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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-09-16
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA "CONHECENDO MINHA CIDADE", COM OBJETIVO DE PROMOVER A VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL LOCAL, JUNTO AOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id461

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Arquivado em definitivo
2026-01-23 Norma promulgada
2026-01-21 Aguardando sanção governamental
2025-12-10 Redação Final Prazo interrompido pelo recesso legislativo.
2025-12-08 Proposição aprovada
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-04 Aguardando Tramitação de Emenda/Subemenda/Substitutivo
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Não deliberado em razão do esgotamento do tempo da Reunião nos termos do art.128 do Regimento Interno.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-25 Pedido de vista
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-19 Pedido de vista
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-06 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão
2025-10-21 Aguardando Parecer da Comissão
2025-10-21 Parecer Favorável da Comissão
2025-10-10 Aguardando Parecer da Comissão Matéria também à disposição da Comissão de Segurança.
2025-10-08 Parecer Favorável da Comissão
2025-09-24 Aguardando Parecer da Comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T10:17:57.782208-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2.025
(Autoria do Vereador Ubirajara Cassiano Rocha)
 INSTITUI O PROGRAMA
"CONHECENDO MINHA 
CIDADE", COM O OBJETIVO DE 
PROMOVER A VALORIZAÇÃO 
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, 
CULTURAL E AMBIENTAL
LOCAL, JUNTO AOS 
ESTUDANTES DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Lavras, por seus representantes, os VEREADORES, 
APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do município de Lavras, o Programa "Conhecendo 
Minha Cidade", de promoção à valorização do patrimônio histórico, cultural e ambiental 
local junto aos estudantes das escolas públicas municipais.
Art. 2º -. O programa "Conhecendo Minha Cidade" tem como objetivos específicos:
I – promover o conhecimento da história, cultura e geografia de Lavras, proporcionando 
aos alunos uma vivência educativa sobre o patrimônio histórico e cultural da cidade;
II – desenvolver o sentimento de pertencimento e identidade local entre os alunos, 
fortalecendo o vínculo deles com a cidade onde vivem;
III – incentivar a conscientização ambiental, abordando a importância da preservação do 
meio ambiente e da sustentabilidade, com foco nos espaços naturais e urbanos do 
município;
IV – proporcionar a integração dos alunos com a comunidade e seus espaços públicos, 
estimulando o interesse e o respeito pelos locais de relevância histórica, cultural e 
ambiental da cidade;
V – estimular o aprendizado de forma prática e vivencial, possibilitando visitas a pontos 
turísticos e culturais de Lavras.
Art. 3º - O programa "Conhecendo Minha Cidade" será orientado pelos seguintes 
princípios:
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
I – integração escolar: as atividades do programa terão como foco temas como história 
local, cidadania, cultura e meio ambiente;
II – acessibilidade e inclusão: o programa garantirá a participação de todos os alunos, 
inclusive aqueles com deficiência, assegurando a adaptação das atividades para garantir 
acessibilidade física e sensorial;
III – metodologia participativa: as atividades do programa serão desenvolvidas de 
forma interativa e participativa, estimulando a reflexão e o protagonismo dos alunos;
IV – atenção ao meio ambiente: serão promovidas práticas de sustentabilidade, 
orientando os alunos sobre o uso responsável dos recursos naturais e a preservação dos 
espaços visitados;
V – envolvimento da comunidade: o programa poderá contar com a participação de 
moradores, comerciantes e líderes comunitários, para ampliar o conhecimento dos alunos 
sobre a cidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 11 de setembro de 2025.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente Câmara Municipal de Lavras
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
JUSTIFICATIVA:
Este projeto de lei propõe a criação do programa "Conhecendo Minha Cidade", 
destinado especificamente aos estudantes da rede pública municipal de Lavras. A 
iniciativa visa aprofundar o entendimento dos jovens sobre a rica herança cultural, 
a história significativa e o ecossistema diversificado de nosso município, 
conectando-os intimamente com as raízes de nossa comunidade.
Lavras se destacou como um importante polo regional após a Proclamação da 
República. Hoje Lavras é conhecida como a “ terra dos ipês e das escolas” e 
possui um rico patrimônio histórico e cultural.
Através do "Conhecendo Minha Cidade", propomos que os alunos participem de 
uma série de atividades educativas que incluem visitas guiadas a marcos históricos, 
oficinas em espaços culturais e projetos de conservação ambiental. Estas 
experiências não só complementam a educação formal, mas também promovem o 
desenvolvimento de uma cidadania ativa e informada, fortalecendo o vínculo com 
a cidade onde vivem e promovendo a construção de uma identidade local mais 
sólida.
O projeto respeita a autonomia do Poder Executivo ao permitir que a administração 
municipal avalie a viabilidade técnica e orçamentária para sua implementação. 
Além disso, prevê a possibilidade de parcerias com universidades, entidades 
culturais e a iniciativa privada, garantindo maior flexibilidade na execução e 
otimizando recursos públicos.
Assim, esta iniciativa não impõe obrigações diretas ao Executivo, mas incentiva a 
criação de um ambiente educacional enriquecedor e de grande impacto social. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto, que contribuirá significativamente para a formação educacional e cívica 
nas escolas municipais.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Dessa forma, ao aprovar esta proposta, estaremos investindo não apenas no futuro 
dos jovens lavrenses, mas também no desenvolvimento sustentável e na preservação 
da memória coletiva da cidade.
Câmara Municipal de Lavras, 11 de setembro de 2025.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente Câmara Municipal de Lavras

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