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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei (Chefe do Executivo)
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a proceder à Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Município, para o exercício de 2025, na Unidade Instituto De Previdência Municipal de Lavras, e dá outras providências".
native_id463

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Arquivado em definitivo
2025-10-22 Norma promulgada
2025-10-21 Aguardando sanção governamental
2025-10-21 Redação Final
2025-10-09 Redação Final
2025-10-09 Proposição aprovada S
2025-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-10-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-03 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-10-01 Aguardando Parecer da Comissão
2025-09-30 Parecer Favorável da Comissão
2025-09-23 Aguardando Parecer da Comissão
2025-09-19 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-09-19 Aguardando decisão da Presidência
2025-09-18 Aguardando parecer jurídico
2025-09-17 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-09T10:40:27.828830-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-10-08T15:45:32.887745-03:00 Aprovado 15 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO 
(PGM Nº 026/2025) 
Ofício nº 197/2025/PGM
Lavras, 12 de setembro de 2025
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária do Executivo (PGM nº 
026/2025) que “Autoriza o Poder Executivo a proceder à Abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares ao Orçamento do Município, para o exercício de 2025, na Unidade Instituto 
De Previdência Municipal de Lavras, e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em epígrafe, que 
autoriza o Poder Executivo a proceder à Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao 
Orçamento do Município, para o Exercício de 2025, na Unidade Instituto de Previdência
Municipal de Lavras, e dá outras providências.
A abertura de Créditos Adicionais Suplementares que ora promovemos para o 
Exercício de 2025 torna-se necessária em caráter de urgência por não haver saldo suficiente 
nas dotações apresentadas para novas contratações e renovações de contrato já existentes 
e para empenhar a folha de pagamento dos aposentados até o final do exercício vigente, 
conforme apontada e justificado através do Ofício_Lavras/MG SUBPO nº 75/2025 e Ofício 
nº 137/2025 do LAVRASPREV, ambos em anexo.
A propositura encontra amparo legal na Lei n° 4.320/1964, que estatui normas gerais 
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, citamos:
Art. 42 da Lei n° 4.320/1964. Os créditos suplementares e especiais serão 
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43 da Lei n° 4.320/1964. A abertura dos créditos suplementares e 
especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: (...) 
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO 
(PGM Nº 026/2025) 
Ante o exposto, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos tramitação em regime de urgência, em razão da matéria proposta, bem como 
o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos 
de estima e apreço.
Jussara Menicucci de Oliveira
Prefeita Municipal
Acompanham este Projeto de Lei os seguintes documentos:
 Ofício_Lavras/MG SUBPO nº 75/2025, da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
 Ofício nº 137/2025, do LAVRASPREV;
 Lei Federal 4.320/64. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm;
 Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Lavras (PPA - Lei n° 4.672/2021).
Disponível em:
https://sapl.lavras.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/7859/lei_4672_2021_pla
no_plurianual_de_acao_governamental_ppa.pdf;
 Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (LDO - Lei n° 4.854, de 30/08/2024). Disponível:
https://sapl.lavras.mg.leg.br/norma/8519?display ; e a
 Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA - Lei n° 4.866, de 29/11/2024). Disponível: 
https://sapl.lavras.mg.leg.br/norma/8631?display
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO 
(PGM Nº 026/2025) 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 026/2025)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025, NA UNIDADE 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 
DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2025, na
Unidade Instituto de Previdência Municipal de Lavras, no valor de R$ 2.075.000,00 (dois 
milhões e setenta e cinco mil reais), conforme abaixo especificado:
Parágrafo único. Como fonte para abertura dos Créditos Adicionais 
Suplementares a serem abertos serão utilizados recursos provenientes de anulação das 
seguintes dotações do orçamento para o Exercício de 2025, provenientes da Unidade 
Instituto de Previdência Municipal de Lavras, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei 
Federal 4.320/64:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 03.01 – Instituto Previdência Municipal de Lavras – Grupo Financeiro
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
724 03.01.01.09.122.0032.2015.3.1.91.13.00 1.802 5.000,00
732 03.01.01.09.122.0032.2015.3.3.90.39.00 1.802 50.000,00
733 03.01.01.09.122.0032.2015.3.3.90.40.00 1.802 115.000,00
734 03.01.01.09.122.0032.2015.3.3.90.47.00 1.802 20.000,00
735 03.01.01.09.122.0032.2015.3.3.90.93.00 1.802 40.000,00
743 03.01.01.09.272.0035.2014.3.1.90.01.00 1.800 1.600.000,00
762 03.01.02.09.122.0032.2015.3.3.90.93.00 1.802 5.000,00
770 03.01.02.09.272.0035.2014.3.1.90.01.00 1.801 240.000,00
TOTAL 2.075.000,00
ANULAÇÃO
Ficha Dotação orçamentária Fonte Valor (R$
722 03.01.01.09.122.0032.2015.3.1.90.04.00 1.802 30.000,00
723 03.01.01.09.122.0032.2015.3.1.90.11.00 1.802 15.000,00
728 03.01.01.09.122.0032.2015.3.3.90.30.00 1.802 15.000,00
730 03.01.01.09.272.0035.2014.3.3.90.35.00 1.802 20.000,00
740 03.01.01.09.122.0039.2306.3.3.90.35.00 1.802 30.000,00
742 03.01.01.09.122.0039.2306.3.3.90.39.00 1.802 30.000,00
748 03.01.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 1.800 1.600.000,00
749 03.01.02.09.122.0032.2015.3.1.90.04.00 1.802 15.000,00
750 03.01.02.09.122.0032.2015.3.1.90.11.00 1.802 20.000,00
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO 
(PGM Nº 026/2025) 
Art. 2º Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de 
Lavras (PPA – Lei nº 4.672, de 29/11/21), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (LDO 
– Lei n° 4.854, de 30/08/2024) e a Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA – Lei n° 4.866, 
de 29/11/2024), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de setembro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
757 03.01.02.09.122.0032.2015.3.3.90.35.00 1.802 30.000,00
760 03.01.02.09.122.0032.2015.3.3.90.40.000 1.802 15.000,00
763 03.01.02.09.122.0033.1008.4.4.90.51.00 1.802 15.000,00
771 03.01.02.09.272.0035.2014.3.1.90.03.00 1.801 240.000,00
TOTAL 2.075.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
SUBPO - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Ofício_Lavras/MG SUBPO nº. 75/2025
Lavras MG, 11 de setembro de 2025.
À
Procuradoria Geral do Município de Lavras
Assunto: Elaboração de Projeto de Lei – Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação
Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº
3535.01.0001730/2025-71].
Prezados(as),
Em atendimento ao Ofício nº 137/2025, encaminhado pelo Instituto de
Previdência Municipal de Lavras, solicitamos a essa Procuradoria a elaboração do Projeto de
Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, destinado a custear
despesas com contratações, renovações de contratos já existentes e folha de pagamento de
aposentados.
O referido crédito suplementar, no valor total de R$ 2.075.000,00 (dois milhões
e setenta e cinco mil reais), será aberto no orçamento do exercício de 2025, mediante
anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrativos abaixo:
2025
Projeto de Lei - Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação
Unidade: 03.01 – Instituto Previdência Municipal de Lavras
CREDITO
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor
724 03.01.01.09.122.0032.2015.3.1.91.13.00 1.802 R$ 5.000,00
732 03.01.01.09.122.0032.2015.3.3.90.39.00 1.802 R$ 50.000,00
733 03.01.01.09.122.0032.2015.3.3.90.40.00 1.802 R$ 115.000,00
734 03.01.01.09.122.0032.2015.3.3.90.47.00 1.802 R$ 20.000,00
735 03.01.01.09.122.0032.2015.3.3.90.93.00 1.802 R$ 40.000,00
743 03.01.01.09.272.0035.2014.3.1.90.01.00 1.800 R$ 1.600.000,00
762 03.01.02.09.122.0032.2015.3.3.90.93.00 1.802 R$ 5.000,00
770 03.01.02.09.272.0035.2014.3.1.90.01.00 1.801 R$ 240.000,00
TOTAL R$2.075.000,00
Ofício_Lavras/MG 75 (0004570) SEI 3535.01.0001730/2025-71 / pg. 1
ANULAÇÃO
Ficha Dotação orçamentária Fonte Valor
722 03.01.01.09.122.0032.2015.3.1.90.04.00 1.802 R$ 30.000,00
723 03.01.01.09.122.0032.2015.3.1.90.11.00 1.802 R$ 15.000,00
728 03.01.01.09.122.0032.2015.3.3.90.30.00 1.802 R$ 15.000,00
730 03.01.01.09.272.0035.2014.3.3.90.35.00 1.802 R$ 20.000,00
740 03.01.01.09.122.0039.2306.3.3.90.35.00 1.802 R$ 30.000,00
742 03.01.01.09.122.0039.2306.3.3.90.39.00 1.802 R$ 30.000,00
748 03.01.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 1.800 R$ 1.600.000,00
749 03.01.02.09.122.0032.2015.3.1.90.04.00 1.802 R$ 15.000,00
750 03.01.02.09.122.0032.2015.3.1.90.11.00 1.802 R$ 20.000,00
757 03.01.02.09.122.0032.2015.3.3.90.35.00 1.802 R$ 30.000,00
760 03.01.02.09.122.0032.2015.3.3.90.40.000 1.802 R$ 15.000,00
763 03.01.02.09.122.0033.1008.4.4.90.51.00 1.802 R$ 15.000,00
771 03.01.02.09.272.0035.2014.3.1.90.03.00 1.801 R$ 240.000,00
TOTAL R$ 2.075.000,00
Ademais, o Projeto de Lei deverá conter dispositivo estabelecendo que:
“Ficam alterados o Plano Plurianual do Município de Lavras (Lei nº 4.672,
de 29/11/2021), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 4.854, de
30/08/2024) e a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.866, de 29/11/2024).”
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Darlene Aparecida Diniz Gouvêa, Secretário(a)
Municipal, em 11/09/2025, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://lavras.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0004570 e o
código CRC 5F4DA1E9.
3535.01.0001730/2025-71 0004570v7
Av. Dr Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Presidente Kennedy - CEP 37203696 - Lavras-MG
Ofício_Lavras/MG 75 (0004570) SEI 3535.01.0001730/2025-71 / pg. 2
Extrato (0004573) SEI 3535.01.0001730/2025-71 / pg. 3
Extrato (0004573) SEI 3535.01.0001730/2025-71 / pg. 4

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