GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
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Câmara Municipal de Lavras – Estado de Minas Gerais, em 08 de setembro de
2025.
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº09/2025, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de
Saúde (CMS), e dá outras providências. ”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
JAQUELINE APARECIDA FRÁGUAS,
vereadora, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas definidas pelo Art.
33, Inciso II e Artigo 183, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras,
encaminha à apreciação dos pares com posterior votação a seguinte Emenda
Modificativa ao Projeto de Lei supracitado:
Art. 1º. O §5º do Art. 3º do Capítulo II, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º. (...)
§5º A participação dos membros do Poder Legislativo, assim como
assessores parlamentares, representação do Poder Judiciário e do Ministério
Público, como conselheiros, não é permitida no Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º. O inciso I do Art. 5º, Capítulo III, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º. (...)
I. O Conselho Municipal de Saúde contará com uma Secretaria
Executiva, coordenada por pessoa preparada para a função para
suporte técnico e administrativo (a qual exercerá a função de
Gerente da Secretária Executiva).
II. O (A) Gerente da Secretaria Executiva será deliberado pelo
próprio Conselho, conforme a 4ª DIRETRIZ – I da Resolução
453, subordinada à Mesa Diretora e ao plenário do Conselho
nomeado pelo Prefeito (a) Municipal.
III. O Conselho poderá solicita à Secretaria Municipal de Saúde a
contratação, e/ou até mesmo contratar profissionais na área
jurídica e contábil, assim como demais profissionais que se
fizerem necessários.
Art. 3º. O §1º do art. 12 da Seção V do Capítulo III, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 12 (...)
§1º. A eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde será coordenada
por uma Comissão Eleitoral, composta por 04 (quatro) membros designados e
aprovados pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, com a seguinte composição:
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I – 02 (dois) representantes de entidades e movimentos representativos de
usuários;
II – 01 (um) representante de entidades representativas dos trabalhadores da área
da saúde;
III – 01 (um) representante de governo;
IV – 01 (um) representante de prestadores de serviços privados conveniados, ou
sem fins lucrativos.
Lavras, 08 de setembro de 2025.
Jaqueline Fráguas
Vereadora – Republicanos
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JUSTIFICATIVA
A importância do Conselho Municipal de Saúde (CMS) reside em promover o
controle social e a gestão democrática da saúde, garantindo que as políticas públicas
atendam às necessidades da população. Ele atua na fiscalização dos gastos públicos, no
planejamento e acompanhamento da execução das políticas de saúde, e serve como um
canal de representação da comunidade, permitindo que os cidadãos participem das
decisões sobre o sistema de saúde.
Nesse contexto a aprovação da Lei Municipal que regerá o Conselho deverá
estar devidamente adequada à legislação vigente que rege os conselhos municipais de
saúde.
A legislação do Conselho Municipal de Saúde baseia-se na Lei Federal nº
8.142/90, que criou os conselhos como órgãos de fiscalização e acompanhamento das
políticas de saúde, a Lei nº 8.080/90 que define o SUS e a Constituição Federal, e é
detalhada pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e pela legislação
específica de cada município. As competências, composição e funcionamento são
definidos pela lei municipal e pelo Regimento Interno, com a obrigatória paridade na
representação de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços.
Considerando que o Projeto de Lei de Executivo nº 010/2025 que “Dispõe sobre
a Reestruturação do Conselho Municipal de Saúde – CMS , e dá outras providências”,
encontra-se com algumas divergências frente à legislação vigente e que conforme
orientação do Conselho Estadual de Saúde, faz-se necessária algumas modificações, a
fim de permitir que seja realizada a eleição e evitar uma possível intervenção, esta
Vereadora que subscreve, propõe as emendas modificativas supracitadas, visando única
e exclusivamente manter a conformidade com a legislação.
Certa da atenção dos nobres pares, submeto a presente emenda à apreciação de
Vossas Excelências para apreciação e aprovação.
Lavras, 08 de setembro de 2025.
Jaqueline Fráguas
Vereadora – Republicanos
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