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materia nº 27/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº09/2025, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde (CMS), e dá outras providências. ”
native_id454

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Arquivado em definitivo — —
2025-12-16 Norma promulgada — —
2025-12-15 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-15 Redação Final — —
2025-12-05 Redação Final — —
2025-12-02 Proposição aprovada — —
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-17 Aguardando Tramitação de Emenda/Subemenda/Substitutivo — —
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-23 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão — —
2025-10-07 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-10-06 Parecer Favorável da Comissão — —
2025-09-19 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-09-17 Parecer Favorável da Comissão — —
2025-09-11 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-09-08 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
____________________________________________________________
Avenida Pedro Sales, 542, Centro – (35) 3821-6140 – CEP 37200.238 – Lavras – MG
www.lavras.mg.leg.br
Câmara Municipal de Lavras – Estado de Minas Gerais, em 08 de setembro de 
2025.
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 
Nº09/2025, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de 
Saúde (CMS), e dá outras providências. ”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
JAQUELINE APARECIDA FRÁGUAS,
vereadora, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas definidas pelo Art. 
33, Inciso II e Artigo 183, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, 
encaminha à apreciação dos pares com posterior votação a seguinte Emenda 
Modificativa ao Projeto de Lei supracitado:
Art. 1º. O §5º do Art. 3º do Capítulo II, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º. (...)
§5º A participação dos membros do Poder Legislativo, assim como 
assessores parlamentares, representação do Poder Judiciário e do Ministério 
Público, como conselheiros, não é permitida no Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º. O inciso I do Art. 5º, Capítulo III, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º. (...)
I. O Conselho Municipal de Saúde contará com uma Secretaria 
Executiva, coordenada por pessoa preparada para a função para 
suporte técnico e administrativo (a qual exercerá a função de 
Gerente da Secretária Executiva).
II. O (A) Gerente da Secretaria Executiva será deliberado pelo 
próprio Conselho, conforme a 4ª DIRETRIZ – I da Resolução 
453, subordinada à Mesa Diretora e ao plenário do Conselho 
nomeado pelo Prefeito (a) Municipal.
III. O Conselho poderá solicita à Secretaria Municipal de Saúde a 
contratação, e/ou até mesmo contratar profissionais na área 
jurídica e contábil, assim como demais profissionais que se 
fizerem necessários.
Art. 3º. O §1º do art. 12 da Seção V do Capítulo III, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 12 (...)
§1º. A eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde será coordenada 
por uma Comissão Eleitoral, composta por 04 (quatro) membros designados e 
aprovados pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, com a seguinte composição:
GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
__________________________________________
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
I – 02 (dois) representantes de entidades e movimentos representativos de 
usuários;
II – 01 (um) representante de entidades representativas dos trabalhadores da área 
da saúde;
III – 01 (um) representante de governo;
IV – 01 (um) representante de prestadores de serviços privados conveniados, ou 
sem fins lucrativos.
Lavras, 08 de setembro de 2025.
Jaqueline Fráguas
 Vereadora – Republicanos
GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
__________________________________________
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
JUSTIFICATIVA
A importância do Conselho Municipal de Saúde (CMS) reside em promover o 
controle social e a gestão democrática da saúde, garantindo que as políticas públicas 
atendam às necessidades da população. Ele atua na fiscalização dos gastos públicos, no 
planejamento e acompanhamento da execução das políticas de saúde, e serve como um 
canal de representação da comunidade, permitindo que os cidadãos participem das 
decisões sobre o sistema de saúde.
Nesse contexto a aprovação da Lei Municipal que regerá o Conselho deverá 
estar devidamente adequada à legislação vigente que rege os conselhos municipais de 
saúde.
A legislação do Conselho Municipal de Saúde baseia-se na Lei Federal nº 
8.142/90, que criou os conselhos como órgãos de fiscalização e acompanhamento das 
políticas de saúde, a Lei nº 8.080/90 que define o SUS e a Constituição Federal, e é 
detalhada pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e pela legislação 
específica de cada município. As competências, composição e funcionamento são 
definidos pela lei municipal e pelo Regimento Interno, com a obrigatória paridade na 
representação de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços.
Considerando que o Projeto de Lei de Executivo nº 010/2025 que “Dispõe sobre 
a Reestruturação do Conselho Municipal de Saúde – CMS , e dá outras providências”, 
encontra-se com algumas divergências frente à legislação vigente e que conforme 
orientação do Conselho Estadual de Saúde, faz-se necessária algumas modificações, a 
fim de permitir que seja realizada a eleição e evitar uma possível intervenção, esta 
Vereadora que subscreve, propõe as emendas modificativas supracitadas, visando única 
e exclusivamente manter a conformidade com a legislação.
Certa da atenção dos nobres pares, submeto a presente emenda à apreciação de 
Vossas Excelências para apreciação e aprovação.
Lavras, 08 de setembro de 2025.
Jaqueline Fráguas
 Vereadora – Republicanos
GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
__________________________________________
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG

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