GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
Avenida Pedro Sales, 542, Centro – (35) 3821-6140 – CEP 37200.238 – Lavras – MG
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Câmara Municipal de Lavras – Estado de Minas Gerais, em 15 de setembro de
2025.
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº10/2025, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de
Saúde (CMS), e dá outras providências.”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
JAQUELINE APARECIDA FRÁGUAS,
vereadora, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas definidas pelo Art.
33, Inciso II e Artigo 183, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras,
encaminha à apreciação dos pares com posterior votação a seguinte Emenda
Modificativa ao Projeto de Lei supracitado:
Art. 1º. O Art. 3º do Capítulo II, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º. (...)
I – 50% (cinquenta por cento) de representantes indicados e vinculados
às entidades de usuários de serviços de saúde de que trata o Inciso I do Art. 2° desta lei,
totalizando 14 (quatorze) membros e igual número de suplentes, de acordo com as
especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contemplados dentre
outras, as seguintes representações:
a) Associações de pessoas com patologias;
b) Associações de pessoa com deficiência
c) Entidades indígenas;
d) Movimentos sociais e populares, organizados (movimento racial,
LGBTQIAPN+fobia...etc.);
e) Entidades de aposentados e pensionistas;
f) Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais,
confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;
g) Entidades de defesa do consumidor;
h) Organizações de moradores;
i) Entidades ambientalistas;
j) Organizações religiosas
k) Comunidade científica.
II – 25% (vinte e cinco por cento) de entidades representativas dos trabalhadores
da área da saúde.
III – 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de órgãos do governo e
entidades civis particulares conveniadas prestadoras de serviço de saúde, ou sem
fins lucrativos, de que trata o Inciso III do Art. 2°, desta lei, regularmente
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constituídas, totalizando 07 (sete) membros e igual número de suplentes, assim
distribuídos:
a) 04 (quatro) representantes da gestão do governo de livre
nomeação do Prefeito (a);
b) 03 (três) representantes de prestadores de serviço conveniados ao
SUS.
Lavras, 15 de setembro de 2025.
Jaqueline Fráguas
Vereadora – Republicanos
GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
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JUSTIFICATIVA
A importância do Conselho Municipal de Saúde (CMS) reside em promover o
controle social e a gestão democrática da saúde, garantindo que as políticas públicas
atendam às necessidades da população. Ele atua na fiscalização dos gastos públicos, no
planejamento e acompanhamento da execução das políticas de saúde, e serve como um
canal de representação da comunidade, permitindo que os cidadãos participem das
decisões sobre o sistema de saúde.
Nesse contexto a aprovação da Lei Municipal que regerá o Conselho deverá
estar devidamente adequada à legislação vigente que rege os conselhos municipais de
saúde.
A legislação do Conselho Municipal de Saúde baseia-se na Lei Federal nº
8.142/90, que criou os conselhos como órgãos de fiscalização e acompanhamento das
políticas de saúde, a Lei nº 8.080/90 que define o SUS e a Constituição Federal, e é
detalhada pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e pela legislação
específica de cada município. As competências, composição e funcionamento são
definidos pela lei municipal e pelo Regimento Interno, com a obrigatória paridade na
representação de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços.
Considerando que o Projeto de Lei de Executivo nº 010/2025 que “Dispõe sobre
a Reestruturação do Conselho Municipal de Saúde – CMS , e dá outras providências”,
encontra-se com algumas divergências frente à legislação vigente e que conforme
orientação do Conselho Estadual de Saúde, faz-se necessária algumas modificações, a
fim de permitir que seja realizada a eleição e evitar uma possível intervenção, esta
Vereadora que subscreve, propõe as emendas modificativas supracitadas, visando única
e exclusivamente manter a conformidade com a legislação.
Certa da atenção dos nobres pares, submeto a presente emenda à apreciação de
Vossas Excelências para apreciação e aprovação.
Lavras, 15 de setembro de 2025.
Jaqueline Fráguas
Vereadora – Republicanos