CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2.025
(Autoria do Vereador Ubirajara Cassiano Rocha)
INSTITUI O PROGRAMA
"CONHECENDO MINHA
CIDADE", COM O OBJETIVO DE
PROMOVER A VALORIZAÇÃO
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
CULTURAL E AMBIENTAL
LOCAL, JUNTO AOS
ESTUDANTES DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Lavras, por seus representantes, os VEREADORES,
APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do município de Lavras, o Programa "Conhecendo
Minha Cidade", de promoção à valorização do patrimônio histórico, cultural e ambiental
local junto aos estudantes das escolas públicas municipais.
Art. 2º -. O programa "Conhecendo Minha Cidade" tem como objetivos específicos:
I – promover o conhecimento da história, cultura e geografia de Lavras, proporcionando
aos alunos uma vivência educativa sobre o patrimônio histórico e cultural da cidade;
II – desenvolver o sentimento de pertencimento e identidade local entre os alunos,
fortalecendo o vínculo deles com a cidade onde vivem;
III – incentivar a conscientização ambiental, abordando a importância da preservação do
meio ambiente e da sustentabilidade, com foco nos espaços naturais e urbanos do
município;
IV – proporcionar a integração dos alunos com a comunidade e seus espaços públicos,
estimulando o interesse e o respeito pelos locais de relevância histórica, cultural e
ambiental da cidade;
V – estimular o aprendizado de forma prática e vivencial, possibilitando visitas a pontos
turísticos e culturais de Lavras.
Art. 3º - O programa "Conhecendo Minha Cidade" será orientado pelos seguintes
princípios:
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
I – integração escolar: as atividades do programa terão como foco temas como história
local, cidadania, cultura e meio ambiente;
II – acessibilidade e inclusão: o programa garantirá a participação de todos os alunos,
inclusive aqueles com deficiência, assegurando a adaptação das atividades para garantir
acessibilidade física e sensorial;
III – metodologia participativa: as atividades do programa serão desenvolvidas de
forma interativa e participativa, estimulando a reflexão e o protagonismo dos alunos;
IV – atenção ao meio ambiente: serão promovidas práticas de sustentabilidade,
orientando os alunos sobre o uso responsável dos recursos naturais e a preservação dos
espaços visitados;
V – envolvimento da comunidade: o programa poderá contar com a participação de
moradores, comerciantes e líderes comunitários, para ampliar o conhecimento dos alunos
sobre a cidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 11 de setembro de 2025.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente Câmara Municipal de Lavras
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
JUSTIFICATIVA:
Este projeto de lei propõe a criação do programa "Conhecendo Minha Cidade",
destinado especificamente aos estudantes da rede pública municipal de Lavras. A
iniciativa visa aprofundar o entendimento dos jovens sobre a rica herança cultural,
a história significativa e o ecossistema diversificado de nosso município,
conectando-os intimamente com as raízes de nossa comunidade.
Lavras se destacou como um importante polo regional após a Proclamação da
República. Hoje Lavras é conhecida como a “ terra dos ipês e das escolas” e
possui um rico patrimônio histórico e cultural.
Através do "Conhecendo Minha Cidade", propomos que os alunos participem de
uma série de atividades educativas que incluem visitas guiadas a marcos históricos,
oficinas em espaços culturais e projetos de conservação ambiental. Estas
experiências não só complementam a educação formal, mas também promovem o
desenvolvimento de uma cidadania ativa e informada, fortalecendo o vínculo com
a cidade onde vivem e promovendo a construção de uma identidade local mais
sólida.
O projeto respeita a autonomia do Poder Executivo ao permitir que a administração
municipal avalie a viabilidade técnica e orçamentária para sua implementação.
Além disso, prevê a possibilidade de parcerias com universidades, entidades
culturais e a iniciativa privada, garantindo maior flexibilidade na execução e
otimizando recursos públicos.
Assim, esta iniciativa não impõe obrigações diretas ao Executivo, mas incentiva a
criação de um ambiente educacional enriquecedor e de grande impacto social.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto, que contribuirá significativamente para a formação educacional e cívica
nas escolas municipais.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Dessa forma, ao aprovar esta proposta, estaremos investindo não apenas no futuro
dos jovens lavrenses, mas também no desenvolvimento sustentável e na preservação
da memória coletiva da cidade.
Câmara Municipal de Lavras, 11 de setembro de 2025.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente Câmara Municipal de Lavras