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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção do Diabetes no Município de Lavras e dá outras providências.
native_id458

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Arquivado em definitivo
2026-02-13 Proposição transformada em lei
2026-02-12 Aguardando sanção governamental
2026-02-12 Redação Final
2025-12-10 Redação Final Prazo interrompido pelo recesso legislativo.
2025-12-10 Proposição aprovada
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-05 Pedido de vista
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Não deliberado em razão do esgotamento do tempo da Reunião nos termos do art.128 do Regimento Interno.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-27 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão
2025-11-11 Aguardando Parecer da Comissão
2025-11-11 Parecer Favorável da Comissão
2025-11-05 Aguardando Parecer da Comissão Projeto encaminhado a CSA em 29/10/2025.
2025-11-05 Parecer Favorável da Comissão
2025-10-29 Aguardando Parecer da Comissão Projeto também à disposição da Comissão de Saúde.
2025-10-29 Parecer Favorável da Comissão
2025-10-21 Aguardando Parecer da Comissão Ver. Jaqueline indicada como relatora ad hoc.
2025-10-21 Concluso na Coordenadoria Legislativa Ver. Jaqueline indicada como relatora ad hoc.
2025-10-10 Aguardando decisão da Presidência
2025-10-07 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-09-23 Aguardando Parecer da Comissão
2025-09-19 Concluso na Coordenadoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T08:37:20.627700-03:00 Aprovado 17 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 2025
(Autoria das Vereadora Rose Oliveira e Vereador João da Saúde)
Institui a Semana Municipal de
Conscientização e Prevenção do Diabetes
no Município de Lavras e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais, aprovou, e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Lavras, a Semana Municipal
de Conscientização e Prevenção do Diabetes, a ser realizada anualmente na semana do
dia 14 de novembro, em alusão ao Dia Mundial do Diabetes.
Art. 2º A Semana terá como objetivos:
1 — promover campanhas educativas sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento
do diabetes, com linguagem acessível para toda a população;
II — incentivar hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada, prática regular de
atividades físicas e combate ao sedentarismo;
WI — divulgar informações sobre a rede pública de saúde, o fornecimento de
medicamentos e insumos e o acompanhamento médico especializado;
IV — estimular a realização de testes rápidos gratuitos para detecção da glicemia durante
a semana;
V — desenvolver atividades nas escolas municipais, articuladas com a BNCC,
promovendo oficinas, palestras e inserindo temas ligados à saúde, nutrição e prevenção
do diabetes;
VI — fortalecer a conscientização junto à comunidade, por meio de feiras de saúde,
caminhadas, atividades culturais, esportivas e educativas realizadas em praças, escolas,
universidades e unidades de saúde;
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI — incentivar a participação de entidades da sociedade civil, associações de bairro,
igrejas, sindicatos, universidades e profissionais da saúde na construção das atividades.
Art. 3º As ações poderão ser coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, contando com apoto das demais
secretarias e órgãos municipais.
' 2 a das dotaçõ
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por cont tações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, na data do protocolo.
hedebingu João DalSaúde (PSD)
Scanned with
E) CamScanner”;
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
O diabetes é uma das doenças crônicas que mais cresce no Brasil e no mundo,
atingindo crianças, jovens, adultos e idosos, com graves consequências para a saúde
individual e coletiva. Estima-se que milhões de brasileiros convivem com à doença,
muitas vezes sem diagnóstico, O que agrava riscos de complicações.
educação em saúde,
Nosso município precisa agir com firmeza na prevenção e na
endo o papel da rede pública. Por
aproximando o conhecimento da população e fortalec
saúde: envolve escolas,
isso, esta Lei propõe uma semana de mobilização que vai além da
úbli iz esso à
comunidades, associações populares e espaços públicos, democratizando o ac
informação e incentivando o cuidado com a vida.
amos que a saúde é um direito
Ao articular saúde, educação e comunidade, reafirmi
e na Lei Brasileira
de todos e dever do Estado, conforme previsto na Constituição Federal
de Inclusão,
Essa iniciativa contribui para melhor qualidade de vida, reduz gastos com
tratamentos de alto custo e fortalece a prevenção, que deve ser o centro da política pública.
osc Oi ANA,
João DafSaúde (PSD)
Scanned with
CamScanner |

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