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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei (Chefe do Executivo)
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaCria a “Galeria de Secretários Municipais da Secretaria Municipal de Agronegócio, José Carlos Filho” no âmbito do Poder Executivo do Município de Lavras e dá outras providências.
native_id464

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Arquivado em definitivo
2025-12-17 Norma promulgada
2025-12-16 Aguardando sanção governamental
2025-12-16 Redação Final
2025-12-04 Redação Final
2025-12-04 Proposição aprovada
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Não deliberado em razão do esgotamento do tempo da Reunião nos termos do art.128 do Regimento Interno.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-27 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-11-19 Aguardando Parecer da Comissão
2025-11-18 Parecer Favorável da Comissão
2025-11-17 Aguardando Parecer da Comissão Projeto encaminhado à CECDH em 03/11/2025.
2025-11-14 Parecer Favorável da Comissão
2025-11-03 Aguardando Parecer da Comissão Matéria também à disposição da CECDH.
2025-11-03 Parecer Favorável da Comissão
2025-10-27 Aguardando Parecer da Comissão U
2025-10-24 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-10-16 Aguardando decisão da Presidência Requerimento de prorrogação de prazo.
2025-10-16 Requerimento de Comissão
2025-09-30 Aguardando Parecer da Comissão
2025-09-29 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-09-24 Aguardando decisão da Presidência
2025-09-19 Aguardando parecer jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T19:34:02.961493-03:00 Aprovado 9 0 0

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Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 024/2025) 
Ofício nº 194/2025/PGM
Lavras, 10 de setembro de 2025
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária do Executivo (PGM nº 
024/2025) que “Cria a “Galeria de Secretários Municipais da Secretaria Municipal de 
Agronegócio, José Carlos Filho” no âmbito do Poder Executivo do Município de Lavras e 
dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, tenho a honra de encaminhar, para análise e 
apreciação desta egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária que " Cria a “Galeria 
de Secretários Municipais da Secretaria Municipal de Agronegócio, José Carlos Filho” no 
âmbito do Poder Executivo do Município de Lavras e dá outras providências ".
O presente Projeto de Lei tem por objetivo principal institucionalizar a memória 
administrativa local, valorizando os gestores que ocuparam cargos públicos ao longo do 
tempo, e que contribuíram direta e indiretamente para o crescimento e desenvolvimento 
da agricultura familiar e fomento do agronegócio em nossa cidade.
Criar galerias de secretários municipais pode parecer algo meramente simbólico, 
mas traz uma série de benefícios práticos e institucionais que valorizam a gestão pública 
e fortalecem a memória administrativa, pois preserva a trajetória de cada gestor, que 
contribuiu para o desenvolvimento do município e cria uma linha do tempo visual e 
documental da evolução política e administrativa local.
Por outro lado, evidencia a transparência e cidadania, pois permite que os 
cidadãos conheçam quem ocupou cargos estratégicos ao longo dos anos e estimula o 
interesse da população pela política local e pela prestação de contas da administração 
pública.
No campo da gestão de pessoas, a criação da Galeria, promove o reconhecimento
e estímulo à boa gestão, valoriza o trabalho de servidores e gestores, criando um senso 
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 024/2025) 
de legado, além de servir como incentivo para que futuros secretários se comprometam 
com resultados e ética pública.
Tal iniciativa também promove o apoio a estudos e projetos de pesquisa, 
oferecendo material para historiadores, estudantes e jornalistas que pesquisam a política 
municipal, além de poder ser integrada a acervos culturais e educacionais da cidade.
O nome escolhido para denominar essa Galeria é de José Carlos Filho Lavrense, 
nascido no dia 26/03/1950, e que teve toda sua infância na zona Norte da cidade.
Iniciou sua vida no trabalho bem cedo, ainda menino, na “Confer”, empresa 
ferroviária da cidade, com intuito de ajudar sua família. Como filho mais velho de 4 
irmãos, sua vida sempre foi marcada pela responsabilidade e maturidade.
Frequentou o Tiro de Guerra e, mais tarde, com sua dedicação, esforço e 
capacidade, destacou-se ao entrar na ESAL, Escola superior de Agricultura de Lavras, 
antiga UFLA, que na época, não era prioridade para jovens de famílias humildes como a 
sua.
José Carlos Filho, portanto, mostrou-se estar à frente do seu tempo, e cursou 
brilhantemente o curso de agronomia, fazendo história e trazendo muito orgulho à 
família, formando-se em 1975.
Dedicou sua vida à família, casando-se com Fátima Gomide de Castro Carlos, sua 
honrosa esposa, com a qual foi casado por 38 anos e formou sua querida família de 4 
filhos: Aneliese de Castro Carlos, Marcela de Castro Carlos, Camila de Castro Carlos e 
Lucas Fernando Carlos.
No trabalho, foram mais de 20 anos dedicados à Ruralminas, como Engenheiro 
Agrônomo e 8 anos como Secretário da Agricultura da Prefeitura Municipal de 
Lavras/MG durante os 2 mandatos do Prefeito João Batista Soares, nos períodos de 
1989/1992 e 1997/2000, nos quais teve grande contribuição e importância dentro do 
setor de agricultura da nossa cidade.
Posteriormente, ele atuou como professor de Biologia, do ensino médio do Cnec 
- Colégio Cenecista de Lavras, junto ao saudoso Capitão Paulo.
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 024/2025) 
Em 2014, infelizmente, José Carlos partiu, encerrando seu tempo na terra sob o 
diagnóstico de câncer e, deixando seu legado de dedicação, profissionalismo, valores e 
princípios sempre presente à família, amigos, colegas de trabalho e à todos que o 
admiravam e amavam.
A Galeria promoverá uma melhoria da imagem institucional, pois humaniza a 
estrutura administrativa, mostrando que por trás dos cargos existem pessoas com 
trajetórias e contribuições, assim como José Carlos Filho, que depois uma carreira sólida 
e digna, empresta seu nome para abrilhantar está galeria.
Diante do exposto, e ciente do elevado espírito público de Vossas Excelências, 
conto com a especial atenção a este Projeto de Lei. 
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 024/2025) 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 024/2025)
CRIA A “GALERIA DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, 
JOSÉ CARLOS FILHO” NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Executivo Municipal a “Galeria de
Secretários Municipais da Secretaria Municipal de Agronegócio, JOSÉ CARLOS FILHO”, 
com objetivo de resgatar a história dos Secretários Municipais que contribuíram para 
valorização e crescimento da agricultura familiar e o fomento do agronegócio na cidade 
de Lavras/MG.
Art. 2º As homenagens serão realizadas por meio da exposição individualizada 
de imagens, compostas por reprodução fotográfica e histórico, no tamanho total de 40 
X 60 cm, de cada Secretário nomeado em seu respectivo exercício, desde a criação da 
primeira Secretaria, e serão afixadas no espaço denominado “Galeria de Secretários 
Municipais de Agronegócio”, na sede da Secretaria Municipal de Agronegócio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 10 de setembro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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