕES 
FINAIS E TRANSITÓRIAS.
Lavras, 08 de setembro de 2025.
Jaqueline Fráguas
 Vereadora – Republicanos
JUSTIFICATIVA
Apresente emenda tem por escopo adequar o projeto de lei à legislação federal e 
estadual conforme orientações do Conselho Estadual de Saúde.
Lavras, 08 de setembro de 2025.
Jaqueline Fráguas
 Vereadora – Republicanos

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