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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei (Chefe do Executivo)
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-09-12
Ementa“Institui o Sandbox regulatório de inovação do Município de Lavras, estabelece regras para o funcionamento de ambientes regulatórios experimentais e dá outras providências".
native_id459

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Arquivado em definitivo
2026-04-29 Proposição transformada em lei
2026-04-23 Aguardando sanção governamental
2026-04-06 Redação Final
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia, em razão do prazo geral vencido, nos termos do Art. 171, caput, RICML.
2026-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-23 Pedido de vista Vista do Vereador Tide na Emenda n°46/2025
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-01 Aguardando Tramitação de Emenda/Subemenda/Substitutivo
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-25 Pedido de vista
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Pedido de vista
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-06 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão
2025-10-21 Aguardando Parecer da Comissão
2025-10-21 Parecer Favorável da Comissão

Documents (1)

texto original #

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Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 022/2025) 
Ofício nº 190/2025/PGM
Lavras, 5 de setembro de 2025
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária do Executivo (PGM nº 
022/2025) que “Institui o Sandbox regulatório de inovação do Município de Lavras, estabe￾lece regras para o funcionamento de ambientes regulatórios experimentais e dá outras pro￾vidências”.
Senhor Presidente,
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária em epí￾grafe, que “Institui o Sandbox regulatório de inovação do Município de Lavras, estabelece 
regras para o funcionamento de ambientes regulatórios experimentais e dá outras providên￾cias”.
Esta iniciativa representa um marco fundamental para o fomento à inovação, ao de￾senvolvimento tecnológico e à melhoria contínua dos serviços públicos e do bem-estar co￾letivo em nossa cidade.
O Sandbox Regulatório de Inovação é um instrumento legal inovador, concebido 
como um ambiente regulatório experimental. Sua essência reside na permissão para a testa￾gem supervisionada, por um tempo determinado, de novos modelos de negócios, tecnolo￾gias, serviços e soluções disruptivas. O grande diferencial reside na possibilidade de flexibili￾zação de normas municipais durante esse período de teste, o que confere maior segurança 
jurídica e agilidade regulatória às iniciativas inovadoras.
Conforme explicitado no Projeto de Lei, o Sandbox é um espaço para a aplicação 
prática de soluções que, muitas vezes, ainda não estão contempladas pela legislação vigente. 
Ele permite que inovações sejam testadas em contextos reais, sob controle público e regras 
claras, antes de sua potencial adoção em larga escala como política pública ou contratação. 
Este modelo é amplamente reconhecido como uma das mais modernas ferramentas de go￾vernança para cidades inteligentes e inovadoras.
A instituição deste Sandbox em Lavras possui objetivos claros e ambiciosos, que es￾tão em total consonância com o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação, Empre￾endedorismo e Ensino Superior de Lavras (Lei nº 3.813/2011) e o pacto pela Inovação de 
Lavras, buscando conectar o poder público, setor privado, academia e sociedade civil. São 
eles:
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 022/2025) 
 Fomentar o desenvolvimento de inovações: Especialmente aquelas aplicadas ao setor 
público e ao interesse coletivo, visando resolver problemas urbanos e melhorar a 
qualidade de vida dos cidadãos.
 Proporcionar segurança jurídica e agilidade: Permitir o teste de soluções em um am￾biente controlado e seguro, minimizando riscos e burocracias.
 Atrair talentos e investimentos: Tornar Lavras um polo de atração para startups, em￾presas de base tecnológica, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) 
e organizações inovadoras.
 Subsidiar o aperfeiçoamento normativo: Gerar evidências empíricas a partir dos tes￾tes, que servirão de base para a atualização e modernização da legislação municipal.
 Promover a integração multissetorial: Fortalecer a colaboração entre governo, setor 
privado, universidades e sociedade civil.
Para garantir a efetividade e a equidade, o ingresso no Sandbox será realizado por 
meio de chamadas públicas ou comunicados de interesse, que serão publicados pela Secre￾taria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo e Inovação, com o apoio técnico 
do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação, Empreendedorismo e Ensino Supe￾rior de Lavras (COCITIEES). 
O Projeto de Lei prevê uma ampla gama de participantes, incluindo: 
 Startups e empresas de base tecnológica, conforme o Marco Legal das Startups (Lei 
Complementar Federal nº 182/2021);
 Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs);
 Organizações da sociedade civil com projetos de inovação social;
 Consórcios interinstitucionais e arranjos específicos que venham a ser reconhecidos 
nas chamadas públicas;
A coordenação do Sandbox será de responsabilidade da Secretaria Municipal de De￾senvolvimento Econômico, Urbanismo e Inovação, com o apoio técnico fundamental do Co￾mitê de Sandbox, vinculado ao Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação, Empre￾endedorismo e Ensino Superior de Lavras (COCITIEES). 
A participação no Sandbox será formalizada por meio de uma autorização temporária 
emitida pelo(a) Chefe do Poder Executivo, que indicará o escopo da atividade, as normas 
eventualmente afastadas, os limites temporais e territoriais, e as salvaguardas e obrigações 
do participante. Os participantes deverão apresentar relatórios periódicos, cooperar com o 
monitoramento e comunicar quaisquer riscos ou falhas. A autorização poderá ser revogada 
em caso de descumprimento ou risco ao interesse público.
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 022/2025) 
Este Projeto de Lei encontra sólido amparo legal em normas federais e municipais,
como o Art. 219 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 10.973/2004 (Lei de Inovação), a Lei 
Complementar Federal nº 182/2021 (Marco Legal das Startups), que explicitamente reco￾nhece o Sandbox como instrumento legítimo de apoio à inovação, e a Lei Municipal nº 
3.813/2011. Adicionalmente, alinha-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), 
especialmente no que tange à inovação (ODS 9) e meios de parcerias (ODS 17).
O Projeto de Lei ressalta que a participação no Sandbox não gera direito adquirido à 
continuidade da atividade testada nem obriga o Município à contratação da solução ao final 
do experimento. Isso preserva a autonomia da administração pública, ao mesmo tempo em 
que oferece um ambiente seguro para a experimentação. 
A criação do Sandbox Regulatório de Inovação representa um passo estratégico para 
que Lavras se abra à experimentação e à modernização da gestão pública. Ao fazer isso, não 
apenas estimulamos a vinda de novas empresas e a geração de empregos qualificados, mas 
também fortalecemos nosso ecossistema de inovação, tornando Lavras uma cidade mais 
adaptável, resiliente e preparada para os desafios do futuro.
Contamos com o apoio irrestrito desta Casa Legislativa para a célere tramitação e 
aprovação deste Projeto de Lei, que certamente trará inúmeros benefícios para toda a nossa 
população, consolidando Lavras como referência em inovação e governança.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam 
necessários.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 022/2025) 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 022/2025)
INSTITUI O SANDBOX REGULATÓRIO DE INOVAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, ESTABELECE REGRAS 
PARA O FUNCIONAMENTO DE AMBIENTES REGULA￾TÓRIOS EXPERIMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui o Sandbox Regulatório de Inovação do Município de La￾vras, como instrumento de estímulo à inovação, destinado à testagem supervisionada, 
por tempo determinado, de modelos de negócios, tecnologias, serviços e soluções ino￾vadoras, com possível flexibilização de normas municipais.
Art. 2º O Sandbox é um ambiente regulatório experimental que permite, de 
forma controlada e limitada, a aplicação prática de soluções inovadoras que contribuam 
para o desenvolvimento tecnológico, melhoria da gestão pública, prestação de serviços 
e bem-estar coletivo.
Art. 3º São objetivos do Sandbox Regulatório de Lavras:
I – Fomentar o desenvolvimento de inovações aplicadas ao setor público e ao 
interesse coletivo;
II – Permitir o teste de soluções com maior segurança jurídica e agilidade regula￾tória;
III – Atrair startups, empresas e instituições inovadoras para atuar no território 
municipal;
IV – Subsidiar o aperfeiçoamento normativo municipal com base em evidências 
empíricas;
V – Promover a integração entre o poder público, setor privado, academia e so￾ciedade civil.
CAPÍTULO II 
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 022/2025) 
Art. 4º O ingresso no Sandbox será realizado por meio de chamadas públicas ou 
comunicados de interesse, publicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Urbanismo e Inovação, com apoio técnico do Conselho Municipal de Ciên￾cia, Tecnologia, Inovação, Empreendedorismo e Ensino Superior de Lavras (COCI￾TIEES).
Art. 5º Cada chamada pública indicará, no mínimo:
I – Os temas ou áreas prioritárias para testagem;
II – Os critérios de elegibilidade e seleção das propostas;
III – As exigências documentais e técnicas mínimas;
IV – O prazo máximo de duração dos testes, que será de até 12 (doze) meses, 
prorrogável uma única vez por até 6 (seis) meses;
V – As condições, salvaguardas e critérios de monitoramento.
Art. 6º Poderão participar do Sandbox:
I – Startups e empresas de base tecnológica, nos termos da Lei Complementar 
Federal nº 182, de 2021;
II – Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs);
III – Organizações da sociedade civil com projetos de inovação social;
IV – Consórcios interinstitucionais e demais arranjos reconhecidos pela chamada 
pública.
Art. 7º Os projetos deverão apresentar:
I – Descrição da solução a ser testada e sua natureza inovadora;
II – Análise de impacto e benefícios esperados para a cidade;
III – Justificativa para eventual flexibilização de normas municipais;
IV – Plano de testes, com cronograma, indicadores e metas;
V – Plano de contingência e descontinuidade ordenada.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA E MONITORAMENTO
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 022/2025) 
Art. 8º O Sandbox será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvi￾mento Econômico, Urbanismo e Inovação, com o apoio técnico do Comitê de Sandbox, 
vinculado ao Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação, Empreendedo￾rismo e Ensino Superior de Lavras (COCITIEES).
Art. 9º O Comitê de Sandbox será composto por:
I – Dois representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Urbanismo e Inovação;
II – Um representante do COCITIEES;
III – Dois membros itinerantes, designados conforme a área temática da proposta.
§ 1º A presidência do Comitê será exercida por um dos representantes da Secre￾taria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo e Inovação.
§ 2º As decisões do Comitê serão registradas em ata e homologadas por portaria.
Art. 10. Compete ao Comitê:
I – Avaliar e selecionar os projetos aptos à experimentação;
II – Acompanhar a execução dos testes e propor medidas corretivas;
III – Emitir parecer técnico final sobre o desempenho e os resultados;
IV – Sugerir, quando for o caso, a adoção da solução como política pública ou a 
realização de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI).
CAPÍTULO IV
DAS AUTORIZAÇÕES, AVALIAÇÃO E ENCERRAMENTO
Art. 11. A participação será formalizada por meio de autorização temporária emi￾tida pelo(a) Chefe do Poder Executivo, com base no parecer do Comitê de Sandbox.
Parágrafo único. A autorização indicará:
I – O escopo da atividade;
II – As normas eventualmente afastadas;
III – Os limites temporais e territoriais;
IV – As salvaguardas e obrigações do participante.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 022/2025) 
Art. 12. O participante deverá:
I – Apresentar relatórios parciais e final com os resultados obtidos;
II – Cooperar com as reuniões técnicas e de monitoramento;
III – Comunicar eventuais riscos, falhas ou mudanças substanciais;
IV – Cumprir integralmente o plano de descontinuidade ao final da autorização.
Art. 13. A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, em caso de des￾cumprimento das regras, risco ao interesse público ou não atingimento dos objetivos do 
teste.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A participação no Sandbox não gera direito adquirido à continuidade da 
atividade testada, nem obriga o Município à contratação da solução ao final do experi￾mento.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 5 de setembro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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