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materia nº 9/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAcrescenta beneficiários ao sistema de cotas previsto no Projeto de Lei nº 17/2025, para incluir pessoas que não possuem a indicação da paternidade no Registro Civil.
native_id468

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Arquivado em definitivo — Matéria retirada pela autora.
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-28 Pedido de vista — —
2025-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-21 Pedido de vista — O Vereador Gilmar da Silva requereu vista do Parecer, sendo concedida pelo Presidente.
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-06 Parecer Contrário da Comissão — —
2025-09-23 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-09-19 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Pedro Sales, nº 572, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3826-6557
delegadaanapaula@lavras.mg.leg.br / assessoria.delegadaanapaula@lavras.mg.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA N.º______AO PROJETO DE LEI DO LEGISTLATIVO
N.º 17/2025.
(De autoria da Vereadora Ana Paula Santana de Rezende Arruda).
Acrescenta beneficiários ao sistema de cotas 
previsto no Projeto de Lei nº 17/2025, para 
incluir pessoas que não possuem a indicação 
da paternidade no Registro Civil.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS aprova a seguinte emenda ao Projeto de Lei do 
Legislativo nº ___/2025:
Art. 1º O Art. 1º do Projeto de Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos 
públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, em todos os 
Poderes, incluindo autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas 
e fundações instituídas ou mantidas pelo Município, bem como nos processos 
seletivos para contratação de estagiários e de funcionários por tempo determinado, 
será assegurada reserva de vagas para pessoas trans e travestis, bem como para 
pessoas que não possuam a indicação do nome do pai no Registro Civil, em 
percentual de 2% (dois por cento).
Art. 2º – Os demais dispositivos do projeto permanecem inalterados.
Ana Paula Santana de Rezende Arruda
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Pedro Sales, nº 572, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3826-6557
delegadaanapaula@lavras.mg.leg.br / assessoria.delegadaanapaula@lavras.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente emenda ao Projeto de Lei nº 17/2025 tem como objetivo ampliar o alcance da 
política de ação afirmativa, incluindo entre os beneficiários da reserva de vagas, além das pessoas 
trans e travestis, também aquelas que não possuem a indicação do nome do pai no Registro Civil.
Essa ampliação é necessária pois a ausência da paternidade no registro civil muitas vezes 
revela uma condição de vulnerabilidade social e emocional, que pode impactar diretamente a 
trajetória escolar, profissional e pessoal do indivíduo. A realidade demonstra que essas pessoas, assim 
como outros grupos historicamente marginalizados, enfrentam maiores obstáculos para inserção no 
mercado de trabalho e para o acesso a oportunidades de crescimento profissional e social.
Ao incluir esse público nas ações afirmativas, o Município de Lavras dá um passo importante 
para garantir equidade, justiça social e reparação de desigualdades, alinhando-se aos princípios 
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação.
Trata-se, portanto, de medida que reforça o compromisso do Poder Público com a inclusão, a 
diversidade e a valorização da cidadania plena, ampliando o alcance da política pública proposta e 
garantindo que mais pessoas em situação de vulnerabilidade possam ter acesso ao serviço público e 
à estabilidade que ele proporciona.

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