br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDecreto Legislativo de aprovação de contas referentes ao Exercício Financeiro de 2021.
native_id473

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Arquivado em definitivo — —
2025-11-18 Norma promulgada — —
2025-11-18 Redação Final — —
2025-11-18 Redação Final — —
2025-11-18 Proposição aprovada U —
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-10-24 Aguardando Parecer da Comissão — Art. 245. Recebidos os processos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com os respectivos pareceres prévios a respeito da aprovação ou rejeição das contas do Prefeito, o Presidente, independentemente de sua leitura em Plenário, enviará cópia a cada Vereador. § 1°. Na primeira Reunião Ordinária após o recebimento do processo, o mesmo será encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento, que terá o prazo de vinte e dois dias para emitir o parecer, opinando sobre a aprovação ou rejeição dos pareceres do Tribunal de Contas, e elaborando o respectivo projeto de Resolução.
2025-10-24 Concluso na Coordenadoria Legislativa — Decurso do prazo sem exercício do contraditório. Matéria volta à COLEG para seguir à análise da CFO.
2025-10-10 Aguardando Resposta — —
2025-10-10 Requerimento de Comissão — —
2025-10-03 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-10-02 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2025-10-01 Aguardando parecer jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T16:51:04.942339-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 174

TERMO DE DISTRIBUIÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Protocolo
Processo nº.: 1120627
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: CONS. EM EXERC. ADONIAS MONTEIRO
Competência: SEGUNDA CÂMARA
Motivo: DISTRIBUIÇÃO AO RELATOR
Data/Hora: 19/07/2022 22:07:27
TERMO GERADO E ANEXADO AUTOMATICAMENTE PELO SGAP.
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI DE 
OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 28/10/2022 18:00:14
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise Inicial
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
 Aos Conselheiros, Procuradores do Ministério Público de Contas, Vereadores e Sociedade. 
• 1) Opinião
 Examinou-se a prestação de contas de governo relativa ao exercício de 2021, apresentada pelo Sr.(a) JUSSARA MENICUCCI 
DE OLIVEIRA, período de 01/01/21 até 31/12/21, prefeito(a) do Município de Lavras, autuada em 19/07/2022 como processo nº 
1120627, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Corte de Contas.
 Em nossa opinião, após a análise da prestação de contas apresentada, conclui-se que a(s) irregularidade(s) poderá(ão) 
ensejar a rejeição das contas em conformidade com o disposto no inciso III do art. 45 da Lei Complementar nº 102/2008, Lei 
Orgânica do TCEMG.
 Nossa opinião tem como base os dados autodeclarados pelo gestor, encaminhados via SICOM (Sistema Informatizado de 
Contas dos Municípios). É mister ressaltar que, como regra, a unidade técnica deste Tribunal realiza sua análise sem que, para 
tanto, tenha acesso aos documentos originais que comprovem as informações prestadas pelo gestor.
 Os itens analisados são aqueles definidos como escopo de análise e estabelecidos por meio de Ordem de Serviço anualmente 
aprovada pelo Tribunal Pleno, a qual define as prioridades que deverão ser dadas nos trabalhos e autoriza a aplicação de critérios 
de materialidade, risco e relevância na análise de créditos orçamentários.
 Por fim, ressalta-se que os demais itens da execução orçamentária, financeira e patrimonial poderão ensejar outras ações de 
controle deste Tribunal de Contas.
• 2) Principais assuntos avaliados
 Principais assuntos avaliados são aqueles que, no julgamento profissional do Tribunal Pleno, por meio da Ordem de Serviço nº 
01 de 17/01/2022, foram os mais significativos para nossa análise neste exercício.
• 2.1) Despesas com Pessoal
 O art. 169 da Constituição Federal determina que a “despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos 
estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A 
regulamentação desse artigo é definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece, nas esferas federal, estadual, 
distrital e municipal, limites individualizados para poderes e órgãos autônomos, calculados em razão do total da Receita Corrente 
Líquida (RCL) das respectivas esferas.
 Consoante disposição do art. 19 da LRF, a despesa líquida com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder, 
no caso dos Municípios, a 60% da RCL. Esse percentual, nos termos do art. 20 da sobredita Lei, foi distribuído entre os poderes 
da seguinte forma: 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
 No caso do Município Lavras, no exercício de 2021, a despesa com pessoal líquida do Poder Executivo foi de R$ 
151.959.167,05, a qual correspondeu a 46,72% da RCL deste exercício. Tal percentual obedeceu ao limite estabelecido na LRF. 
Além disso, no exercício de 2021, o percentual total do Município foi de 47,76% e o percentual do Poder Legislativo foi de 1,04%.
• 2.2) Despesas com educação
 De acordo com o caput do art. 212 da Constituição Federal, a "União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os 
Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a 
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".
 Em 2021, a despesa com educação no Município Lavras alcançou R$ 51.697.621,42, o que representa 26,63% da receita 
base de cálculo. Este percentual foi superior ao percentual mínimo estabelecido na CR/88 no percentual de 1,63%, que equivale 
a uma aplicação adicional no valor de R$ 3.169.356,58.
 Conforme acima exposto, o Poder Executivo obedeceu à previsão constitucional de aplicação de 25% das receitas 
provenientes de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme definições constantes da Lei 
nº 9.394/1996. 
 Página 1/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
• 2.3) Despesas com saúde
 De acordo com o § 2º, III do art. 198 da Constituição Federal, “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais 
calculados sobre: (...) III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o 
art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º". O percentual mínimo previsto neste parágrafo 
foi regulamentado pela Lei Complementar 141/2012, a qual estabeleceu em seu artigo 7º uma aplicação mínima de 15% da 
receita base de cálculo prevista na CR/88.
 Em 2021, a despesa com saúde no Município de Lavras alcançou R$ 55.204.624,15, o que representa 29,19% da receita base 
de cálculo. Este percentual foi superior ao percentual mínimo estabelecido na CR/88 no percentual de 14,19%, que equivale a 
uma aplicação superior no valor de R$ 26.836.244,04.
 Conforme acima exposto, o Poder Executivo obedeceu à previsão constitucional de aplicação de 15% da receita base de 
cálculo em ações e serviços públicos de saúde, conforme regulamentação estabelecida na Lei Complementar nº 141/2012.
• 2.4) Repasse de recursos ao Poder Legislativo
 A Constituição Federal estabeleceu em seu art. 29-A que "O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao 
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no 
exercício anterior: II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) 
habitantes; (...)".
 O § 2º do mesmo artigo ainda estabelece que "Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I - efetuar repasse 
que supere os limites definidos neste artigo". Desta forma, foi realizada uma comparação entre a receita base de cálculo 
estabelecida na CR/88 e o montante do repasse realizado pelo Chefe do Poder Executivo.
Exercício Receita Base de 
Cálculo
Total do 
Repasse 
Concedido
Percentual de 
Receita 
transferida ao 
Poder 
Legislativo
Repasse 
considerado 
para cálculo da 
folha de 
Pagamento do 
Legislativo
Valor gasto com 
 folha de 
pagamento do 
Poder 
Legislativo*
Percentual de 
gasto com folha 
de pagamento 
do Poder 
Legislativo em 
relação à sua 
receita*
2021 160.476.766,90 3.769.804,89 2,35 % 7.809.868,00 2.847.658,32 36,46 %
 *CR/88, Art. 29-A § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, 
incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
 Tendo em vista as informações anteriormente apresentadas, conclui-se que no exercício de 2021 o valor do repasse atendeu o 
disposto no inciso I do Caput c/c inciso I do §2º do artigo 29-A da CR/88.
• 2.5) Créditos Orçamentários
 Conforme art. 42 da Lei 4.320/1964, os créditos suplementares e especiais (autorizações de despesas insuficientes e não 
computadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), respectivamente) serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo, sendo 
possível conter na LOA autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância. Além disso, nos 
termos do art. 43 da Lei 4.320/1964, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos 
disponíveis, sendo esses provenientes do superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação parcial ou total de dotações, 
operações de crédito, reserva de contingência/reserva do RPPS e recursos sem despesas correspondentes. Por fim, o art. 59 
determina que o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, sejam os créditos inicialmente 
previstos na LOA ou decorrentes de créditos adicionais.
◦ 2.5.1) Créditos Suplementares
 Em 2021, foram adicionados R$ 74.573.735,61 de créditos suplementares às dotações insuficientes da LOA. Dessa forma, 
com essas aberturas, computados as anulações e os cancelamentos, houve acréscimo geral de aproximadamente R$ 
33.181.932,14 no orçamento. 
 Página 2/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
Exercício Anulações de
Dotações
Excesso de
Arrecadação
Operação
de crédito
Superávit
Financeiro
Reserva de
Contingência /
Reserva do
RPPS
Recursos sem
Despesas
Correspondentes
2021 41.391.803,47 21.856.109,03 0,00 11.325.823,11 0,00 0,00
Não foram abertos créditos suplementares sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64.
◦ 2.5.2) Créditos Especiais
 Em 2021, foram adicionados R$ 979.508,32 de créditos especiais em dotações não previstas inicialmente na LOA . Dessa 
forma, com essas aberturas, computados as anulações e os cancelamentos, houve acréscimo geral de aproximadamente R$ 0,00
 no orçamento.
 Não foram abertos créditos especiais sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64.
◦ 2.5.3 ) Créditos Adicionais Abertos sem Recursos Disponíveis e sua Execução
 Segundo o artigo 43 da Lei 4320/64, temos que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de 
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. A análise desse artigo é realizada pelo 
TCEMG em conjunto com o disposto no § único do art. 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual dispõe que os recursos 
legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda 
que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
 
 Segue o resumo geral das apurações realizadas:
 
▪ 2.5.3.1) Excesso de Arrecadação / Operação de Crédito
 Foram abertos créditos suplementares e especiais sem recursos no valor de R$ 7.294.484,22, contrariando o disposto no 
artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000.Ressalta-se que apenas R$ 3.132.240,24 foram 
empenhados sem recursos disponíveis conforme demonstrado na coluna "Despesa Empenhada sem Recursos", valor este 
considerado como irregular.
 Página 3/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
 Após os créditos adicionais a LOA, o total autorizado para o exercício foi de R$ 356.793.466,92. Sendo realizado em termos 
globais a quantia de R$ 312.830.026,04. Não obstante a essa apresentação em termos globais, ressaltamos que realizamos a 
avaliação em um maior nível de detalhamento dos créditos orçamentários, considerando as fontes de recursos da dotação.
 Não foram empenhadas despesas além do limite dos créditos autorizados, em um exame analítico dos créditos orçamentários 
por fonte de recurso, conforme Relatório anexado ao SGAP, atendendo o disposto no art. 59 da Lei 4.320/64 e inciso II do art. 
167 da Constituição da República de 1988 c/c § Único do art. 8° da LC 101/2000.
▪ 2.5.3.2) Superávit Financeiro
 Foram abertos créditos suplementares e especiais sem recursos no valor de R$ 1.725.065,19, contrariando o disposto no 
artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000. Ressalta-se que apenas R$199.267,66 foram 
empenhados sem recursos disponíveis conforme demonstrado na coluna "Despesa Empenhada sem Recursos", valor este 
considerado como irregular.
◦ 2.5.4) Créditos Disponíveis
 Conforme inciso II do art. 167 CR/1988 e artigo 59 da Lei 4.320/64, são vedadas a realização de despesas ou a assunção de 
obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
 Página 4/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
Créditos Orçamentários - Créditos Suplementares
Embora não haja na legislação norma que limite o percentual máximo do orçamento para abertura de créditos suplementares, 
isso não significa, contudo, tolerância com autorizações abusivas, visto que o planejamento e a transparência são diretrizes 
que devem nortear a gestão pública (art. 1º, § 1º, LRF). Dessa forma, recomenda-se ao Chefe do Poder Executivo que 
cumpra, com eficácia, as regras legais e constitucionais e adote medidas para aprimorar o planejamento municipal, a fim de 
evitar a suplementação excessiva de dotações. Para tanto, ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária Municipal, deve 
estabelecer, com razoabilidade, índices de autorização para abertura de créditos suplementares.Ao Poder Legislativo 
recomenda-se, que, ao apreciar e votar o Projeto de Lei Orçamentária Municipal, observe com cautela os índices de 
autorização para suplementação de dotações pelo Município para que a prática vigente não se repita.
Créditos Orçamentários - Recursos Disponíveis
Recomenda-se que o superávit financeiro indicado no quadro anexo do balanço patrimonial do exercício anterior (Sicom - 
DCASP informado) corresponda à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, considerando também o correto 
controle por fonte de recursos (Sicom - AM apurado), conforme art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei nº 4.320/64 c/c art. 8º, § 
único da LC nº 101/2000.
Gasto Ensino
• 2.6) Apuração dos limites de dívida consolidada e de operações de crédito
◦ 2.6.1) Dívida consolidada
 A Constituição Federal estabelece que compete privativamente ao Senado Federal fixar, por proposta do Presidente da 
República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O 
Senado Federal exerceu essa competência por meio da Resolução nº 40/2001, a qual estabeleceu que a dívida consolidada 
líquida dos Municípios não poderá exceder a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida.
 A Lei de Responsabilidade Fiscal define dívida pública consolidada ou fundada como o montante total, apurado sem 
duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e 
da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. O normativo ainda ressalta que o 
limite percentual de comprometimento da receita corrente líquida com a dívida pública consolidada constitui um limite de máximo 
e que, para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de 
cada quadrimestre.
 No caso do Município Lavras, no terceiro quadrimestre do exercício de 2021, o valor da dívida consolidada líquida informado foi 
de R$ 0,00, o qual correspondeu a 0% da RCL deste exercício. Tal percentual obedeceu ao limite estabelecido na Resolução nº 
40/2001 do Senado Federal que é de 120% da RCL.
◦ 2.6.2) Operações de Crédito
 A Constituição Federal estabelece que compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições 
para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e 
demais entidades controladas pelo Poder Público federal. O Senado Federal exerceu essa competência por meio da Resolução 
nº 43/2001, a qual estabeleceu que o montante global das operações de crédito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida.
 A Lei de Responsabilidade Fiscal define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, 
abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da 
venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos 
financeiros.
 No caso do Município Lavras, no exercício de 2021, o valor contratado de operações de crédito informado foi de R$0,00, o 
qual correspondeu a 0% da RCL deste exercício. Tal percentual obedeceu ao limite estabelecido na Resolução nº 43/2001 do 
Senado Federal que é de 16% da RCL.
• 3) Outros assuntos
◦ 3.1) Recomendações realizadas 
 Página 5/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
• 4) Responsabilidade de o gestor público prestar contas
 O dever de prestação de contas é decorrente dos regimes republicano e democrático estabelecidos na Constituição Federal de 
1988. Desta forma, o parágrafo único do art. 70, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, dispõe que 
prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre 
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza 
pecuniária. Tal dispositivo também é aplicável de forma análoga aos Estados e Municípios (CR/88, art. 75). O raciocínio 
subjacente é: onde houver bens e recursos públicos envolvidos, há necessidade de controle e de prestação de contas à 
sociedade.
As despesas com MDE devem ser empenhadas e pagas utilizando-se somente a fonte de receita 101 e a movimentação dos 
recursos correspondentes deve ser feita em conta corrente bancária específica e serem identificados e escriturados de forma 
individualizada por fonte (por conta representativa da RBC), conforme parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na INTC 
n. 05/2011, alterada pela INTC 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, bem como ao que estabelece a Consulta n. 
1088810, o inciso I do art. 50 da LC n. 101/2000 e art. 3º da INTC n. 02/2021.
Gasto Saúde
As despesas com ASPS devem ser empenhadas e pagas utilizando-se somente a fonte de receita 102 e a movimentação dos 
recursos correspondentes deve ser feita em conta corrente bancária específica e serem identificados e escriturados de forma 
individualizada por fonte (por conta representativa da RBC), conforme parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na INTC 
n. 05/2011, alterada pela INTC 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, como também de forma atender a Consulta n. 
1088810, ao disposto na Lei n. 8080/1990, LC n. 141/2012 c/c os arts. 2º, §§ 1º e 2º e 8º, da INTC n. 19/2008.
Plano Nacional de Educação - Meta A - Universalização da educação infantil na pré-escola para crianças de 4 (quatro) 
a 5 (cinco) anos de idade, até 2016
Embora não tenha sido cumprida integralmente a Meta 1 do PNE dentro do prazo estabelecido em lei, recomenda-se ao 
gestor municipal adotar políticas públicas que viabilizem o seu cumprimento.
A Lei Complementar 102/2008 (Lei Orgânica do TCEMG) estabelece em seu art. 42 que:
 "§ 1º – As contas serão apresentadas pelo Prefeito ao Tribunal no prazo de noventa dias após o encerramento do exercício.
 § 2º – A composição das contas a que se refere o caput observará o disposto no Regimento Interno e em atos normativos do 
Tribunal.
 § 3º – As contas serão acompanhadas do relatório e do parecer conclusivo do órgão central do sistema de controle interno, 
que conterão os elementos indicados em atos normativos do Tribunal."
 Desta forma, a responsabilidade do gestor em prestar contas possui previsão constitucional, legal e infralegal no ordenamento 
jurídico vigente.
 Página 6/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
CACGM / DCEM, em 28/10/2022.
_____________________________________________________
Nome: Stela Maris Pimenta Ribeiro
Cargo / TC: Analista de Controle Externo / 16974
• 5) Responsabilidades do Tribunal de Contas na avaliação das prestações de contas
 A responsabilidade do TCEMG na avaliação das prestações de contas de prefeitos tem previsão na Lei Complementar 
102/2008 (Lei Orgânica do TCEMG), a qual estabelece no caput de seu art. 42 que "As contas anuais do Prefeito serão 
examinadas pelo Tribunal, que emitirá parecer prévio no prazo de trezentos e sessenta dias, a contar do seu recebimento."
 Mais uma vez, tal responsabilidade decorre diretamente da Constituição Federal de 1988, a qual atribuiu ao Tribunal de 
Contas da União a competência para apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, bem como 
prevendo que o dispositivo seria aplicado de forma análoga aos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios (CR/88, art. 
75).
 Nesse sentido, a Lei Complementar 102/2008 (Lei Orgânica do TCEMG) estabelece em seu art. 45 que "A emissão do parecer 
prévio poderá ser:
 I – pela aprovação das contas, quando ficar demonstrada, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, 
a compatibilidade dos planos e programas de trabalho com os resultados da execução orçamentária, a correta realocação dos 
créditos orçamentários e o cumprimento das normas constitucionais e legais;
 II – pela aprovação das contas, com ressalva, quando ficar caracterizada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza 
formal, da qual não resulte dano ao erário, sendo que eventuais recomendações serão objeto de monitoramento pelo Tribunal;
 III – pela rejeição das contas, quando caracterizados atos de gestão em desconformidade com as normas constitucionais e 
legais."
 Este relatório é emitido com a finalidade de atender ao disposto no art. 34, I da Resolução nº 02/2019, o qual prevê que esta 
Coordenadoria de Análise de Contas de Governo Municipais tem competência para "elaborar os relatórios técnicos que 
subsidiarão a emissão, pelo Tribunal, dos pareceres prévios contendo análise das contas apresentadas pelos Prefeitos".
 Página 7/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
Dados Municipais
População: 105.756 IDH: 0,782 Área Total: 565 km² PIB: R$2.762.014.940,00 PIB PER CAPITA: R$26.615,93
Responsáveis
Nome CPF Período Responsabilidade
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA 413.525.726-72 01/01/21 até 31/12/21 PREFEITO(A)
KATIA REGINA GOMES PIRES 604.884.686-04 01/01/21 até 31/12/21 CONTADOR(A)
FLAVIO RIVELLI MESQUITA 010.988.926-66 01/01/21 até 31/12/21 CONTROLADOR(A)
Remessas
Órgãos Acompanhamento / Mês de Referência
01 - CÂMARA MUNICIPAL 
DE LAVRAS
AM-883786655-JAN; AM-883799450-FEV; AM-909666606-MAR; AM-909666610-ABR; AM-909666612-MAI; AM-909667774-JUN; 
AM-909667785-JUL; AM-911580716-AGO; AM-915784474-SET; AM-918830282-OUT; AM-922681461-NOV; AM-929927834-DEZ
02 - PREFEITURA 
MUNICIPAL DE LAVRAS
IP-871377092-JAN; AM-903279660-JAN; AM-904055089-FEV; AM-904069698-MAR; AM-917316646-ABR; AM-917369735-MAI; 
AM-917371237-JUL; AM-917376851-JUN; AM-917386808-AGO; AM-917487315-SET; AM-924854215-OUT; AM-935339092-NOV; 
AM-940725220-DEZ; AIP-898184264-ABR; DCASP-944109805-
03 - LAVRASPREV - 
INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO
AM-895427988-JAN; AM-895429119-FEV; AM-895429125-MAR; AM-896188157-ABR; AM-898862699-MAI; AM-907313441-JUN; 
AM-907315915-JUL; AM-911085284-AGO; AM-914617362-SET; AM-917723207-OUT; AM-920661755-NOV; AM-931710625-DEZ
1 - INFORMAÇÕES PRELIMINARES
 Considerando a competência prevista no art. 31 da Constituição da República de 1988, no art. 180 da Constituição do 
Estado de Minas Gerais de 1989 e no inciso II do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 102/2008, procedeu-se à análise 
das contas anuais prestadas nos termos da Instrução Normativa 04/2017.
Informamos que a prestação de contas foi consolidada no dia 20/07/2022 e teve por base as seguintes remessas:
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI DE 
OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 28/10/2022 18:00:14
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise Inicial
 Página 8/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
Conclusão
Item Regular
Não foram abertos créditos suplementares sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64.
Considerações
A Lei Orçamentária autoriza um percentual superior a 30% do valor orçado para abrir créditos suplementares. Este elevado percentual aproxima-se, na prática, de 
concessão ilimitada de créditos suplementares, presumindo-se a falta de planejamento da municipalidade. Tal procedimento caracteriza desvirtuamento do 
orçamento-programa, pondo em risco os objetivos e metas governamentais traçados pela Administração Pública.
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS
2.1 - Créditos Suplementares (artigo 42 da Lei 4.320/64)
Descrição Nº da Lei Data da Lei Percentual 
Autorizado 
Valor 
Autorizado 
por Lei (A)
Valor Aberto 
por Decretos 
(B)
Valor sem 
Autorização 
(B-A)
Leis Orçamentárias
Lei Orçamentária Anual 4629 08/12/2020 40,00 121.766.847,37 36.251.803,47 0,00
Sub Total: 121.766.847,37 36.251.803,47 0,00
Demais Autorizações da LOA
Lei Orçamentária Anual, Art. 5º, § único, 
Superávit Financeiro e Excesso de 
Arrecadação
4529 08/12/2020 0,00 33.181.932,14 33.181.932,14 0,00
Sub Total: 33.181.932,14 33.181.932,14 0,00
Outras Leis autorizativas para Abertura de Créditos Suplementares
Lei autorizativa de Crédito Suplementar 4656 09/07/2021 0,00 5.140.000,00 5.140.000,00 0,00
Sub Total: 5.140.000,00 5.140.000,00 0,00
Total: 160.088.779,51 74.573.735,61 0,00
Créditos suplementares abertos por origem
Descrição Valor
Créditos Suplementares Abertos por Anulação de Dotações 41.391.803,47
Créditos Suplementares Abertos por Excesso de Arrecadação 21.856.109,03
Créditos Suplementares Abertos por Operação de Crédito 0,00
Créditos Suplementares Abertos por Superávit Financeiro 11.325.823,11
Créditos Suplementares Abertos por Reserva de Contingência / Reserva do RPPS 0,00
Créditos Suplementares Abertos por Recursos sem Despesas Correspondentes 0,00
Total aberto por origem 74.573.735,61
A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2021 foi aprovada sob o nº 4629.
Receita Prevista e Despesa Fixada: 304.417.118,43.
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI DE 
OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 28/10/2022 18:00:14
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise Inicial
 Página 9/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
Recomendações
Embora não haja na legislação norma que limite o percentual máximo do orçamento para abertura de créditos suplementares, isso não significa, contudo, 
tolerância com autorizações abusivas, visto que o planejamento e a transparência são diretrizes que devem nortear a gestão pública (art. 1º, § 1º, LRF). Dessa 
forma, recomenda-se ao Chefe do Poder Executivo que cumpra, com eficácia, as regras legais e constitucionais e adote medidas para aprimorar o planejamento 
municipal, a fim de evitar a suplementação excessiva de dotações. Para tanto, ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária Municipal, deve estabelecer, com 
razoabilidade, índices de autorização para abertura de créditos suplementares.Ao Poder Legislativo recomenda-se, que, ao apreciar e votar o Projeto de Lei 
Orçamentária Municipal, observe com cautela os índices de autorização para suplementação de dotações pelo Município para que a prática vigente não se repita.
2.2 - Créditos Especiais (artigo 42 da Lei 4.320/64)
Nº da Lei Data da Lei Valor Autorizado por Lei 
(A)
Valor Aberto por 
Decretos (B)
Valor sem Autorização 
(B-A)
4643 20/04/2021 919.508,32 919.508,32 0,00
4680 16/12/2021 60.000,00 60.000,00 0,00
Total: 979.508,32 979.508,32 0,00
Créditos especiais abertos por origem
Descrição Valor
Créditos Especiais Abertos por Anulação de Dotações 979.508,32
Créditos Especiais Abertos por Excesso de Arrecadação 0,00
Créditos Especiais Abertos por Operação de Crédito 0,00
Créditos Especiais Abertos por Superávit Financeiro 0,00
Créditos Especiais Abertos por Reserva de Contingência / Reserva do RPPS 0,00
Créditos Especiais Abertos por Recursos sem Despesas Correspondentes 0,00
Créditos Especiais Reabertos 0,00
Total aberto por origem 979.508,32
2.3 - Créditos Adicionais Abertos sem Recursos Disponíveis e sua Execução
2.3.1 - Excesso de Arrecadação / Operação de Crédito (artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c § único do art. 8°, LRF)
Fonte de Recurso
Excesso de 
Arrecadação 
(excluídos 
os Créditos 
Extraordinári
os) (A)
Créditos 
Abertos (B)
Créditos 
Adicionais 
Abertos sem 
Recursos 
(C=B-A)
Despesa 
Atualizada 
(Orçada + 
Acréscimos - 
Reduções) 
(D)
Despesa 
Empenhada 
(E)
Saldo a 
Empenhar 
(F=D-E)
Despesa 
Empenhada 
sem 
Recursos 
(G=C-F) 
Limitado ao 
valor 
Empenhado
100 - Recursos Ordinários 26.087.437,54 5.980.551,43 0,00 80.435.359,92 73.085.581,00 7.349.778,92 0,00
101 - Receitas de Impostos e 
de Transferências de 
Impostos Vinculados à 
Educação
0,00 7.294.484,22 7.294.484,22 30.108.484,22 25.946.240,24 4.162.243,98 3.132.240,24
102 - Receitas de Impostos e 
de Transferências de 
Impostos Vinculados à Saúde
4.360.820,11 4.323.457,70 0,00 56.331.543,73 54.929.164,23 1.402.379,50 0,00
106 - Transferências de 
Recursos para o Programa 
Estadual de Transporte 
Escolar (PTE)
617,45 0,00 0,00 115.017,76 114.550,00 467,76 0,00
108 - Compensação 
Financeira de Recursos 
Minerais (CFEM)
342.440,53 102.378,26 0,00 448.098,26 448.090,53 7,73 0,00
Conclusão
Item Regular
Não foram abertos créditos especiais sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64.
 Página 10/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
117 - Contribuição para 
Custeio dos Serviços de 
Iluminação Pública (COSIP)
1.086.315,43 0,00 0,00 8.581.710,71 7.017.677,06 1.564.033,65 0,00
118/119 - Transferências do 
Fundeb 7.666.127,28 3.240.839,90 0,00 52.231.772,19 50.212.431,58 2.019.340,61 0,00
123 - Transferências de 
Convênios Vinculados à 
Saúde
3.865,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
124 - Outras Transferências 
de Convênios 124.469,08 0,00 0,00 5.972.522,39 229.164,71 5.743.357,68 0,00
142 - Transferências de 
Convênios Vinculados à 
Assistência Social
78.528,96 0,00 0,00 288.865,95 122.000,00 166.865,95 0,00
143 - Transferências de 
Recursos do FNDE 
Referentes ao Programa 
Dinheiro Direto na Escola 
(PDDE)
4,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
145 - Transferências de 
Recursos do FNDE 
Referentes ao Programa 
Nacional de Apoio ao 
Transporte Escolar (PNATE)
19.226,34 0,00 0,00 103.629,22 87.957,88 15.671,34 0,00
153 - Transferências de 
Recursos do Sistema Único 
de Saúde - SUS - Bloco de 
Estruturação da Rede de 
Serviços Públicos de Saúde.
512.103,23 199.996,00 0,00 199.996,00 0,00 199.996,00 0,00
154 - Outras Transferências 
de Recursos do SUS 13.173.602,04 12.867.822,98 0,00 12.867.822,98 12.557.117,85 310.705,13 0,00
155 - Transferências de 
Recursos do Fundo Estadual 
de Saúde
13.934.093,27 1.769.385,27 0,00 7.549.085,19 5.327.127,83 2.221.957,36 0,00
156 - Transferências de 
Recursos do Fundo Estadual 
de Assistência Social (FEAS)
118.042,99 0,00 0,00 194.880,00 85.347,46 109.532,54 0,00
161 - Auxílio Financeiro no 
Enfrentamento à Covid-19 
para aplicação em Ações de 
Saúde e Assistência Social 
(art. 5º, I, b, da LC nº 
173/2020)
36.832,28 36.832,28 0,00 36.832,28 32.770,00 4.062,28 0,00
162 - Transferência de 
Recursos para aplicação em 
Ações Emergenciais de 
Apoio ao Setor Cultural (Lei 
Aldir Blanc)
6.256,16 3.008,60 0,00 3.008,60 3.000,08 8,52 0,00
164 - Emendas 
Parlamentares Individuais - 
Transferência Especial
454.585,49 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00
168 - Transferência Especial 
do Estado - Acordo Judicial 
de Reparação dos Impactos 
Socioeconômicos e 
Ambientais do Rompimento 
de Barragem em Brumadinho
2.845.626,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
192 - Alienação de Bens 479.279,52 460.800,00 0,00 510.800,00 265.200,00 245.600,00 0,00
Total: 71.330.273,91 36.379.556,64 7.294.484,22 256.079.429,40 230.463.420,45 25.616.008,95 3.132.240,24
Créditos Extraordinários
Número do Decreto Data do 
Decreto
Fonte de Recurso Valor
15805 16/06/2021 100 - Recursos Ordinários 22.971,04
15740 26/03/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 2.160.000,00
15771 18/05/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 962.325,58
15783 27/05/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 458.593,44
15794 02/06/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 960.000,00
 Página 11/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
15805 16/06/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 1.150,08
15833 13/07/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 961.012,80
15872 31/08/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 961.231,68
15898 29/09/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 1.050.000,00
15918 22/10/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 960.000,00
15931 17/11/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 968.420,64
15945 29/11/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 1.383.990,81
15972 20/12/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 1.931.597,95
15988 29/12/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 109.500,00
15783 27/05/2021 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 315.000,00
15794 02/06/2021 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 200.000,00
15805 16/06/2021 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 163.106,25
15824 02/07/2021 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 314.605,04
15872 31/08/2021 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 282.645,22
15879 03/09/2021 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 247.297,08
15890 22/09/2021 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 35.000,00
15919 22/10/2021 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 75.000,00
15753 19/04/2021 229 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) 1.260.804,97
15643 04/01/2021 254 - Outras Transferências de Recursos do SUS 1.030.000,00
15708 25/02/2021 254 - Outras Transferências de Recursos do SUS 125.079,92
15714 03/03/2021 254 - Outras Transferências de Recursos do SUS 501.400,32
15728 10/03/2021 254 - Outras Transferências de Recursos do SUS 300.000,00
15743 29/03/2021 254 - Outras Transferências de Recursos do SUS 813.795,09
15954 03/12/2021 254 - Outras Transferências de Recursos do SUS 278.149,57
15663 28/01/2021 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 100.000,00
15664 28/01/2021 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 200.005,04
15742 29/03/2021 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 21.733,53
15752 19/04/2021 261 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para aplicação em Ações de 
Saúde e Assistência Social (art. 5º, I, b, da LC nº 173/2020) 40.000,30
Total: 19.194.416,35
Conclusão
Item Irregular
Foram abertos créditos suplementares e especiais sem recursos no valor de R$ 7.294.484,22, contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo 
único do artigo 8º da LC 101/2000.Ressalta-se que apenas R$ 3.132.240,24 foram empenhados sem recursos disponíveis conforme demonstrado na coluna 
"Despesa Empenhada sem Recursos", valor este considerado como irregular.
2.3.2 - Superávit Financeiro (artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c § único do art 8º, LRF)
Fonte de Recurso
Superávit 
Financeiro 
do Exercício 
Anterior (A)
Créditos 
Adicionais 
Abertos (B)
Créditos 
Adicionais 
Abertos sem 
Recursos 
(C=B-A)
Despesa 
Atualizada 
(Orçada + 
Acréscimos - 
Reduções) 
(D)
Despesa 
Empenhada 
(E)
Saldo a 
Empenhar 
(F=D-E)
Despesa 
Empenhada 
sem 
Recursos 
(G=C-F) 
Limitado ao 
valor 
Empenhado
00/01/02 - Bloco de Recursos 
Ordinários (Consulta 
1088810)
0,00 1.725.065,19 1.725.065,19 1.725.065,19 199.267,66 1.525.797,53 199.267,66
 Página 12/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
03 - Contribuição para o 
Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS): 
Patronal, dos Servidores, 
Compensação Financeira
79.861.951,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
05 - Taxa de Administração 
do RPPS 625.352,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
06 - Transferências de 
Recursos para o Programa 
Estadual de Transporte 
Escolar (PTE)
23.623,94 23.292,00 0,00 23.292,00 22.950,00 342,00 0,00
08 - Compensação 
Financeira de Recursos 
Minerais (CFEM)
181.860,33 181.860,33 0,00 181.860,33 181.756,60 103,73 0,00
16 - Contribuição de 
Intervenção do Domínio 
Econômico (CIDE)
8.220,31 8.220,31 0,00 8.220,31 8.190,60 29,71 0,00
18/19 - Transferências do 
Fundeb 1.035.077,78 1.035.077,78 0,00 1.035.077,78 1.035.077,78 0,00 0,00
23 - Transferências de 
Convênios Vinculados à 
Saúde
153.724,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
29 - Transferências de 
Recursos do Fundo Nacional 
de Assistência Social (FNAS)
2.442.194,81 2.436.141,87 0,00 2.436.141,87 1.044.085,31 1.392.056,56 0,00
43 - Transferências de 
Recursos do FNDE 
Referentes ao Programa 
Dinheiro Direto na Escola 
(PDDE)
160,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
44 - Transferências de 
Recursos do FNDE 
Referentes ao Programa 
Nacional de Alimentação 
Escolar (PNAE)
179.747,76 179.747,76 0,00 179.747,76 179.696,13 51,63 0,00
45 - Transferências de 
Recursos do FNDE 
Referentes ao Programa 
Nacional de Apoio ao 
Transporte Escolar (PNATE)
18.217,89 11.280,00 0,00 11.280,00 10.290,00 990,00 0,00
47 - Transferência do 
Salário-Educação 471.089,29 471.089,29 0,00 471.089,29 471.080,28 9,01 0,00
53 - Transferências de 
Recursos do Sistema Único 
de Saúde - SUS - Bloco de 
Estruturação da Rede de 
Serviços Públicos de Saúde.
583.194,79 316.306,20 0,00 316.306,20 252.450,00 63.856,20 0,00
54 - Outras Transferências 
de Recursos do SUS 3.048.424,90 3.048.424,90 0,00 3.048.424,90 2.966.570,10 81.854,80 0,00
55 - Transferências de 
Recursos do Fundo Estadual 
de Saúde
6.362.298,20 6.034.181,87 0,00 6.034.181,87 4.379.574,63 1.654.607,24 0,00
56 - Transferências de 
Recursos do Fundo Estadual 
de Assistência Social (FEAS)
173.205,32 173.062,06 0,00 173.062,06 155.798,62 17.263,44 0,00
60 - Transferência da União 
da parcela dos Bônus de 
Assinatura de Contrato de 
Partilha de Produção
34.210,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
61 - Auxílio Financeiro no 
Enfrentamento à Covid-19 
para aplicação em Ações de 
Saúde e Assistência Social 
(art. 5º, I, b, da LC nº 
173/2020)
40.000,30 40.000,30 0,00 40.000,30 39.526,53 473,77 0,00
62 - Transferência de 
Recursos para aplicação em 
Ações Emergenciais de 
Apoio ao Setor Cultural (Lei 
Aldir Blanc)
259.600,57 259.600,57 0,00 259.600,57 254.778,32 4.822,25 0,00
 Página 13/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
92 - Alienação de Bens 53.441,42 53.441,42 0,00 53.441,42 37.720,00 15.721,42 0,00
Total: 95.555.597,44 15.996.791,85 1.725.065,19 15.996.791,85 11.238.812,56 4.757.979,29 199.267,66
Conclusão
Item Irregular
Foram abertos créditos suplementares e especiais sem recursos no valor de R$ 1.725.065,19, contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo 
único do artigo 8º da LC 101/2000. Ressalta-se que apenas R$199.267,66 foram empenhados sem recursos disponíveis conforme demonstrado na coluna 
"Despesa Empenhada sem Recursos", valor este considerado como irregular.
Considerações
Verificou-se que, em relação a algumas fontes que foram indicadas para abertura de créditos adicionais, houve divergência entre o superávit financeiro informado 
no quadro anexo do balanço patrimonial (Sicom - DCASP) e o apurado nas remessas de acompanhamentos mensais (Sicom - AM). Diante da divergência de 
informações apresentadas pelo jurisdicionado no Sicom sobre o superávit financeiro, considerou-se nessa análise o menor valor do superávit financeiro entre o 
informado (DCASP) e o calculado (AM), conforme relatórios anexos "Quadro do Superávit / Déficit Financeiro (DCASP)" e "Superávit / Déficit Financeiro Apurado 
(AM)":
Fonte| SF informado | SF apurado:
Fonte 00/01/02 - R$93.213.952,10 / R$0,00.
Recomendações
Recomenda-se que o superávit financeiro indicado no quadro anexo do balanço patrimonial do exercício anterior (Sicom - DCASP informado) corresponda à 
diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a 
eles vinculadas, considerando também o correto controle por fonte de recursos (Sicom - AM apurado), conforme art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei nº 4.320/64 c/c 
art. 8º, § único da LC nº 101/2000.
2.4 - Créditos Disponíveis (artigo 59 da Lei 4.320/64 e inciso II do art, 167 CR 1988 c/c § único do art 8°, LRF)
Créditos Concedidos (A) Despesa Empenhada (B) Despesa Excedente (B-A)
356.793.466,92 312.830.026,04 0,00
Obs.: Os Créditos concedidos referem-se ao valor da despesa atualizada (Orçada + Acréscimos - Reduções).
Conclusão
Item Regular
Não foram empenhadas despesas além do limite dos créditos autorizados, em um exame analítico dos créditos orçamentários por fonte de recurso, conforme 
Relatório anexado ao SGAP, atendendo o disposto no art. 59 da Lei 4.320/64 e inciso II do art. 167 da Constituição da República de 1988 c/c § Único do art. 8° da 
LC 101/2000.
Considerações
O detalhamento sobre a execução de despesas dos créditos orçamentários por fonte de recurso pode ser consultado no Relatório "Comparativo da Despesa 
Fixada com a Executada", disponível em Sicom -> Relatórios -> Execução Orçamentária -> Despesas (botão mostrar todos) ou no Portal Fiscalizando com o TCE 
-> Orçamento -> Execução Orçamentária -> Despesas -> Despesas (botão mostrar todos).
2.5 - Decretos de Alterações Orçamentárias (Consulta 932477 - TCEMG)
Conclusão
Não foram detectadas alterações orçamentárias com acréscimos e reduções em fontes incompatíveis, atendendo ao disposto na Consulta nº 932477/14 - 
TCEMG.
 Página 14/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
Repasse a Câmara
Descrição Percentual Valor
Arrecadação Municipal do Exercício Anterior - Receita Base de Cálculo (Art 29-A, CR/88) - 160.476.766,90
Repasse Concedido - 7.809.868,00
(-) Numerário Devolvido - 4.040.063,11
(-) Despesas com Inativos e Pensionistas - 0,00
Total do Repasse Concedido 02,35 3.769.804,89
Limite Percentual e Valor Devido Conforme (Art 29-A, CR/88) 06,00 9.628.606,01
Percentual Excedente e Valor Excedente 00,00 0,00
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
População* 105756
Número de Vereadores 17
Inciso conforme Caput Art. 29-A. II
Fonte do dado: Última estimativa disponibilizada no site do IBGE.*
Conclusão
Item Regular
O valor do repasse atendeu o disposto no inciso I do Caput c/c inciso I do §2º do artigo 29-A da CR/88.
3 - REPASSE À CÂMARA CONFORME CAPUT ART. 29A DA CF/88
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI DE 
OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 28/10/2022 18:00:14
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise Inicial
 Página 15/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
4 - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART.212 DA CR/88; 
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53/06, LEIS Nº 9.394/96 E 11.494/07)
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
Descrição Valor
1.1 - Receita resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
1.1.1.8.01.1.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 17.716.682,02
1.1.1.8.01.1.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora 319.006,16
1.1.1.8.01.1.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 3.277.606,10
1.1.1.8.01.1.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.355.468,17
Sub Total: 22.668.762,45
1.2 - Receita resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI)
1.1.1.8.01.4.1 - Imposto sobre Transmissão -Inter Vivos- de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 5.159.279,41
1.1.1.8.01.4.2 - Imposto sobre Transmissão -Inter Vivos- de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 
de Mora 468,08
1.1.1.8.01.4.3 - Imposto sobre Transmissão -Inter Vivos- de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 156.312,51
1.1.1.8.01.4.4 - Imposto sobre Transmissão -Inter Vivos- de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 
de Mora da Dívida Ativa 26.847,56
Sub Total: 5.342.907,56
1.3 - Receita resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
1.1.1.8.02.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 22.325.961,05
1.1.1.8.02.3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora 175.524,49
1.1.1.8.02.3.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 1.002.205,50
1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.472.031,76
Sub Total: 24.975.722,80
1.4 - Receita resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 7.535.911,01
1.1.1.3.03.4.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 387.034,21
Sub Total: 7.922.945,22
1.5 - Receita resultante do Imposto Territorial Rural (ITR) (CF, ART. 153, §4º, inciso III)
Não foi encontrado nenhum valor de receita referente a essa sessão 0,00
Sub Total: 0,00
1.6 - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos(IVVC)
Não foi encontrado nenhum valor de receita referente a essa sessão 0,00
Sub Total: 0,00
Total: 60.910.338,03
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
Descrição Valor
1.7.1.8.01.2.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 60.454.999,18
1.7.1.8.01.3.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal 2.649.816,43
1.7.1.8.01.4.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal 2.340.708,84
1.7.1.8.01.5.1 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 61.255,72
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI DE 
OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 28/10/2022 18:00:14
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise Inicial
 Página 16/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
1.7.2.8.01.1.1 - Cota-Parte do ICMS - Principal 48.710.644,61
1.7.2.8.01.2.1 - Cota-Parte do IPVA - Principal 18.437.109,79
1.7.2.8.01.3.1 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 548.186,75
Total: 133.202.721,32
Total das Receitas: 194.113.059,35
 Página 17/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
4.1 - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212 DA CR/88; EC 
Nº 53/06, LEIS 9.394/96, 11.494/07 E IN 05/2012)
FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO/ PROGRAMA
Descrição Valor Pago
Restos a Pagar 
Não 
Processados
Restos a 
Pagar 
Processados
Total
122 - Administração Geral
0002 - MANUTENCAO E GESTAO ADMINISTRATIVA - EDUCACAO 1.967.471,73 7.085,15 19.358,62 1.993.915,50
0004 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO, MANUTENCAO E RECUPERACAO 
DE PATRIMONIO PUBLICO 22.913,14 0,00 0,00 22.913,14
0006 - MODERNIZACAO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZACAO DA 
GESTAO - EDUCACAO 55.163,47 5.206,65 0,00 60.370,12
0008 - MOTIVACAO E VALORIZACAO DO SERVIDOR 1.577.228,85 0,00 0,00 1.577.228,85
Sub Total: 3.622.777,19 12.291,80 19.358,62 3.654.427,61
271 - Previdência Básica
0000 - ENCARGOS GERAIS 522.306,89 0,00 56.780,59 579.087,48
Sub Total: 522.306,89 0,00 56.780,59 579.087,48
272 - Previdência do Regime Estatutário
0000 - ENCARGOS GERAIS 211.809,06 0,00 0,00 211.809,06
Sub Total: 211.809,06 0,00 0,00 211.809,06
361 - Ensino Fundamental
0004 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO, MANUTENCAO E RECUPERACAO 
DE PATRIMONIO PUBLICO 2.342.208,74 43.005,65 108.032,23 2.493.246,62
0006 - MODERNIZACAO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZACAO DA 
GESTAO - EDUCACAO 1.439.874,23 577.701,33 288.294,00 2.305.869,56
0022 - EDUCACAO BASICA FUNDAMENTAL 6.305.673,63 1.428.345,26 87.370,09 7.821.388,98
0027 - FORMANDO CIDADAOS 188.717,14 822,88 0,00 189.540,02
Sub Total: 10.276.473,74 2.049.875,12 483.696,32 12.810.045,18
365 - Educação Infantil
0004 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO, MANUTENCAO E RECUPERACAO 
DE PATRIMONIO PUBLICO 3.098.685,97 355.559,01 72.597,39 3.526.842,37
0006 - MODERNIZACAO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZACAO DA 
GESTAO - EDUCACAO 505.694,38 276.082,00 0,00 781.776,38
0023 - EDUCACAO BASICA INFANTIL 3.695.068,62 235.856,86 116.546,54 4.047.472,02
Sub Total: 7.299.448,97 867.497,87 189.143,93 8.356.090,77
367 - Educação Especial
0006 - MODERNIZACAO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZACAO DA 
GESTAO - EDUCACAO 51.096,00 4.815,00 0,00 55.911,00
0025 - EDUCACAO ESPECIAL 276.289,89 2.579,25 0,00 278.869,14
Sub Total: 327.385,89 7.394,25 0,00 334.780,14
OUTRAS SUBFUNÇÕES / PAGAMENTOS EM OUTRAS FONTES
Descrição Valor Pago
Restos a Pagar 
Não 
Processados
Restos a 
Pagar 
Processados
Total
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI DE 
OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 28/10/2022 18:00:14
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise Inicial
 Página 18/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
GLOSA
Despesas não pertinentes -53.932,55 -7.704,65 0,00 -61.637,20
Sub Total: (53.932,55) (7.704,65) 0,00 (61.637,20)
12 - Total Educação: 22.206.269,19 2.929.354,39 748.979,46 25.884.603,04
RESUMO
Descrição Valor
Valor Pago (A) 22.206.269,19
Contribuição ao FUNDEB (Lei nº 14.113/2020) 25.642.437,34
Restos a Pagar Inscritos no Exercício (B) 3.678.333,85
Subtotal (C = A + FUNDEB + B) 51.527.040,38
Disponibilidade Bruta de Caixa (D) 3.686.038,50
Valores Comprometidos com Restos a Pagar de Exercícios Anteriores (E) 0,00
Disponibilidade de Caixa para fins de inscrição em Restos a Pagar (F = D - E)* 3.686.038,50
Disponibilidade de Caixa Comprometida com Restos a Pagar não Computados na Aplicação (G) 0,00
Restos a Pagar (processados e não processados) inscritos sem disponibilidade de caixa (H = B - F + G)* 0,00
Restos a pagar de Exercícios Anteriores sem disponibilidade de caixa pagos no exercício atual (Consulta 932.736) (I) 170.581,04
TOTAL APLICADO (J = C - H + I): 51.697.621,42
EXERCICIO ATUAL
Descrição Percentual Valor
Total das Receitas (Art. 212 da CR/88, EC 53/06, Leis nº 9394/96 e 14.113/2020) - 194.113.059,35
K - Aplicação Devida (art. 212 da CF/88) 25,00 48.528.264,84
Valor da Aplicação 26,63 51.697.621,42
Conclusão
Item Regular
Foi aplicado o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino num total de 26,63 % da Receita 
Base de Cálculo.
L - Diferença entre o Valor Aplicado e o Limite Constitucional (L = J - k) 3.169.356,58
 Página 19/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
Considerações
1- Para pagamento das despesas com recursos próprios, constatou-se que foram utilizados recursos movimentados por meio das contas bancárias n. 24690-5 - 
Educação 10%, 44404-9 - PM Folha de pagto, 490-2 - PM Folha, 62377-6 - ICMS, 713622-6 - R. trib. IPTU, 73050-5 FPM. Apoio Financeiro. Ressalta-se que 
esses pagamentos foram considerados como aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), uma vez que denotam tratar-se de contas 
representativas de recursos pertinentes à Receita Base de Cálculo (RBC) e/ou tenham recebido transferências dessas contas.
2- Das despesas empenhadas com recursos próprios foram desconsideradas como aplicação o valor de R$61.637,20, por não serem afetas à MDE, conforme 
art. 6º, inciso VI, da IN 13/2008.
3- Com base nos relatórios de Movimentação dos Restos a Pagar de Exercícios Anteriores* e o Relatório de Gastos da Prestação de Contas Anual (PCA)** do 
exercício anterior, passou-se a análise dos RP's nos termos da Consulta nº 932.736, sendo referentes ao exercício de 2020. 
Valor Total dos Restos a Pagar inscritos em 2020**:..................................... R$340.266,90
(-) Valores cancelados/outras baixas em 2021 - Ref. RP's de 2020*:............ R$147.259,55
(=) Valor atual dos Restos a Pagar inscritos em 2020:................................... R$193.007,35
(-) Saldo Final, em 2021, dos Restos a Pagar inscritos em 2020*:................ R$0,00
(=) Valor efetivamente pago em 2021 - Ref. RP's de 2020*:.......................... R$193.007,35
(-) RP's de 2020 já computado no próprio exercício por disponibilidade**:.... R$22.426,31
(=) Valor limite para o exercício de 2021 - Ref. RP's de 2020:....................... R$170.581,04
Dessa forma, após análise da documentação retromencionada, em anexo, verificou-se que é pertinente a aplicação do valor relativo aos Restos a Pagar de 
Exercícios Anteriores sem Disponibilidade de Caixa, pagos em 2021 (deduzidos, quando for o caso, os valores já computados no exercício anterior), no índice de 
aplicação, no montante de: R$170.581,04
Recomendações
As despesas com MDE devem ser empenhadas e pagas utilizando-se somente a fonte de receita 101 e a movimentação dos recursos correspondentes deve ser 
feita em conta corrente bancária específica e serem identificados e escriturados de forma individualizada por fonte (por conta representativa da RBC), conforme 
parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na INTC n. 05/2011, alterada pela INTC 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, bem como ao que estabelece a 
Consulta n. 1088810, o inciso I do art. 50 da LC n. 101/2000 e art. 3º da INTC n. 02/2021.
 Página 20/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
4.2 - APURAÇÃO ELETRÔNICA DAS DESPESAS DE ENSINO
Apuração
Descrição Valor
Total dos Valores Empenhados da Função 12 - Educação (A) 81.654.779,07
(-) Exclusões
Empenhos com fontes não pertinentes
100 - Recursos Ordinários 46.075,04
106 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 114.550,00
118 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício na 
Educação Básica 37.109.875,14
119 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica 13.102.556,44
144 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 1.125.078,52
145 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 87.957,88
147 - Transferência do Salário-Educação 2.403.351,62
206 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 22.950,00
218 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício na 
Educação Básica 982.749,21
219 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica 52.328,57
244 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 179.696,13
245 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 10.290,00
247 - Transferência do Salário-Educação 471.080,28
Sub Total: 55.708.538,83
Empenhos com fontes pertinentes com subfunções não pertinentes
- 0,00
Sub Total: 0,00
Empenhos com fontes e subfunções pertinentes com modalidades de aplicação não pertinentes
- 0,00
Sub Total: 0,00
Empenhos com fontes, subfunções e modalidades de aplicação pertinentes com elementos de despesas não pertinentes
- 0,00
Sub Total: 0,00
Empenhos com fontes 101 e 201 pagos com outras fontes (exceto 100 e 200)
- 0,00
Sub Total: 0,00
Total das Exclusões (B): 55.708.538,83
Total após exclusões (C = A - B) 25.946.240,24
(+) Contribuição ao FUNDEB (Lei nº 11.494/2007) (D) 25.642.437,34
Total das Despesas (E = C + D) 51.588.677,58
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI DE 
OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 28/10/2022 18:00:14
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise Inicial
 Página 21/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
RESUMO
Descrição Valor
Restos a Pagar Inscritos no Exercício (F) 3.686.038,50
Disponibilidade Bruta de Caixa (G) 3.686.038,50
Valores Comprometidos com Restos a Pagar de Exercícios Anteriores (H) 0,00
Disponibilidade de Caixa para fins de inscrição em Restos a Pagar (I = G - H)* 3.686.038,50
Disponibilidade de Caixa Comprometida com Restos a Pagar não Computados na Aplicação (J) 0,00
Restos a Pagar (processados e não processados) inscritos sem disponibilidade de caixa (K = F - I + J)* 0,00
Restos a pagar de Exercícios Anteriores sem disponibilidade de caixa pagos no exercício atual (Consulta 932.736) (L) 172.472,29
Total Aplicado (M = E - K + L) 51.761.149,87
Os campos com *, caso sejam negativo, serão considerados 0,00.
 Página 22/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
5- DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198, §2º, III DA CR/88, LC 
141/2012
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
Descrição Valor
1.1 - Receita resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
1.1.1.8.01.1.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 17.716.682,02
1.1.1.8.01.1.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora 319.006,16
1.1.1.8.01.1.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 3.277.606,10
1.1.1.8.01.1.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.355.468,17
Sub Total: 22.668.762,45
1.2 - Receita resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI)
1.1.1.8.01.4.1 - Imposto sobre Transmissão -Inter Vivos- de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 5.159.279,41
1.1.1.8.01.4.2 - Imposto sobre Transmissão -Inter Vivos- de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros de Mora 468,08
1.1.1.8.01.4.3 - Imposto sobre Transmissão -Inter Vivos- de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 156.312,51
1.1.1.8.01.4.4 - Imposto sobre Transmissão -Inter Vivos- de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros de Mora 
da Dívida Ativa 26.847,56
Sub Total: 5.342.907,56
1.3 - Receita resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
1.1.1.8.02.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 22.325.961,05
1.1.1.8.02.3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora 175.524,49
1.1.1.8.02.3.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 1.002.205,50
1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.472.031,76
Sub Total: 24.975.722,80
1.4 - Receita resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 7.535.911,01
1.1.1.3.03.4.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 387.034,21
Sub Total: 7.922.945,22
1.5 - Receita resultante do Imposto Territorial Rural (ITR) (CF, ART. 153, §4º, inciso III)
0,00
Sub Total: 0,00
Total: 60.910.338,03
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
Descrição Valor
1.7.1.8.01.2.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 60.454.999,18
1.7.1.8.01.5.1 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 61.255,72
1.7.2.8.01.1.1 - Cota-Parte do ICMS - Principal 48.710.644,61
1.7.2.8.01.2.1 - Cota-Parte do IPVA - Principal 18.437.109,79
1.7.2.8.01.3.1 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 548.186,75
Total: 128.212.196,05
Total das Receitas: 189.122.534,08
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI DE 
OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 28/10/2022 18:00:14
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise Inicial
 Página 23/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
5.1 - DEMONSTRATIVO DOS GASTOS NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART.198, §2º, III DA CR/88, LC 
141/2012 E IN 05/2012)
FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO/ PROGRAMA
Descrição Valor Pago Restos a Pagar 
Não Processados
Restos a Pagar 
Processados Total
122 - Administração Geral
0003 - MANUTENCAO E GESTAO ADMINISTRATIVA - 
SAUDE 6.213.890,88 68.662,79 16.738,33 6.299.292,00
0007 - MODERNIZACAO ADMINISTRATIVA E 
PROFISSIONALIZACAO DA GESTAO - SAUDE 18.407,00 0,00 0,00 18.407,00
0008 - MOTIVACAO E VALORIZACAO DO SERVIDOR 1.021.832,13 0,00 0,00 1.021.832,13
0021 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVICOS DE 
SAUDE 224.089,89 190.993,40 0,00 415.083,29
Sub Total: 7.478.219,90 259.656,19 16.738,33 7.754.614,42
271 - Previdência Básica
0000 - ENCARGOS GERAIS 4.410.097,58 0,00 387.815,44 4.797.913,02
Sub Total: 4.410.097,58 0,00 387.815,44 4.797.913,02
272 - Previdência do Regime Estatutário
0000 - ENCARGOS GERAIS 2.073.633,82 0,00 0,00 2.073.633,82
Sub Total: 2.073.633,82 0,00 0,00 2.073.633,82
301 - Atenção Básica
0007 - MODERNIZACAO ADMINISTRATIVA E 
PROFISSIONALIZACAO DA GESTAO - SAUDE 5.824,96 0,00 0,00 5.824,96
0017 - ATENCAO BASICA EM SAUDE 9.880.860,23 6.066,00 4.946,90 9.891.873,13
Sub Total: 9.886.685,19 6.066,00 4.946,90 9.897.698,09
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0007 - MODERNIZACAO ADMINISTRATIVA E 
PROFISSIONALIZACAO DA GESTAO - SAUDE 2.355,33 0,00 0,00 2.355,33
0018 - ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
AMBULATORIAL E HOSPITALAR 24.265.364,96 438.693,87 40.485,57 24.744.544,40
Sub Total: 24.267.720,29 438.693,87 40.485,57 24.746.899,73
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
0020 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA 2.275.512,07 1.732,28 65,00 2.277.309,35
Sub Total: 2.275.512,07 1.732,28 65,00 2.277.309,35
304 - Vigilância Sanitária
0019 - VIGILANCIA EM SAUDE 2.539.273,74 0,00 0,00 2.539.273,74
Sub Total: 2.539.273,74 0,00 0,00 2.539.273,74
305 - Vigilância Epidemiológica
0019 - VIGILANCIA EM SAUDE 841.822,06 0,00 0,00 841.822,06
Sub Total: 841.822,06 0,00 0,00 841.822,06
OUTRAS SUBFUNÇÕES / PAGAMENTOS EM OUTRAS FONTES
Descrição Valor Pago Restos a Pagar 
Não Processados
Restos a Pagar 
Processados Total
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI DE 
OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 28/10/2022 18:00:14
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise Inicial
 Página 24/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
GLOSA
Despesas não pertinentes -18.831,84 0,00 0,00 -18.831,84
Despesas pagas com contas correntes de recurso 
vinculado -8.180,29 0,00 0,00 -8.180,29
Sub Total: (27.012,13) 0,00 0,00 (27.012,13)
10 - Total Saúde: 53.745.952,52 706.148,34 450.051,24 54.902.152,10
RESUMO
Descrição Valor
Valor Pago (A) 53.745.952,52
Restos a Pagar Inscritos no Exercício (B) 1.156.199,58
Subtotal (C = A + B) 54.902.152,10
Disponibilidade Bruta de Caixa (D) 577.861,32
Valores Comprometidos com Restos a Pagar de Exercícios Anteriores (E) 38.757,89
Disponibilidade de Caixa para fins de inscrição em Restos a Pagar (F = D - E)* 539.103,43
Disponibilidade de Caixa Comprometida com Restos a Pagar não Computados na Aplicação (G) 0,00
Restos a Pagar (processados e não processados) inscritos sem disponibilidade de caixa (H = B - F + G)* 617.096,15
Restos a pagar de Exercícios Anteriores sem disponibilidade de caixa pagos no exercício atual (Consulta 932.736) (I) 919.568,20
TOTAL APLICADO (J = C - H + I): 55.204.624,15
EXERCÍCIO ATUAL
Descrição Percentual Valor
Total das Receitas (Art. 198, § 2º, III da CR/88, LC 141/2012) - 189.122.534,08
K - Aplicação Devida (art. 7º da LC nº 141/2012) 15,00 28.368.380,11
Valor da Aplicação 29,19 55.204.624,15
Conclusão
Item Regular
Foi aplicado o percentual de 29,19 % da Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, obedecendo o mínimo exigido no art. 198 §2º, III da 
CR/88, LC 141/2012 e IN 05/2012.
L - Diferença entre o Valor Aplicado e o Limite Constitucional (L = J - k) 26.836.244,04
 Página 25/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
Considerações
1- Com base nos relatórios de Movimentação dos Restos a Pagar de Exercícios Anteriores* e o Relatório de Gastos da Prestação de Contas Anual (PCA)** do 
exercício anterior, passou-se a análise dos RP's nos termos da Consulta nº 932.736, sendo referentes ao exercício de 2020.
Valor Total dos Restos a Pagar inscritos em 2020**:..................................... R$972.559,09
(-) Valores cancelados/outras baixas em 2021 - Ref. RP's de 2020*:............ R$48.327,23
(=) Valor atual dos Restos a Pagar inscritos em 2020:................................... R$924.231,86
(-) Saldo Final, em 2021, dos Restos a Pagar inscritos em 2020*:................ R$4.663,66
(=) Valor efetivamente pago em 2021 - Ref. RP's de 2020*:.......................... R$919.568,20
(-) RP's de 2020 já computado no próprio exercício por disponibilidade**:.... R$0,00
(=) Valor limite para o exercício de 2021 - Ref. RP's de 2020:....................... R$919.568,20
Dessa forma, após análise da documentação retromencionada, em anexo, verificou-se que é pertinente a aplicação do valor relativo aos Restos a Pagar de 
Exercícios Anteriores sem Disponibilidade de Caixa, pagos em 2021 (deduzidos, quando for o caso, os valores já computados no exercício anterior), no índice de 
aplicação, no montante de: R$919.568,20.
2- O pagamento realizado mediante a conta 102.203-2 - Aquisição de Veículos Res. 7155, no valor de R$8.180,29 não foi considerado como tal, uma vez que os 
recursos movimentados nesta conta são decorrentes de recursos vinculados.
3 - Das despesas empenhadas com recursos próprios foram desconsideradas como aplicação o valor de R$18.831,84, por não serem afetas à ASPS.
4- Para pagamento das despesas com recursos próprios, constatou-se que foram utilizados recursos movimentados por meio das contas bancárias n. 16256-6 
FMS, 28371-1 - FOPAT FMS . Ressalta-se que esses pagamentos foram considerados como aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), uma 
vez que denotam tratar-se de contas representativas de recursos pertinentes à Receita Base de Cálculo (RBC) e/ou tenham recebido transferências dessas 
contas.
Recomendações
As despesas com ASPS devem ser empenhadas e pagas utilizando-se somente a fonte de receita 102 e a movimentação dos recursos correspondentes deve ser 
feita em conta corrente bancária específica e serem identificados e escriturados de forma individualizada por fonte (por conta representativa da RBC), conforme 
parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na INTC n. 05/2011, alterada pela INTC 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, como também de forma atender 
a Consulta n. 1088810, ao disposto na Lei n. 8080/1990, LC n. 141/2012 c/c os arts. 2º, §§ 1º e 2º e 8º, da INTC n. 19/2008.
 Página 26/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
5.2 - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DO RESÍDUO (ART.25 DA LC 141/2012)
RESÍDUO DE EXERCÍCIO ANTERIOR
Descrição
Não existe valor residual a ser aplicado referente ao exercício anterior.
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI DE 
OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 28/10/2022 18:00:14
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise Inicial
 Página 27/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
5.3 - APURAÇÃO ELETRÔNICA DAS DESPESAS DE SAÚDE
Apuração
Descrição Valor
Total dos Valores Empenhados da Função 10 - Saúde (A) 123.205.966,09
(-) Exclusões
Empenhos com fontes não pertinentes
100 - Recursos Ordinários 37.577,52
154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 12.557.117,85
155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 5.327.127,83
159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 42.639.687,40
161 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social (art. 5º, I, b, da LC nº 
173/2020) 32.770,00
192 - Alienação de Bens 44.400,00
253 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde 252.450,00
254 - Outras Transferências de Recursos do SUS 2.966.570,10
255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 4.379.574,63
261 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social (art. 5º, I, b, da LC nº 
173/2020) 39.526,53
Sub Total: 68.276.801,86
Empenhos com fontes pertinentes com subfunções não pertinentes
- 0,00
Sub Total: 0,00
Empenhos com fontes e subfunções pertinentes com modalidades de aplicação não pertinentes
- 0,00
Sub Total: 0,00
Empenhos com fontes, subfunções e modalidades de aplicação pertinentes com elementos de despesas não pertinentes
- 0,00
Sub Total: 0,00
Empenhos com fontes 102 e 202 pagos com outras fontes (exceto 100 e 200)
- 0,00
Sub Total: 0,00
Total das Exclusões (B): 68.276.801,86
Total após exclusões (C = A - B) 54.929.164,23
RESUMO
Descrição Valor
Restos a Pagar Inscritos no Exercício (D) 1.156.199,58
Disponibilidade Bruta de Caixa (E) 577.861,32
Valores Comprometidos com Restos a Pagar de Exercícios Anteriores (F) 38.757,89
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI DE 
OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 28/10/2022 18:00:14
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise Inicial
 Página 28/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
Disponibilidade de Caixa para fins de inscrição em Restos a Pagar (G = E - F)* 539.103,43
Disponibilidade de Caixa Comprometida com Restos a Pagar não Computados na Aplicação (H) 0,00
Restos a Pagar (processados e não processados) inscritos sem disponibilidade de caixa (I = D - G + H)* 617.096,15
Restos a pagar de Exercícios Anteriores sem disponibilidade de caixa pagos no exercício atual (Consulta 932.736) (J) 919.568,20
Total Aplicado (K = C - I + J) 55.231.636,28
Os campos com *, caso sejam negativo, serão considerados 0,00.
 Página 29/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
6 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL POR PODER (ART. 19, INCISO III E ARTIGO 20, INCISO III, ALÍNEAS 
A E B; ARTS. 23 E 66 DA LC 101/2000 E § 13, ART. 166 DA CR/88)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL NO ANO
Descrição Executivo Legislativo Município
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 163.119.795,85 3.387.993,00 166.507.788,85
 3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 158.901.655,85 3.387.993,00 162.289.648,85
 3.1.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 452.313,79 0,00 452.313,79
 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 452.313,79 0,00 452.313,79
 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 150.983.331,79 3.335.627,81 154.318.959,60
 3.1.90.01.00 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos 
Militares 23.585.741,74 0,00 23.585.741,74
 3.1.90.01.01 - Aposentadorias Custeadas com Recursos do RPPS 8.668.147,31 0,00 8.668.147,31
 3.1.90.01.02 - Aposentadorias Custeadas com Recursos Ordinários do 
Tesouro 14.917.594,43 0,00 14.917.594,43
 3.1.90.03.00 - Pensões do RPPS e do Militar 2.486.886,78 0,00 2.486.886,78
 3.1.90.03.01 - Pensões Custeadas com Recursos do RPPS 1.323.839,61 0,00 1.323.839,61
 3.1.90.03.02 - Pensões Custeadas com Recursos Ordinários do Tesouro 1.163.047,17 0,00 1.163.047,17
 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 33.454.518,84 56.456,12 33.510.974,96
 3.1.90.04.01 - Pessoal do FUNDEB (Recursos: Mínimo de 60%) 7.351.205,36 0,00 7.351.205,36
 3.1.90.04.02 - Pessoal do FUNDEB (Recursos: Mínimo de 40%) 1.651.227,81 0,00 1.651.227,81
 3.1.90.04.99 - Outros 24.452.085,67 56.456,12 24.508.541,79
 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 78.957.914,27 2.791.202,20 81.749.116,47
 3.1.90.11.01 - Pessoal do FUNDEB (Recursos: Mínimo de 60%) 26.354.259,03 0,00 26.354.259,03
 3.1.90.11.02 - Pessoal do FUNDEB (Recursos: até 40%) 6.327.306,15 0,00 6.327.306,15
 3.1.90.11.03 - Pessoal de Cargo Efetivo (Vinculado ao RPPS), exceto 
FUNDEB 33.658.428,44 440.490,59 34.098.919,03
 3.1.90.11.04 - Pessoal de Cargo Efetivo (Vinculado ao INSS), exceto FUNDEB 23.117,30 0,00 23.117,30
 3.1.90.11.05 - Pessoal de Cargo Comissionado, exceto FUNDEB 7.130.439,44 775.566,28 7.906.005,72
 3.1.90.11.06 - Subsídio de Vereador 0,00 1.482.246,85 1.482.246,85
 3.1.90.11.07 - Subsídio de Prefeito 259.064,11 0,00 259.064,11
 3.1.90.11.08 - Subsídio de Vice-prefeito 138.984,62 0,00 138.984,62
 3.1.90.11.09 - Subsídio de Secretário Municipal 1.070.306,19 0,00 1.070.306,19
 3.1.90.11.10 - Subsídio de Presidente da Câmara 0,00 92.898,48 92.898,48
 3.1.90.11.11 - Empregado Público 3.852.027,70 0,00 3.852.027,70
 3.1.90.11.12 - Remuneração de Membros de Conselhos 120.351,46 0,00 120.351,46
 3.1.90.11.50 - Salário Maternidade 23.629,83 0,00 23.629,83
 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 9.605.657,07 483.419,16 10.089.076,23
 3.1.90.13.02 - Contribuição Patronal para o RPPS (exceto a Incidente sobre o 
FUNDEB) 959,95 0,00 959,95
 3.1.90.13.03 - Contribuição Patronal para o INSS (exceto a Incidente sobre o 
FUNDEB) 7.585.010,82 483.419,16 8.068.429,98
 3.1.90.13.04 - Obrigações Patronais Referentes ao FUNDEB (Mínimo de 60%) 1.486.596,71 0,00 1.486.596,71
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI DE 
OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 28/10/2022 18:00:14
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise Inicial
 Página 30/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
 3.1.90.13.05 - Obrigações Patronais Referentes ao FUNDEB (até 40%) 333.905,89 0,00 333.905,89
 3.1.90.13.99 - Outras Obrigações 199.183,70 0,00 199.183,70
 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.720.773,72 0,00 1.720.773,72
 3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 21.154,42 0,00 21.154,42
 3.1.90.91.01 - Sentenças Judiciais de Pessoal Ativo 17.956,93 0,00 17.956,93
 3.1.90.91.03 - Sentenças Judiciais de Inativos e Pensionistas Custeadas com 
Recursos Ordinários do Tesouro 3.197,49 0,00 3.197,49
 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.150.684,95 4.550,33 1.155.235,28
 3.1.90.94.01 - Indenizações por Demissão de Servidores ou Empregados 492.643,54 4.550,33 497.193,87
 3.1.90.94.03 - Restituições e Outras Indenizações Trabalhistas 658.041,41 0,00 658.041,41
 3.1.91.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e 
Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 7.466.010,27 52.365,19 7.518.375,46
 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 7.466.010,27 52.365,19 7.518.375,46
 3.1.91.13.02 - Contribuição Patronal para o RPPS (exceto a Incidente sobre o 
FUNDEB) 3.749.441,98 52.365,19 3.801.807,17
 3.1.91.13.04 - Obrigações Patronais Referentes ao FUNDEB (Mínimo de 60%) 2.912.799,23 0,00 2.912.799,23
 3.1.91.13.05 - Obrigações Patronais Referentes ao FUNDEB (até 40%) 803.769,06 0,00 803.769,06
 3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes 4.218.140,00 0,00 4.218.140,00
 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 4.218.140,00 0,00 4.218.140,00
 3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de 
Terceirização 4.218.140,00 0,00 4.218.140,00
EXCLUSÕES DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
Descrição Executivo Legislativo Município
(-) Inativos e Pensionistas com Fonte de Custeio Próprio 9.991.986,92 0,00 9.991.986,92
(-) Incentivos a Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00
(-) Indenização por Demissão de Servidores ou Empregados 1.150.684,95 4.550,33 1.155.235,28
(-) Despesa de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00
(-) Sentenças Judiciais Anteriores 17.956,93 0,00 17.956,93
Total das Exclusões: 11.160.628,80 4.550,33 11.165.179,13
Total da Despesa com Pessoal para Fins de apuração de Limite: 151.959.167,05 3.383.442,67 155.342.609,72
RECEITAS
Descrição Executivo
Receitas 370.632.650,15
DEDUÇOES DA RECEITA
Descrição Valor
(-) Deduções de Receita para formação do FUNDEB
95 - FUNDEB 25.642.437,34
Sub Total: 25.642.437,34
(-) Deduções da Receita Corrente (Exceto FUNDEB)
92 - Restituições 89.020,83
Sub Total: 89.020,83
Total: 25.731.458,17
EXCLUSÕES DA RECEITA
 Página 31/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
Conclusão
Poder Executivo
Item Regular
O Poder Executivo obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art. 20, III, b, tendo sido aplicados 46,72 % da Receita Corrente Líquida 
Ajustada.
Descrição Valor
Contribuição dos Servidores para o Sistema Próprio de Previdência
1.2.1.8.01.1.1 - CPSSS do Servidor Civil Ativo - Principal 8.091.288,65
1.2.1.8.01.1.2 - CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 4,68
1.2.1.8.01.2.1 - CPSSS do Servidor Civil Inativo - Principal 83.685,21
1.2.1.8.01.3.1 - CPSSS do Servidor Civil - Pensionistas - Principal 1.489,53
1.2.1.8.02.1.1 - CPSSS - Parcelamentos - do Servidor Civil Ativo - Principal 18.660,96
Sub Total: 8.195.129,03
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores
1.2.1.8.03.1.1 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 8.429,40
1.2.1.8.03.1.2 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 4,67
1.9.9.0.03.1.1 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência 585.536,76
Sub Total: 593.970,83
Receitas Corrente Intraorçamentária
7.2.1.8.03.1.1 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 8.083.418,93
7.2.1.8.04.1.1 - CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Principal 2.798.590,17
Sub Total: 10.882.009,10
Total: 19.671.108,96
Receita Corrente Líquida do Município 325.230.083,02
(-) Transf. Obrigatórias da União Relativas às Emendas de Bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00
(-) Transf. Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 0,00
Receita Corrente Líquida Ajustada (Receita Base de Cálculo) 325.230.083,02
Descrição Executivo (54%) Legislativo (6%) Município (60%
Permitido pela Lei Complementar 101/2000 175.624.244,83 19.513.804,98 195.138.049,81
Total da Despesa com Pessoal 151.959.167,05 3.383.442,67 155.342.609,72
% Aplicado 46,72 1,04 47,76
% Excedente 0,00 0,00 0,00
Conclusão
Poder Legislativo
Item Regular
O Poder Legislativo obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art. 20, III, a, tendo sido aplicados 1,04 % da Receita Corrente Líquida 
Ajustada.
Conclusão
Município
Item Regular
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art. 19, III, tendo sido aplicados 47,76 % da Receita Corrente Líquida Ajustada.
 Página 32/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
7 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (ART.30, INCISO I DA LC 101/2000 E ART. 3º, INCISO II, DA 
RES.SF 40/2001)
1 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Dívida Consolidada Saldo do Exercício 
de 2021
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC(I) 37.042.913,90
 Dívida Mobiliária 0,00
 Dívida Contratual 20.605.381,10
 Empréstimos 0,00
 Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00
 Financiamentos 16.114.483,10
 Internos 16.114.483,10
 Parcelamento e Renegociação de Dívidas 2.812.937,44
 De Tributos 0,00
 De Contribuições Previdenciárias 2.812.937,44
 De Demais Contribuições Sociais 0,00
 Do FGTS 0,00
 Com Instituição não Financeira 0,00
 Demais Dívidas Contratuais 1.677.960,56
 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não Pagos 16.437.532,80
 Outras Dívidas 0,00
DEDUÇÕES (II) 59.267.594,65
 Disponibilidade de Caixa¹ 59.267.594,65
 Disponibilidade de Caixa Bruta 63.536.136,93
 (-) Restos a Pagar Processados 4.268.542,28
 Demais Haveres Financeiros 0,00
¹ - Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência 
Financeira", do quadro "Outros valores não integrantes da DC". Assim quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, será exibido o valor "0,00" nessa linha.
2 - APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES
Dívida Consolidada Saldo do Exercício 
de 2021
% sobre a RCL 
Ajustada
RCL Ajustada para cálculo dos Limites de Endividamento 325.230.083,02
Dívida Consolidada Líquida - DCL (III) = (I - II)² 0,00 0,00
Limite 90% (Art. 59, inciso III do §1º, da LRF) 351.248.489,66 108,00
Limite Legal (Art. 3º, inciso II, da Res.SF 40/2001) 390.276.099,62 120,00
Excesso a Regularizar 0,00 0,00
² - O valor da linha "Dívida Consolidada Líquida - DCL (III) = (I - II)" será igual a (0,00) zero se o valor da linha "Deduções (II)" for superior ao valor da linha "Dívida Consolidada - DC (I)".
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI DE 
OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 28/10/2022 18:00:14
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise Inicial
 Página 33/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
Conclusão
Item Regular
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, tendo sido aplicados 0,00 % da Receita Corrente Líquida 
Ajustada.
 Página 34/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
8 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (ART. 30, INCISO I DA LC 101/2000 E ART. 7º, INCISO I, RES. SF 43/2001)
1 - Demonstrativo das Operações de Crédito
Operações de Crédito Saldo do 
Exercício de 2021
Mobiliária (I) 0,00
 Interna 0,00
 Externa 0,00
Contratual (II) 0,00
 Interna 0,00
 Empréstimos 0,00
 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00
 Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00
 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art 29 §1º) 0,00
 Operações de Crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (art. 7º §3º da RSF nº 43/2001) (III) 0,00
 Externa 0,00
 Empréstimos 0,00
 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00
 Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00
 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art 29 §1º) 0,00
 Operações de Crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (art. 7º §3º da RSF nº 43/2001) (IV) 0,00
Total (V) = (I + II) 0,00
Conclusão
Item Regular
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, tendo sido aplicados 0,00 % da Receita Corrente Líquida 
Ajustada.
2 - Apuração do Cumprimento dos Limites de Operações de Crédito
Apuração do Cumprimento dos Limites de Operações de Crédito Valor % sobre a RCL 
Ajustada
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO 325.230.083,02
OPERAÇÕES VEDADAS (VI) 0,00 0,00
TOTAL DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VII) = (V + VI - 
III - IV) 0,00 0,00
LIMITE 90% (Art. 59, §1º, inciso III, da LRF) 46.833.131,95 14,40
LIMITE LEGAL (Art. 7º, inciso I, Res. SF 43/2001) (VIII) 52.036.813,28 16,00
EXCESSO A REGULARIZAR (IX) = (VII - VIII) 0,00 0,00
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI DE 
OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 28/10/2022 18:00:14
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise Inicial
 Página 35/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
9 - RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO (ART. 2º, CAPUT E § 2º, ART. 3º, § 6º E ART. 4º, CAPUT, DA INTC 04/17)
Conclusão
Item Regular
O Relatório de Controle Interno apresentado abordou todos os itens exigidos no item 1 do Anexo I, a que se refere o art. 2º, caput e § 2º, art. 3º, § 6º e art. 4º, 
caput, todos da Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2017.
Opinião Controle Interno
O Parecer do Controle Interno foi pela regularidade das contas.
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI DE 
OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 28/10/2022 18:00:14
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise Inicial
 Página 36/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
10 - PNE - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( METAS 1 E 18, LEI 13.005/2014 )
A - Universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade, até 2016.
População de 4 a 5 anos de idade Número de Crianças Matriculadas
2299 2165
B - Ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das 
crianças até 3 (três) anos de idade, até 2024.
População de 0 a 3 anos de idade Número de Crianças Matriculadas
4391 1459
Meta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade 
e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) das 
crianças de até 3(três) anos até o final da vigência deste PNE.
Conclusão
O município não cumpriu integralmente a meta estabelecida para o exercício de 2016. Ressalta-se que, até o exercício de 2021, essa meta não tinha ainda sido 
cumprida, tendo alcançado o percentual 94,17%.
Recomendações
Embora não tenha sido cumprida integralmente a Meta 1 do PNE dentro do prazo estabelecido em lei, recomenda-se ao gestor municipal adotar políticas públicas 
que viabilizem o seu cumprimento.
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI DE 
OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 28/10/2022 18:00:14
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise Inicial
 Página 37/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
META 18 - Observância do piso salarial nacional, definido em lei federal para os profissionais da educação básica 
pública, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição da República c/c o §1º do art. 2º da Lei Federal nº 11.738 de 
2008.
Modalidade da Educação Básica
Modalidade da Educação Básica Piso Nacional (40 horas semanais): R$ 2.886,24 Valor Pago Pelo Município
Creche 2.886,23
Pré Escola 2.886,23
Anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) 2.886,23
Fonte: I-EDUC / Questionário Educação - IEGM - Portal 
SICOM
Conclusão
O município observa o piso salarial profissional nacional previsto no artigo 5º da Lei Federal nº 11.738, de 2008, e atualizado pelo MEC, sendo o último reajuste 
no exercício de 2020 em 12,84% (o percentual utilizado pelo MEC para reajuste do Piso Nacional é o mesmo utilizado para cálculo do valor aluno/ano que resulta 
dos critérios definidos conforme Portarias MEC/MF de nºs 06/2018 e 04/2019).
Conclusão
O município cumpriu, até o exercício de 2021, o percentual de 33,23% no tocante a oferta em creches para crianças de 0(zero) a 3(três) anos, devendo atingir no 
mínimo 50% até 2024, conforme disposto na Lei nº 13.005/2014.
 Página 38/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
11 - RESULTADO OBTIDO PELO MUNICÍPIO NO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL - IEGM (IN 01/2016 - 
TCEMG)
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais agrega ao parecer prévio sobre as contas do Prefeito municipal o IEGM - Índice 
de Efetividade da Gestão Municipal que tem por objetivo avaliar os meios empregados pelo governo municipal para se alcançar, 
de forma abrangente, a efetividade da gestão do município em 7 (sete) grandes dimensões: Educação; Saúde; Planejamento; 
Gestão Fiscal; Meio Ambiente; Cidades Protegidas; Governança em Tecnologia da Informação.
Consoante estabelece a Apostila de Elaboração de Indicadores de Desempenho Institucional, elaborada em 2013 pela ENAP, um 
bom indicador deve possuir, entre outros, os seguintes atributos: a) Estabilidade: permitindo monitoramentos comparações 
coerentes; b) Confiabilidade metodológica: os métodos de coleta e processamento devem ser confiáveis c) Confiabilidade da 
fonte: a fonte de dados fornece o indicador com precisão e exatidão. Objetivando garantir essas propriedades, o IEGM busca 
refletir a situação da gestão no momento da apuração, verificada por meio de questionário aplicado anualmente pelo Tribunal de 
Contas aos jurisdicionados e pelos dados encaminhados através SICOM disponíveis em 21/06/2022, data de apuração do índice.
Após a ponderação das notas alcançadas nas sete dimensões - calculada conforme metodologia única adotada nacionalmente -, 
o Município é enquadrado em uma das cinco faixas de resultado que obedecem aos seguintes critérios:
Nota Faixa Critério
A Alta efetividade IEGM com pelo menos 90% da nota máxima e, no mínimo, 5 índices componentes 
com nota A
B+ Muito efetiva IEGM entre 75,0% e 89,9% da nota máxima
 B Efetiva IEGM entre 60,0% e 74,9% da nota máxima
C+ Em fase de adequação IEGM entre 50,0% e 59,9% da nota máxima
C Baixo nível de adequação IEGM menor que 50%
A tabela a seguir apresenta uma série histórica dos resultados gerais alcançados pelo Município, nos sete indicadores, os quais 
estão sujeitos a alterações em razão de outras ações de fiscalização, tais como emissão de parecer prévio referente à Prestação 
de Contas Anual, inspeções, auditorias, denúncias, representações etc.
DIMENSAO ID2016 ID2017 ID2018 ID2019 ID2020 ID2021
i-Amb C B B B+ B C+
i-Cidade B+ A A B+ A B+
i-Educ C B B C+ B B
i-Fiscal B B B+ C+ B B
i-Gov TI B B B B C+ B
i-Planejamento B C+ C+ C+ C B+
i-Saúde B B+ A B B B
Resultado final C B B B B B
O Tribunal de Contas ao apresentar os resultados do IEGM, no âmbito do parecer prévio emitido sobre as contas anuais do chefe do Poder 
Executivo, amplia o conhecimento dos Prefeitos, Vereadores e dos munícipes sobre os resultados das ações da gestão pública , possibilitando 
possíveis correção de rumos, reavaliação de prioridades e consolidação do planejamento público, favorecendo ainda o controle social ao 
evidenciar a correspondência entre as ações dos governos municipais e as demandas da sociedade.
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI DE 
OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 28/10/2022 18:00:14
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise Inicial
 Página 39/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
12 - CONCLUSÃO GERAL DA ANÁLISE
Itens Regulares
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS - 2.1 - CRÉDITOS SUPLEMENTARES (ARTIGO 42 DA LEI 4.320/64)
Não foram abertos créditos suplementares sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64.
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS - 2.2 - CRÉDITOS ESPECIAIS (ARTIGO 42 DA LEI 4.320/64)
Não foram abertos créditos especiais sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64.
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS - 2.4 - CRÉDITOS DISPONÍVEIS (ARTIGO 59 DA LEI 4.320/64 E INCISO II DO ART, 167 CR 1988 C/C § 
ÚNICO DO ART 8º, LRF)
Não foram empenhadas despesas além do limite dos créditos autorizados, em um exame analítico dos créditos orçamentários por fonte de recurso, conforme 
Relatório anexado ao SGAP, atendendo o disposto no art. 59 da Lei 4.320/64 e inciso II do art. 167 da Constituição da República de 1988 c/c § Único do art. 8° 
da LC 101/2000.
3 - REPASSE À CÂMARA CONFORME CAPUT ART. 29A DA CF/88
O valor do repasse atendeu o disposto no inciso I do Caput c/c inciso I do §2º do artigo 29-A da CR/88.
4.1 - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212 DA CR/88; EC Nº 53/06, LEIS 9.394/96, 
14.113/2020 E IN 05/2012)
Foi aplicado o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino num total de 26,63 % da Receita 
Base de Cálculo.
5.1 - DEMONSTRATIVO DOS GASTOS NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART.198, §2º, III DA CR/88, LC 141/2012 E IN 05/2012)
Foi aplicado o percentual de 29,19 % da Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, obedecendo o mínimo exigido no art. 198 §2º, III da 
CR/88, LC 141/2012 e IN 05/2012.
6 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL POR PODER(ART. 19, INCISO III E ARTIGO 20, INCISO III, ALÍNEAS A E B; ARTS. 23 E 66 DA LC 
101/2000 E § 13, ART. 166 DA CR/88) - PODER EXECUTVO
O Poder Executivo obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art. 20, III, b, tendo sido aplicados 46,72 % da Receita Corrente Líquida 
Ajustada.
6 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL POR PODER(ART. 19, INCISO III E ARTIGO 20, INCISO III, ALÍNEAS A E B; ARTS. 23 E 66 DA LC 
101/2000 E § 13, ART. 166 DA CR/88) - PODER LEGISLATIVO
O Poder Legislativo obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art. 20, III, a, tendo sido aplicados 1,04 % da Receita Corrente Líquida 
Ajustada.
6 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL POR PODER(ART. 19, INCISO III E ARTIGO 20, INCISO III, ALÍNEAS A E B; ARTS. 23 E 66 DA LC 
101/2000 E § 13, ART. 166 DA CR/88) - MUNICÍPIO
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art. 19, III, tendo sido aplicados 47,76 % da Receita Corrente Líquida Ajustada.
7 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (ART.30, INCISO I DA LC 101/2000 E ART. 3º, INCISO II, DA RES.SF 40/2001)
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, tendo sido aplicados 0,00 % da Receita Corrente Líquida 
Ajustada.
8 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO(ART.30, INCISO I DA LC 101/2000 E ART. 7º, INCISO I, RES. SF 43/2001)
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, tendo sido aplicados 0,00 % da Receita Corrente Líquida 
Ajustada.
9 - RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO (ART. 2º, CAPUT E § 2º, ART. 3º, § 6º E ART. 4º, CAPUT, DA INTC 04/17)
O Relatório de Controle Interno apresentado abordou todos os itens exigidos no item 1 do Anexo I, a que se refere o art. 2º, caput e § 2º, art. 3º, § 6º e art. 4º, 
caput, todos da Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2017.
Itens Irregulares
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS - 2.3.1 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO / OPERAÇÃO DE CRÉDITO (ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64 C/C § 
ÚNICO DO ART. 8º, LRF)
Foram abertos créditos suplementares e especiais sem recursos no valor de R$ 7.294.484,22, contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo 
único do artigo 8º da LC 101/2000.Ressalta-se que apenas R$ 3.132.240,24 foram empenhados sem recursos disponíveis conforme demonstrado na coluna 
"Despesa Empenhada sem Recursos", valor este considerado como irregular.
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS - 2.3.2 - SUPERÁVIT FINANCEIRO (ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64 C/C § ÚNICO DO ART 8º, LRF)
Foram abertos créditos suplementares e especiais sem recursos no valor de R$ 1.725.065,19, contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo 
único do artigo 8º da LC 101/2000. Ressalta-se que apenas R$199.267,66 foram empenhados sem recursos disponíveis conforme demonstrado na coluna 
"Despesa Empenhada sem Recursos", valor este considerado como irregular.
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI DE 
OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 28/10/2022 18:00:14
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise Inicial
 Página 40/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
Conclusão
Após a análise da prestação de contas apresentada, conclui-se que a(s) irregularidade(s) poderá(ão) ensejar a rejeição das contas em conformidade 
com o disposto no inciso III do art. 45 da Lei Complementar nº 102/2008, Lei Orgânica do TCEMG.
Demais observações
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS - 2.5 - DECRETOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (CONSULTA 932477 - TCEMG)
Não foram detectadas alterações orçamentárias com acréscimos e reduções em fontes incompatíveis, atendendo ao disposto na Consulta nº 932477/14 - 
TCEMG.
5.2 - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DO RESÍDUO (ART.25 DA LC 141/2012) - 
Não existe valor residual a ser aplicado referente ao exercício anterior.
10 - PNE - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( METAS 1 E 18, LEI 13.005/2014 ) - META 1 - A
O município não cumpriu integralmente a meta estabelecida para o exercício de 2016. Ressalta-se que, até o exercício de 2021, essa meta não tinha ainda sido 
cumprida, tendo alcançado o percentual 94,17%.
10 - PNE - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( METAS 1 E 18, LEI 13.005/2014 ) - META 1 - B
O município cumpriu, até o exercício de 2021, o percentual de 33,23% no tocante a oferta em creches para crianças de 0(zero) a 3(três) anos, devendo atingir no 
mínimo 50% até 2024, conforme disposto na Lei nº 13.005/2014.
10 - PNE - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( METAS 1 E 18, LEI 13.005/2014 ) - META 18
O município observa o piso salarial profissional nacional previsto no artigo 5º da Lei Federal nº 11.738, de 2008, e atualizado pelo MEC, sendo o último reajuste 
no exercício de 2020 em 12,84% (o percentual utilizado pelo MEC para reajuste do Piso Nacional é o mesmo utilizado para cálculo do valor aluno/ano que resulta 
dos critérios definidos conforme Portarias MEC/MF de nºs 06/2018 e 04/2019).
"Diante da(s) irregularidade(s) apontada(s) faz-se necessário, quando da abertura de vista, que o gestor apresente documentos comprobatórios de sua defesa e, 
caso seja necessária a alteração de dados nas remessas enviadas via Sicom, o prefeito poderá adotar os procedimentos de substituição de remessas 
disponíveis no Portal do Sicom (http://portalsicom1.tce.mg.gov.br ícone "Autorizar Substituição"), nos termos da INTC nº 04/2017 e do Passo a Passo Para 
Autorizar Substituta da PCA (aba "Orientações").
Cumpre observar que a sobredita alteração de dados ocorrerá apenas para adequação das informações constantes do Sicom com as registradas no sistema 
contábil do órgão, sendo que para isso o gestor municipal deverá apresentar juntamente com sua defesa escrita, os documentos corroboradores das justificativas 
e das alterações eletrônicas de dados efetuadas.
As substituições poderão ser realizadas a partir da juntada do Aviso de Recebimento (A.R.) do ofício de intimação ou citação aos autos, devendo serem 
concluídas até o prazo limite para a apresentação da defesa. O relatório técnico e demais documentos que serviram de parâmetro para a análise das contas 
(arquivo "Relatório Técnico") estão disponíveis no Portal TCEMG no endereço www.tce.mg.gov.br, Aba "Secretaria Virtual" - "Vista Eletrônica de Processos". Para 
acessá-los, os responsáveis deverão informar o número de seu CPF e a chave de acesso constante do ofício de citação."
CACGM / DCEM, em 28/10/2022.
__________________________________________________________
Nome: Stela Maris Pimenta Ribeiro
Cargo / TC: Analista de Controle Externo / 16974
 Página 41/41
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291143
 Município: 3138203 - Lavras Exercício: 2021 Data e Hora de Geração: 07/10/2022 17:51:29
Histórico das Remessas: 06/10/2022 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios , Região de Planejamento: Sul , Órgão: Todos , Função: 10 - Saúde , Fontes de Recurso: 102 - Receitas de Impostos e de 
Transferências de Impostos Vinculados à Saúde , Fontes de Pagamento: 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Glosa Pagamentos
Órgão Empenho Data do 
Empenho
Font
e 
Emp.
Font
e 
Pag.
Valor do 
Documento
Valor de 
Retenção
Valor 
Antecipado Valor Anulado Valor Total 
Pagamento Outras Baixas Valor Total Conta Bancária
02 - 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE 
LAVRAS
1357 26/01/202
1
102 102 5.824,96 0,00 0,00 0,00 5.824,96 0,00 5.824,96
102203 - 2 - AQUISICAO 
DE VEICULO ATB 
RESOLUCAO 7155
Total 5.824,96 0,00 0,00 0,00 5.824,96 0,00 5.824,96
(*) Esse valor de (Retenção, Antecipado ou Anulado) encontra-se em pagamento onde foi ultilizado mais de uma conta bancária.
 Página 1/1
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291145
Município: 3138203 - Lavras Exercício: 2021 Data de Geração: 06/10/2022 17:55:41
Histórico das Remessas: 05/10/2022 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Sul, Órgão: Todos
Despesas Excedentes por Crédito Orçamentário
Alterações Orçamentárias Valor Atualizado Despesa Executada
Classificação da Despesa Valor Fixado (A)
Acréscimo (B) Redução (C)
da Despesa
(D = A + B - C)
Valor 
Empenhado (E)
Valor Liquidado 
(F)
Saldo a Empenhar (D 
- E)
Total
 Página 1/2
 Página 2/2
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2419 Terça Feira, 08 de dezembro de 2020 Página 8
LEI N° 4.629/2020
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG 
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.629, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.020.
(Projeto de Lei n° 039/2020, de autoria do Poder Executivo)
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Lavras para o exercício de 2021, 
estima a Receita e fixa a despesa em R$304.417.118,43 (trezentos e quatro 
milhões, quatrocentos e dezessete mil, cento e dezoito reais e quarenta e três 
centavos), discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º. Para a Reserva de Contingência ficará destinado: R$1.124.634,61 
(um milhão, cento e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta 
e um centavos) do Órgão 2 – Poder Executivo e R$8.466.093,64 (oito milhões, 
quatrocentos e sessenta e seis mil, noventa e três reais e sessenta e quatro 
centavos) do Órgão 3 – Instituto de Previdência Municipal de Lavras –
LAVRASPREV, cujos recursos serão utilizados como fonte de recursos para 
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais e/ou 
imprevistos.
Art. 3º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, 
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, 
com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES 309.680.939,99
1.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 54.475.402,38
1.2 Contribuições 15.611.760,46
1.3 Receita Patrimonial 15.091.308,19
1.7 Transferências Correntes 220.049.902,93
1.9 Outras Receitas Correntes 4.452.566,03
II - RECEITAS DE CAPITAL 6.876.663,75
2.2 Alienação de Bens 50.000,00
2.4 Transferências de Capital 6.826.663,75
III – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 9.288.098,63
IV – DEDUÇÕES DA RECEITA -21.428.583,94
TOTAL DA RECEITA 304.417.118,43
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291151
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2419 Terça Feira, 08 de dezembro de 2020 Página 9
LEI N° 4.629/2020
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG 
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4º. A Despesa está projetada de acordo com a seguinte 
discriminação, por “Funções de Governo” e por “Órgãos e Unidades 
Orçamentárias”:
FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração 29.429.925,65
Agricultura 917.515,00
Assistência Social 6.294.526,53
Comércio e Serviços 158.700,00
Comunicações 250.000,00
Cultura 823.900,00
Defesa Nacional 45.560,00
Desporto e Lazer 1.157.561,75
Educação 77.144.808,87
Encargos Especiais 5.343.929,56
Energia 8.316.710,71
Gestão Ambiental 8.934.825,85
Habitação 577.865,95
Indústria 2.070.000,00
Judiciária 3.176.872,37
Legislativa 7.809.868,00
Previdência Social 29.742.001,43
Reserva de Contingência 9.590.728,25
Saneamento 54.000,00
Saúde 103.498.955,60
Segurança Pública 176.053,24
Transporte 205.547,20
Urbanismo 8.697.262,47
TOTAL 304.417.118,43
ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Órgão 01 - Poder Legislativo
01 - Corpo Legislativo 7.809.868,00
Subtotal 7.809.868,00
Órgão 02 - Poder Executivo
01 - Gabinete do Prefeito 938.568,00
02 - Diretoria de Comunicação Social 543.692,70
03 - Procuradoria Geral do Município 4.542.156,27
04 - Controladoria do Município 211.815,40
05 - Ouvidoria 108.968,70
07 - Secretaria Municipal de Desenv. Econ., Ind., Com. e 
Mob. Urbana 6.534.063,91
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291151
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2419 Terça Feira, 08 de dezembro de 2020 Página 10 LEI N° 4.629/2020
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG 
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
08 - Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento 8.649.624,56
09 - Secretaria Municipal de Administração e Gestão de 
Pessoas 16.053.054,81
10 - Secretaria Municipal de Obras, Regulação Urbana e 
Defesa Civil 23.778.879,50
11 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 10.656.813,85
12 - Secretaria Municipal de Educação 77.144.808,87
13 - Fundo Municipal de Saúde 103.498.955,60
14 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 2.494.198,59
15 - Fundo Municipal de Assistência Social 4.095.193,89
16 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e 
Cultura 3.464.952,75
17 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento 2.295.024,00
18 - Reserva de Contingência 1.124.634,61
19 - Gabinete do Vice-Prefeito 138.240,00
Subtotal 266.273.646,01
Órgão 03 - Instituto de Previdência Municipal de 
Lavras
01 - Instituto de Previdência Municipal de Lavras 30.333.604,42
Subtotal 30.333.604,42
Total 304.417.118,43
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Realizar operações de crédito até o limite do montante das Despesas 
de Capital, conforme o inciso III, art. 167 da Constituição Federal e de acordo com 
o inciso IV, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64;
II – Durante a execução orçamentária fica autorizado, mediante decretos, a 
suplementar dotações dos respectivos orçamentos vigentes até o limite de 40% 
(quarenta por cento) do total da despesa fixada para cada Poder, utilizando como 
recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com o 
inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Parágrafo único. Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado 
a suplementar dotações do orçamento, utilizando como recursos, o excesso de 
arrecadação, e o superávit financeiro verificado no exercício anterior, segundo os 
incisos I e II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, no momento 
da execução orçamentária, a inserção de novos elementos de despesas e fontes 
de recursos, para ações constantes da lei orçamentária.
Art. 7º. Integram a presente Lei os seguintes anexos:
I – Demonstração da receita e despesa segunda as categorias econômicas;
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291151
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2419 Terça Feira, 08 de dezembro de 2020 LEI N° 4.629/2020 Página 11
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG 
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
II – Natureza da despesa segundo as categorias econômicas;
III – Natureza da receita segundo as categorias econômicas; 
IV – Classificação funcional-programática: código e estrutura; 
V – Programa de trabalho;
VI – Demonstrativo da despesa em funções, sub-funções e programas, por 
projetos e atividades;
VII – Demonstrativo da despesa por funções, sub-funções e programas, 
conforme o vínculo com os recursos;
VIII – Demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
IX – Demonstrativo da receita por fontes e da despesa por funções de 
governo;
X – Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho de governo, em 
termo de realização de obras e prestação de serviços;
XI – Tabelas explicativas da receita e despesa;
XII – Quadro da legislação das unidades administrativas;
XIII – Demonstrativo da receita estimada – resumo geral da receita; 
XIV – Quadro de detalhamento da despesa.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021. 
Prefeitura Municipal de Lavras, 08 de dezembro de 2020.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal
JOSE 
CHEREM:77039
459604
Assinado de forma digital por JOSE 
CHEREM:77039459604 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e￾CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado 
por AR Nialpa, cn=JOSE 
CHEREM:77039459604 
Dados: 2021.01.29 10:27:05 -03'00' Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291151
Município: 3138203 - Lavras Exercício: 2021 Data e Hora de Geração: 07/10/2022 16:25:31
Histórico das Remessas: 06/10/2022 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Órgão: Todos, Fonte de Recurso do Empenho: 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde, 202 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à 
Saúde, Tipo do Resto a Pagar: Todos, Grupo de Natureza Despesa: Todos, Modalidade de Aplicação: Todas, Natureza da Despesa: Todas, SubElemento da Despesa: Todos
Movimentação dos Restos a Pagar de Exercícios Anteriores
 Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Exercício
Empenho Saldo Inicial Baixa Saldo Final de Restos a Pagar de Exercícios 
Anteriores
Número Data
Fonte de 
Recurso 
do 
Empenho
Processado e 
Não 
Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Não 
Processado Liquidação Encampação Cancelamento
/ Atribuição Pagamento Outras Baixas
Processado e 
Não 
Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Não 
Processado Total
2013 11047 21/11/2013 102 13.080,96 0,00 0,00 0,00 13.080,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total por Exercício 13.080,96 0,00 0,00 0,00 13.080,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2014 10786 04/08/2014 102 24.188,04 0,00 0,00 0,00 24.188,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total por Exercício 24.188,04 0,00 0,00 0,00 24.188,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2015 9451 03/08/2015 102 98.047,57 0,00 0,00 0,00 98.047,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12209 03/11/2015 102 3.990,84 0,00 0,00 0,00 3.990,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12210 03/11/2015 102 7.572,85 0,00 0,00 0,00 7.572,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12212 03/11/2015 102 5.021,84 0,00 0,00 0,00 5.021,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Saldo Final dos Restos a Pagar por Órgão
Órgão
Total Processado e 
Não Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Total Não 
Processado Valor Total
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS 38.757,89 0,00 38.757,89
Total 38.757,89 0,00 38.757,89
 Página 1/8
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291154
 Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Exercício
Empenho Saldo Inicial Baixa Saldo Final de Restos a Pagar de Exercícios 
Anteriores
Número Data
Fonte de 
Recurso 
do 
Empenho
Processado e 
Não 
Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Não 
Processado Liquidação Encampação Cancelamento
/ Atribuição Pagamento Outras Baixas
Processado e 
Não 
Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Não 
Processado Total
2015 13199 01/12/2015 102 738,36 0,00 0,00 0,00 738,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13426 11/12/2015 102 1.022,04 0,00 0,00 0,00 1.022,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total por Exercício 116.393,50 0,00 0,00 0,00 116.393,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2016 442 04/01/2016 102 6.267,66 0,00 0,00 0,00 6.267,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2987 09/03/2016 102 1.500,00 0,00 0,00 0,00 1.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3106 17/03/2016 102 7.053,54 0,00 0,00 0,00 7.053,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3146 21/03/2016 102 5.490,42 0,00 0,00 0,00 5.490,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3200 28/03/2016 102 8.352,00 0,00 0,00 0,00 8.352,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3201 28/03/2016 102 3.462,80 0,00 0,00 0,00 3.462,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3735 05/04/2016 102 20,11 0,00 0,00 0,00 20,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4791 05/05/2016 102 2.245,00 0,00 0,00 0,00 2.245,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
7992 15/08/2016 102 26,20 0,00 0,00 0,00 26,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
8882 02/09/2016 102 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11075 16/11/2016 102 13.600,00 0,00 0,00 0,00 13.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12401 29/12/2016 102 731,35 0,00 0,00 0,00 731,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12520 29/12/2016 102 33.004,00 0,00 0,00 0,00 33.004,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total por Exercício 83.753,08 0,00 0,00 0,00 83.753,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2017 6527 30/06/2017 102 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 0,00 100,00
6528 30/06/2017 102 40,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40,56 0,00 40,56
 Página 2/8
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291154
 Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Exercício
Empenho Saldo Inicial Baixa Saldo Final de Restos a Pagar de Exercícios 
Anteriores
Número Data
Fonte de 
Recurso 
do 
Empenho
Processado e 
Não 
Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Não 
Processado Liquidação Encampação Cancelamento
/ Atribuição Pagamento Outras Baixas
Processado e 
Não 
Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Não 
Processado Total
2017 6545 30/06/2017 102 3.109,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.109,60 0,00 3.109,60
6546 30/06/2017 102 405,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 405,60 0,00 405,60
Total por Exercício 3.655,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.655,76 0,00 3.655,76
2018 11260 28/09/2018 102 1.526,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.526,40 0,00 1.526,40
15215 27/12/2018 102 220,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 220,18 0,00 220,18
Total por Exercício 1.746,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.746,58 0,00 1.746,58
2019 4167 28/03/2019 102 8.977,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.977,77 0,00 8.977,77
4171 28/03/2019 102 5.511,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.511,37 0,00 5.511,37
4172 28/03/2019 102 826,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 826,71 0,00 826,71
8192 28/06/2019 102 6.953,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.953,81 0,00 6.953,81
8202 28/06/2019 102 1.086,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.086,53 0,00 1.086,53
11266 30/08/2019 102 74,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 74,27 0,00 74,27
11272 30/08/2019 102 3.961,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.961,55 0,00 3.961,55
11279 30/08/2019 102 1.299,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.299,88 0,00 1.299,88
Total por Exercício 28.691,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.691,89 0,00 28.691,89
2020 498 02/01/2020 102 0,00 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
744 02/01/2020 102 0,00 150,00 0,00 0,00 150,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
871 02/01/2020 102 11.222,50 0,00 0,00 0,00 0,00 11.222,50 0,00 0,00 0,00 0,00
872 02/01/2020 102 21.418,55 0,00 0,00 0,00 0,00 21.418,55 0,00 0,00 0,00 0,00
 Página 3/8
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291154
 Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Exercício
Empenho Saldo Inicial Baixa Saldo Final de Restos a Pagar de Exercícios 
Anteriores
Número Data
Fonte de 
Recurso 
do 
Empenho
Processado e 
Não 
Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Não 
Processado Liquidação Encampação Cancelamento
/ Atribuição Pagamento Outras Baixas
Processado e 
Não 
Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Não 
Processado Total
2020 873 02/01/2020 102 649,69 0,00 0,00 0,00 0,00 649,69 0,00 0,00 0,00 0,00
874 02/01/2020 102 492,01 0,00 0,00 0,00 0,00 492,01 0,00 0,00 0,00 0,00
6941 30/04/2020 102 1.421,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.421,88 0,00 1.421,88
6943 30/04/2020 102 1.045,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.045,44 0,00 1.045,44
6951 30/04/2020 102 1.811,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.811,33 0,00 1.811,33
6954 30/04/2020 102 209,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 209,00 0,00 209,00
6958 30/04/2020 102 176,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 176,01 0,00 176,01
8473 01/06/2020 102 0,00 28,33 28,33 0,00 0,00 28,33 0,00 0,00 0,00 0,00
8519 01/06/2020 102 0,00 17.736,70 9.126,97 0,00 8.609,73 9.126,97 0,00 0,00 0,00 0,00
9810 01/07/2020 102 0,00 56.250,00 56.250,00 0,00 0,00 56.250,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10980 03/08/2020 102 0,00 216,00 0,00 0,00 216,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11877 19/08/2020 102 0,00 1.439,90 0,00 0,00 1.439,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12676 01/09/2020 102 0,00 63.517,59 63.517,59 0,00 0,00 63.517,59 0,00 0,00 0,00 0,00
12848 03/09/2020 102 0,00 261,00 0,00 0,00 261,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13915 01/10/2020 102 0,00 14.500,00 14.500,00 0,00 0,00 14.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13948 01/10/2020 102 0,00 21.750,00 21.750,00 0,00 0,00 21.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13992 01/10/2020 102 0,00 87,00 0,00 0,00 87,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13994 01/10/2020 102 0,00 1.450,00 0,00 0,00 1.450,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14059 01/10/2020 102 0,00 5.760,15 5.760,15 0,00 0,00 5.760,15 0,00 0,00 0,00 0,00
 Página 4/8
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291154
 Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Exercício
Empenho Saldo Inicial Baixa Saldo Final de Restos a Pagar de Exercícios 
Anteriores
Número Data
Fonte de 
Recurso 
do 
Empenho
Processado e 
Não 
Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Não 
Processado Liquidação Encampação Cancelamento
/ Atribuição Pagamento Outras Baixas
Processado e 
Não 
Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Não 
Processado Total
2020 14068 01/10/2020 102 0,00 6.545,82 6.545,82 0,00 0,00 6.545,82 0,00 0,00 0,00 0,00
14084 01/10/2020 102 0,00 18.015,86 14.814,26 0,00 3.201,60 14.814,26 0,00 0,00 0,00 0,00
14106 01/10/2020 102 0,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14176 05/10/2020 102 0,00 150,00 150,00 0,00 0,00 150,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14189 05/10/2020 102 0,00 1.250,00 1.250,00 0,00 0,00 1.250,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15174 29/10/2020 102 0,00 9.120,00 9.120,00 0,00 0,00 9.120,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15175 29/10/2020 102 0,00 6.000,00 0,00 0,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15176 29/10/2020 102 0,00 7.200,00 7.200,00 0,00 0,00 7.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15178 29/10/2020 102 0,00 9.600,00 9.600,00 0,00 0,00 9.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15278 03/11/2020 102 0,00 4.800,00 4.800,00 0,00 0,00 4.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15280 03/11/2020 102 0,00 6.000,00 6.000,00 0,00 0,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15313 03/11/2020 102 0,00 705,00 705,00 0,00 0,00 705,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15314 03/11/2020 102 0,00 735,00 735,00 0,00 0,00 735,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15347 03/11/2020 102 0,00 164,65 164,65 0,00 0,00 164,65 0,00 0,00 0,00 0,00
15348 03/11/2020 102 0,00 12.000,00 12.000,00 0,00 0,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15784 10/11/2020 102 0,00 22.320,00 22.320,00 0,00 0,00 22.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15883 12/11/2020 102 0,00 42,35 42,35 0,00 0,00 42,35 0,00 0,00 0,00 0,00
15893 12/11/2020 102 0,00 1.675,24 1.675,24 0,00 0,00 1.675,24 0,00 0,00 0,00 0,00
16828 01/12/2020 102 0,00 2.400,00 2.400,00 0,00 0,00 2.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Página 5/8
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291154
 Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Exercício
Empenho Saldo Inicial Baixa Saldo Final de Restos a Pagar de Exercícios 
Anteriores
Número Data
Fonte de 
Recurso 
do 
Empenho
Processado e 
Não 
Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Não 
Processado Liquidação Encampação Cancelamento
/ Atribuição Pagamento Outras Baixas
Processado e 
Não 
Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Não 
Processado Total
2020 16835 01/12/2020 102 0,00 3.600,00 3.000,00 0,00 600,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16836 01/12/2020 102 0,00 16.675,00 16.675,00 0,00 0,00 16.675,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16837 01/12/2020 102 0,00 6.600,00 6.600,00 0,00 0,00 6.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16838 01/12/2020 102 0,00 2.400,00 1.800,00 0,00 600,00 1.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16839 01/12/2020 102 0,00 12.000,00 12.000,00 0,00 0,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16840 01/12/2020 102 0,00 10.800,00 10.800,00 0,00 0,00 10.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16841 01/12/2020 102 0,00 3.600,00 3.600,00 0,00 0,00 3.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16842 01/12/2020 102 0,00 14.520,00 14.520,00 0,00 0,00 14.520,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16843 01/12/2020 102 0,00 21.170,00 21.170,00 0,00 0,00 21.170,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16844 01/12/2020 102 0,00 9.600,00 9.600,00 0,00 0,00 9.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16845 01/12/2020 102 0,00 5.800,00 5.800,00 0,00 0,00 5.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17697 22/12/2020 102 8.668,77 0,00 0,00 0,00 0,00 8.668,77 0,00 0,00 0,00 0,00
17698 22/12/2020 102 21.773,96 0,00 0,00 0,00 0,00 21.773,96 0,00 0,00 0,00 0,00
17699 22/12/2020 102 16.096,13 0,00 0,00 0,00 0,00 16.096,13 0,00 0,00 0,00 0,00
17700 22/12/2020 102 7.033,93 0,00 0,00 0,00 0,00 7.033,93 0,00 0,00 0,00 0,00
17701 22/12/2020 102 7.396,82 0,00 0,00 0,00 0,00 7.396,82 0,00 0,00 0,00 0,00
17702 22/12/2020 102 432,78 0,00 0,00 0,00 0,00 432,78 0,00 0,00 0,00 0,00
17703 22/12/2020 102 31.652,37 0,00 0,00 0,00 0,00 31.652,37 0,00 0,00 0,00 0,00
17704 22/12/2020 102 43.128,20 0,00 0,00 0,00 0,00 43.128,20 0,00 0,00 0,00 0,00
 Página 6/8
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291154
 Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Exercício
Empenho Saldo Inicial Baixa Saldo Final de Restos a Pagar de Exercícios 
Anteriores
Número Data
Fonte de 
Recurso 
do 
Empenho
Processado e 
Não 
Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Não 
Processado Liquidação Encampação Cancelamento
/ Atribuição Pagamento Outras Baixas
Processado e 
Não 
Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Não 
Processado Total
2020 17705 22/12/2020 102 19.876,67 0,00 0,00 0,00 0,00 19.876,67 0,00 0,00 0,00 0,00
17706 22/12/2020 102 82,18 0,00 0,00 0,00 0,00 82,18 0,00 0,00 0,00 0,00
17707 22/12/2020 102 804,37 0,00 0,00 0,00 0,00 804,37 0,00 0,00 0,00 0,00
17708 22/12/2020 102 2.206,30 0,00 0,00 0,00 0,00 2.206,30 0,00 0,00 0,00 0,00
17709 22/12/2020 102 1.660,83 0,00 0,00 0,00 0,00 1.660,83 0,00 0,00 0,00 0,00
17710 22/12/2020 102 9.597,29 0,00 0,00 0,00 0,00 9.597,29 0,00 0,00 0,00 0,00
17711 22/12/2020 102 2.029,49 0,00 0,00 0,00 0,00 2.029,49 0,00 0,00 0,00 0,00
17712 22/12/2020 102 326,98 0,00 0,00 0,00 0,00 326,98 0,00 0,00 0,00 0,00
17713 22/12/2020 102 5.746,61 0,00 0,00 0,00 0,00 5.746,61 0,00 0,00 0,00 0,00
17714 22/12/2020 102 518,65 0,00 0,00 0,00 0,00 518,65 0,00 0,00 0,00 0,00
17715 22/12/2020 102 16.362,54 0,00 0,00 0,00 0,00 16.362,54 0,00 0,00 0,00 0,00
17716 22/12/2020 102 15.493,20 0,00 0,00 0,00 0,00 15.493,20 0,00 0,00 0,00 0,00
17717 22/12/2020 102 1.984,25 0,00 0,00 0,00 0,00 1.984,25 0,00 0,00 0,00 0,00
17718 22/12/2020 102 121.041,63 0,00 0,00 0,00 0,00 121.041,63 0,00 0,00 0,00 0,00
17719 22/12/2020 102 24.236,57 0,00 0,00 0,00 0,00 24.236,57 0,00 0,00 0,00 0,00
17751 22/12/2020 102 135.696,57 0,00 0,00 0,00 0,00 135.696,57 0,00 0,00 0,00 0,00
17854 30/12/2020 102 18.630,00 0,00 0,00 0,00 2.712,00 15.918,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total por Exercício 550.923,50 421.635,59 376.020,36 0,00 48.327,23 919.568,20 0,00 4.663,66 0,00 4.663,66
 Página 7/8
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291154
Total por Órgão 822.433,31 421.635,59 376.020,36 0,00 285.742,81 919.568,20 0,00 38.757,89 0,00 38.757,89
Total 822.433,31 421.635,59 376.020,36 0,00 285.742,81 919.568,20 0,00 38.757,89 0,00 38.757,89
Os Restos a Pagar Não Processados que forem liquidados no exercício e não forem pagos só serão transferidos para a coluna "Restos a Pagar Processados e Não Processados Liquidados em Exercícios Anteriores" no exercício 
seguinte.
Eventuais restos a pagar que derivam de empenhos anteriores a 2013 não têm a codificação por natureza de despesa validada pelo Sicom. Assim, para esses casos, os filtros de classificação por natureza de despesa 
apresentam a opção “Empenhos anteriores a 2013”.
 Página 8/8
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291154
Município: 3138203 - Lavras Exercício: 2021 Data e Hora de Geração: 06/10/2022 17:45:15
Histórico das Remessas: 05/10/2022 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Sul , Órgão: Todos
Comparativo da Receita Prevista com a Realizada
Número da Lei Orçamentária: 4629 Data da Lei: 08/12/2020 Data de Publicação: 08/12/2020
Receitas Previsão Inicial Previsão 
Atualizada (A)
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 309.680.939,99 309.680.939,99 359.750.641,05 359.750.641,05 116,17% -50.069.701,06
2.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital 6.876.663,75 6.876.663,75 6.945.950,60 6.945.950,60 101,01% -69.286,85
7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 9.288.098,63 9.288.098,63 10.882.009,10 10.882.009,10 117,16% -1.593.910,47
Total Bruto : 325.845.702,37 325.845.702,37 377.578.600,75 377.578.600,75 115,88% -51.732.898,38
92-Restituições 0,00 0,00 -89.020,83 -89.020,83 0,00% 89.020,83
95-FUNDEB -21.428.583,94 -21.428.583,94 -25.642.437,34 -25.642.437,34 119,66% 4.213.853,40
Total Deduções : -21.428.583,94 -21.428.583,94 -25.731.458,17 -25.731.458,17 120,08% 4.302.874,23
Valor Total da Receita Líquida (Total Bruto - Total Deduções) : 304.417.118,43 304.417.118,43 351.847.142,58 351.847.142,58 115,58% -47.430.024,15
 Página 1/1
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291155
Município: 3138203 - Lavras Exercício: 2021 Data de Geração: 06/10/2022 17:57:04
Histórico das Remessas: 05/10/2022 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios , Região de Planejamento: Sul , Órgão: Todos , Natureza da Receita: 1.1.1.2.01.1.1 - Imposto sobre a Propriedade Territorial 
Rural - Municípios Conveniados - Principal, 1.1.1.2.01.1.2 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados - Multas e Juros de Mora, 1.1.1.2.01.1.3 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 
- Municípios Conveniad...
Arrecadação Municipal do Exercício Anterior - (Art 29-A, CR/88)
Receita Base de Cálculo Para o Repasse de Recursos à Câmara Municipal
Mostra / Ocultar Todos
Receitas Arrecadadas Realizada (A)
1.0.0.0.00.0.0 - RECEITAS CORRENTES 160.519.167,53
1.1.0.0.00.0.0 - IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 52.255.900,72
1.1.1.0.00.0.0 - IMPOSTOS 49.528.030,95
1.1.1.3.00.0.0 - IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 6.914.996,69
1.1.1.3.03.0.0 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 6.914.996,69
1.1.1.3.03.1.0 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 6.541.158,99
1.1.1.3.03.4.0 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS 373.837,70
1.1.1.8.00.0.0 - IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 42.613.034,26
1.1.1.8.01.0.0 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO -INTER VIVOS- DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA 40.267,89
1.1.1.8.01.4.0 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO -INTER VIVOS- DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 40.267,89
1.1.1.8.01.0.0 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO -INTER VIVOS- DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - MULTAS E JUROS DE MORA 543,35
1.1.1.8.01.4.0 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO -INTER VIVOS- DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 543,35
1.1.1.8.01.0.0 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO -INTER VIVOS- DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - MULTAS E JUROS DE MORA DA 
DÍVIDA ATIVA 9.484,90
1.1.1.8.01.4.0 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO -INTER VIVOS- DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 9.484,90
1.1.1.8.01.0.0 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO -INTER VIVOS- DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL 3.450.202,36
1.1.1.8.01.4.0 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO -INTER VIVOS- DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 3.450.202,36
1.1.1.8.01.0.0 - IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 19.716.196,70
1.1.1.8.01.1.0 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 19.716.196,70
1.1.1.8.02.0.0 - IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 19.396.339,06
 Página 1/3
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291156
Receitas Arrecadadas Realizada (A)
1.1.1.8.02.3.0 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 19.396.339,06
1.1.2.0.00.0.0 - TAXAS 2.727.869,77
1.1.2.2.00.0.0 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 640.105,04
1.1.2.2.01.0.0 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 640.105,04
1.1.2.2.01.1.0 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 640.105,04
1.1.2.8.00.0.0 - TAXAS - ESPECÍFICAS DE ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS 2.087.764,73
1.1.2.8.00.0.0 - TAXAS - ESPECÍFICAS DE ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS 790.598,36
1.1.2.8.02.9.0 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OUTRAS 790.598,36
1.1.2.8.01.0.0 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 1.297.166,37
1.1.2.8.01.1.0 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 280.391,07
1.1.2.8.01.9.0 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - OUTRAS 1.016.775,30
1.7.0.0.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 108.263.266,81
1.7.1.0.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 49.009.164,49
1.7.1.8.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 49.009.164,49
1.7.1.8.01.0.0 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE DEZEMBRO - PRINCIPAL 2.020.842,99
1.7.1.8.01.3.0 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE DEZEMBRO 2.020.842,99
1.7.1.8.01.0.0 - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 46.988.321,50
1.7.1.8.01.2.0 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL 44.907.253,76
1.7.1.8.01.4.0 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE JULHO 2.025.151,46
1.7.1.8.01.5.0 - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 55.916,28
1.7.1.8.06.0.0 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96 - PRINCIPAL 0,00
1.7.1.8.06.1.0 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96 0,00
1.7.2.0.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 59.254.102,32
1.7.2.8.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - ESPECÍFICA E/M 59.254.102,32
1.7.2.8.01.0.0 - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 59.254.102,32
1.7.2.8.01.1.0 - COTA-PARTE DO ICMS 38.163.948,66
1.7.2.8.01.2.0 - COTA-PARTE DO IPVA 20.601.617,06
1.7.2.8.01.3.0 - COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 411.970,05
1.7.2.8.01.4.0 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 76.566,55
Total Receitas 160.519.167,53
 Página 2/3
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291156
Deduções das Receitas Realizada (A)
92 - Restituições 42.400,63
1.1.1.8.01.1.0 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 5.424,69
1.1.1.8.01.4.0 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO -INTER VIVOS- DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 5.553,09
1.1.1.8.02.3.0 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 30.021,69
1.1.2.2.01.1.0 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 16,50
1.1.2.8.01.9.0 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - OUTRAS 975,46
1.1.2.8.02.9.0 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OUTRAS 409,20
Total Deduções 42.400,63
Arrecadação Municipal - Base de Cálculo (Art 29-A, CR/88) 160.476.766,90
 Página 3/3
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291156
Função/ Subfunção/ Programa
Descrição Valor Pago Resto a Pagar Não
Processado
Resto a Pagar
Processado Total
122 - Administração Geral
0008 - MOTIVACAO E
VALORIZACAO DO
SERVIDOR
1.063.900,00 0,00 0,00 1.063.900,00
0021 -
INVESTIMENTOS NA
REDE DE SERVICOS
DE SAUDE
607.512,35 0,00 0,00 607.512,35
0003 - MANUTENCAO
E GESTAO
ADMINISTRATIVA
SAUDE
4.996.375,86 18.268,44 21.273,33 5.035.917,63
Sub Total 6.667.788,21 18.268,44 21.273,33 6.707.329,98
271 - Previdência Básica
0000 - ENCARGOS
GERAIS 3.884.240,48 0,00 337.705,28 4.221.945,76
Sub Total 3.884.240,48 0,00 337.705,28 4.221.945,76
272 - Previdência do Regime Estatutário
0000 - ENCARGOS
GERAIS 1.810.488,40 0,00 156.141,81 1.966.630,21
Sub Total 1.810.488,40 0,00 156.141,81 1.966.630,21
301 - Atenção Básica
0017 - ATENCAO
BASICA EM SAUDE 8.810.437,60 0,00 2.020,33 8.812.457,93
Sub Total 8.810.437,60 0,00 2.020,33 8.812.457,93
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0018 - ATENCAO DE
MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL E
HOSPITALAR
21.245.482,07 402.425,15 33.782,75 21.681.689,97
Sub Total 21.245.482,07 402.425,15 33.782,75 21.681.689,97
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
0020 - ASSISTENCIA
FARMACEUTICA 2.458.952,67 942,00 0,00 2.459.894,67
Sub Total 2.458.952,67 942,00 0,00 2.459.894,67
304 - Vigilância Sanitária
0019 - VIGILANCIA EM
SAUDE 2.583.843,11 0,00 0,00 2.583.843,11
Sub Total 2.583.843,11 0,00 0,00 2.583.843,11
305 - Vigilância Epidemiológica
0019 - VIGILANCIA EM
SAUDE 1.211.753,00 0,00 0,00 1.211.753,00
Sub Total 1.211.753,00 0,00 0,00 1.211.753,00
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 Superintendência de Controle Externo
 Diretoria de Controle Externo de Municípios
Município: Lavras Exercício: 2020
Nº do Processo: 1104760
5.1 - Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 198, §2º, III da CR/88, LC
141/2012 e IN 05/2012)
Página 1
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291163
Outras Subfunções / Pagamentos em outras Fontes
GLOSA
Despesa não pertinente -200.000,00 0,00 0,00 -200.000,00
Sub Total -200.000,00 0,00 0,00 -200.000,00
10 - Total Saúde 48.472.985,54 421.635,59 550.923,50 49.445.544,63
Resumo
Descrição Valor
Valor Pago (A) 48.472.985,54
Restos a Pagar Inscritos no Exercício (B) 972.559,09
Subtotal (C = A + B) 49.445.544,63
Disponibilidade Bruta de Caixa (D) 251.361,44
Valores Comprometidos com Restos a
Pagar de Exercícios Anteriores (E) 271.509,81
Disponibilidade de Caixa para fins de
inscrição em Restos a Pagar (F = D - E)* 0,00
Disponibilidade de Caixa Comprometida
com Restos a Pagar não Computados na
Aplicação (G)
0,00
Resto a Pagar (processados e não
processados) inscritos sem
disponibilidade de caixa (H = B F + G)
972.559,09
Restos a pagar de Exercícios Anteriores
sem disponibilidade de caixa pagos no
exercício atual (Consulta 932.736) (I)
0,00
Total Aplicado (J = C H + I) 48.472.985,54
Os campos com *, caso sejam
negativo, serão considerados 0,00.
Exercício Atual
Descrição Percentual Valor
Total das Receitas (Art. 198, § 2º, III da
CR/88, LC 141/2012) - 153.627.737,29
K - Aplicação Devida (art. 7º da LC nº
141/2012) 15,00 23.044.160,59
J - Valor da Aplicação 31,55 48.472.985,54
L - Diferença entre o Valor
Aplicado e o Limite
Constitucional (L = J - k)
25.428.824,95
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 Superintendência de Controle Externo
 Diretoria de Controle Externo de Municípios
Município: Lavras Exercício: 2020
Nº do Processo: 1104760
5.1 - Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 198, §2º, III da CR/88, LC
141/2012 e IN 05/2012)
Página 2
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291163
Conclusão do Item:
Item Regular:
Foi aplicado o percentual de 31,55% da Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviços Públicos de Saúde,
obedecendo o mínimo exigido no art. 198 §2º, III da CR/88, LC 141/2012 e IN 05/2012.
Considerações:
Para pagamento das despesas com recursos próprios, constatou-se que foram utilizados recursos movimentados
por meio das contas bancárias n. 16256-6 -= FMS, 251-9 - F PGATO, 2837- F. PAGTO, 444146-x - Repasses PM,
71180-2 Lavras. Ressalta-se que esses pagamentos foram considerados como aplicação em Ações e Serviços
Públicos de Saúde (ASPS), uma vez que denotam tratar-se de contas representativas de recursos pertinentes à
Receita Base de Cálculo (RBC) e/ou tenham recebido transferências dessas contas.
 1 - Das despesas empenhadas com recursos próprios foram desconsideradas como aplicação o valor de
R$200.000,00, por não serem afetas à ASPS.
Recomendações:
As despesas com ASPS devem ser empenhadas utilizando-se somente a fonte de receita 102 e a movimentação
dos recursos correspondentes deve ser feita em conta corrente bancária específica e serem identificados e
escriturados de forma individualizada por fonte (por conta representativa da RBC), conforme parâmetros utilizados
no Sicom estabelecidos na INTC n. 05/2011, alterada pela INTC 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, como
também de forma a atender o disposto na Lei n. 8080/1990, LC n. 141/2012 c/c os arts. 2º, §§ 1º e 2º e 8º, da INTC
n. 19/2008.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 Superintendência de Controle Externo
 Diretoria de Controle Externo de Municípios
Município: Lavras Exercício: 2020
Nº do Processo: 1104760
5.1 - Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 198, §2º, III da CR/88, LC
141/2012 e IN 05/2012)
Página 3
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291163
Termo de Encaminhamento
Em 19/01/2023 encaminho a análise técnica à elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, nos termos da 
Resolução TC nº 12/08 de 19/12/2008.
Marck Carvalho Leão
TC32309 - Coordenador CACGM
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI DE 
OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 19/01/2023 11:08:09
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise Inicial
 Página 1/1
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV294716
Município: 3138203 - Lavras Exercício: 2021 Data e Hora de Geração: 07/10/2022 16:20:45
Histórico das Remessas: 06/10/2022 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Órgão: Todos, Fonte de Recurso do Empenho: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação, 201 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados 
à Educação, Tipo do Resto a Pagar: Todos, Grupo de Natureza Despesa: Todos, Modalidade de Aplicação: Todas, Natureza da Despesa: Todas, SubElemento da Despesa: Todos
Movimentação dos Restos a Pagar de Exercícios Anteriores
 Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Exercício
Empenho Saldo Inicial Baixa Saldo Final de Restos a Pagar de Exercícios 
Anteriores
Número Data
Fonte de 
Recurso 
do 
Empenho
Processado e 
Não 
Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Não 
Processado Liquidação Encampação Cancelamento
/ Atribuição Pagamento Outras Baixas
Processado e 
Não 
Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Não 
Processado Total
2019 9833 01/08/2019 101 0,00 102,76 0,00 0,00 102,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12112 13/09/2019 101 0,00 795,55 0,00 0,00 795,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16350 02/12/2019 101 0,00 2.599,12 0,00 0,00 2.599,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total por Exercício 0,00 3.497,43 0,00 0,00 3.497,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2020 4374 02/03/2020 101 0,00 5.719,50 5.719,50 0,00 0,00 5.719,50 0,00 0,00 0,00 0,00
4427 02/03/2020 101 0,00 1.028,13 0,00 0,00 1.028,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
8380 01/06/2020 101 0,00 36.053,48 7.294,20 0,00 28.759,28 7.294,20 0,00 0,00 0,00 0,00
8499 01/06/2020 101 0,00 12.960,00 12.960,00 0,00 0,00 12.960,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Saldo Final dos Restos a Pagar por Órgão
Órgão
Total Processado e 
Não Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Total Não 
Processado Valor Total
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,00 0,00
 Página 1/4
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291150
 Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Exercício
Empenho Saldo Inicial Baixa Saldo Final de Restos a Pagar de Exercícios 
Anteriores
Número Data
Fonte de 
Recurso 
do 
Empenho
Processado e 
Não 
Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Não 
Processado Liquidação Encampação Cancelamento
/ Atribuição Pagamento Outras Baixas
Processado e 
Não 
Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Não 
Processado Total
2020 8500 01/06/2020 101 0,00 42.262,45 6.119,56 0,00 36.142,89 6.119,56 0,00 0,00 0,00 0,00
8501 01/06/2020 101 0,00 35.681,81 3.863,20 0,00 31.818,61 3.863,20 0,00 0,00 0,00 0,00
10909 03/08/2020 101 0,00 690,00 0,00 0,00 690,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11051 03/08/2020 101 0,00 50.452,72 11.586,71 0,00 38.866,01 11.586,71 0,00 0,00 0,00 0,00
12593 01/09/2020 101 0,00 24.100,00 24.100,00 0,00 0,00 24.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12679 01/09/2020 101 0,00 6.281,19 6.281,19 0,00 0,00 6.281,19 0,00 0,00 0,00 0,00
12839 03/09/2020 101 0,00 1.189,00 1.082,66 0,00 106,34 1.082,66 0,00 0,00 0,00 0,00
12840 03/09/2020 101 0,00 116,00 108,26 0,00 7,74 108,26 0,00 0,00 0,00 0,00
14163 02/10/2020 101 0,00 2.444,78 1.240,48 0,00 1.204,30 1.240,48 0,00 0,00 0,00 0,00
14164 02/10/2020 101 0,00 2.078,08 1.447,05 0,00 631,03 1.447,05 0,00 0,00 0,00 0,00
14165 02/10/2020 101 0,00 1.519,36 1.034,04 0,00 485,32 1.034,04 0,00 0,00 0,00 0,00
14166 02/10/2020 101 0,00 271,66 160,13 0,00 111,53 160,13 0,00 0,00 0,00 0,00
14202 05/10/2020 101 0,00 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14203 05/10/2020 101 0,00 100,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14204 05/10/2020 101 0,00 100,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14205 05/10/2020 101 0,00 100,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14206 05/10/2020 101 0,00 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14207 05/10/2020 101 0,00 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15296 03/11/2020 101 0,00 740,00 740,00 0,00 0,00 740,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Página 2/4
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291150
2020 15297 03/11/2020 101 0,00 815,00 815,00 0,00 0,00 815,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15298 03/11/2020 101 0,00 16.444,00 16.444,00 0,00 0,00 16.444,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15299 03/11/2020 101 0,00 11.990,00 11.990,00 0,00 0,00 11.990,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16556 25/11/2020 101 0,00 2,00 0,00 0,00 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16861 02/12/2020 101 0,00 4.353,28 1.525,82 0,00 2.827,46 1.525,82 0,00 0,00 0,00 0,00
16874 02/12/2020 101 0,00 6.254,42 2.415,31 0,00 3.839,11 2.415,31 0,00 0,00 0,00 0,00
16882 02/12/2020 101 0,00 739,80 0,00 0,00 739,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17654 22/12/2020 101 643,16 0,00 0,00 0,00 0,00 643,16 0,00 0,00 0,00 0,00
17655 22/12/2020 101 7.546,65 0,00 0,00 0,00 0,00 7.546,65 0,00 0,00 0,00 0,00
17656 22/12/2020 101 4.558,97 0,00 0,00 0,00 0,00 4.558,97 0,00 0,00 0,00 0,00
17664 22/12/2020 101 7,14 0,00 0,00 0,00 0,00 7,14 0,00 0,00 0,00 0,00
17667 22/12/2020 101 4.212,03 0,00 0,00 0,00 0,00 4.212,03 0,00 0,00 0,00 0,00
17668 22/12/2020 101 23.222,43 0,00 0,00 0,00 0,00 23.222,43 0,00 0,00 0,00 0,00
17669 22/12/2020 101 6.607,45 0,00 0,00 0,00 0,00 6.607,45 0,00 0,00 0,00 0,00
17766 22/12/2020 101 7.858,69 0,00 0,00 0,00 0,00 7.858,69 0,00 0,00 0,00 0,00
17767 22/12/2020 101 160,93 0,00 0,00 0,00 0,00 160,93 0,00 0,00 0,00 0,00
17775 22/12/2020 101 459,80 0,00 0,00 0,00 0,00 459,80 0,00 0,00 0,00 0,00
17776 22/12/2020 101 1.095,85 0,00 0,00 0,00 0,00 1.095,85 0,00 0,00 0,00 0,00
17777 22/12/2020 101 1.482,14 0,00 0,00 0,00 0,00 1.482,14 0,00 0,00 0,00 0,00
17792 23/12/2020 101 0,00 1.785,00 1.785,00 0,00 0,00 1.785,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17793 23/12/2020 101 0,00 595,00 595,00 0,00 0,00 595,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17794 23/12/2020 101 0,00 6.545,00 6.545,00 0,00 0,00 6.545,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Página 3/4
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291150
 Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Exercício
Empenho Saldo Inicial Baixa Saldo Final de Restos a Pagar de Exercícios 
Anteriores
Número Data
Fonte de 
Recurso 
do 
Empenho
Processado e 
Não 
Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Não 
Processado Liquidação Encampação Cancelamento
/ Atribuição Pagamento Outras Baixas
Processado e 
Não 
Processado 
Liquidado em 
Exercícios 
Anteriores
Não 
Processado Total
Total por Exercício 57.855,24 282.411,66 135.152,11 0,00 147.259,55 193.007,35 0,00 0,00 0,00 0,00
Total por Órgão 57.855,24 285.909,09 135.152,11 0,00 150.756,98 193.007,35 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 57.855,24 285.909,09 135.152,11 0,00 150.756,98 193.007,35 0,00 0,00 0,00 0,00
Os Restos a Pagar Não Processados que forem liquidados no exercício e não forem pagos só serão transferidos para a coluna "Restos a Pagar Processados e Não Processados Liquidados em Exercícios Anteriores" no exercício 
seguinte.
Eventuais restos a pagar que derivam de empenhos anteriores a 2013 não têm a codificação por natureza de despesa validada pelo Sicom. Assim, para esses casos, os filtros de classificação por natureza de despesa 
apresentam a opção “Empenhos anteriores a 2013”.
 Página 4/4
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291150
Município: 3138203 - Lavras Exercício: 2021 Data e Hora de Geração: 07/10/2022 18:39:44
Histórico das Remessas: 06/10/2022 Período: Janeiro à Dezembro
Relação de Empenhos
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Sul, Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS, Função: 10 - Saúde, Subfunção: 122 - Administração 
Geral, 271 - Previdência Básica, 272 - Previdência do Regime Estatutário, 301 - Atenção Básica, 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial, 303 - Suporte Profilático e Terapêutico, 304 - Vigilância Sanitária, 305 - Vigilância 
Epidemiológica, Fontes de Recurso: 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde, Histórico do Empenho: MULTA
¹ A coluna Valor Empenhado (A) já contempla a valor da Anulação do Empenho.
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Nº do Empenho Data do 
Empenho Classificação da Despesa Credor Valor Empenhado 
(A)
Valor Anulado do 
Empenho¹
Valor Liquidado 
(B) Valor Pago (C) Outras Baixas (D) Saldo a Pagar (A - 
C - D)
7411 22/06/2021 02.02013002.10.303.0020.2189.3.3
.90.32.01
34.389.383/0001-53 - 
POLYANA DE OLIVEIRA 
MENDONCA CAMBRAIA
17.370,24 0,00 17.370,24 17.370,24 0,00 0,00
Histórico do Empenho: REFERENTE DISPENSA DE LICITACAO QUE SE TORNARAM DESERTA NO PROCESSO LICITATORIO N 172021 PREGAO N 102021 DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL ITENS 1 A 6 
BASEADA NO ENQUADRAMENTO DO ARTIGO 24 INCISO V DA LEI 866693 RESSALTASE QUE TRATANDOSE DE DECISAO JUDICIAL EM REGRA DEVE SER CUMPRIDA SOB PENA DE SANCOES CIVIS 
ADMINISTRATIVAS PENAIS E MULTA DIARIA EM DESFAVOR DO MUNICIPIO DE LAVRAS E DOS AGENTES PUBLICOS QUE DESCUMPRIREM A ORDEM SEM PREJUIZO DAS DEMAIS SANCOES LEGAIS CABIVEIS
11827 07/10/2021 02.02013002.10.303.0020.2189.3.3
.90.32.01
33.665.884/0001-52 - 
MEDMAIS SAUDE 
DISTRIBUIDORA 
HOSPITALAR LTDA
0,00 122,40 0,00 0,00 0,00 0,00
Histórico do Empenho: REFERENTE DISPENSA DE LICITACAO PARA AQUISICAO DE MEDICAMENTOS LEVOTIROXINA SODICA DE ORDEM JUDICIAL QUE FORAM FRUSTRADOS NO PROCESSO LICITATORIO N 
1142021 PREGAO N 102021 BASEADA NO ENQUADRAMENTO DO ARTIGO 24 INCISO V DA LEI 866693 RESSALTASE QUE TRATANDOSE DE DECISAO JUDICIAL EM REGRA DEVE SER CUMPRIDA SOB PENA DE 
SANCOES CIVEIS ADMINISTRATIVAS PENAIS E MULTA DIARIA EM DESFAVOR DO MUNICIPIO DE LAVRAS E DOS AGENTES PUBLICOS QUE DESCUMPRIREM A ORDEM SEM PREJUIZO DAS DEMAIS
11828 07/10/2021 02.02013002.10.303.0020.2189.3.3
.90.32.01
71.336.101/0001-86 - VALE 
COMERCIAL LTDA 0,00 3.277,83 0,00 0,00 0,00 0,00
Histórico do Empenho: REFERENTE DISPENSA DE LICITACAO PARA AQUISICAO DE MEDICAMENTOS ACETILCISTEINA E INSULINA LISPRO DE ORDEM JUDICIAL QUE FORAM FRUSTRADOS NO PROCESSO 
LICITATORIO N 1142021 PREGAO N 102021 BASEADA NO ENQUADRAMENTO DO ARTIGO 24 INCISO V DA LEI 866693 RESSALTASE QUE TRATANDOSE DE DECISAO JUDICIAL EM REGRA DEVE SER CUMPRIDA 
SOB PENA DE SANCOES CIVEIS ADMINISTRATIVAS PENAIS E MULTA DIARIA EM DESFAVOR DO MUNICIPIO DE LAVRAS E DOS AGENTES PUBLICOS QUE DESCUMPRIREM A ORDEM SEM PREJUI
11829 07/10/2021 02.02013002.10.303.0020.2189.3.3
.90.32.01
44.734.671/0001-51 - 
CRISTALIA PRODUTOS 
QUIMICOS 
FARMACEUTICOS LTDA
1.461,60 0,00 1.461,60 1.461,60 0,00 0,00
 Página 1/2
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291146
¹ A coluna Valor Empenhado (A) já contempla a valor da Anulação do Empenho.
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Nº do Empenho Data do 
Empenho Classificação da Despesa Credor Valor Empenhado 
(A)
Valor Anulado do 
Empenho¹
Valor Liquidado 
(B) Valor Pago (C) Outras Baixas (D) Saldo a Pagar (A - 
C - D)
Histórico do Empenho: REFERENTE DISPENSA DE LICITACAO PARA AQUISICAO DE MEDICAMENTOS CLOZAPINA DE ORDEM JUDICIAL QUE FORAM FRUSTRADOS NO PROCESSO LICITATORIO N 1142021 
PREGAO N 102021 BASEADA NO ENQUADRAMENTO DO ARTIGO 24 INCISO V DA LEI 866693 RESSALTASE QUE TRATANDOSE DE DECISAO JUDICIAL EM REGRA DEVE SER CUMPRIDA SOB PENA DE SANCOES 
CIVEIS ADMINISTRATIVAS PENAIS E MULTA DIARIA EM DESFAVOR DO MUNICIPIO DE LAVRAS E DOS AGENTES PUBLICOS QUE DESCUMPRIREM A ORDEM SEM PREJUIZO DAS DEMAIS SANCOES L
Total por Órgão 18.831,84 3.400,23 18.831,84 18.831,84 0,00 0,00
Total 18.831,84 3.400,23 18.831,84 18.831,84 0,00 0,00
 Página 2/2
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291146
Município: 3138203 - Lavras Exercício: 2021 Data e Hora de Geração: 07/10/2022 13:50:37 
Histórico das Remessas: 06/10/2022 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Sul, Órgão: Todos 
Saldo Final da Fonte Limitado à Conta Bancária
Contas Bancárias
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Vinculação do 
recurso
Instituição Financeira Agência Cod. 
CTB Conta Tipo de Conta 
Bancária Fonte Recur. Saldo Final Fonte Saldo Final Conta 
bancária
Saldo da Fonte 
limitado a conta 
bancária
Educação Banco do Brasil S.A. 00364 - 6 108 24690 - 5 - EDUCACAO 10% Conta Corrente 101/201 1.126.951,89 1.569.332,28 1.126.951,89
Banco do Brasil S.A. 00364 - 6 9 44405 - 7 - ISSQN Conta Corrente 101/201 8.244,70 40.795,50 8.244,70
Banco do Brasil S.A. 00364 - 6 276 62385 - 7 - IPVA Conta Corrente 101/201 2.550.841,91 14.133.343,82 2.550.841,91
SubTotal 3.686.038,50 15.743.471,60 3.686.038,50
Saúde BANCO BRADESCO 
S.A. 01890 - 2 641 28371 - 1 - FOPAG FMS Conta Corrente 102/202 242,29 242,59 242,29
Banco do Brasil S.A. 00364 - 6 236 16256 - 6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Conta Corrente 102/202 75.202,93 75.202,93 75.202,93
Banco do Brasil S.A. 00364 - 6 138 26808 - 9 - CEX2007 FEX2008 Conta Corrente 102/202 71,46 23.380,43 71,46
Banco do Brasil S.A. 00364 - 6 9 44405 - 7 - ISSQN Conta Corrente 102/202 2.501,75 40.795,50 2.501,75
Banco do Brasil S.A. 00364 - 6 275 62377 - 6 - ICMS Conta Corrente 102/202 32.222,31 935.797,71 32.222,31
Banco do Brasil S.A. 00364 - 6 331 71180 - 2 - LAVRAS Conta Corrente 102/202 467.616,01 467.616,01 467.616,01
I - Disponibilidade de Recursos Vinculados a Saúde e Educação
Órgão Fonte de 
Recurso Saldo Final Caixa Saldo Final da Fonte 
Limitado a Conta Bancária Total
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
101/201 0,00 3.686.038,50 3.686.038,50
102/202 0,00 577.861,32 577.861,32
 Página 1/3
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291164
Saúde Caixa Econômica 
Federal 00129 - 5 385 251 - 9 - FOPAG FMS Conta Corrente 102/202 4,57 4,57 4,57
SubTotal 577.861,32 1.543.039,74 577.861,32
Total por Órgão 4.263.899,82 17.286.511,34 4.263.899,82
Total 4.263.899,82 17.286.511,34 4.263.899,82
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Vinculação do 
recurso
Instituição Financeira Agência Cod. 
CTB Conta Tipo de Conta 
Bancária Fonte Recur. Saldo Final Fonte Saldo Final Conta 
bancária
Saldo da Fonte 
limitado a conta 
bancária
Educação/ Saúde BANCO BRADESCO 
S.A. 01890 - 2 13 713622 - 6 - RECEITAS TRIBUTARIAS E IPTU Conta Corrente 101/201 
102/202 0,00 1.604.739,36 0,00
BANCO BRADESCO 
S.A. 18902 - 0 650 30965 - 6 - RECEITAS TRIBUTARIAS IPTU Conta Corrente 101/201 
102/202 0,00 2.528,83 0,00
Banco Cooperativo 
Sicredi S. A. 03138 - 0 636 4910 - 7 - SICRED TRIBUTOS Conta Corrente 101/201 
102/202 0,00 7.597,89 0,00
Banco do Brasil S.A. 00364 - 6 1 71743 - 6 - ITR Conta Corrente 101/201 
102/202 0,00 1.359,69 0,00
Banco do Brasil S.A. 00364 - 6 4 73050 - 5 - FPM Conta Corrente 101/201 
102/202 0,00 1.237.065,09 0,00
Banco do Brasil S.A. 00364 - 6 5 4320 - 6 - IPTU Conta Corrente 101/201 
102/202 0,00 83.348,21 0,00
Banco do Brasil S.A. 00364 - 6 8
283146 - 5 - DESONERACAO DAS EXPORTACOES LEI 
8796 ICMS Conta Corrente 101/201 
102/202 0,00 763.477,86 0,00
Banco do Brasil S.A. 00364 - 6 9 44405 - 7 - ISSQN Conta Corrente 101/201 
102/202 10.746,45 40.795,50 10.746,45
Banco do Brasil S.A. 00364 - 6 75 44404 - 9 - PMLFOLHA DE PAGAMENTO Conta Corrente 101/201 
102/202 0,00 4.390.675,62 0,00
Banco do Brasil S.A. 00364 - 6 220 43814 - 6 - SIMPLES NACIONALSNA Conta Corrente 101/201 
102/202 0,00 85.852,77 0,00
Banco do Brasil S.A. 00364 - 6 274 62278 - 8 - IPI Conta Corrente 101/201 
102/202 0,00 72.474,98 0,00
Banco do Brasil S.A. 00364 - 6 275 62377 - 6 - ICMS Conta Corrente 101/201 
102/202 32.222,31 935.797,71 32.222,31
Banco do Brasil S.A. 00364 - 6 276 62385 - 7 - IPVA Conta Corrente 101/201 
102/202 2.550.841,91 14.133.343,82 2.550.841,91
Banco do Brasil S.A. 00364 - 6 335 73633 - 3 - PML ISSQN SECRETARIA DO TESOURO 
NACIONAL Conta Corrente 101/201 
102/202 0,00 442.384,37 0,00
Banco Mercantil do 
Brasil S.A. 00316 - 0 35 5010775 - 4 - IPTU Conta Corrente 101/201 
102/202 0,00 13.877,62 0,00
Contas Saldo Compartilhado - Saúde e Educação
 Página 2/3
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291164
Educação/ Saúde Banco Santander 
(Brasil) S. A. 00225 - 3 187 45000005 - 4 - IPTU Conta Corrente 101/201 
102/202 0,00 57.178,54 0,00
Caixa Econômica 
Federal 00012 - 9 6 27 - 3 - IPTU Conta Corrente 101/201 
102/202 0,00 160.946,66 0,00
Caixa Econômica 
Federal 00129 - 5 384 490 - 2 - PML FOLHA DE PAGAMENTO Conta Corrente 101/201 
102/202 0,00 27.294,05 0,00
Itaú Unibanco S.A. 01463 - 9 16 18000 - 8 - IPTU Conta Corrente 101/201 
102/202 0,00 60.663,23 0,00
Itaú Unibanco S.A. 00146 - 3 141 40530 - 6 - FOPAG Conta Corrente 101/201 
102/202 0,00 4.399,65 0,00
Total por Órgão 2.593.810,67 24.125.801,45 2.593.810,67
Total 2.593.810,67 24.125.801,45 2.593.810,67
 Página 3/3
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291164
Município: 3138203 - Lavras Exercício: 2021 Data de Geração: 06/10/2022 17:57:04
Histórico das Remessas: 05/10/2022 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios , Região de Planejamento: Sul , Órgão: Todos , Natureza da Receita: 1.1.1.2.01.1.1 - Imposto sobre a Propriedade Territorial 
Rural - Municípios Conveniados - Principal, 1.1.1.2.01.1.2 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados - Multas e Juros de Mora, 1.1.1.2.01.1.3 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 
- Municípios Conveniad...
Arrecadação Municipal do Exercício Anterior - (Art 29-A, CR/88)
Receita Base de Cálculo Para o Repasse de Recursos à Câmara Municipal
Mostra / Ocultar Todos
Receitas Arrecadadas Realizada (A)
1.0.0.0.00.0.0 - RECEITAS CORRENTES 160.519.167,53
1.1.0.0.00.0.0 - IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 52.255.900,72
1.1.1.0.00.0.0 - IMPOSTOS 49.528.030,95
1.1.1.3.00.0.0 - IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 6.914.996,69
1.1.1.3.03.0.0 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 6.914.996,69
1.1.1.3.03.1.0 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 6.541.158,99
1.1.1.3.03.4.0 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS 373.837,70
1.1.1.8.00.0.0 - IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 42.613.034,26
1.1.1.8.01.0.0 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO -INTER VIVOS- DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA 40.267,89
1.1.1.8.01.4.0 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO -INTER VIVOS- DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 40.267,89
1.1.1.8.01.0.0 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO -INTER VIVOS- DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - MULTAS E JUROS DE MORA 543,35
1.1.1.8.01.4.0 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO -INTER VIVOS- DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 543,35
1.1.1.8.01.0.0 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO -INTER VIVOS- DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - MULTAS E JUROS DE MORA DA 
DÍVIDA ATIVA 9.484,90
1.1.1.8.01.4.0 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO -INTER VIVOS- DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 9.484,90
1.1.1.8.01.0.0 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO -INTER VIVOS- DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL 3.450.202,36
1.1.1.8.01.4.0 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO -INTER VIVOS- DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 3.450.202,36
1.1.1.8.01.0.0 - IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 19.716.196,70
1.1.1.8.01.1.0 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 19.716.196,70
1.1.1.8.02.0.0 - IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 19.396.339,06
 Página 1/3
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291144
Receitas Arrecadadas Realizada (A)
1.1.1.8.02.3.0 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 19.396.339,06
1.1.2.0.00.0.0 - TAXAS 2.727.869,77
1.1.2.2.00.0.0 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 640.105,04
1.1.2.2.01.0.0 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 640.105,04
1.1.2.2.01.1.0 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 640.105,04
1.1.2.8.00.0.0 - TAXAS - ESPECÍFICAS DE ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS 2.087.764,73
1.1.2.8.00.0.0 - TAXAS - ESPECÍFICAS DE ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS 790.598,36
1.1.2.8.02.9.0 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OUTRAS 790.598,36
1.1.2.8.01.0.0 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 1.297.166,37
1.1.2.8.01.1.0 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 280.391,07
1.1.2.8.01.9.0 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - OUTRAS 1.016.775,30
1.7.0.0.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 108.263.266,81
1.7.1.0.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 49.009.164,49
1.7.1.8.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 49.009.164,49
1.7.1.8.01.0.0 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE DEZEMBRO - PRINCIPAL 2.020.842,99
1.7.1.8.01.3.0 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE DEZEMBRO 2.020.842,99
1.7.1.8.01.0.0 - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 46.988.321,50
1.7.1.8.01.2.0 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL 44.907.253,76
1.7.1.8.01.4.0 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE JULHO 2.025.151,46
1.7.1.8.01.5.0 - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 55.916,28
1.7.1.8.06.0.0 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96 - PRINCIPAL 0,00
1.7.1.8.06.1.0 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96 0,00
1.7.2.0.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 59.254.102,32
1.7.2.8.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - ESPECÍFICA E/M 59.254.102,32
1.7.2.8.01.0.0 - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 59.254.102,32
1.7.2.8.01.1.0 - COTA-PARTE DO ICMS 38.163.948,66
1.7.2.8.01.2.0 - COTA-PARTE DO IPVA 20.601.617,06
1.7.2.8.01.3.0 - COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 411.970,05
1.7.2.8.01.4.0 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 76.566,55
Total Receitas 160.519.167,53
 Página 2/3
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291144
Deduções das Receitas Realizada (A)
92 - Restituições 42.400,63
1.1.1.8.01.1.0 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 5.424,69
1.1.1.8.01.4.0 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO -INTER VIVOS- DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 5.553,09
1.1.1.8.02.3.0 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 30.021,69
1.1.2.2.01.1.0 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 16,50
1.1.2.8.01.9.0 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - OUTRAS 975,46
1.1.2.8.02.9.0 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OUTRAS 409,20
Total Deduções 42.400,63
Arrecadação Municipal - Base de Cálculo (Art 29-A, CR/88) 160.476.766,90
 Página 3/3
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291144
Município: 3138203 - Lavras Exercício: 2021 Data e Hora de Geração: 06/10/2022 17:28:34
Histórico das Remessas: 05/10/2022 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Sul, Tipo de Decreto: 1 - Decreto de 
Crédito Suplementar, 2 - Decreto de Crédito Especial, 4 - Decreto de Crédito Extraordinário, 6 - Decreto de reabertura de crédito especial, 7 - Decreto de 
reabertura de crédito extraordinário, 11 - Decreto de Suplementação de Crédito Especial
Decretos de Alterações Orçamentárias 
Total por Tipo de Decreto e Origem de 
Recurso Valor Aberto
1 - Decreto de Crédito Suplementar 74.573.735,61
1-Superávit Financeiro 11.325.823,11
2-Excesso de Arrecadação 21.856.109,03
3-Anulação de Dotações 41.391.803,47
2 - Decreto de Crédito Especial 979.508,32
3-Anulação de Dotações 979.508,32
4 - Decreto de Crédito Extraordinário 19.194.416,35
1-Superávit Financeiro 4.670.968,74
2-Excesso de Arrecadação 14.523.447,61
Total 94.747.660,28
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15636 04/01/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 97.679,13
Acréscimo
100 78.150,94
102 5.824,96
155 200,00
159 13.503,23
Total 97.679,13
Redução
100 78.150,94
102 5.824,96
155 200,00
159 13.503,23
Total 97.679,13
15637 04/01/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 142.606,06
Acréscimo
100 52.925,01
101 13.608,31
102 62.493,57
118 13.579,17
Total 142.606,06
Redução
100 52.925,01
101 13.608,31
102 62.493,57
118 13.579,17
Total 142.606,06
15643 04/01/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
1-Superávit 
Financeiro 1.030.000,00 Acréscimo
254 1.030.000,00
Total 1.030.000,00
15647 18/01/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 55.025,04 Acréscimo
255 55.025,04
Total 55.025,04
15648 18/01/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 186.485,55 Acréscimo
255 186.485,55
Total 186.485,55
Total por Tipo de Decreto Acréscimo Redução Saldo
1 - Decreto de Crédito 
Suplementar 74.573.735,61 41.391.803,47 33.181.932,14
2 - Decreto de Crédito 
Especial 979.508,32 979.508,32 0,00
4 - Decreto de Crédito 
Extraordinário 19.194.416,35 0,00 19.194.416,35
Total 94.747.660,28 42.371.311,79 52.376.348,49
 Página 1/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15649 18/01/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 26.008,80 Acréscimo
255 26.008,80
Total 26.008,80
15660 27/01/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 26.889,00 Acréscimo
255 26.889,00
Total 26.889,00
15661 27/01/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 23.660,00 Acréscimo
253 23.660,00
Total 23.660,00
15662 27/01/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 11.502,00 Acréscimo
255 11.502,00
Total 11.502,00
15663 28/01/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
1-Superávit 
Financeiro 100.000,00 Acréscimo
255 100.000,00
Total 100.000,00
15664 28/01/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
1-Superávit 
Financeiro 200.005,04 Acréscimo
255 200.005,04
Total 200.005,04
15665 01/02/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 135.185,83
Acréscimo
100 13.185,83
142 122.000,00
Total 135.185,83
Redução
100 13.185,83
142 122.000,00
Total 135.185,83
15666 01/02/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 987.889,43
Acréscimo
100 617.689,03
101 243.671,90
102 103.961,49
118 6.421,84
119 115,24
159 16.029,93
Total 987.889,43
Redução
100 617.689,03
101 243.671,90
102 103.961,49
118 6.421,84
119 115,24
159 16.029,93
Total 987.889,43
15667 01/02/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 70.632,64 Acréscimo
255 70.632,64
Total 70.632,64
15668 01/02/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 101.971,80 Acréscimo
255 101.971,80
Total 101.971,80
15669 01/02/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 118.000,00 Acréscimo
255 118.000,00
Total 118.000,00
15670 01/02/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 115.852,68 Acréscimo
229 115.852,68
Total 115.852,68
15671 01/02/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 237.369,73 Acréscimo
229 237.369,73
Total 237.369,73
15672 01/02/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 184.834,84 Acréscimo
255 184.834,84
Total 184.834,84
 Página 2/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15673 01/02/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 15.260,25 Acréscimo
229 15.260,25
Total 15.260,25
15674 01/02/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 173.062,06 Acréscimo
256 173.062,06
Total 173.062,06
15676 02/02/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 145.077,01 Acréscimo
255 145.077,01
Total 145.077,01
15677 02/02/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 225.000,00 Acréscimo
253 225.000,00
Total 225.000,00
15678 02/02/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 50.000,00 Acréscimo
253 50.000,00
Total 50.000,00
15682 03/02/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 23.292,00 Acréscimo
206 23.292,00
Total 23.292,00
15683 03/02/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 11.280,00 Acréscimo
245 11.280,00
Total 11.280,00
15687 08/02/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 562.122,59 Acréscimo
255 562.122,59
Total 562.122,59
15689 10/02/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 1.923,00 Acréscimo
208 1.923,00
Total 1.923,00
15690 10/02/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 627.893,79 Acréscimo
219 627.893,79
Total 627.893,79
15694 11/02/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 105.178,28 Acréscimo
255 105.178,28
Total 105.178,28
15698 12/02/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 28.500,00 Acréscimo
255 28.500,00
Total 28.500,00
15707 24/02/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 179.937,33 Acréscimo
208 179.937,33
Total 179.937,33
15708 25/02/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
1-Superávit 
Financeiro 125.079,92 Acréscimo
254 125.079,92
Total 125.079,92
15710 01/03/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 2.114.440,04
Acréscimo
100 2.003.687,47
101 16.800,00
102 53.243,19
119 205,08
159 15.504,30
256 25.000,00
Total 2.114.440,04
Redução
100 2.003.687,47
101 16.800,00
102 53.243,19
119 205,08
159 15.504,30
256 25.000,00
Total 2.114.440,04
15712 01/03/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 139.096,99 Acréscimo
102 129.000,00
155 31,99
 Página 3/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15712 01/03/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 139.096,99
Acréscimo
256 10.065,00
Total 139.096,99
Redução
102 129.000,00
155 31,99
256 10.065,00
Total 139.096,99
15714 03/03/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
1-Superávit 
Financeiro 501.400,32 Acréscimo
254 501.400,32
Total 501.400,32
15723 05/03/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 179.747,76 Acréscimo
244 179.747,76
Total 179.747,76
15726 10/03/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 36.000,00 Acréscimo
229 36.000,00
Total 36.000,00
15727 10/03/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 1.408.523,46 Acréscimo
255 1.408.523,46
Total 1.408.523,46
15728 10/03/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
1-Superávit 
Financeiro 300.000,00 Acréscimo
254 300.000,00
Total 300.000,00
15736 23/03/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 471.089,29 Acréscimo
247 471.089,29
Total 471.089,29
15738 25/03/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 53.441,42 Acréscimo
292 53.441,42
Total 53.441,42
15739 26/03/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 2.361.665,03 Acréscimo
253 17.646,20
255 2.344.018,83
Total 2.361.665,03
15740 26/03/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
2-Excesso de 
Arrecadação 2.160.000,00 Acréscimo
154 2.160.000,00
Total 2.160.000,00
15742 29/03/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
1-Superávit 
Financeiro 21.733,53 Acréscimo
255 21.733,53
Total 21.733,53
15743 29/03/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
1-Superávit 
Financeiro 813.795,09 Acréscimo
254 813.795,09
Total 813.795,09
15748 01/04/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 1.016.434,93
Acréscimo
100 171.830,73
102 81.380,37
118 643,35
119 358,89
155 71,40
159 183.176,19
218 575.565,22
255 3.408,78
Total 1.016.434,93
Redução
100 171.830,73
102 81.380,37
118 643,35
119 358,89
155 71,40
159 183.176,19
219 575.565,22
255 3.408,78
 Página 4/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15748 01/04/2021 LOA 4629 - 08/12/2020 1.016.434,93 Redução Total 1.016.434,93
15752 19/04/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
1-Superávit 
Financeiro 40.000,30 Acréscimo
261 40.000,30
Total 40.000,30
15753 19/04/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
1-Superávit 
Financeiro 1.260.804,97 Acréscimo
229 1.260.804,97
Total 1.260.804,97
15756 26/04/2021
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 4643 - 20/04/2021 3-Anulação de 
Dotações 132.460,56
Acréscimo
100 132.460,56
Total 132.460,56
Redução
100 132.460,56
Total 132.460,56
15757 27/04/2021
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 4643 - 20/04/2021 3-Anulação de 
Dotações 787.047,76
Acréscimo
101 7.300,00
147 600.000,00
244 179.747,76
Total 787.047,76
Redução
101 7.300,00
147 600.000,00
244 179.747,76
Total 787.047,76
15759 29/04/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 407.183,99 Acréscimo
218 407.183,99
Total 407.183,99
15764 03/05/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 760.406,10
Acréscimo
100 15.200,00
101 745.206,10
Total 760.406,10
Redução
100 15.200,00
101 745.206,10
Total 760.406,10
15765 03/05/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 1.589.602,15 Acréscimo
200 1.589.602,15
Total 1.589.602,15
15766 05/05/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 106.156,81
Acréscimo
100 100.550,81
159 5.606,00
Total 106.156,81
Redução
100 100.550,81
159 5.606,00
Total 106.156,81
15768 10/05/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 108.495,50
Acréscimo
100 15.000,00
102 80.895,50
129 12.600,00
Total 108.495,50
Redução
100 15.000,00
102 80.895,50
129 12.600,00
Total 108.495,50
15769 11/05/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 74.103,88
Acréscimo
100 9.042,47
102 68,81
159 64.992,60
Total 74.103,88
Redução
102 9.111,28
159 64.992,60
Total 74.103,88
 Página 5/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15770 14/05/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 317.673,46 Acréscimo
255 317.673,46
Total 317.673,46
15771 18/05/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
2-Excesso de 
Arrecadação 962.325,58 Acréscimo
154 962.325,58
Total 962.325,58
15773 18/05/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 304.882,30
Acréscimo
100 215.000,01
101 79.977,50
117 9.904,79
Total 304.882,30
Redução
100 215.000,01
101 79.977,50
117 9.904,79
Total 304.882,30
15776 20/05/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 17.370,00
Acréscimo
100 17.370,00
Total 17.370,00
Redução
100 17.370,00
Total 17.370,00
15779 24/05/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 401.854,55 Acréscimo
229 401.854,55
Total 401.854,55
15780 24/05/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 232.544,30
Acréscimo
100 20.565,00
155 131.563,30
254 80.416,00
Total 232.544,30
Redução
100 20.565,00
155 131.563,30
254 80.416,00
Total 232.544,30
15782 26/05/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 295.739,59
Acréscimo
100 250.000,00
102 25.341,13
159 1.000,00
255 19.398,46
Total 295.739,59
Redução
100 250.000,00
102 25.341,13
159 1.000,00
255 19.398,46
Total 295.739,59
15783 27/05/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
2-Excesso de 
Arrecadação 773.593,44 Acréscimo
154 458.593,44
155 315.000,00
Total 773.593,44
15788 27/05/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 624.538,61
Acréscimo
100 223.263,17
101 1.000,00
118 644,00
119 462,00
124 2.667,44
159 300.000,00
208 96.502,00
Total 624.538,61
Redução 100 223.263,17
 Página 6/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15788 27/05/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 624.538,61 Redução
101 1.000,00
118 644,00
119 462,00
124 2.667,44
159 300.000,00
208 96.502,00
Total 624.538,61
15793 31/05/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 457.702,78
Acréscimo
100 147.449,00
102 310.253,78
Total 457.702,78
Redução
100 147.449,00
102 310.253,78
Total 457.702,78
15794 02/06/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
2-Excesso de 
Arrecadação 1.160.000,00 Acréscimo
154 960.000,00
155 200.000,00
Total 1.160.000,00
15795 02/06/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 182.702,06
Acréscimo
102 138.073,06
156 44.629,00
Total 182.702,06
Redução
102 138.073,06
156 44.629,00
Total 182.702,06
15800 09/06/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 138.218,16
Acréscimo
100 10.318,16
102 99.900,00
155 28.000,00
Total 138.218,16
Redução
100 10.318,16
102 99.900,00
155 28.000,00
Total 138.218,16
15803 11/06/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 17.000,00 Acréscimo
200 17.000,00
Total 17.000,00
15804 15/06/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 189.575,33
Acréscimo
101 187.220,00
102 2.355,33
Total 189.575,33
Redução
101 187.220,00
102 2.355,33
Total 189.575,33
15805 16/06/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
2-Excesso de 
Arrecadação 187.227,37 Acréscimo
100 22.971,04
154 1.150,08
155 163.106,25
Total 187.227,37
15813 24/06/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 334.280,96
Acréscimo
100 334.080,96
119 200,00
Total 334.280,96
Redução
100 334.080,96
119 200,00
Total 334.280,96
 Página 7/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15814 24/06/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 368.999,69 Acréscimo
229 368.999,69
Total 368.999,69
15818 29/06/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 204.858,04
Acréscimo
100 119.700,00
101 994,00
102 50.632,18
118 650,00
119 310,00
159 25.052,75
255 7.519,11
Total 204.858,04
Redução
100 119.700,00
101 994,00
102 50.632,18
118 650,00
119 310,00
159 25.052,75
255 7.519,11
Total 204.858,04
15820 01/07/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 581.519,00
Acréscimo
100 71.119,00
102 4.000,00
159 506.400,00
Total 581.519,00
Redução
100 71.119,00
102 4.000,00
159 506.400,00
Total 581.519,00
15822 02/07/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 399.065,63
Acréscimo
100 220.269,63
157 178.796,00
Total 399.065,63
Redução
100 220.269,63
157 178.796,00
Total 399.065,63
15824 02/07/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
2-Excesso de 
Arrecadação 314.605,04 Acréscimo
155 314.605,04
Total 314.605,04
15827 05/07/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 17.794,28
Acréscimo
100 996,47
159 4.797,81
229 12.000,00
Total 17.794,28
Redução
100 996,47
159 4.797,81
229 12.000,00
Total 17.794,28
15828 06/07/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 2-Excesso de 
Arrecadação 36.832,28 Acréscimo
161 36.832,28
Total 36.832,28
15829 06/07/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 37.820,04 Acréscimo
102 2.849,87
159 34.970,17
Total 37.820,04
 Página 8/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15829 06/07/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 37.820,04 Redução
102 2.849,87
159 34.970,17
Total 37.820,04
15832 12/07/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 13.922,04
Acréscimo
100 5.204,61
102 3.422,35
129 295,08
159 5.000,00
Total 13.922,04
Redução
100 5.204,61
102 3.422,35
129 295,08
159 5.000,00
Total 13.922,04
15833 13/07/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
2-Excesso de 
Arrecadação 961.012,80 Acréscimo
154 961.012,80
Total 961.012,80
15834 13/07/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LAO 4656 - 09/07/2021 3-Anulação de 
Dotações 5.140.000,00
Acréscimo
103 4.950.000,00
105 190.000,00
Total 5.140.000,00
Redução
103 4.950.000,00
105 190.000,00
Total 5.140.000,00
15835 15/07/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 327.799,92
Acréscimo
100 145.000,00
101 101.500,00
102 11.299,92
255 70.000,00
Total 327.799,92
Redução
100 145.000,00
101 101.500,00
102 11.299,92
255 70.000,00
Total 327.799,92
15836 15/07/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 51.001,28 Acréscimo
200 51.001,28
Total 51.001,28
15840 20/07/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 609.693,59
Acréscimo
100 250,00
102 343.340,08
147 244.622,00
159 21.481,51
Total 609.693,59
Redução
100 250,00
102 343.340,08
147 244.622,00
159 21.481,51
Total 609.693,59
15842 22/07/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 528.180,99 Acréscimo
100 9.367,31
147 512.338,00
159 6.475,68
Total 528.180,99
 Página 9/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15842 22/07/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 528.180,99 Redução
100 9.367,31
147 512.338,00
159 6.475,68
Total 528.180,99
15844 28/07/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 96.000,00
Acréscimo
100 96.000,00
Total 96.000,00
Redução
100 96.000,00
Total 96.000,00
15845 28/07/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 131.962,99
Acréscimo
100 2.187,42
101 121.936,10
102 7.839,47
Total 131.962,99
Redução
100 2.187,42
101 121.936,10
102 7.839,47
Total 131.962,99
15848 29/07/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 231.218,80
Acréscimo
100 123.985,64
101 26.050,00
102 32.220,62
118 48.650,00
119 210,00
155 102,54
Total 231.218,80
Redução
100 123.985,64
101 26.050,00
102 32.220,62
118 48.650,00
119 210,00
155 102,54
Total 231.218,80
15849 30/07/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 6.636,55
Acréscimo
102 6.636,55
Total 6.636,55
Redução
102 6.636,55
Total 6.636,55
15852 03/08/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 1.566.815,48
Acréscimo
100 1.317.815,48
101 245.000,00
159 4.000,00
Total 1.566.815,48
Redução
100 1.317.815,48
101 245.000,00
159 4.000,00
Total 1.566.815,48
15853 05/08/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 305.219,90
Acréscimo
100 151.284,29
116 29.986,53
117 93.619,08
159 30.330,00
Total 305.219,90
Redução
100 151.284,29
116 29.986,53
 Página 10/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15853 05/08/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 305.219,90 Redução
117 93.619,08
159 30.330,00
Total 305.219,90
15854 05/08/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 8.220,31 Acréscimo
216 8.220,31
Total 8.220,31
15856 09/08/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 39.552,00
Acréscimo
100 34.113,00
102 4.141,86
129 300,00
159 997,14
Total 39.552,00
Redução
100 34.113,00
102 4.141,86
129 300,00
159 997,14
Total 39.552,00
15857 10/08/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 117.783,99
Acréscimo
100 57.583,99
159 60.200,00
Total 117.783,99
Redução
100 57.583,99
159 60.200,00
Total 117.783,99
15858 11/08/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 2-Excesso de 
Arrecadação 100.000,00 Acréscimo
164 100.000,00
Total 100.000,00
15863 16/08/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 15.009,68
Acréscimo
100 4.109,68
155 6.000,00
200 4.900,00
Total 15.009,68
Redução
100 4.109,68
155 6.000,00
200 4.900,00
Total 15.009,68
15865 17/08/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 43.490,00
Acréscimo
100 2.800,00
159 40.690,00
Total 43.490,00
Redução
100 2.800,00
159 40.690,00
Total 43.490,00
15866 19/08/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 14.254,48
Acréscimo
100 2.404,48
102 11.850,00
Total 14.254,48
Redução
100 2.404,48
102 11.850,00
Total 14.254,48
15867 25/08/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 927.097,96 Acréscimo
100 383.349,00
101 27.000,00
102 80.000,00
118 112.255,00
119 282.683,36
 Página 11/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15867 25/08/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 927.097,96
Acréscimo
159 8.810,60
200 33.000,00
Total 927.097,96
Redução
100 463.349,00
101 27.000,00
118 112.255,00
119 282.683,36
159 8.810,60
200 33.000,00
Total 927.097,96
15868 27/08/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 75.224,99
Acréscimo
100 37.412,77
102 34.659,68
118 3.050,00
155 102,54
Total 75.224,99
Redução
100 37.412,77
102 34.659,68
118 3.050,00
155 102,54
Total 75.224,99
15871 31/08/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 109.000,00
Acréscimo
102 39.000,00
129 100,00
155 50.000,00
159 19.900,00
Total 109.000,00
Redução
102 39.000,00
129 100,00
155 50.000,00
159 19.900,00
Total 109.000,00
15872 31/08/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
2-Excesso de 
Arrecadação 1.243.876,90 Acréscimo
154 961.231,68
155 282.645,22
Total 1.243.876,90
15873 01/09/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 37.461,76 Acréscimo
200 37.461,76
Total 37.461,76
15874 01/09/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 380.759,00
Acréscimo
100 70.399,00
102 301.000,00
155 9.360,00
Total 380.759,00
Redução
100 371.399,00
155 9.360,00
Total 380.759,00
15876 03/09/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 169.167,09
Acréscimo
100 16.004,35
102 4.462,74
155 21.700,00
159 127.000,00
Total 169.167,09
Redução
100 16.004,35
102 4.462,74
 Página 12/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15876 03/09/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 169.167,09 Redução
155 21.700,00
159 127.000,00
Total 169.167,09
15877 03/09/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 2-Excesso de 
Arrecadação 3.500.000,00 Acréscimo
100 3.500.000,00
Total 3.500.000,00
15879 03/09/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
2-Excesso de 
Arrecadação 247.297,08 Acréscimo
155 247.297,08
Total 247.297,08
15880 09/09/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 240.055,68
Acréscimo
100 55,00
144 206.343,00
244 33.657,68
Total 240.055,68
Redução
100 55,00
144 206.343,00
244 33.657,68
Total 240.055,68
15881 09/09/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 30.000,00 Acréscimo
200 30.000,00
Total 30.000,00
15882 13/09/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 111.736,94
Acréscimo
100 5.033,84
101 70.000,00
102 500,00
159 36.203,10
Total 111.736,94
Redução
100 5.033,84
101 70.000,00
102 500,00
159 36.203,10
Total 111.736,94
15885 15/09/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 213.148,74
Acréscimo
102 87.282,48
155 100.000,00
159 25.866,26
Total 213.148,74
Redução
102 87.282,48
155 100.000,00
159 25.866,26
Total 213.148,74
15890 22/09/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
2-Excesso de 
Arrecadação 35.000,00 Acréscimo
155 35.000,00
Total 35.000,00
15891 22/09/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 1.383.626,18
Acréscimo
100 21.109,56
101 1.107.000,00
147 2.400,00
154 70.000,00
159 155.756,64
200 18.000,00
255 9.359,98
Total 1.383.626,18
Redução
100 21.109,56
101 1.107.000,00
147 2.400,00
 Página 13/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15891 22/09/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 1.383.626,18 Redução
154 70.000,00
159 155.756,64
200 18.000,00
255 9.359,98
Total 1.383.626,18
15893 24/09/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 2-Excesso de 
Arrecadação 600.000,00 Acréscimo
102 600.000,00
Total 600.000,00
15894 27/09/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 2-Excesso de 
Arrecadação 290.000,00 Acréscimo
192 290.000,00
Total 290.000,00
15896 28/09/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 311.096,36
Acréscimo
100 12.922,73
101 84.491,00
118 208.183,00
119 150,00
159 5.349,63
Total 311.096,36
Redução
100 12.922,73
101 84.491,00
118 208.183,00
119 150,00
159 5.349,63
Total 311.096,36
15897 29/09/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 800.677,80
Acréscimo
100 6.905,28
101 377.128,10
102 375.341,88
118 5.200,00
155 102,54
159 36.000,00
Total 800.677,80
Redução
100 6.905,28
101 377.128,10
102 375.341,88
118 5.200,00
155 102,54
159 36.000,00
Total 800.677,80
15898 29/09/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
2-Excesso de 
Arrecadação 1.050.000,00 Acréscimo
154 1.050.000,00
Total 1.050.000,00
15899 04/10/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 193.055,42
Acréscimo
100 26.955,36
101 150.000,00
118 1.033,15
129 600,00
159 14.466,91
Total 193.055,42
Redução
100 26.955,36
101 150.000,00
118 1.033,15
129 600,00
159 14.466,91
 Página 14/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15899 04/10/2021 LOA 4629 - 08/12/2020 193.055,42 Redução Total 193.055,42
15901 07/10/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 556.567,72
Acréscimo
100 48.356,91
102 38.450,00
159 468.940,02
255 820,79
Total 556.567,72
Redução
100 48.356,91
102 38.450,00
159 468.940,02
255 820,79
Total 556.567,72
15903 08/10/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 2-Excesso de 
Arrecadação 102.378,26 Acréscimo
108 102.378,26
Total 102.378,26
15904 14/10/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 54.724,91
Acréscimo
100 30.708,91
102 8.596,00
108 5.720,00
159 1.700,00
256 8.000,00
Total 54.724,91
Redução
100 30.708,91
102 8.596,00
108 5.720,00
159 1.700,00
256 8.000,00
Total 54.724,91
15905 15/10/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 2-Excesso de 
Arrecadação 440.000,00 Acréscimo
102 440.000,00
Total 440.000,00
15906 15/10/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 333.050,00
Acréscimo
100 327.200,00
159 5.850,00
Total 333.050,00
Redução
100 327.200,00
159 5.850,00
Total 333.050,00
15914 20/10/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 167.170,66
Acréscimo
100 39.620,66
155 72.550,00
159 5.000,00
192 50.000,00
Total 167.170,66
Redução
100 39.620,66
155 72.550,00
159 5.000,00
192 50.000,00
Total 167.170,66
15915 20/10/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 259.600,57 Acréscimo
262 259.600,57
Total 259.600,57
15916 20/10/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 2-Excesso de 
Arrecadação 170.800,00 Acréscimo
192 170.800,00
Total 170.800,00
 Página 15/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15917 21/10/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 391.404,11
Acréscimo
101 265.000,00
102 15.073,65
124 111.330,46
Total 391.404,11
Redução
101 265.000,00
102 15.073,65
124 111.330,46
Total 391.404,11
15918 22/10/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
2-Excesso de 
Arrecadação 960.000,00 Acréscimo
154 960.000,00
Total 960.000,00
15919 22/10/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
2-Excesso de 
Arrecadação 75.000,00 Acréscimo
155 75.000,00
Total 75.000,00
15921 26/10/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 234.817,11
Acréscimo
100 9.618,00
102 12.160,96
144 42.000,00
147 70.000,00
154 40.000,00
159 27.891,67
200 29.681,72
229 559,76
255 2.905,00
Total 234.817,11
Redução
100 9.618,00
102 12.160,96
144 42.000,00
147 70.000,00
154 40.000,00
159 27.891,67
200 29.681,72
229 559,76
255 2.905,00
Total 234.817,11
15922 26/10/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 2-Excesso de 
Arrecadação 339.736,28 Acréscimo
153 199.996,00
155 136.731,68
162 3.008,60
Total 339.736,28
15923 28/10/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 2.907.104,11
Acréscimo
100 63.094,21
101 1.198.622,32
102 793.258,41
118 817.465,00
119 210,00
155 102,54
157 15.127,50
159 17.880,13
255 1.344,00
Total 2.907.104,11
Redução
100 63.094,21
101 1.198.622,32
 Página 16/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15923 28/10/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 2.907.104,11 Redução
102 793.258,41
118 817.465,00
119 210,00
155 102,54
157 15.127,50
159 17.880,13
255 1.344,00
Total 2.907.104,11
15924 03/11/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 1-Superávit 
Financeiro 20.000,00 Acréscimo
255 20.000,00
Total 20.000,00
15925 03/11/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 1.059.446,11
Acréscimo
100 1.058.596,00
102 850,11
Total 1.059.446,11
Redução
100 1.058.596,00
102 850,11
Total 1.059.446,11
15928 05/11/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 346.541,48
Acréscimo
100 198.667,86
153 6,00
159 147.830,57
255 37,05
Total 346.541,48
Redução
100 198.667,86
153 6,00
159 147.830,57
255 37,05
Total 346.541,48
15929 05/11/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 2-Excesso de 
Arrecadação 1.922.452,63 Acréscimo
100 787.208,23
101 550.000,00
102 585.244,40
Total 1.922.452,63
15930 09/11/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 2-Excesso de 
Arrecadação 1.410.173,03 Acréscimo
101 1.410.173,03
Total 1.410.173,03
15931 17/11/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
2-Excesso de 
Arrecadação 968.420,64 Acréscimo
154 968.420,64
Total 968.420,64
15933 11/11/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 142.384,62
Acréscimo
100 111.193,54
101 30.000,00
102 1.191,08
Total 142.384,62
Redução
100 111.193,54
101 30.000,00
102 1.191,08
Total 142.384,62
15934 11/11/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 2-Excesso de 
Arrecadação 1.037.200,00 Acréscimo
101 1.037.200,00
Total 1.037.200,00
15935 17/11/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 1.217.709,69 Acréscimo
100 239.040,69
101 1.875,00
119 850.120,80
124 58.508,17
 Página 17/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15935 17/11/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 1.217.709,69
Acréscimo
147 50.842,96
159 14.325,79
255 2.996,28
Total 1.217.709,69
Redução
100 239.040,69
101 1.875,00
119 850.120,80
124 58.508,17
147 50.842,96
159 14.325,79
255 2.996,28
Total 1.217.709,69
15938 18/11/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 1.429.526,86
Acréscimo
100 8.487,84
101 25.226,00
119 1.295.863,02
147 99.950,00
Total 1.429.526,86
Redução
100 8.487,84
101 25.226,00
118 947.863,02
119 348.000,00
147 99.950,00
Total 1.429.526,86
15939 19/11/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 126.840,33
Acréscimo
100 38.414,00
102 71.589,14
159 14.011,00
255 2.826,19
Total 126.840,33
Redução
100 38.414,00
102 71.589,14
159 14.011,00
255 2.826,19
Total 126.840,33
15940 24/11/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 756.842,35
Acréscimo
100 91.644,32
101 54.107,53
102 15.978,98
106 9.582,24
117 247.912,28
119 100,00
129 517,00
159 337.000,00
Total 756.842,35
Redução
100 91.644,32
101 54.107,53
102 15.978,98
106 9.582,24
117 247.912,28
119 100,00
129 517,00
 Página 18/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15940 24/11/2021 LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 756.842,35 Redução
159 337.000,00
Total 756.842,35
15941 24/11/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 2-Excesso de 
Arrecadação 834.083,47 Acréscimo
101 834.083,47
Total 834.083,47
15942 25/11/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 62.967,78
Acréscimo
100 18.311,84
101 17.703,28
102 735,00
106 50,00
159 26.167,66
Total 62.967,78
Redução
100 18.311,84
101 17.703,28
102 735,00
106 50,00
159 26.167,66
Total 62.967,78
15943 29/11/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 890.610,69
Acréscimo
100 143.978,10
101 45.133,64
102 10.806,09
118 383.817,16
119 114.807,26
155 9.224,00
159 32.615,85
255 130.308,47
262 19.920,12
Total 890.610,69
Redução
100 143.978,10
101 45.133,64
102 10.806,09
118 383.817,16
119 114.807,26
155 9.224,00
159 32.615,85
255 130.308,47
262 19.920,12
Total 890.610,69
15944 29/11/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 2-Excesso de 
Arrecadação 1.520.729,14 Acréscimo
101 146.080,00
102 1.374.649,14
Total 1.520.729,14
15945 29/11/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
2-Excesso de 
Arrecadação 1.383.990,81 Acréscimo
154 1.383.990,81
Total 1.383.990,81
15950 30/11/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 314.975,68
Acréscimo
102 107.584,91
254 207.390,77
Total 314.975,68
Redução
102 107.584,91
254 207.390,77
Total 314.975,68
 Página 19/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15952 02/12/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 174.717,20
Acréscimo
100 103.204,44
102 4.852,80
155 66.659,96
Total 174.717,20
Redução
100 103.204,44
102 4.852,80
155 66.659,96
Total 174.717,20
15953 02/12/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 2-Excesso de 
Arrecadação 1.563.757,22 Acréscimo
101 1.264.557,22
102 299.200,00
Total 1.563.757,22
15954 03/12/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
1-Superávit 
Financeiro 278.149,57 Acréscimo
254 278.149,57
Total 278.149,57
15959 06/12/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 450.126,36
Acréscimo
100 331.662,31
102 113.364,05
159 5.100,00
Total 450.126,36
Redução
100 331.662,31
102 113.364,05
159 5.100,00
Total 450.126,36
15960 07/12/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 449.874,63
Acréscimo
100 43.275,38
101 63.669,60
118 24.928,58
119 5.660,00
154 102.500,00
159 80,00
229 209.761,07
Total 449.874,63
Redução
100 43.275,38
101 63.669,60
118 24.928,58
119 5.660,00
154 102.500,00
159 80,00
229 209.761,07
Total 449.874,63
15962 09/12/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 916.055,21
Acréscimo
100 214.496,05
119 561.000,00
129 135.809,16
256 4.750,00
Total 916.055,21
Redução
100 214.496,05
118 561.000,00
129 135.809,16
256 4.750,00
Total 916.055,21
 Página 20/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15964 13/12/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 910.501,50
Acréscimo
100 119.987,30
101 72.617,00
118 546.090,90
119 11.357,00
154 13.278,00
159 69.562,24
192 45.869,00
254 31.740,06
Total 910.501,50
Redução
100 119.987,30
101 72.617,00
118 546.090,90
119 11.357,00
154 13.278,00
159 69.562,24
192 45.869,00
254 31.740,06
Total 910.501,50
15965 13/12/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 2-Excesso de 
Arrecadação 859.673,58 Acréscimo
102 859.673,58
Total 859.673,58
15968 17/12/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 93.718,28
Acréscimo
100 81.186,89
101 260,00
102 12.268,39
119 3,00
Total 93.718,28
Redução
100 81.186,89
101 260,00
102 12.268,39
119 3,00
Total 93.718,28
15969 17/12/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 2-Excesso de 
Arrecadação 994.236,59 Acréscimo
100 499.990,11
102 164.690,58
119 329.555,90
Total 994.236,59
15971 20/12/2021
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 4680 - 16/12/2021 3-Anulação de 
Dotações 60.000,00
Acréscimo
103 60.000,00
Total 60.000,00
Redução
103 60.000,00
Total 60.000,00
15972 20/12/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
2-Excesso de 
Arrecadação 1.931.597,95 Acréscimo
154 1.931.597,95
Total 1.931.597,95
15977 22/12/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 395.377,71
Acréscimo
101 278.219,70
229 79.338,41
254 37.819,60
Total 395.377,71
Redução
101 278.219,70
229 79.338,41
254 37.819,60
Total 395.377,71
 Página 21/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
15978 22/12/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 2-Excesso de 
Arrecadação 1.287.046,05 Acréscimo
100 1.024.126,05
101 262.920,00
Total 1.287.046,05
15979 27/12/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 2.845.308,58
Acréscimo
100 273.972,00
101 368.431,00
102 1.615.968,28
117 90.932,00
119 98.731,00
155 1.004,92
159 337.205,38
229 59.064,00
Total 2.845.308,58
Redução
100 273.972,00
101 368.431,00
102 1.615.968,28
117 90.932,00
119 98.731,00
155 1.004,92
159 337.205,38
229 59.064,00
Total 2.845.308,58
15980 27/12/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 2-Excesso de 
Arrecadação 4.847.010,50 Acréscimo
100 146.256,00
101 1.789.470,50
118 2.816.534,00
119 94.750,00
Total 4.847.010,50
15984 28/12/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 295.362,07
Acréscimo
102 87.132,82
147 208.229,25
Total 295.362,07
Redução
102 87.132,82
147 208.229,25
Total 295.362,07
15986 29/12/2021
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 4629 - 08/12/2020 3-Anulação de 
Dotações 64.785,37
Acréscimo
100 64.785,37
Total 64.785,37
Redução
100 64.785,37
Total 64.785,37
15988 29/12/2021
4 - Decreto de 
Crédito 
Extraordinário
- -
2-Excesso de 
Arrecadação 109.500,00 Acréscimo
154 109.500,00
Total 109.500,00
Total 94.747.660,28 Total 
Acréscimo 94.747.660,28
 Página 22/22
#Voltar
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291148
 Quadro do Superávit / Déficit Financeiro
Fontes de Recursos Exercício Atual Exercício Anterior
00 - Recursos Ordinários 115.621.710,03 94.524.500,15
01 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação 0,00 (317.840,59)
02 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde (617.096,15) (992.707,46)
03 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal, dos Servidores, Compensação Financeira 89.213.365,03 79.861.951,61
05 - Taxa de Administração do RPPS 1.384.031,55 0,00
05 - Taxa de Administração do RPPS. 0,00 625.352,78
06 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 6.669,49 0,00
06 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE). 0,00 23.623,94
08 - Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM) 235.329,32 181.860,33
16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 39.769,27 8.220,31
17 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) 1.500.794,69 (379.095,39)
18 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício na Educação Básica 0,00 1.190.689,69
18 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício 804.961,84 0,00
19 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica 344.983,65 (155.611,91)
22 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação 0,00 0,00
23 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde 157.590,13 153.724,22
24 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social 0,00 (160.855,03)
24 - Outras Transferências de Convênios (168.594,90) 0,00
29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) 1.825.554,31 2.442.194,81
Município: 3138203 - Lavras Exercício: 2021
Demostração Contábil: Consolidada Órgão: Município
Histórico das Remessas: 05/10/2022 Data e Hora de Geração: 06/10/2022 17:49:57
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Sul
 Página 1/2
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291149
42 - Transferências de Convênios Vinculados à Assistência Social 1.394,91 (2.334,84)
43 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) 164,60 160,56
44 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 22.370,52 179.747,76
45 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 42.869,27 18.217,89
46 - Outras Transferências de Recursos do FNDE (357.444,33) (822.320,07)
47 - Transferência do Salário-Educação 382.841,50 471.089,29
48 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica 0,00 0,00
49 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 0,00 0,00
50 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde 0,00 0,00
51 - Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica 0,00 0,00
52 - Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS 0,00 0,00
53 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde 0,00 583.194,79
53 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. 853.036,03 0,00
54 - Outras Transferências de Recursos do SUS 735.932,62 3.048.424,90
55 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 16.370.143,17 6.362.298,20
56 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) 246.582,74 173.205,32
57 - Multas de Trânsito 4.949,46 (43.421,90)
59 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 0,00 (4.460.365,04)
59 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. (4.071.567,35) 0,00
60 - Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção 35.619,80 34.210,66
61 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social (art. 5º, I, b, da LC nº 173/2020) 6.894,11 0,00
61 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social 0,00 40.000,30
62 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc) 8.078,33 259.600,57
64 - Emendas Parlamentares Individuais - Transferência Especial 454.585,49 0,00
68 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de 
Barragem em Brumadinho 2.845.626,26 0,00
92 - Alienação de Bens 279.800,94 53.441,42
Total 228.210.946,33 182.901.157,27
 Página 2/2
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291149
Município: 3138203 - Lavras Exercício: 2021 Data e Hora de Geração: 07/10/2022 16:04:58
Histórico das Remessas: 06/10/2022 Período: Janeiro à Dezembro
Relação de Empenhos
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Sul, Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS, Fontes de Recurso: 101 - Receitas de Impostos e de 
Transferências de Impostos Vinculados à Educação, Número do Empenho: 5482
¹ A coluna Valor Empenhado (A) já contempla a valor da Anulação do Empenho.
¹ A coluna Valor Empenhado (A) já contempla a valor da Anulação do Empenho.
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Nº do Empenho Data do 
Empenho Classificação da Despesa Credor Valor Empenhado 
(A)
Valor Anulado do 
Empenho¹
Valor Liquidado 
(B) Valor Pago (C) Outras Baixas (D) Saldo a Pagar (A - 
C - D)
5482 04/05/2021 02.02012001.12.361.0022.2091.3.3
.90.39.99
06.981.180/0001-16 - CEMIG 
DISTRIBUIÇÃO S/A 61.637,20 0,00 53.932,55 53.932,55 0,00 7.704,65
Histórico do Empenho: REFERENTE PRESTACAO DE SERVICOS CONFORME O ITEM 01 NUMERO PEDIDO 3078 DE CONTROLE E GESTAO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE POSTES PARA O 
PROJETO EDUCACAO CONECTADA ATE DEZEMBRO DE 2021 DECORRENTE DO PL N 342020 ILINEXIGIBILIDADE N 022020
Total por Órgão 61.637,20 0,00 53.932,55 53.932,55 0,00 7.704,65
Total 61.637,20 0,00 53.932,55 53.932,55 0,00 7.704,65
 Página 1/1
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291152
Município: 3138203 - Lavras Exercício: 2021 Data e Hora de Geração: 06/10/2022 17:57:44
Histórico das Remessas: 05/10/2022 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Sul, Órgão: Todos
Demonstrativo das Transferências Financeiras
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Mês 
Referência Subtipo Desdob Código EXT Fonte de 
Recurso
Saldo Anterior 
(A) D/C Total de Débitos 
(D)
Total de 
Créditos (B)
Saldo Atual
(F) D/C
1 - Janeiro 0001 - Repasse à 
Câmara
0000 - 
Duodécimo 
Câmera 
Municipal
4001000 100 0,00 C 0,00 650.822,37 650.822,37 C
Subtotal SubTipo: 0,00 C 0,00 650.822,37 650.822,37 C
0002 - Devolução de 
numerário para a 
prefeitura
0000 - Devolução 
de Numerário 
para a prefeitura
4002000 100 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal SubTipo: 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal por Mês: 0,00 C 0,00 650.822,37 650.822,37 C
2 - Fevereiro 0001 - Repasse à 
Câmara
0000 - 
Duodécimo 
Câmera 
Municipal
4001000 100 650.822,37 C 0,00 650.822,33 1.301.644,70 C
Subtotal SubTipo: 650.822,37 C 0,00 650.822,33 1.301.644,70 C
0002 - Devolução de 
numerário para a 
prefeitura
0000 - Devolução 
de Numerário 
para a prefeitura
4002000 100 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal SubTipo: 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal por Mês: 650.822,37 C 0,00 650.822,33 1.301.644,70 C
3 - Março 0001 - Repasse à 
Câmara
0000 - 
Duodécimo 
Câmera 
Municipal
4001000 100 1.301.644,70 C 0,00 650.822,33 1.952.467,03 C
Subtotal SubTipo: 1.301.644,70 C 0,00 650.822,33 1.952.467,03 C
0002 - Devolução de 
numerário para a 
prefeitura
0000 - Devolução 
de Numerário 
para a prefeitura
4002000 100 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal SubTipo: 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal por Mês: 1.301.644,70 C 0,00 650.822,33 1.952.467,03 C
4 - Abril 0001 - Repasse à 
Câmara
0000 - 
Duodécimo 
Câmera 
Municipal
4001000 100 1.952.467,03 C 0,00 650.822,33 2.603.289,36 C
Subtotal SubTipo: 1.952.467,03 C 0,00 650.822,33 2.603.289,36 C
0002 - Devolução de 
numerário para a 
prefeitura
0000 - Devolução 
de Numerário 
para a prefeitura
4002000 100 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal SubTipo: 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal por Mês: 1.952.467,03 C 0,00 650.822,33 2.603.289,36 C
 Página 1/4
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291153
5 - Maio 0001 - Repasse à 
Câmara
0000 - 
Duodécimo 
Câmera 
Municipal
4001000 100 2.603.289,36 C 0,00 650.822,33 3.254.111,69 C
Subtotal SubTipo: 2.603.289,36 C 0,00 650.822,33 3.254.111,69 C
0002 - Devolução de 
numerário para a 
prefeitura
0000 - Devolução 
de Numerário 
para a prefeitura
4002000 100 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal SubTipo: 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal por Mês: 2.603.289,36 C 0,00 650.822,33 3.254.111,69 C
6 - Junho 0001 - Repasse à 
Câmara
0000 - 
Duodécimo 
Câmera 
Municipal
4001000 100 3.254.111,69 C 0,00 650.822,33 3.904.934,02 C
Subtotal SubTipo: 3.254.111,69 C 0,00 650.822,33 3.904.934,02 C
0002 - Devolução de 
numerário para a 
prefeitura
0000 - Devolução 
de Numerário 
para a prefeitura
4002000 100 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal SubTipo: 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal por Mês: 3.254.111,69 C 0,00 650.822,33 3.904.934,02 C
7 - Julho 0001 - Repasse à 
Câmara
0000 - 
Duodécimo 
Câmera 
Municipal
4001000 100 3.904.934,02 C 0,00 650.822,33 4.555.756,35 C
Subtotal SubTipo: 3.904.934,02 C 0,00 650.822,33 4.555.756,35 C
0002 - Devolução de 
numerário para a 
prefeitura
0000 - Devolução 
de Numerário 
para a prefeitura
4002000 100 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal SubTipo: 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal por Mês: 3.904.934,02 C 0,00 650.822,33 4.555.756,35 C
8 - Agosto 0001 - Repasse à 
Câmara
0000 - 
Duodécimo 
Câmera 
Municipal
4001000 100 4.555.756,35 C 0,00 650.822,33 5.206.578,68 C
Subtotal SubTipo: 4.555.756,35 C 0,00 650.822,33 5.206.578,68 C
0002 - Devolução de 
numerário para a 
prefeitura
0000 - Devolução 
de Numerário 
para a prefeitura
4002000 100 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal SubTipo: 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal por Mês: 4.555.756,35 C 0,00 650.822,33 5.206.578,68 C
9 - Setembro 0001 - Repasse à 
Câmara
0000 - 
Duodécimo 
Câmera 
Municipal
4001000 100 5.206.578,68 C 0,00 650.822,33 5.857.401,01 C
Subtotal SubTipo: 5.206.578,68 C 0,00 650.822,33 5.857.401,01 C
0002 - Devolução de 
numerário para a 
prefeitura
0000 - Devolução 
de Numerário 
para a prefeitura
4002000 100 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal SubTipo: 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal por Mês: 5.206.578,68 C 0,00 650.822,33 5.857.401,01 C
 Página 2/4
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291153
10 - Outubro 0001 - Repasse à 
Câmara
0000 - 
Duodécimo 
Câmera 
Municipal
4001000 100 5.857.401,01 C 0,00 650.822,33 6.508.223,34 C
Subtotal SubTipo: 5.857.401,01 C 0,00 650.822,33 6.508.223,34 C
0002 - Devolução de 
numerário para a 
prefeitura
0000 - Devolução 
de Numerário 
para a prefeitura
4002000 100 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal SubTipo: 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal por Mês: 5.857.401,01 C 0,00 650.822,33 6.508.223,34 C
11 - Novembro 0001 - Repasse à 
Câmara
0000 - 
Duodécimo 
Câmera 
Municipal
4001000 100 6.508.223,34 C 0,00 650.822,33 7.159.045,67 C
Subtotal SubTipo: 6.508.223,34 C 0,00 650.822,33 7.159.045,67 C
0002 - Devolução de 
numerário para a 
prefeitura
0000 - Devolução 
de Numerário 
para a prefeitura
4002000 100 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal SubTipo: 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal por Mês: 6.508.223,34 C 0,00 650.822,33 7.159.045,67 C
12 - Dezembro 0001 - Repasse à 
Câmara
0000 - 
Duodécimo 
Câmera 
Municipal
4001000 100 7.159.045,67 C 0,00 650.822,33 7.809.868,00 C
Subtotal SubTipo: 7.159.045,67 C 0,00 650.822,33 7.809.868,00 C
0002 - Devolução de 
numerário para a 
prefeitura
0000 - Devolução 
de Numerário 
para a prefeitura
4002000 100 0,00 C 4.040.063,11 0,00 4.040.063,11 D
Subtotal SubTipo: 0,00 C 4.040.063,11 0,00 4.040.063,11 D
Subtotal por Mês: 7.159.045,67 C 4.040.063,11 650.822,33 3.769.804,89 C
Total por Órgão: 0,00 C 4.040.063,11 7.809.868,00 3.769.804,89 C
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Mês 
Referência Subtipo Desdob Código EXT Fonte de 
Recurso
Saldo Anterior 
(A) D/C Total de Débitos 
(D)
Total de 
Créditos (B)
Saldo Atual
(F) D/C
1 - Janeiro 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000156 100 0,00 C 650.822,37 0,00 650.822,37 D
Subtotal SubTipo: 0,00 C 650.822,37 0,00 650.822,37 D
Subtotal por Mês: 0,00 C 650.822,37 0,00 650.822,37 D
2 - Fevereiro 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000156 100 650.822,37 D 650.822,33 0,00 1.301.644,70 D
Subtotal SubTipo: 650.822,37 D 650.822,33 0,00 1.301.644,70 D
Subtotal por Mês: 650.822,37 D 650.822,33 0,00 1.301.644,70 D
3 - Março 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000156 100 1.301.644,70 D 650.822,33 0,00 1.952.467,03 D
Subtotal SubTipo: 1.301.644,70 D 650.822,33 0,00 1.952.467,03 D
Subtotal por Mês: 1.301.644,70 D 650.822,33 0,00 1.952.467,03 D
4 - Abril 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000156 100 1.952.467,03 D 650.822,33 0,00 2.603.289,36 D
Subtotal SubTipo: 1.952.467,03 D 650.822,33 0,00 2.603.289,36 D
Subtotal por Mês: 1.952.467,03 D 650.822,33 0,00 2.603.289,36 D
 Página 3/4
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291153
5 - Maio 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000156 100 2.603.289,36 D 650.822,33 0,00 3.254.111,69 D
Subtotal SubTipo: 2.603.289,36 D 650.822,33 0,00 3.254.111,69 D
Subtotal por Mês: 2.603.289,36 D 650.822,33 0,00 3.254.111,69 D
6 - Junho 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000156 100 3.254.111,69 D 650.822,33 0,00 3.904.934,02 D
Subtotal SubTipo: 3.254.111,69 D 650.822,33 0,00 3.904.934,02 D
Subtotal por Mês: 3.254.111,69 D 650.822,33 0,00 3.904.934,02 D
7 - Julho 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000156 100 3.904.934,02 D 650.822,33 0,00 4.555.756,35 D
Subtotal SubTipo: 3.904.934,02 D 650.822,33 0,00 4.555.756,35 D
Subtotal por Mês: 3.904.934,02 D 650.822,33 0,00 4.555.756,35 D
8 - Agosto 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000156 100 4.555.756,35 D 650.822,33 0,00 5.206.578,68 D
Subtotal SubTipo: 4.555.756,35 D 650.822,33 0,00 5.206.578,68 D
Subtotal por Mês: 4.555.756,35 D 650.822,33 0,00 5.206.578,68 D
9 - Setembro 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000156 100 5.206.578,68 D 650.822,33 0,00 5.857.401,01 D
Subtotal SubTipo: 5.206.578,68 D 650.822,33 0,00 5.857.401,01 D
Subtotal por Mês: 5.206.578,68 D 650.822,33 0,00 5.857.401,01 D
10 - Outubro 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000156 100 5.857.401,01 D 650.822,33 0,00 6.508.223,34 D
Subtotal SubTipo: 5.857.401,01 D 650.822,33 0,00 6.508.223,34 D
0002 - Devolução de 
numerário para a 
prefeitura
 - 1000000000038 100 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal SubTipo: 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal por Mês: 5.857.401,01 D 650.822,33 0,00 6.508.223,34 D
11 - Novembro 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000156 100 6.508.223,34 D 650.822,33 0,00 7.159.045,67 D
Subtotal SubTipo: 6.508.223,34 D 650.822,33 0,00 7.159.045,67 D
0002 - Devolução de 
numerário para a 
prefeitura
 - 1000000000038 100 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal SubTipo: 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C
Subtotal por Mês: 6.508.223,34 D 650.822,33 0,00 7.159.045,67 D
12 - Dezembro 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000156 100 7.159.045,67 D 650.822,33 0,00 7.809.868,00 D
Subtotal SubTipo: 7.159.045,67 D 650.822,33 0,00 7.809.868,00 D
0002 - Devolução de 
numerário para a 
prefeitura
 - 1000000000038 100 0,00 C 0,00 4.040.063,11 4.040.063,11 C
Subtotal SubTipo: 0,00 C 0,00 4.040.063,11 4.040.063,11 C
Subtotal por Mês: 7.159.045,67 D 650.822,33 4.040.063,11 3.769.804,89 D
Total por Órgão: 0,00 C 7.809.868,00 4.040.063,11 3.769.804,89 D
 Página 4/4
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291153
Município: 3138203 - Lavras Exercício: 2021 Data de Geração: 06/10/2022 17:55:41
Histórico das Remessas: 05/10/2022 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Sul, Órgão: Todos
Despesas Excedentes por Crédito Orçamentário
Alterações Orçamentárias Valor Atualizado Despesa Executada
Classificação da Despesa Valor Fixado (A)
Acréscimo (B) Redução (C)
da Despesa
(D = A + B - C)
Valor 
Empenhado (E)
Valor Liquidado 
(F)
Saldo a Empenhar (D 
- E)
Total
 Página 1/2
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291159
 Página 2/2
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291159
Função/ Subfunção/ Programa
Descrição Valor Pago Resto a Pagar Não
Processado
Resto a Pagar
Processado Total
122 - Administração Geral
0004 - CONSTRUCAO
AMPLIACAO
MANUTENCAO E
RECUPERACAO DE
PATRIMONIO PUBLICO
44.960,06 595,00 0,00 45.555,06
0002 - MANUTENCAO
E GESTAO
ADMINISTRATIVA
EDUCACAO
1.630.759,06 9.803,64 0,00 1.640.562,70
0008 - MOTIVACAO E
VALORIZACAO DO
SERVIDOR
1.602.245,00 0,00 0,00 1.602.245,00
0006 -
MODERNIZACAO
ADMINISTRATIVA E
PROFISSIONALIZACA
O DA GESTAO
EDUCACAO
11.946,00 0,00 0,00 11.946,00
Sub Total 3.289.910,12 10.398,64 0,00 3.300.308,76
271 - Previdência Básica
0000 - ENCARGOS
GERAIS 164.802,65 0,00 11.057,41 175.860,06
Sub Total 164.802,65 0,00 11.057,41 175.860,06
272 - Previdência do Regime Estatutário
0000 - ENCARGOS
GERAIS 539.926,03 0,00 46.797,83 586.723,86
Sub Total 539.926,03 0,00 46.797,83 586.723,86
361 - Ensino Fundamental
0006 -
MODERNIZACAO
ADMINISTRATIVA E
PROFISSIONALIZACA
O DA GESTAO
EDUCACAO
111.277,50 0,00 0,00 111.277,50
0027 - FORMANDO
CIDADAOS 134.541,35 0,00 0,00 134.541,35
0022 - EDUCACAO
BASICA
FUNDAMENTAL
4.009.833,72 172.537,86 0,00 4.182.371,58
0004 - CONSTRUCAO
AMPLIACAO
MANUTENCAO E
RECUPERACAO DE
PATRIMONIO PUBLICO
3.726.573,73 6.547,00 0,00 3.733.120,73
Sub Total 7.982.226,30 179.084,86 0,00 8.161.311,16
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 Superintendência de Controle Externo
 Diretoria de Controle Externo de Municípios
Município: Lavras Exercício: 2020
Nº do Processo: 1104760
4.1 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CR/88; EC nº
53/06, leis 9.394/96, 11.494/07 e IN 05/2012)
Página 1
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291162
Função/ Subfunção/ Programa
Descrição Valor Pago Resto a Pagar Não
Processado
Resto a Pagar
Processado Total
365 - Educação Infantil
0006 -
MODERNIZACAO
ADMINISTRATIVA E
PROFISSIONALIZACA
O DA GESTAO
EDUCACAO
137.158,12 0,00 0,00 137.158,12
0023 - EDUCACAO
BASICA INFANTIL 4.264.671,98 90.131,50 0,00 4.354.803,48
0004 - CONSTRUCAO
AMPLIACAO
MANUTENCAO E
RECUPERACAO DE
PATRIMONIO PUBLICO
3.296.672,42 1.785,00 0,00 3.298.457,42
Sub Total 7.698.502,52 91.916,50 0,00 7.790.419,02
367 - Educação Especial
0025 - EDUCACAO
ESPECIAL 39.720,23 1.011,66 0,00 40.731,89
0006 -
MODERNIZACAO
ADMINISTRATIVA E
PROFISSIONALIZACA
O DA GESTAO
EDUCACAO
35.150,12 0,00 0,00 35.150,12
Sub Total 74.870,35 1.011,66 0,00 75.882,01
Outras Subfunções / Pagamentos em outras Fontes
12 - Total Educação 19.750.237,97 282.411,66 57.855,24 20.090.504,87
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 Superintendência de Controle Externo
 Diretoria de Controle Externo de Municípios
Município: Lavras Exercício: 2020
Nº do Processo: 1104760
4.1 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CR/88; EC nº
53/06, leis 9.394/96, 11.494/07 e IN 05/2012)
Página 2
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291162
Resumo
Descrição Valor
Valor Pago (A) 19.750.237,97
Contribuição ao FUNDEB (Lei nº
11.494/2007) 20.828.139,15
Restos a Pagar Inscritos no Exercício (B) 340.266,90
Subtotal (C = A + FUNDEB + B) 40.918.644,02
Disponibilidade Bruta de Caixa (D) 25.923,74
Valores Comprometidos com Restos a
Pagar de Exercícios Anteriores (E) 3.497,43
Disponibilidade de Caixa para fins de
inscrição em Restos a Pagar (F = D - E)* 22.426,31
Disponibilidade de Caixa Comprometida
com Restos a Pagar não Computados na
Aplicação (G)
0,00
Resto a Pagar (processados e não
processados) inscritos sem
disponibilidade de caixa (H = B F + G)
317.840,59
Restos a pagar de Exercícios Anteriores
sem disponibilidade de caixa pagos no
exercício atual (Consulta 932.736) (I)
0,00
Total Aplicado (J = C H + I) 40.600.803,43
Os campos com *, caso sejam
negativo, serão considerados 0,00.
Exercício Atual
Descrição Percentual Valor
Total das Receitas (Art. 212 da CR/88,
EC 53/06, Leis nº 9394/96 e 11494/07) - 157.673.731,74
K - Aplicação Devida (art. 212 da CF/88) 25,00 39.418.432,94
J - Valor da Aplicação 25,75 40.600.803,43
L - Diferença entre o Valor
Aplicado e o Limite
Constitucional (L = J - k)
1.182.370,49
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 Superintendência de Controle Externo
 Diretoria de Controle Externo de Municípios
Município: Lavras Exercício: 2020
Nº do Processo: 1104760
4.1 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CR/88; EC nº
53/06, leis 9.394/96, 11.494/07 e IN 05/2012)
Página 3
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291162
Conclusão do Item:
Item Regular:
Foi aplicado o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino num total de 25,75% da Receita Base de Cálculo.
Considerações:
Para pagamento das despesas com recursos próprios, constatou-se que foram utilizados recursos movimentados
por meio das contas bancárias n. 24690-5 - Educação 10%, 27-3 IPTU, 713622-6 - Rec. Tributaria, IPTU, 73050-5
- FPM. Ressalta-se que esses pagamentos foram considerados como aplicação em Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (MDE), uma vez que denotam tratar-se de contas representativas de recursos
pertinentes à Receita Base de Cálculo (RBC) e/ou tenham recebido transferências dessas contas.
Recomendações:
As despesas com MDE devem ser empenhadas utilizando-se somente a fonte de receita 101 e a movimentação
dos recursos correspondentes deve ser feita em conta corrente bancária específica e serem identificados e
escriturados de forma individualizada por fonte (por conta representativa da RBC), conforme parâmetros utilizados
no Sicom estabelecidos na INTC n. 05/2011, alterada pela INTC 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, bem
como ao que estabelece o inciso I do art. 50 da LC n. 101/2000 e §§ 6º e 8º do art. 1º da INTC n. 13/2008.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 Superintendência de Controle Externo
 Diretoria de Controle Externo de Municípios
Município: Lavras Exercício: 2020
Nº do Processo: 1104760
4.1 - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CR/88; EC nº
53/06, leis 9.394/96, 11.494/07 e IN 05/2012)
Página 4
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291162
Município: 3138203 - Lavras Exercício: 2021 Data e Hora de Geração: 06/10/2022 17:48:58 
Histórico das Remessas: 05/10/2022
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Sul, Órgão: Todos
Superávit/Déficit Financeiro Apurado
Fonte de Recurso
Saldo Final Caixa e 
Bancos em 31/12/2020
(A)
Valores Comprometidos 
com Restos a Pagar em 
31/12/2020 (B)
Demais Haveres 
Financeiros em 
31/12/2020 (C)
Demais Obrigações 
Financeiras em 
31/12/2020 (D)
Créditos Transferidos
(Reabertos) (E)
Operações de Crédito 
Vinculadas ao Crédito 
Transferido(F)
Superávit Apurado (A + C 
+F - (B + D + E))
00 7.070.490,10 5.982.476,66 653.916,95 2.305.178,77 0,00 0,00 (563.248,38)
01 25.923,74 343.764,33 0,00 0,00 0,00 0,00 (317.840,59)
02 251.361,44 1.244.068,90 0,00 0,00 0,00 0,00 (992.707,46)
03 175.297.050,59 1.532.226,78 0,00 15.694,37 0,00 0,00 173.749.129,44
05 851.295,44 10.099,72 0,00 7,18 0,00 0,00 841.188,54
06 23.623,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.623,94
08 183.753,33 1.893,00 0,00 0,00 0,00 0,00 181.860,33
16 8.220,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.220,31
17 794.863,41 1.173.958,80 0,00 0,00 0,00 0,00 (379.095,39)
18 1.472.029,16 281.339,47 0,00 0,00 0,00 0,00 1.190.689,69
19 0,00 155.611,91 0,00 0,00 0,00 0,00 (155.611,91)
22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
23 153.724,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 153.724,22
24 460.135,17 620.990,20 0,00 0,00 0,00 0,00 (160.855,03)
29 2.456.298,75 14.103,94 0,00 0,00 0,00 0,00 2.442.194,81
42 0,00 2.334,84 0,00 0,00 0,00 0,00 (2.334,84)
 Página 1/2
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291165
Fonte de Recurso
Saldo Final Caixa e 
Bancos em 31/12/2020
(A)
Valores Comprometidos 
com Restos a Pagar em 
31/12/2020 (B)
Demais Haveres 
Financeiros em 
31/12/2020 (C)
Demais Obrigações 
Financeiras em 
31/12/2020 (D)
Créditos Transferidos
(Reabertos) (E)
Operações de Crédito 
Vinculadas ao Crédito 
Transferido(F)
Superávit Apurado (A + C 
+F - (B + D + E))
43 160,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 160,56
44 216.552,44 36.804,68 0,00 0,00 0,00 0,00 179.747,76
45 18.261,59 43,70 0,00 0,00 0,00 0,00 18.217,89
46 147.661,21 969.981,28 0,00 0,00 0,00 0,00 (822.320,07)
47 472.026,59 937,30 0,00 0,00 0,00 0,00 471.089,29
53 583.194,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 583.194,79
54 4.150.733,59 1.102.308,69 0,00 0,00 0,00 0,00 3.048.424,90
55 6.393.922,16 31.623,96 0,00 0,00 0,00 0,00 6.362.298,20
56 174.257,02 1.051,70 0,00 0,00 0,00 0,00 173.205,32
57 246.715,97 290.137,87 0,00 0,00 0,00 0,00 (43.421,90)
59 696.177,75 5.157.142,79 600,00 0,00 0,00 0,00 (4.460.365,04)
60 34.210,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.210,66
61 40.000,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,30
62 263.629,12 4.028,55 0,00 0,00 0,00 0,00 259.600,57
90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
92 53.441,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53.441,42
 Página 2/2
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV291165
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Protocolo
Processo nº.: 1120627
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator Anterior: CONS. EM EXERC. ADONIAS MONTEIRO
Competência Anterior: SEGUNDA CÂMARA
Relator Atual: CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO
Competência Atual: SEGUNDA CÂMARA
Motivo: EM CONFORMIDADE ART. 126 - RI - TCEMG
Data/Hora: 20/01/2023 12:09:50
TERMO GERADO E ANEXADO AUTOMATICAMENTE PELO SGAP.
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Protocolo
Processo nº.: 1120627
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator Anterior: CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO
Competência Anterior: SEGUNDA CÂMARA
Relator Atual: CONS. AGOSTINHO PATRUS
Competência Atual: SEGUNDA CÂMARA
Motivo: EM CONFORMIDADE ART. 127 - RI - TCEMG
Data/Hora: 03/02/2023 11:42:23
TERMO GERADO E ANEXADO AUTOMATICAMENTE PELO SGAP.
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Protocolo
Processo nº.: 1120627
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator Anterior: CONS. AGOSTINHO PATRUS
Competência Anterior: SEGUNDA CÂMARA
Relator Atual: CONS. AGOSTINHO PATRUS
Competência Atual: PRIMEIRA CÂMARA
Motivo: MUDANÇA DE COLEGIADO
Data/Hora: 15/02/2023 18:08:33
TERMO GERADO E ANEXADO AUTOMATICAMENTE PELO SGAP.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Conselheiro Agostinho Patrus
348/10 1/2 
Processo: 1120627
Natureza: Prestação de Contas do Executivo Municipal
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Lavras
Responsável: Jussara Menicucci de Oliveira
Exercício: 2021
À Secretaria da 1ª Câmara,
Versam os autos de prestação de contas, referente ao exercício de 2021, da chefe do Executivo 
do Município de Lavras.
Em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa consagrada no inciso 
LV do art. 5º da Constituição da República de 1988, e nos termos do inciso I do art. 77 da Lei 
Complementar n. 102/2008, determino a citação da Sra. Jussara Menicucci de Oliveira, Prefeita 
de Lavras, no exercício de 2021, nos termos regimentais, concedendo-lhe vista dos autos para 
que, no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, apresente defesa ou as justificativas que 
entender cabíveis sobre os apontamentos constantes do relatório da Unidade Técnica 
disponibilizado, conforme o disposto no art. 151, § 1º, da norma regimental. 
Informe-lhe, na oportunidade, que os documentos que serviram de parâmetro para análise das 
contas podem ser acessados no e-TCE, serviço disponível no Portal do TCEMG, em Secretaria 
Virtual, no endereço www.tce.mg.gov.br. 
Esclareça-lhe, também , que, conforme dispõe a Resolução n. 16/2017, nas Prestações de 
Contas do Executivo Municipal referentes ao exercício de 2017 e seguintes, o Tribunal não 
receberá documentos físicos enviados pelo Correio ou apresentados presencialmente no 
Protocolo e somente serão aceitas manifestações de defesa encaminhadas ao Tribunal por meio 
do e-TCE e assinadas digitalmente por ele ou por procurador(es) regularmente constituído(s), 
nos termos do parágrafo único do art. 183 da Regimento Interno. E, ainda, que, a ausência de 
manifestação no prazo fixado configurará à revelia, conforme legislação processual civil e o § 
7º do art. 166 do Regimento. 
Cientifique-lhe, por fim, caso seja necessária a alteração de dados nas remessas enviadas via 
Sicom, ele poderá adotar os procedimentos de substituição de remessas disponíveis no Portal 
do Sicom, nos termos da Instrução Normativa n. 04/2017, utilizando-se do “Passo a Passo Para 
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 3062057
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Conselheiro Agostinho Patrus
348/10 2/2 
Autorizar Substituta da PCA” (aba “Orientações”), após a juntada do Aviso de Recebimento 
(A.R.) da citação aos autos. 
Manifestando-se a interessada, sejam os autos encaminhados à Unidade Técnica competente 
para reexame e, em seguida, ao Ministério Público junto ao Tribunal para emissão de parecer 
conclusivo, nos termos do disposto nos art. 152 e 153 da Resolução n. 12/2008. 
Transcorrido in albis o prazo acima estabelecido, remetam-se os autos diretamente ao 
Ministério Público junto ao Tribunal.
Após, conclusos.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2023.
Agostinho Patrus
Relator
(assinado digitalmente) 
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 3062057
Ofício n. 2857/2023
Processo n.: 1120627 - Pctas Executivo Municipal
Belo Horizonte, 27 defevereiro de 2023.
ÀExcelentíssima Senhora
Jussara Menicucci de Oliveira
Prefeita Municipal
Avenida Doutor Sílvio Menicucci, 1575 Prefeitura B.Presidente Kennedy - Lavras/MG- 37.203-696
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Comunico a Vossa Excelência que o(a) Conselheiro Agostinho Patrus, Relator(a) do processo nº 1120627 – PCTAS
EXECUTIVO MUNICIPAL de 2021, determinou sua citação para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias
improrrogáveis, apresente defesa acerca dos apontamentos constantes nos autos, sob pena de revelia.
Informo-lhe que o processo é ELETRÔNICO; que o relatório técnico e demais documentos que serviram de
parâmetro para análise das contas podem ser acessados no e-TCE, disponível no portal deste Tribunal na internet
(www.tce.mg.gov.br); e ainda, conforme estabelece a Resolução n. 16/2017, que o Tribunal não receberá documentos
físicos enviados pelo Correio ou apresentados presencialmente no Protocolo, somente sendo aceitas manifestações
encaminhadas por meio do e-TCE, assinadas digitalmente por V. Exa. ou por procurador regularmente constituído.
Cientifico-lhe ainda que, caso seja necessária a alteração de dados nas remessas enviadas via SICOM, V. Exa. poderá
adotar os procedimentos de substituição de remessa disponíveis no Portal do SICOM, nos termos da Instrução Normativa n.
04/2017, utilizando-se do "Passo a Passo Para Autorizar Substituta da PCA" (aba “Orientações”), a partir da juntada do
Aviso de Recebimento (A.R.) deste oficio aos autos, o que pode ser acompanhado tambémpor meio do e-TCE.
Respeitosamente,
Flávia Ávila Teixeira
Diretora
(assinado eletronicamente)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA 1ª CÂMARA
COMUNICADOIMPORTANTE
Nos termos da Portaria PRES. nº 46/2020, todasas petiçõese demais documentos, referentes ou não a processos físicos ou eletrônicos,
deverão serencaminhadosexclusivamente pelo sistemae-TCE, disponível no portal do Tribunal, ficando dispensado o envio dos originais.
Av. Raja Gabaglia, n. 1315 - Bairro Luxemburgo - Belo Horizonte/MG- CEP: 30.380.435 - Tel.: (31) 3348-2111
D.P.T.
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 3069882


Processo n. : 1120627
Data: 11/05/2023
CERTIDÃO DE MANIFESTAÇÃO
(Art. 166, § 8º, da Resolução n. 12/2008)
Certifico a manifestação da(s) parte(s) abaixo relacionada(s), ematendimento ao despacho de fls. peça 25.
JUSSARAMENICUCCI DEOLIVEIRA
_______________________________________________
Flávia Avila Teixeira
Diretora
(assinado eletronicamente)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA
Executor:D.P.T.
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 3183711
Processo n. : 1120627
Data: 11/05/2023
TERMO DE ENCAMINHAMENTO DE PROCESSO
Encaminho os presentes autos à(ao) COORDENADORIA DE ANÁLISE DE CONTAS DE GOVERNO
MUNICIPAIS emcumprimento à determinação de fl(s). peça 25.
_______________________________________________
Flávia Avila Teixeira
Diretora
(assinado eletronicamente)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA
Executor:D.P.T.
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 3183711
Município: 3138203 - Lavras Exercício: 2021 Data e Hora de Geração: 23/04/2024 16:39:30
Histórico das Remessas: 22/04/2024 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Sul , Órgão: Todos, Natureza Receita Categoria: Todos, Natureza Receita Origem: Todos, Natureza 
Receita Espécie: Todos, Natureza de Receita: Todos, Fontes de Recurso: Todos
Comparativo da Receita Prevista com a Realizada
Número da Lei Orçamentária: 4629 Data da Lei: 08/12/2020 Data de Publicação: 08/12/2020
Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 309.680.939,99 309.680.939,99 359.750.641,05 359.750.641,05 116,17% -50.069.701,06
2.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital 6.876.663,75 6.876.663,75 6.945.950,60 6.945.950,60 101,01% -69.286,85
7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 9.288.098,63 9.288.098,63 10.882.009,10 10.882.009,10 117,16% -1.593.910,47
Total Bruto : 325.845.702,37 325.845.702,37 377.578.600,75 377.578.600,75 115,88% -51.732.898,38
92-Restituições 0,00 0,00 -89.020,83 -89.020,83 0,00% 89.020,83
95-FUNDEB -21.428.583,94 -21.428.583,94 -25.642.437,34 -25.642.437,34 119,66% 4.213.853,40
Total Deduções : -21.428.583,94 -21.428.583,94 -25.731.458,17 -25.731.458,17 120,08% 4.302.874,23
Valor Total da Receita Líquida (Total Bruto - Total Deduções) : 304.417.118,43 304.417.118,43 351.847.142,58 351.847.142,58 115,58% -47.430.024,15
 Página 1/1
Município: 3138203 - Lavras Exercício: 2021 Data e Hora de Geração: 23/04/2024 14:36:08
Histórico das Remessas: 22/04/2024 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Sul , Órgão: Todos, Natureza Receita Categoria: Todos, Natureza Receita Origem: Todos, Natureza 
Receita Espécie: Todos, Natureza da Receita: 1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal, 1.1.1.3.03.4.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal, 
1.1.1.8.01.1.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal, 1.1.1.8.01.1.2 - Imposto sobre a Propried..., Fontes de Recurso: 100 - Recursos Ordinários
Comparativo da Receita Prevista com a Realizada
Número da Lei Orçamentária: 4629 Data da Lei: 08/12/2020 Data de Publicação: 08/12/2020
Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 66.870.714,51 66.870.714,51 90.358.541,48 90.358.541,48 135,12% -23.487.826,97
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 20.904.843,21 20.904.843,21 36.240.605,95 36.240.605,95 173,36% -15.335.762,74
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 20.904.843,21 20.904.843,21 36.240.605,95 36.240.605,95 173,36% -15.335.762,74
1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 2.632.153,66 2.632.153,66 3.189.414,07 3.189.414,07 121,17% -557.260,41
1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 2.632.153,66 2.632.153,66 3.189.414,07 3.189.414,07 121,17% -557.260,41
1.1.1.3.03.1.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 2.495.611,27 2.495.611,27 3.033.350,72 3.033.350,72 121,55% -537.739,45
1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 
- Principal 2.495.611,27 2.495.611,27 3.033.350,72 3.033.350,72 121,55% -537.739,45
100 - Recursos Ordinários 2.495.611,27 2.495.611,27 3.033.350,72 3.033.350,72 121,55% -537.739,45
1.1.1.3.03.4.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 
Rendimentos 136.542,39 136.542,39 156.063,35 156.063,35 114,30% -19.520,96
1.1.1.3.03.4.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 
Rendimentos - Principal 136.542,39 136.542,39 156.063,35 156.063,35 114,30% -19.520,96
100 - Recursos Ordinários 136.542,39 136.542,39 156.063,35 156.063,35 114,30% -19.520,96
1.1.1.8.00.0.0 - Impostos Específicos de Estados/DF Municípios 18.272.689,55 18.272.689,55 33.051.191,88 33.051.191,88 180,88% -14.778.502,33
1.1.1.8.01.0.0 - Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 10.287.596,67 10.287.596,67 22.953.231,74 22.953.231,74 223,12% -12.665.635,07
1.1.1.8.01.1.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana 8.884.402,76 8.884.402,76 18.822.728,38 18.822.728,38 211,86% -9.938.325,62
 Página 1/4
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132367
Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.1.1.8.01.1.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana - Principal 7.337.652,88 7.337.652,88 16.305.708,74 16.305.708,74 222,22% -8.968.055,86
100 - Recursos Ordinários 7.337.652,88 7.337.652,88 16.305.708,74 16.305.708,74 222,22% -8.968.055,86
1.1.1.8.01.1.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana - Multas e Juros de Mora 121.813,27 121.813,27 128.412,60 128.412,60 105,42% -6.599,33
100 - Recursos Ordinários 121.813,27 121.813,27 128.412,60 128.412,60 105,42% -6.599,33
1.1.1.8.01.1.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana - Dívida Ativa 858.276,04 858.276,04 1.319.250,37 1.319.250,37 153,71% -460.974,33
100 - Recursos Ordinários 858.276,04 858.276,04 1.319.250,37 1.319.250,37 153,71% -460.974,33
1.1.1.8.01.1.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 566.660,57 566.660,57 1.069.356,67 1.069.356,67 188,71% -502.696,10
100 - Recursos Ordinários 566.660,57 566.660,57 1.069.356,67 1.069.356,67 188,71% -502.696,10
1.1.1.8.01.4.0 - Imposto sobre Transmissão -Inter Vivos- de Bens 
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 1.403.193,91 1.403.193,91 4.130.503,36 4.130.503,36 294,36% -2.727.309,45
1.1.1.8.01.4.1 - Imposto sobre Transmissão -Inter Vivos- de Bens 
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 1.347.186,82 1.347.186,82 4.047.983,08 4.047.983,08 300,48% -2.700.796,26
100 - Recursos Ordinários 1.347.186,82 1.347.186,82 4.047.983,08 4.047.983,08 300,48% -2.700.796,26
1.1.1.8.01.4.2 - Imposto sobre Transmissão -Inter Vivos- de Bens 
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros de Mora 206,19 206,19 188,48 188,48 91,41% 17,71
100 - Recursos Ordinários 206,19 206,19 188,48 188,48 91,41% 17,71
1.1.1.8.01.4.3 - Imposto sobre Transmissão -Inter Vivos- de Bens 
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 46.405,03 46.405,03 69.959,61 69.959,61 150,76% -23.554,58
100 - Recursos Ordinários 46.405,03 46.405,03 69.959,61 69.959,61 150,76% -23.554,58
1.1.1.8.01.4.4 - Imposto sobre Transmissão -Inter Vivos- de Bens 
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros de Mora 
da Dívida Ativa
9.395,87 9.395,87 12.372,19 12.372,19 131,68% -2.976,32
100 - Recursos Ordinários 9.395,87 9.395,87 12.372,19 12.372,19 131,68% -2.976,32
1.1.1.8.02.0.0 - Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e 
Serviços 7.985.092,88 7.985.092,88 10.097.960,14 10.097.960,14 126,46% -2.112.867,26
1.1.1.8.02.3.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 7.985.092,88 7.985.092,88 10.097.960,14 10.097.960,14 126,46% -2.112.867,26
1.1.1.8.02.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - 
Principal 7.850.615,70 7.850.615,70 8.994.697,28 8.994.697,28 114,57% -1.144.081,58
100 - Recursos Ordinários 7.850.615,70 7.850.615,70 8.994.697,28 8.994.697,28 114,57% -1.144.081,58
1.1.1.8.02.3.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - 
Multas e Juros de Mora 62.404,09 62.404,09 70.656,51 70.656,51 113,22% -8.252,42
100 - Recursos Ordinários 62.404,09 62.404,09 70.656,51 70.656,51 113,22% -8.252,42
 Página 2/4
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132367
Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.1.1.8.02.3.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - 
Dívida Ativa 48.832,91 48.832,91 403.391,69 403.391,69 826,07% -354.558,78
100 - Recursos Ordinários 48.832,91 48.832,91 403.391,69 403.391,69 826,07% -354.558,78
1.1.1.8.02.3.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - 
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 23.240,18 23.240,18 629.214,66 629.214,66 2707,44% -605.974,48
100 - Recursos Ordinários 23.240,18 23.240,18 629.214,66 629.214,66 2707,44% -605.974,48
1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 45.965.871,30 45.965.871,30 54.117.935,53 54.117.935,53 117,74% -8.152.064,23
1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades 22.502.532,29 22.502.532,29 26.870.314,94 26.870.314,94 119,41% -4.367.782,65
1.7.1.8.00.0.0 - Transferências da União - Específica E/M 22.502.532,29 22.502.532,29 26.870.314,94 26.870.314,94 119,41% -4.367.782,65
1.7.1.8.01.0.0 - Participação na Receita da União 22.502.532,29 22.502.532,29 26.870.314,94 26.870.314,94 119,41% -4.367.782,65
1.7.1.8.01.2.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 
Cota Mensal 19.640.756,18 19.640.756,18 23.099.855,61 23.099.855,61 117,61% -3.459.099,43
1.7.1.8.01.2.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 
- Cota Mensal - Principal 19.640.756,18 19.640.756,18 23.099.855,61 23.099.855,61 117,61% -3.459.099,43
100 - Recursos Ordinários 19.640.756,18 19.640.756,18 23.099.855,61 23.099.855,61 117,61% -3.459.099,43
1.7.1.8.01.3.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 
1% Cota entregue no mês de dezembro 1.447.155,88 1.447.155,88 1.987.362,33 1.987.362,33 137,33% -540.206,45
1.7.1.8.01.3.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 
1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal 1.447.155,88 1.447.155,88 1.987.362,33 1.987.362,33 137,33% -540.206,45
100 - Recursos Ordinários 1.447.155,88 1.447.155,88 1.987.362,33 1.987.362,33 137,33% -540.206,45
1.7.1.8.01.4.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 
1% Cota entregue no mês de julho 1.393.690,23 1.393.690,23 1.755.531,63 1.755.531,63 125,96% -361.841,40
1.7.1.8.01.4.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 
- 1% Cota entregue no mês de julho - Principal 1.393.690,23 1.393.690,23 1.755.531,63 1.755.531,63 125,96% -361.841,40
100 - Recursos Ordinários 1.393.690,23 1.393.690,23 1.755.531,63 1.755.531,63 125,96% -361.841,40
1.7.1.8.01.5.0 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 
Rural 20.930,00 20.930,00 27.565,37 27.565,37 131,70% -6.635,37
1.7.1.8.01.5.1 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade 
Territorial Rural - Principal 20.930,00 20.930,00 27.565,37 27.565,37 131,70% -6.635,37
100 - Recursos Ordinários 20.930,00 20.930,00 27.565,37 27.565,37 131,70% -6.635,37
1.7.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 
Entidades 23.463.339,01 23.463.339,01 27.247.620,59 27.247.620,59 116,13% -3.784.281,58
1.7.2.8.00.0.0 - Transferências dos Estados - Específica E/M 23.463.339,01 23.463.339,01 27.247.620,59 27.247.620,59 116,13% -3.784.281,58
1.7.2.8.01.0.0 - Participação na Receita dos Estados 23.463.339,01 23.463.339,01 27.247.620,59 27.247.620,59 116,13% -3.784.281,58
1.7.2.8.01.1.0 - Cota-Parte do ICMS 16.028.696,31 16.028.696,31 19.606.035,26 19.606.035,26 122,32% -3.577.338,95
 Página 3/4
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132367
Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.7.2.8.01.1.1 - Cota-Parte do ICMS - Principal 16.028.696,31 16.028.696,31 19.606.035,26 19.606.035,26 122,32% -3.577.338,95
100 - Recursos Ordinários 16.028.696,31 16.028.696,31 19.606.035,26 19.606.035,26 122,32% -3.577.338,95
1.7.2.8.01.2.0 - Cota-Parte do IPVA 7.268.977,10 7.268.977,10 7.420.939,78 7.420.939,78 102,09% -151.962,68
1.7.2.8.01.2.1 - Cota-Parte do IPVA - Principal 7.268.977,10 7.268.977,10 7.420.939,78 7.420.939,78 102,09% -151.962,68
100 - Recursos Ordinários 7.268.977,10 7.268.977,10 7.420.939,78 7.420.939,78 102,09% -151.962,68
1.7.2.8.01.3.0 - Cota-Parte do IPI - Municípios 165.665,60 165.665,60 220.645,55 220.645,55 133,19% -54.979,95
1.7.2.8.01.3.1 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 165.665,60 165.665,60 220.645,55 220.645,55 133,19% -54.979,95
100 - Recursos Ordinários 165.665,60 165.665,60 220.645,55 220.645,55 133,19% -54.979,95
Total Bruto : 66.870.714,51 66.870.714,51 90.358.541,48 90.358.541,48 135,12% -23.487.826,97
92-Restituições 0,00 0,00 -34.144,19 -34.144,19 0,00% 34.144,19
1.1.1.8.01.1.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 0,00 0,00 -11.522,57 -11.522,57 0,00% 11.522,57
100 - Recursos Ordinários 0,00 0,00 -11.522,57 -11.522,57 0,00% 11.522,57
1.1.1.8.01.4.1 - Imposto sobre Transmissão -Inter Vivos- de Bens Imóveis e de 
Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 0,00 0,00 -19.070,70 -19.070,70 0,00% 19.070,70
100 - Recursos Ordinários 0,00 0,00 -19.070,70 -19.070,70 0,00% 19.070,70
1.1.1.8.02.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 0,00 0,00 -3.550,92 -3.550,92 0,00% 3.550,92
100 - Recursos Ordinários 0,00 0,00 -3.550,92 -3.550,92 0,00% 3.550,92
Total Deduções : 0,00 0,00 -34.144,19 -34.144,19 0,00% 34.144,19
Valor Total da Receita Líquida (Total Bruto - Total Deduções) : 66.870.714,51 66.870.714,51 90.324.397,29 90.324.397,29 135,07% -23.453.682,78
 Página 4/4
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132367
Em 26/11/2024 encaminho a análise técnica à elevada consideração do Ministério Público de 
Contas, nos termos da Resolução TC nº 24/2023 de 13/12/2023.
Matheus Aguiar Silva
TC34158 - Coordenador CACGM
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI 
DE OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 26/11/2024 10:49:23
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise de Defesa Documental
Termo de Encaminhamento
 Página 1/1
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2157338
Município: 3138203 - Lavras Exercício: 2021 Data e Hora de Geração: 23/04/2024 16:26:07
Histórico das Remessas: 22/04/2024 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Sul, Órgão: Todos, Unidade Orçamentária: Todas as unidades orçamentárias, Função: Todas as funções, 
Subfunção: Todas as subfunções, Programa: Todos os programas, Ação: Todas as ações, Subação: Todas as subações, Grupo de Natureza Despesa: Todos os grupos de natureza despesa, Modalidade de Aplicação: Todas as 
modalidades de aplicação, Natureza da Despesa: Todas as naturezas da despesa, SubElemento da Despesa: Todos os subelementos da despesa, Fonte de Recurso: 200 - Recursos Ordinários
Comparativo da Despesa Fixada com a Executada
Alterações Orçamentárias Valor Atualizado Despesa Executada
Classificação da Despesa Valor Fixado
(A)
Acréscimo
(B)
Redução
(C)
da Despesa
(D = A + B - C)
Valor Empenhado
(E)
Valor Liquidado 
(F)
Saldo a Empenhar
(D - E)
Órgao: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS 0,00 1.810.646,91 85.581,72 1.725.065,19 199.267,66 130.405,90 1.525.797,53
Unid.: 02011001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 0,00 128.461,76 0,00 128.461,76 37.461,76 0,00 91.000,00
Função: 04 - Administração 0,00 37.000,00 0,00 37.000,00 0,00 0,00 37.000,00
Subfunção: 122 - Administração Geral 0,00 37.000,00 0,00 37.000,00 0,00 0,00 37.000,00
Programa: 0005 - MODERNIZACAO ADMINISTRATIVA E 
PROFISSIONALIZACAO DA GESTAO 0,00 37.000,00 0,00 37.000,00 0,00 0,00 37.000,00
Ação: 1098 - Aquisicao de Material Permanente 0,00 37.000,00 0,00 37.000,00 0,00 0,00 37.000,00
Subação: - 0,00 37.000,00 0,00 37.000,00 0,00 0,00 37.000,00
Nat. Desp.: 4.4.90.52.00Equipamentos e Material 
Permanente 0,00 37.000,00 0,00 37.000,00 0,00 0,00 37.000,00
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 37.000,00 0,00 37.000,00 0,00 0,00 37.000,00
Função: 18 - Gestão Ambiental 0,00 91.461,76 0,00 91.461,76 37.461,76 0,00 54.000,00
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental 0,00 81.461,76 0,00 81.461,76 37.461,76 0,00 44.000,00
Programa: 0013 - INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTAVEL 0,00 81.461,76 0,00 81.461,76 37.461,76 0,00 44.000,00
Ação: 2063 - Manutencao de Pracas, Vias, Terrenos Publicos 
e Ribeiroes 0,00 81.461,76 0,00 81.461,76 37.461,76 0,00 44.000,00
Subação: - 0,00 81.461,76 0,00 81.461,76 37.461,76 0,00 44.000,00
Nat. Desp.: 3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica 0,00 44.000,00 0,00 44.000,00 0,00 0,00 44.000,00
 Página 1/6
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132368
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 44.000,00 0,00 44.000,00 0,00 0,00 44.000,00
Nat. Desp.: 4.4.90.51.00Obras e Instalações 0,00 37.461,76 0,00 37.461,76 37.461,76 0,00 0,00
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 37.461,76 0,00 37.461,76 37.461,76 0,00 0,00
Subfunção: 542 - Controle Ambiental 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
Programa: 0015 - GESTAO AMBIENTAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
Ação: 1028 - Implantacao do Programa de Arborizacao 
Urbana 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
Subação: - 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
Nat. Desp.: 3.3.90.30.00Material de Consumo 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
Unid.: 02014003 - Fundo Municipal do Idoso 0,00 43.362,18 0,00 43.362,18 0,00 0,00 43.362,18
Função: 08 - Assistência Social 0,00 43.362,18 0,00 43.362,18 0,00 0,00 43.362,18
Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso 0,00 43.362,18 0,00 43.362,18 0,00 0,00 43.362,18
Programa: 0010 - DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL 0,00 43.362,18 0,00 43.362,18 0,00 0,00 43.362,18
Ação: 2040 - Manutencao das Atividades do Conselho 
Municipal do Idoso 0,00 43.362,18 0,00 43.362,18 0,00 0,00 43.362,18
Subação: - 0,00 43.362,18 0,00 43.362,18 0,00 0,00 43.362,18
Nat. Desp.: 3.3.90.30.00Material de Consumo 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
Nat. Desp.: 3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica 0,00 38.362,18 0,00 38.362,18 0,00 0,00 38.362,18
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 38.362,18 0,00 38.362,18 0,00 0,00 38.362,18
Unid.: 02014002 - Fundo Municipal da Crianca e do Adolescente 0,00 315.000,00 0,00 315.000,00 0,00 0,00 315.000,00
Função: 08 - Assistência Social 0,00 315.000,00 0,00 315.000,00 0,00 0,00 315.000,00
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 315.000,00 0,00 315.000,00 0,00 0,00 315.000,00
Programa: 0010 - DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL 0,00 315.000,00 0,00 315.000,00 0,00 0,00 315.000,00
 Página 2/6
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132368
Ação: 2039 - Manutencao das Atividades do Conselho 
Municipal da Crianca e do Adolescente 0,00 315.000,00 0,00 315.000,00 0,00 0,00 315.000,00
Subação: - 0,00 315.000,00 0,00 315.000,00 0,00 0,00 315.000,00
Nat. Desp.: 3.3.90.30.00Material de Consumo 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00
Nat. Desp.: 3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica 0,00 285.000,00 0,00 285.000,00 0,00 0,00 285.000,00
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 285.000,00 0,00 285.000,00 0,00 0,00 285.000,00
Unid.: 02014001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 0,00 531.001,55 0,00 531.001,55 19.144,75 19.144,75 511.856,80
Função: 08 - Assistência Social 0,00 531.001,55 0,00 531.001,55 19.144,75 19.144,75 511.856,80
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária 0,00 531.001,55 0,00 531.001,55 19.144,75 19.144,75 511.856,80
Programa: 0010 - DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL 0,00 531.001,55 0,00 531.001,55 19.144,75 19.144,75 511.856,80
Ação: 2037 - Realizacao de Parcerias de Carater Social 0,00 531.001,55 0,00 531.001,55 19.144,75 19.144,75 511.856,80
Subação: - 0,00 531.001,55 0,00 531.001,55 19.144,75 19.144,75 511.856,80
Nat. Desp.: 3.3.50.43.00Subvenções Sociais 0,00 531.001,55 0,00 531.001,55 19.144,75 19.144,75 511.856,80
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 531.001,55 0,00 531.001,55 19.144,75 19.144,75 511.856,80
Unid.: 02015002 - Bloco da Protecao Basica 0,00 403.529,04 0,00 403.529,04 97,95 97,95 403.431,09
Função: 08 - Assistência Social 0,00 403.529,04 0,00 403.529,04 97,95 97,95 403.431,09
Subfunção: 122 - Administração Geral 0,00 95.000,00 0,00 95.000,00 0,00 0,00 95.000,00
Programa: 0005 - MODERNIZACAO ADMINISTRATIVA E 
PROFISSIONALIZACAO DA GESTAO 0,00 95.000,00 0,00 95.000,00 0,00 0,00 95.000,00
Ação: 1098 - Aquisicao de Material Permanente 0,00 95.000,00 0,00 95.000,00 0,00 0,00 95.000,00
Subação: - 0,00 95.000,00 0,00 95.000,00 0,00 0,00 95.000,00
Nat. Desp.: 4.4.90.52.00Equipamentos e Material 
Permanente 0,00 95.000,00 0,00 95.000,00 0,00 0,00 95.000,00
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 95.000,00 0,00 95.000,00 0,00 0,00 95.000,00
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária 0,00 308.529,04 0,00 308.529,04 97,95 97,95 308.431,09
 Página 3/6
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132368
Programa: 0010 - DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL 0,00 308.529,04 0,00 308.529,04 97,95 97,95 308.431,09
Ação: 2049 - Manutencao dos Servicos da Protecao Social 
Basica 0,00 308.529,04 0,00 308.529,04 97,95 97,95 308.431,09
Subação: - 0,00 308.529,04 0,00 308.529,04 97,95 97,95 308.431,09
Nat. Desp.: 3.1.90.04.00Contratação por Tempo 
Determinado 0,00 80.556,40 0,00 80.556,40 0,00 0,00 80.556,40
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 80.556,40 0,00 80.556,40 0,00 0,00 80.556,40
Nat. Desp.: 3.3.90.30.00Material de Consumo 0,00 213.552,00 0,00 213.552,00 0,00 0,00 213.552,00
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 213.552,00 0,00 213.552,00 0,00 0,00 213.552,00
Nat. Desp.: 3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica 0,00 12.770,64 0,00 12.770,64 97,95 97,95 12.672,69
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 12.770,64 0,00 12.770,64 97,95 97,95 12.672,69
Nat. Desp.: 3.3.90.40.00Serviços de Tecnologia da 
Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 1.650,00 0,00 1.650,00 0,00 0,00 1.650,00
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 1.650,00 0,00 1.650,00 0,00 0,00 1.650,00
Unid.: 02016001 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e 0,00 167.849,03 55.900,00 111.949,03 6.900,00 6.900,00 105.049,03
Função: 04 - Administração 0,00 98.683,00 0,00 98.683,00 0,00 0,00 98.683,00
Subfunção: 122 - Administração Geral 0,00 98.683,00 0,00 98.683,00 0,00 0,00 98.683,00
Programa: 0001 - MANUTENCAO E GESTAO 
ADMINISTRATIVA 0,00 18.000,00 0,00 18.000,00 0,00 0,00 18.000,00
Ação: 2125 - Manutencao das Atividades da Secretaria 
Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura 0,00 18.000,00 0,00 18.000,00 0,00 0,00 18.000,00
Subação: - 0,00 18.000,00 0,00 18.000,00 0,00 0,00 18.000,00
Nat. Desp.: 3.3.90.30.00Material de Consumo 0,00 18.000,00 0,00 18.000,00 0,00 0,00 18.000,00
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 18.000,00 0,00 18.000,00 0,00 0,00 18.000,00
Programa: 0005 - MODERNIZACAO ADMINISTRATIVA E 
PROFISSIONALIZACAO DA GESTAO 0,00 80.683,00 0,00 80.683,00 0,00 0,00 80.683,00
Ação: 1098 - Aquisicao de Material Permanente 0,00 80.683,00 0,00 80.683,00 0,00 0,00 80.683,00
Subação: - 0,00 80.683,00 0,00 80.683,00 0,00 0,00 80.683,00
 Página 4/6
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132368
Nat. Desp.: 4.4.90.52.00Equipamentos e Material 
Permanente 0,00 80.683,00 0,00 80.683,00 0,00 0,00 80.683,00
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 80.683,00 0,00 80.683,00 0,00 0,00 80.683,00
Função: 13 - Cultura 0,00 48.853,50 37.900,00 10.953,50 6.900,00 6.900,00 4.053,50
Subfunção: 392 - Difusão Cultural 0,00 48.853,50 37.900,00 10.953,50 6.900,00 6.900,00 4.053,50
Programa: 0014 - DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE, DO 
TURISMO, DO LAZER E DA CULTURA 0,00 48.853,50 37.900,00 10.953,50 6.900,00 6.900,00 4.053,50
Ação: 2124 - Realizacao de Eventos e Promocao de 
Atividades Culturais e Turisticas 0,00 48.853,50 37.900,00 10.953,50 6.900,00 6.900,00 4.053,50
Subação: - 0,00 48.853,50 37.900,00 10.953,50 6.900,00 6.900,00 4.053,50
Nat. Desp.: 3.3.90.30.00Material de Consumo 0,00 4.900,00 0,00 4.900,00 4.900,00 4.900,00 0,00
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 4.900,00 0,00 4.900,00 4.900,00 4.900,00 0,00
Nat. Desp.: 3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica 0,00 43.953,50 37.900,00 6.053,50 2.000,00 2.000,00 4.053,50
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 43.953,50 37.900,00 6.053,50 2.000,00 2.000,00 4.053,50
Função: 27 - Desporto e Lazer 0,00 20.312,53 18.000,00 2.312,53 0,00 0,00 2.312,53
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário 0,00 20.312,53 18.000,00 2.312,53 0,00 0,00 2.312,53
Programa: 0014 - DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE, DO 
TURISMO, DO LAZER E DA CULTURA 0,00 20.312,53 18.000,00 2.312,53 0,00 0,00 2.312,53
Ação: 2222 - Atividades Esportivas em Diversas Modalidades 0,00 20.312,53 18.000,00 2.312,53 0,00 0,00 2.312,53
Subação: - 0,00 20.312,53 18.000,00 2.312,53 0,00 0,00 2.312,53
Nat. Desp.: 3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica 0,00 20.312,53 18.000,00 2.312,53 0,00 0,00 2.312,53
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 20.312,53 18.000,00 2.312,53 0,00 0,00 2.312,53
Unid.: 02016005 - Fundo Municipal de Preservacao do Patrimonio Cultu 0,00 181.443,35 21.081,72 160.361,63 104.263,20 104.263,20 56.098,43
Função: 13 - Cultura 0,00 181.443,35 21.081,72 160.361,63 104.263,20 104.263,20 56.098,43
Subfunção: 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 0,00 181.443,35 21.081,72 160.361,63 104.263,20 104.263,20 56.098,43
Programa: 0004 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO, 
MANUTENCAO E RECUPERACAO DE PATRIMONIO PUBLICO 0,00 181.443,35 21.081,72 160.361,63 104.263,20 104.263,20 56.098,43
 Página 5/6
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132368
Ação: 2136 - Restauracao, e Conservacao do Patrimonio 
Cultural 0,00 181.443,35 21.081,72 160.361,63 104.263,20 104.263,20 56.098,43
Subação: - 0,00 181.443,35 21.081,72 160.361,63 104.263,20 104.263,20 56.098,43
Nat. Desp.: 3.3.90.30.00Material de Consumo 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
Nat. Desp.: 3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Física 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
Nat. Desp.: 3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00 6.650,00 6.650,00 43.350,00
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00 6.650,00 6.650,00 43.350,00
Nat. Desp.: 4.4.90.51.00Obras e Instalações 0,00 121.443,35 21.081,72 100.361,63 97.613,20 97.613,20 2.748,43
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 121.443,35 21.081,72 100.361,63 97.613,20 97.613,20 2.748,43
Unid.: 02016004 - Fundo Municipal de Cultura 0,00 40.000,00 8.600,00 31.400,00 31.400,00 0,00 0,00
Função: 13 - Cultura 0,00 40.000,00 8.600,00 31.400,00 31.400,00 0,00 0,00
Subfunção: 392 - Difusão Cultural 0,00 40.000,00 8.600,00 31.400,00 31.400,00 0,00 0,00
Programa: 0014 - DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE, DO 
TURISMO, DO LAZER E DA CULTURA 0,00 40.000,00 8.600,00 31.400,00 31.400,00 0,00 0,00
Ação: 2223 - Promocao e Educacao Patrimonial e Cultural 0,00 40.000,00 8.600,00 31.400,00 31.400,00 0,00 0,00
Subação: - 0,00 40.000,00 8.600,00 31.400,00 31.400,00 0,00 0,00
Nat. Desp.: 3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica 0,00 40.000,00 8.600,00 31.400,00 31.400,00 0,00 0,00
Fonte Rec.: 200 - Recursos Ordinários 0,00 40.000,00 8.600,00 31.400,00 31.400,00 0,00 0,00
Total 0,00 1.810.646,91 85.581,72 1.725.065,19 199.267,66 130.405,90 1.525.797,53
 Página 6/6
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132368
 Página 1/12 
Espaço reservado para assinatura
Espaço reservado para assinatura
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI 
DE OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 24/04/2024 13:43:25
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise de Defesa Documental
Introdução à Análise de Defesa Documental
Tratam os autos da prestação de contas de responsabilidade do Sra. Jussara Meniccuci de Oliveira , prefeita do 
Município de Lavras, relativa ao exercício de 2021, que retornam a esta Coordenadoria para manifestação sobre a 
juntada de documentos efetuada no Sistema de Gestão e Administração de Processos - SGAP, peça processual n. 28, 
após abertura de vista determinada pelo Exmo. Sr. Relator (peça processual n. 25).
Efetuou-se a presente análise, considerando a defesa apresentada acerca das irregularidades apontadas no exame 
inicial Relatório de Conclusão de Análise (peça processual n. 02):
- Foram abertos créditos suplementares e especiais sem recursos no valor de R$ 7.294.484,22, contrariando o disposto 
no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000.Ressalta-se que apenas R$ 3.132.240,24 
foram empenhados sem recursos disponíveis conforme demonstrado na coluna "Despesa Empenhada sem Recursos", 
valor este considerado como irregular.
- Foram abertos créditos suplementares e especiais sem recursos no valor de R$ 1.725.065,19, contrariando o disposto 
no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000. Ressalta-se que apenas R$199.267,66 
foram empenhados sem recursos disponíveis conforme demonstrado na coluna "Despesa Empenhada sem Recursos", 
valor este considerado como irregular.
Após análise da defesa verificou-se que as irregularidades apontadas foram sanadas. 
Ante o exposto, conclui-se pela emissão de parecer pela aprovação das contas de responsabilidade do Sra. Jussara 
Meniccuci de Oliveira, prefeita do Município de Lavras, exercício de 2021, na forma do inciso I do artigo 45 da Lei 
Complementar nº 102/2008 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 
Salienta-se que o presente reexame foi realizado com base nas diretrizes estabelecidas para a análise dos processos de 
prestações de contas anuais apresentadas pelos Chefes dos Poderes Executivos Municipais, referentes ao exercício de 
2021, ressaltando que os demais itens relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial poderão ser objeto de 
outras ações de controle deste Tribunal.
 À Consideração Superior,
CACGM/DCEM em 24/04/2024
 Stela Maris Pimenta Ribeiro 
Analista de Controle Externo 
TC- 1697-4 
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132366
 Página 2/12 
Espaço reservado para assinatura
Espaço reservado para assinatura
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI 
DE OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 24/04/2024 13:43:25
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise de Defesa Documental
1 - INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Dados Municipais
População: 105.756 IDH: 
0,782 Área Total: 565 km² PIB: R$2.762.014.940,00 PIB PER CAPITA: R$26.615,93
 Considerando a competência prevista no art. 31 da Constituição da República de 1988, no art. 180 da Constituição do 
Estado de Minas Gerais de 1989 e no inciso II do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 102/2008, procedeu-se à 
análise das contas anuais prestadas nos termos da Instrução Normativa 04/2017.
Responsáveis
Nome CPF Período Responsabilidade
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA 413.525.726-72 01/01/21 até 31/12/21 PREFEITO(A)
KATIA REGINA GOMES PIRES 604.884.686-04 01/01/21 até 31/12/21 CONTADOR(A)
FLAVIO RIVELLI MESQUITA 010.988.926-66 01/01/21 até 31/12/21 CONTROLADOR(A)
Informamos que a prestação de contas foi consolidada no dia 23/04/2024 e teve por base as seguintes remessas:
Remessas
Órgãos Acompanhamento / Mês de Referência
01 - CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
LAVRAS
AM-883786655-JAN; AM-883799450-FEV; AM-909666606-MAR; AM-909666610-ABR; AM-909666612-MAI; AM-909667774-
JUN; AM-909667785-JUL; AM-911580716-AGO; AM-915784474-SET; AM-918830282-OUT; AM-922681461-NOV; AM￾929927834-DEZ
02 - PREFEITURA 
MUNICIPAL DE 
LAVRAS
IP-871377092-JAN; AM-903279660-JAN; AM-904055089-FEV; AM-904069698-MAR; AM-917316646-ABR; AM-917369735-
MAI; AM-917371237-JUL; AM-917376851-JUN; AM-917386808-AGO; AM-917487315-SET; AM-924854215-OUT; AM￾935339092-NOV; AM-940725220-DEZ; AIP-898184264-ABR; DCASP-944109805-
03 - LAVRASPREV - 
INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO
AM-895427988-JAN; AM-895429119-FEV; AM-895429125-MAR; AM-896188157-ABR; AM-898862699-MAI; AM-907313441-
JUN; AM-907315915-JUL; AM-911085284-AGO; AM-914617362-SET; AM-917723207-OUT; AM-920661755-NOV; AM￾931710625-DEZ
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132366
 Página 3/12 
Espaço reservado para assinatura
Espaço reservado para assinatura
Município: 3138203 - Lavras Prefeito(a) Municipal: JUSSARA MENICUCCI 
DE OLIVEIRA
Data e Hora de Geração: 24/04/2024 13:43:25
Número do Processo: 1120627 Exercício: 2021 Tipo de Análise: Análise de Defesa Documental
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS
A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2021 foi aprovada sob o nº 4629.
Receita Prevista e Despesa Fixada: 304.417.118,43.
2.1 - Créditos Suplementares (artigo 42 da Lei 4.320/64)
Descrição Nº da Lei Data da 
Lei
Percentual 
Autorizado 
Valor 
Autorizado 
por Lei (A)
Valor Aberto 
por Decretos 
(B)
Valor sem 
Autorização 
(B-A)
Leis Orçamentárias
Lei Orçamentária Anual 4629 08/12/2020 40,00 121.766.847,37 36.251.803,47 0,00
Sub Total: 121.766.847,37 36.251.803,47 0,00
Demais Autorizações da LOA
Lei Orçamentária Anual, Art. 5º, § único, 
Superávit Financeiro e Excesso de 
Arrecadação
4529 08/12/2020 0,00 33.181.932,14 33.181.932,14 0,00
Sub Total: 33.181.932,14 33.181.932,14 0,00
Outras Leis autorizativas para Abertura de Créditos Suplementares
Lei autorizativa de Crédito Suplementar 4656 09/07/2021 0,00 5.140.000,00 5.140.000,00 0,00
Sub Total: 5.140.000,00 5.140.000,00 0,00
Total: 160.088.779,51 74.573.735,61 0,00
Créditos suplementares abertos por origem
Descrição Valor
Créditos Suplementares Abertos por Anulação de Dotações 41.391.803,47
Créditos Suplementares Abertos por Excesso de Arrecadação 21.856.109,03
Créditos Suplementares Abertos por Operação de Crédito 0,00
Créditos Suplementares Abertos por Superávit Financeiro 11.325.823,11
Créditos Suplementares Abertos por Reserva de Contingência / Reserva do RPPS 0,00
Créditos Suplementares Abertos por Recursos sem Despesas Correspondentes 0,00
Total aberto por origem 74.573.735,61
Conclusão
Item Regular
Não foram abertos créditos suplementares sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64.
2.2 - Créditos Especiais (artigo 42 da Lei 4.320/64)
Nº da Lei Data da Lei Valor Autorizado por Lei 
(A)
Valor Aberto por 
Decretos (B)
Valor sem Autorização 
(B-A)
4643 20/04/2021 919.508,32 919.508,32 0,00
4680 16/12/2021 60.000,00 60.000,00 0,00
Total: 979.508,32 979.508,32 0,00
Créditos especiais abertos por origem
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132366
 Página 4/12 
Espaço reservado para assinatura
Espaço reservado para assinatura
Descrição Valor
Créditos Especiais Abertos por Anulação de Dotações 979.508,32
Créditos Especiais Abertos por Excesso de Arrecadação 0,00
Créditos Especiais Abertos por Operação de Crédito 0,00
Créditos Especiais Abertos por Superávit Financeiro 0,00
Créditos Especiais Abertos por Reserva de Contingência / Reserva do RPPS 0,00
Créditos Especiais Abertos por Recursos sem Despesas Correspondentes 0,00
Créditos Especiais Reabertos 0,00
Total aberto por origem 979.508,32
Conclusão
Item Regular
Não foram abertos créditos especiais sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64.
2.3 - Créditos Adicionais Abertos sem Recursos Disponíveis e sua Execução
2.3.1 - Excesso de Arrecadação / Operação de Crédito (artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c § único do art. 8°, 
LRF)
Fonte de Recurso
Excesso de 
Arrecadaçã
o (excluídos 
os Créditos 
Extraordiná
rios) (A)
Créditos 
Abertos (B)
Créditos 
Adicionais 
Abertos 
sem 
Recursos 
(C=B-A)
Despesa 
Atualizada 
(Orçada + 
Acréscimos 
- Reduções) 
(D)
Despesa 
Empenhada 
(E)
Saldo a 
Empenhar 
(F=D-E)
Despesa 
Empenhada 
sem 
Recursos 
(G=C-F) 
Limitado ao 
valor 
Empenhado
100 - Recursos Ordinários 18.792.953,32 5.980.551,43 0,00 80.435.359,92 73.085.581,00 7.349.778,92 0,00
101 - Receitas de Impostos 
e de Transferências de 
Impostos Vinculados à 
Educação
7.294.484,22 7.294.484,22 0,00 30.108.484,22 25.946.240,24 4.162.243,98 0,00
102 - Receitas de Impostos 
e de Transferências de 
Impostos Vinculados à 
Saúde
4.360.820,11 4.323.457,70 0,00 56.331.543,73 54.929.164,23 1.402.379,50 0,00
106 - Transferências de 
Recursos para o Programa 
Estadual de Transporte 
Escolar (PTE)
617,45 0,00 0,00 115.017,76 114.550,00 467,76 0,00
108 - Compensação 
Financeira de Recursos 
Minerais (CFEM)
342.440,53 102.378,26 0,00 448.098,26 448.090,53 7,73 0,00
117 - Contribuição para 
Custeio dos Serviços de 
Iluminação Pública (COSIP)
1.086.315,43 0,00 0,00 8.581.710,71 7.017.677,06 1.564.033,65 0,00
118/119 - Transferências do 
Fundeb 7.666.127,28 3.240.839,90 0,00 52.231.772,19 50.212.431,58 2.019.340,61 0,00
123 - Transferências de 
Convênios Vinculados à 
Saúde
3.865,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
124 - Outras Transferências 
de Convênios 124.469,08 0,00 0,00 5.972.522,39 229.164,71 5.743.357,68 0,00
142 - Transferências de 
Convênios Vinculados à 
Assistência Social
78.528,96 0,00 0,00 288.865,95 122.000,00 166.865,95 0,00
143 - Transferências de 
Recursos do FNDE 
Referentes ao Programa 
4,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132366
 Página 5/12 
Espaço reservado para assinatura
Espaço reservado para assinatura
Dinheiro Direto na Escola 
(PDDE)
145 - Transferências de 
Recursos do FNDE 
Referentes ao Programa 
Nacional de Apoio ao 
Transporte Escolar 
(PNATE)
19.226,34 0,00 0,00 103.629,22 87.957,88 15.671,34 0,00
153 - Transferências de 
Recursos do Sistema Único 
de Saúde - SUS - Bloco de 
Estruturação da Rede de 
Serviços Públicos de 
Saúde.
512.103,23 199.996,00 0,00 199.996,00 0,00 199.996,00 0,00
154 - Outras Transferências 
de Recursos do SUS 13.173.602,04 12.867.822,98 0,00 12.867.822,98 12.557.117,85 310.705,13 0,00
155 - Transferências de 
Recursos do Fundo 
Estadual de Saúde
13.934.093,27 1.769.385,27 0,00 7.549.085,19 5.327.127,83 2.221.957,36 0,00
156 - Transferências de 
Recursos do Fundo 
Estadual de Assistência 
Social (FEAS)
118.042,99 0,00 0,00 194.880,00 85.347,46 109.532,54 0,00
161 - Auxílio Financeiro no 
Enfrentamento à Covid-19 
para aplicação em Ações de 
Saúde e Assistência Social 
(art. 5º, I, b, da LC nº 
173/2020)
36.832,28 36.832,28 0,00 36.832,28 32.770,00 4.062,28 0,00
162 - Transferência de 
Recursos para aplicação 
em Ações Emergenciais de 
Apoio ao Setor Cultural (Lei 
Aldir Blanc)
6.256,16 3.008,60 0,00 3.008,60 3.000,08 8,52 0,00
164 - Emendas 
Parlamentares Individuais - 
Transferência Especial
454.585,49 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00
168 - Transferência 
Especial do Estado - Acordo 
Judicial de Reparação dos 
Impactos Socioeconômicos 
e Ambientais do 
Rompimento de Barragem 
em Brumadinho
2.845.626,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
192 - Alienação de Bens 479.279,52 460.800,00 0,00 510.800,00 265.200,00 245.600,00 0,00
Total: 71.330.273,91 36.379.556,64 0,00 256.079.429,40 230.463.420,45 25.616.008,95 0,00
Créditos Extraordinários
Número do Decreto Data do 
Decreto
Fonte de Recurso Valor
15805 16/06/2021 100 - Recursos Ordinários 22.971,04
15740 26/03/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 2.160.000,00
15771 18/05/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 962.325,58
15783 27/05/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 458.593,44
15794 02/06/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 960.000,00
15805 16/06/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 1.150,08
15833 13/07/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 961.012,80
15872 31/08/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 961.231,68
15898 29/09/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 1.050.000,00
15918 22/10/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 960.000,00
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132366
 Página 6/12 
Espaço reservado para assinatura
Espaço reservado para assinatura
15931 17/11/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 968.420,64
15945 29/11/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 1.383.990,81
15972 20/12/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 1.931.597,95
15988 29/12/2021 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 109.500,00
15783 27/05/2021 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 315.000,00
15794 02/06/2021 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 200.000,00
15805 16/06/2021 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 163.106,25
15824 02/07/2021 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 314.605,04
15872 31/08/2021 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 282.645,22
15879 03/09/2021 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 247.297,08
15890 22/09/2021 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 35.000,00
15919 22/10/2021 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 75.000,00
15753 19/04/2021 229 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) 1.260.804,97
15643 04/01/2021 254 - Outras Transferências de Recursos do SUS 1.030.000,00
15708 25/02/2021 254 - Outras Transferências de Recursos do SUS 125.079,92
15714 03/03/2021 254 - Outras Transferências de Recursos do SUS 501.400,32
15728 10/03/2021 254 - Outras Transferências de Recursos do SUS 300.000,00
15743 29/03/2021 254 - Outras Transferências de Recursos do SUS 813.795,09
15954 03/12/2021 254 - Outras Transferências de Recursos do SUS 278.149,57
15663 28/01/2021 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 100.000,00
15664 28/01/2021 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 200.005,04
15742 29/03/2021 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 21.733,53
15752 19/04/2021 261 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para aplicação em Ações de 
Saúde e Assistência Social (art. 5º, I, b, da LC nº 173/2020) 40.000,30
Total: 19.194.416,35
Conclusão
Item Regular
Não foram abertos créditos suplementares e especiais sem recursos disponíveis, atendendo o disposto no artigo 43 da 
Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000.
Considerações
Apontamento (Relatório de Conclusão de Análise, fls. 10/12, peça processual n. 02):
Foram abertos créditos suplementares e especiais sem recursos no valor de R$ 7.294.484,22, contrariando o disposto 
no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000.Ressalta-se que apenas R$ 3.132.240,24 
foram empenhados sem recursos disponíveis conforme demonstrado na coluna "Despesa Empenhada sem Recursos", 
valor este considerado como irregular.
Defesa (Peça processual n. 28):
Em síntese, a defesa alegou que a abertura dos créditos adicionais suplementares, por excesso de arrecadação e por 
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132366
 Página 7/12 
Espaço reservado para assinatura
Espaço reservado para assinatura
superávit financeiro, foi realizada com a devida autorização legal, em observância ao princípio da legalidade estrita.
Citou que "... o órgão técnico do Egrégio TCE, equivocou-se, renovadas vênias, ao indicar a individualização das fontes 
de recurso, quando na verdade trata-se de uma única fonte de arrecadação - por recursos próprios, ou, como preferir, 
fontes ordinárias.". 
Esclareceu que "... os valores que compõem as fontes 100, 101 e 102, decorrem de arrecadação tributária própria do 
Município, mediante receita corrente proveniente de impostos municipais e transferências de impostos vinculados à 
educação e saúde, respectivamente. Assim, a arrecadação das fontes em análise, não decorre de recebimento de 
quaisquer outras fontes de recursos, que não as correntes - ordinárias.". 
Declarou que "... a composição do demonstrativo deve considerar a soma da arrecadação das fontes de maneira 
conjunta e não isolada, por se tratarem de fontes ordinárias de arrecadação e cuja origem dos recursos é a mesma 
(impostos e transferência de impostos vinculados a educação e saúde), justificando-se assim o Excesso de 
Arrecadação...". 
Esclareceu que "...considerando as fontes 100, 101 e 102 como uma só fonte, evidencia-se pelo novo Demonstrativo 1 
que o município suplementou somente R$17.598.493,35 (Dezessete milhões, quinhentos e noventa e oito mil, 
quatrocentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos) do total do excesso apurado que foi R$30.448.257,65 
(Trinta milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), 
portanto não cometendo irregularidade conforme apontamento deste tribunal no relatório prévio.¿
 Citou também sobre o Comunicado Sicom nº 14/2018 a respeito do item 1.6 Decretos de Alterações Orçamentárias 
(Consulta 932477 - TCEMG) e sobre o Decreto Lei nº 4.657, de 1.942, Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, 
artigos 20 e 22, com redação dada pela Lei nº 13.655 de 2.018. 
Análise da defesa:
Esta Unidade Técnica analisou a defesa apresentada, bem como dos dados disponibilizados no Sicom Consulta, 
apurando o seguinte.
Primeiramente, cabe salientar que se trata de reexame documental e não houve alteração de dados no Sicom.
Diante disso, a Unidade Técnica verificou, na análise inicial, irregularidade relacionada à abertura de créditos 
suplementares por excesso de arrecadação, na fonte 101, sem recursos disponíveis no valor de R$3.576.947,04 e 
Despesa Empenhada sem Recursos de R$2.947.391,16.
Assim, considerando as argumentações trazidas pelo responsável, tem-se a pontuar que a Consulta nº 932.477, deste 
Tribunal de Contas, dispõe sobre a impossibilidade de abertura de créditos adicionais utilizando redução e acréscimos 
entre fontes distintas, em razão da vinculação ao objeto de aplicação originária dos recursos. Não obstante, a própria 
Consulta destaca exceções a essa regra: 
"Também nas fontes 101- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação e a 102- 
Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde, admite-se a anulação e suplementação 
entre si das dotações, porque a origem do recurso é a mesma, incluída a fonte 100 - Recursos Ordinários, quando 
originada de impostos".
Nesse sentido, esta unidade técnica entende ser cabível a movimentação de recursos entre as fontes 101 e 102 e no 
tocante a fonte 100, porém, para a efetiva compensação, faz-se necessário efetuar a análise da origem dos recursos. 
Para tanto, examinou-se a natureza das receitas que compuseram o cálculo do excesso de arrecadação na fonte 100, 
por meio do relatório "Comparativo da Receita Prevista com a Realizada", exercício 2022, obtido do Sicom e anexado a 
esta prestação de contas, conforme discriminado a seguir:
Memória de Cálculo:
Excesso Arrecadação Fonte 101 Apurado Comparativo Receita SICOM: R$0,00 Excesso Arrecadação Fonte 102 
Apurado Comparativo Receita SICOM: R$4.360.820,11
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132366
 Página 8/12 
Espaço reservado para assinatura
Espaço reservado para assinatura
Excesso Arrecadação Fonte 100 Referente Receita Base de Cálculo Ensino e Saúde - R$23.453.682,78
Excesso Arrecadação Fonte 100 Referente Receita Base de Cálculo Ensino e Saúde livres - R$20.106.886,11 
(R$26.087.437,54 ¿ R$5.980.551,43).
Total Excesso Arrecadação fontes 100, 101 e 102: R$24.467.706,22
Créditos Abertos Fonte 101: 7.294.484,22 
Créditos Abertos Fonte 102: 4.323.457,70 
Total Créditos Abertos fontes 101 e 102: R$11.617.941,92 
Considerando o valor de R$24.467.706,22 referente Excesso Arrecadação Vinculados à Receita Base de Cálculo do 
Ensino e da Saúde constata-se que havia recursos vinculados suficientes para cobrir os créditos aberto nas fontes 101 e 
102 no valor de R$11.617.941,92, conforme exposto a seguir: 
Fonte 100: 
Excesso Arrecadação original: R$ 26.087.437,54
Créditos Abertos: R$ 5.980.551,43 
Créditos Abertos sem Recursos: R$ 0,00 
Despesa Empenhada sem Recurso: R$ 0,00 
Fonte 101: 
Excesso Arrecadação original: R$ 0,00 
Créditos Abertos: R$ 7.294.484,22 
Créditos Abertos sem Recursos: R$ 7.294.484,22 
Despesa Empenhada sem Recurso: R$ 3.132.240,24 
Fonte 102: Excesso Arrecadação original: R$ 4.360.820,11 
Créditos Abertos: R$ 4.323.457,70 
Créditos Abertos sem Recursos: R$ 0,00 
Despesa Empenhada sem Recurso: R$ 0,00 
Total (fontes 100, 101 e 102):
Excesso Arrecadação original: R$ 20.882.401,52 
Créditos Abertos: R$ 18.276.990,51 
Créditos Abertos sem Recursos: R$ 3.576.947,04 
Despesa Empenhada sem Recurso: R$ 2.947.391,16 
Dados após análise efetuada individualmente com a aplicação do entendimento da Consulta 932.477: 
Fonte 100: 
Excesso Arrecadação Após Ajuste: R$ 18.792.953,32 
Créditos Abertos: R$ 5.980.551,43
Créditos Abertos sem Recursos: R$ 0,00 
Despesa Empenhada sem Recurso: R$ 0,00
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132366
 Página 9/12 
Espaço reservado para assinatura
Espaço reservado para assinatura
 Fonte 101: 
Excesso Arrecadação Após Ajuste: R$ 7.294.484,22
Créditos Abertos: R$ 7.294.484,22
Créditos Abertos sem Recursos: R$ 0,00 
Despesa Empenhada sem Recurso: R$ 0,00
 Fonte 102:
 Excesso Arrecadação Após Ajuste: R$ 4.360.820,11 
Créditos Abertos: R$ 4.323.457,70 
Créditos Abertos sem Recursos: R$ 0,00 
Despesa Empenhada sem Recurso: R$ 0,00 
Total (fontes 100, 101 e 102): 
Excesso Arrecadação Após Ajuste: R$ 30.448.257,65
Créditos Abertos: R$ 17.598.493,35 
Créditos Abertos sem Recursos: R$ 0,00 
Despesa Empenhada sem Recurso: R$ 0,00 
Dessa forma constata-se que o saldo livre de Excesso de Arrecadação, cuja composição se deu pelas receitas base de 
cálculo para apuração do Ensino e da Saúde, é suficiente para acobertar os créditos abertos por excesso de 
arrecadação nas fontes 101 e 102. 
Diante do exposto, em que pese ter sido verificado a abertura de créditos suplementares na fonte 101, no valor de 
R$3.132.240,24, sem recursos disponíveis, esta Unidade Técnica entende, s.m.j, que a irregularidade inicialmente 
apontada deve ser afastada.
2.3.2 - Superávit Financeiro (artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c § único do art 8º, LRF)
Fonte de Recurso
Superávit 
Financeiro 
do 
Exercício 
Anterior (A)
Créditos 
Adicionais 
Abertos (B)
Créditos 
Adicionais 
Abertos 
sem 
Recursos 
(C=B-A)
Despesa 
Atualizada 
(Orçada + 
Acréscimos 
- Reduções) 
(D)
Despesa 
Empenhada 
(E)
Saldo a 
Empenhar 
(F=D-E)
Despesa 
Empenhada 
sem 
Recursos 
(G=C-F) 
Limitado ao 
valor 
Empenhado
00/01/02 - Bloco de 
Recursos Ordinários 
(Consulta 1088810)
0,00 1.725.065,19 1.725.065,19 1.725.065,19 199.267,66 1.525.797,53 199.267,66
03 - Contribuição para o 
Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS): 
Patronal, dos Servidores, 
Compensação Financeira
79.861.951,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
05 - Taxa de Administração 
do RPPS 625.352,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
06 - Transferências de 
Recursos para o Programa 
Estadual de Transporte 
Escolar (PTE)
23.623,94 23.292,00 0,00 23.292,00 22.950,00 342,00 0,00
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132366
 Página 10/12 
Espaço reservado para assinatura
Espaço reservado para assinatura
08 - Compensação 
Financeira de Recursos 
Minerais (CFEM)
181.860,33 181.860,33 0,00 181.860,33 181.756,60 103,73 0,00
16 - Contribuição de 
Intervenção do Domínio 
Econômico (CIDE)
8.220,31 8.220,31 0,00 8.220,31 8.190,60 29,71 0,00
18/19 - Transferências do 
Fundeb 1.035.077,78 1.035.077,78 0,00 1.035.077,78 1.035.077,78 0,00 0,00
23 - Transferências de 
Convênios Vinculados à 
Saúde
153.724,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
29 - Transferências de 
Recursos do Fundo 
Nacional de Assistência 
Social (FNAS)
2.442.194,81 2.436.141,87 0,00 2.436.141,87 1.044.085,31 1.392.056,56 0,00
43 - Transferências de 
Recursos do FNDE 
Referentes ao Programa 
Dinheiro Direto na Escola 
(PDDE)
160,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
44 - Transferências de 
Recursos do FNDE 
Referentes ao Programa 
Nacional de Alimentação 
Escolar (PNAE)
179.747,76 179.747,76 0,00 179.747,76 179.696,13 51,63 0,00
45 - Transferências de 
Recursos do FNDE 
Referentes ao Programa 
Nacional de Apoio ao 
Transporte Escolar 
(PNATE)
18.217,89 11.280,00 0,00 11.280,00 10.290,00 990,00 0,00
47 - Transferência do 
Salário-Educação 471.089,29 471.089,29 0,00 471.089,29 471.080,28 9,01 0,00
53 - Transferências de 
Recursos do Sistema Único 
de Saúde - SUS - Bloco de 
Estruturação da Rede de 
Serviços Públicos de 
Saúde.
583.194,79 316.306,20 0,00 316.306,20 252.450,00 63.856,20 0,00
54 - Outras Transferências 
de Recursos do SUS 3.048.424,90 3.048.424,90 0,00 3.048.424,90 2.966.570,10 81.854,80 0,00
55 - Transferências de 
Recursos do Fundo 
Estadual de Saúde
6.362.298,20 6.034.181,87 0,00 6.034.181,87 4.379.574,63 1.654.607,24 0,00
56 - Transferências de 
Recursos do Fundo 
Estadual de Assistência 
Social (FEAS)
173.205,32 173.062,06 0,00 173.062,06 155.798,62 17.263,44 0,00
60 - Transferência da União 
da parcela dos Bônus de 
Assinatura de Contrato de 
Partilha de Produção
34.210,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
61 - Auxílio Financeiro no 
Enfrentamento à Covid-19 
para aplicação em Ações de 
Saúde e Assistência Social 
(art. 5º, I, b, da LC nº 
173/2020)
40.000,30 40.000,30 0,00 40.000,30 39.526,53 473,77 0,00
62 - Transferência de 
Recursos para aplicação 
em Ações Emergenciais de 
Apoio ao Setor Cultural (Lei 
Aldir Blanc)
259.600,57 259.600,57 0,00 259.600,57 254.778,32 4.822,25 0,00
92 - Alienação de Bens 53.441,42 53.441,42 0,00 53.441,42 37.720,00 15.721,42 0,00
Total: 95.555.597,44 15.996.791,85 1.725.065,19 15.996.791,85 11.238.812,56 4.757.979,29 199.267,66
Conclusão
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132366
 Página 11/12 
Espaço reservado para assinatura
Espaço reservado para assinatura
Item Regular
Foram abertos créditos suplementares e especiais sem recursos no valor de R$ 1.725.065,19, contrariando o disposto 
no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000. Ressalta-se que apenas R$ 199.267,66 
foram empenhados sem recursos disponíveis conforme demonstrado na coluna "Despesa Empenhada sem Recursos", 
valor este considerado como irregular. Entretanto, diante da baixa materialidade, risco e relevância dos valores 
apurados, afasta-se o apontamento.
Considerações
1- Apontamento (Relatório de Conclusão de Análise, fls. 13/14, peça processual n. 02):
 
Foram abertos créditos suplementares e especiais sem recursos no valor de R$ 1.725.065,19, contrariando o disposto 
no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000. Ressalta-se que apenas R$199.267,66 
foram empenhados sem recursos disponíveis conforme demonstrado na coluna "Despesa Empenhada sem Recursos", 
valor este considerado como irregular.
Defesa (Peça processual n. 28):
A defesa alegou, em síntese, que ¿embora a fonte utilizada para abertura do crédito referido não fosse vinculada já que 
foi utilizada a fonte 100 (Recursos Ordinários), os superávits financeiros apurados, se trata, em verdade, de Fundos 
Municipais com destinação própria, constituídos por Leis específicas que até o exercício de 2020 não dispunham de 
fontes vinculadas próprias para classificação destes recursos¿.
Ressaltou que ¿a ausência de fontes vinculadas próprias para a classificação dos recursos em apreço, fez com os 
mesmos fossem contabilizados na fonte 100 e também uma Emenda Parlamentar (Indicação 58518) no valor de R$ 
51.001,28 (cinquenta e um mil e um reais e vinte e oito centavos) na mesma situação dos Fundos Municipais.¿
Apresentou, fl. 07, planilha da correta movimentação financeira da fonte de recurso especificando o fundo Municipal e a 
Emenda Parlamentar.
Análise da Defesa:
Em cumprimento ao Despacho do Exmo. Relator, esta Unidade Técnica analisou a defesa apresentada, bem como dos 
dados disponibilizados no Sicom Consulta, apurando o seguinte.
Primeiramente, cabe salientar que se trata de reexame documental e não houve alteração de dados no Sicom.
Diante disso, a Unidade Técnica verificou, na análise inicial, que a irregularidade relacionada à abertura de créditos 
suplementares por superávit financeiro sem recursos disponíveis no valor de R$ 1.725.065,19, contrariando o disposto 
no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000. Ressalta-se que R$ 199.267,66 foram 
empenhados sem recursos disponíveis conforme demonstrado na coluna "Despesa Empenhada sem Recursos", valor 
este considerado como irregular nas seguintes fontes de recurso 00/01/02 - Bloco de Recursos Ordinários (Consulta 
1088810).
A defesa alegou que os recursos do superávit financeiro para abertura dos créditos foram apurados nas fontes dos 
Fundos Municipais com destinação própria.
Conforme demonstrativo Comparativo da Despesa Fixada com a Executada verificou-se que os créditos abertos na fonte 
00 ¿ Recursos Ordinários foram para as unidades orçamentárias relacionadas na planilha, de apuração do superávit 
financeiro, especificada pela defesa.
Confrontando as informações da planilha apresentada com as informações constantes no Sicom verificou-se que os 
saldos bancários conferem com os valores informados. No entanto, não foi possível identificar se haviam valores 
comprometidos com a disponibilidade financeira apurada para apuração do superávit financeiro, razão pela qual não foi 
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132366
 Página 12/12 
Espaço reservado para assinatura
Espaço reservado para assinatura
possível sanar a irregularidade apontada.
Tendo em vista a necessidade de avaliar a execução orçamentária com base em critérios de materialidade, risco e 
relevância dos valores apontados como irregulares e a efetiva realização da despesa, observadas as Consultas nºs 
873.706 e 932.477, essa Unidade Técnica julgou que o valor das Despesas Empenhadas sem Recursos é imaterial, 
frente ao total da Receita Líquida. Nesse sentido, afasta-se o apontamento.
2 - Outras Considerações: 
Ressalta-se que as considerações e recomendações da Análise Inicial (Relatório de Conclusão, peça processual n. 02 
do SGAP) foram mantidas, a saber:
Verificou-se que, em relação a algumas fontes que foram indicadas para abertura de créditos adicionais, houve 
divergência entre o superávit financeiro informado no quadro anexo do balanço patrimonial (Sicom - DCASP) e o 
apurado nas remessas de acompanhamentos mensais (Sicom - AM). Diante da divergência de informações 
apresentadas pelo jurisdicionado no Sicom sobre o superávit financeiro, considerou-se nessa análise o menor valor do 
superávit financeiro entre o informado (DCASP) e o calculado (AM), conforme relatórios anexos "Quadro do Superávit / 
Déficit Financeiro (DCASP)" e "Superávit / Déficit Financeiro Apurado (AM)":
Fonte| SF informado | SF apurado:
Fonte 00/01/02 - R$93.213.952,10 / R$0,00.
A defesa não se manifestou sobre a divergência apontada.
Recomendações
Recomenda-se que o superávit financeiro indicado no quadro anexo do balanço patrimonial do exercício anterior (Sicom 
- DCASP informado) corresponda à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, 
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, considerando também 
o correto controle por fonte de recursos (Sicom - AM apurado), conforme art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei nº 4.320/64 
c/c art. 8º, § único da LC nº 101/2000.
2.4 - Créditos Disponíveis (artigo 59 da Lei 4.320/64 e inciso II do art, 167 CR 1988 c/c § único do art 8°, LRF)
Créditos Concedidos (A) Despesa Empenhada (B) Despesa Excedente (B-A)
356.793.466,92 312.830.026,04 0,00
Obs.: Os Créditos concedidos referem-se ao valor da despesa atualizada (Orçada + Acréscimos - Reduções).
Conclusão
Item Regular
Não foram empenhadas despesas além do limite dos créditos autorizados, em um exame analítico dos créditos 
orçamentários por fonte de recurso, conforme Relatório anexado ao SGAP, atendendo o disposto no art. 59 da Lei 
4.320/64 e inciso II do art. 167 da Constituição da República de 1988 c/c § Único do art. 8° da LC 101/2000.
2.5 - Decretos de Alterações Orçamentárias (Consulta 932477 - TCEMG)
Conclusão
Não foram detectadas alterações orçamentárias com acréscimos e reduções em fontes incompatíveis, atendendo ao 
disposto na Consulta nº 932477/14 - TCEMG.
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. PCAV2132366
 Gabinete da Procuradora Sara Meinberg 
1.120.627 gd
Processo nº: 1.120.627
Natureza: Prestação de Contas do Executivo municipal de Lavras
Exercício: 2021
Responsável: Jussara Menicucci de Oliveira
Relator: Conselheiro Agostinho Patrus
PARECER
Excelentíssimo Senhor Relator,
1. Trata-se das contas anuais de responsabilidade da Prefeita municipal acima 
mencionada, que vieram ao Ministério Público de Contas para parecer conclusivo. 
2. De acordo com a Instrução Normativa TCEMG nº 10, de 2011, o Sistema 
Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM – é alimentado periodicamente por meio da 
remessa dos instrumentos de planejamento e das informações referentes à execução 
orçamentária e financeira dos Municípios, com a finalidade de sua fiscalização financeira, 
orçamentária, contábil, operacional e patrimonial.
3. As informações enviadas mensalmente por meio do SICOM pelos gestores serão 
consideradas na prestação de contas anual do chefe do Poder Executivo municipal, conforme 
disposto na Instrução Normativa TCEMG nº 04, de 2017, uma vez que o parecer prévio será 
emitido por essa Corte com base nesses dados1
.
4. Além disso, o Tribunal de Contas estabeleceu um escopo, que limita a análise 
das contas dos chefes dos Poderes Executivos Municipais, definido no art. 1º da Ordem de 
Serviço Conjunta TCEMG nº 01, de 17 de janeiro de 2022.
5. Dentro do escopo estabelecido, a Unidade Técnica identificou irregularidade que 
poderia ensejar a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas (Peça nº 2):
– abertura de créditos suplementares e especiais sem recursos no valor de 
R$7.294.484,22 contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo 
único do artigo 8º da LC 101/2000.Ressalte-se que apenas R$3.132.240,24 foram 
empenhados sem recursos disponíveis conforme demonstrado na coluna “Despesa 
Empenhada sem Recursos”, valor este considerado irregular; e
1
art. 12, da I.N. TCEMG nº 10, de 2011 e art. 2º da I.N. TCEMG nº 04, de 2017
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 3889418
 Gabinete da Procuradora Sara Meinberg 
1.120.627 gd
- foram abertos créditos suplementares e especiais sem recursos no valor de 
R$1.725.065,19 contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo 
único do artigo 8º da LC 101/2000. Ressalte-se que apenas R$199.267,66 foram 
empenhados sem recursos disponíveis conforme demonstrado na coluna “Despesa 
Empenhada sem Recursos”, valor este considerado irregular.
6. Citada (Peças nº 25 e 26), a gestora responsável à época se manifestou (Peça nº 
28).
7. Em reexame a Unidade Técnica verificou que as irregularidades inicialmente 
apontadas foram sanadas e opinou pela aprovação das contas, conforme o inciso I, do artigo 45, 
da Lei Orgânica desse TCEMG.
CONCLUSÃO
8. Pelo exposto, este Ministério Público de Contas opina pela emissão de parecer 
prévio pela aprovação das contas supra, com base no art. 45, I, da Lei Orgânica do Tribunal 
de Contas.
9. É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2024.
Sara Meinberg
Procuradora do Ministério Público de Contas
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 3889418
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Conselheiro Agostinho Patrus
1/1 
Processo: 1120627
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
Procedência: Prefeitura Municipal de Lavras
Exercício: 2021
Responsável: Jussara Menicucci de Oliveira, prefeita do Município à época
MPTC: Sara Meinberg
RELATOR: CONSELHEIRO AGOSTINHO PATRUS
I – RELATÓRIO
Trata-se da Prestação de Contas do Executivo Municipal de Lavras referente ao exercício de 
2021, de responsabilidade da prefeita Sra. Jussara Menicucci de Oliveira.
Em 19/07/2022, os autos foram distribuídos à relatoria do Conselheiro em exercício Adonias 
Monteiro, peça 1.
A Unidade Técnica apontou, no relatório de peças 2 a 21, que foram abertos créditos 
suplementares e especiais, sem recursos no valor de R$ 7.294.484,22, contrariando o disposto 
no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000 e que foram 
abertos créditos suplementares e especiais, sem recursos no valor de R$ 1.725.065,19, 
contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 
101/2000, o que poderia ensejar a rejeição das contas. Ademais, apresentou sugestões de 
recomendações.
Em 15/02/2023, os autos foram redistribuídos à minha relatoria, peça 24.
Em face dos apontamentos, foi determinada à peça 25, a citação da responsável, que se 
manifestou à peça 28, conforme Certidão de peça 29.
A Unidade Técnica efetuou o reexame de peças 30 a 34 e concluiu pela aprovação das contas, 
tendo em vista que foram sanados os apontamentos iniciais. 
O Ministério Público junto ao Tribunal opinou pela aprovação das contas, nos termos do art. 
45, I da Lei Complementar n.102/2008, peça 35.
É o relatório.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2025.
Agostinho Patrus 
Relator
(assinado digitalmente)
PAUTA 1ª CÂMARA
Sessão de __/__/____
_________________
TC
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4135496
 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1120627 – Prestação de Contas do Executivo Municipal
Inteiro teor do parecer prévio – Página 1 de 13 
 
Processo: 1120627
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
Procedência: Prefeitura Municipal de Lavras
Exercício: 2021
Responsável: Jussara Menicucci de Oliveira
MPTC: Procuradora Sara Meinberg
RELATOR: CONSELHEIRO AGOSTINHO PATRUS
PRIMEIRA CÂMARA – 17/6/2025 
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXECUTIVO MUNICIPAL. ABERTURA E 
EXECUÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. REPASSE AO PODER 
LEGISLATIVO. APLICAÇÃO DE RECURSOS NA MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SAÚDE. DESPESA COM PESSOAL POR PODER. DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA. 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO. PLANO 
NACIONAL DE EDUCAÇÃO - METAS 1 E 18. ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO 
MUNICIPAL - IEGM. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. 
RECOMENDAÇÕES.
1. Demonstrada a regularidade dos créditos orçamentários e adicionais e o cumprimento dos 
índices e limites constitucionais e legais, emite-se Parecer Prévio pela aprovação das contas do 
exercício de 2021, nos termos do art. 45, I, da Lei Complementar n. 102/2008 c/c o art. 86, I, 
da Resolução TCEMG n. 24/2023, Regimento Interno.
2. As contas anuais do Prefeito examinadas pelo Tribunal, para emissão de parecer prévio são 
acompanhadas do relatório e do parecer conclusivo do órgão central do sistema de controle 
interno, com os elementos indicados em atos normativos do Tribunal.
3. No âmbito do parecer prévio emitido sobre as contas anuais dos chefes do Poder Executivo, 
referente ao exercício financeiro de 2021, realiza-se o acompanhamento do cumprimento das 
Metas 1 e 18 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal n. 13.005/2014.
4. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM é computado por meio da aplicação de 
questionários específicos agrupados em sete dimensões, cada uma delas tendo como resultado 
variáveis categóricas com cinco faixas.
PARECER PRÉVIO 
Vistos, relatados e discutidos estes autos, deliberam os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira 
Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e da Nota de Transcrição, 
diante das razões expendidas no voto do Relator, em: 
I) emitir PARECER PRÉVIO pela aprovação das contas anuais, de responsabilidade da 
Sra. Jussara Menicucci de Oliveira, prefeita municipal de Lavras no exercício de 2021, 
com fundamento no disposto no art. 45, inciso I, da Lei Complementar n. 102/2008, e 
no art. 86, inciso I, da Resolução TCEMG n. 24/2023, Regimento Interno;
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4178455
 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1120627 – Prestação de Contas do Executivo Municipal
Inteiro teor do parecer prévio – Página 2 de 13 
 
II) ressaltar que a emissão do parecer prévio não interfere nem condiciona a posterior 
apreciação de atos relativos ao exercício financeiro pelo Tribunal de Contas, em virtude 
de denúncia, representação ou ação fiscalizadora própria;
III) recomendar à prefeita municipal que:
a) estabeleça, com razoabilidade, os índices de autorização para a abertura de créditos 
suplementares, ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária Municipal;
b) contabilize o superávit financeiro indicado no quadro anexo do balanço patrimonial 
do exercício anterior (Sicom - DCASP informado) de modo a corresponder à 
diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, 
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles 
vinculadas, considerando também o correto controle por fonte de recursos (Sicom 
- AM apurado), conforme art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei nº 4.320/64 c/c art. 8º, 
parágrafo único da Lei Complementar n. 101/2000;
c) empenhe e pague, a partir do exercício de 2023, as despesas na aplicação mínima 
de 25% das receitas de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino 
(MDE), utilizando-se somente as fontes de recurso 1.500.000/2.500.000, 
1.502.000/2.502.000, 1.718.000/2.718.000 e faça constar nos respectivos empenhos 
o código de acompanhamento da execução orçamentária (CO)1001, conforme 
Comunicado Sicom n. 16/2022; movimente os recursos correspondentes em conta 
corrente bancária específica, os identificando e escriturando de forma 
individualizada, conforme parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na 
Instrução Normativa TCEMG n. 5/2011, alterada pela Instrução Normativa 
TCEMG n. 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, bem como ao que estabelece 
a Consulta TCEMG n. 1088810, o art. 50, inciso I, da Lei Complementar n. 
101/2000 e art. 3º da Instrução Normativa TCEMG n. 2/2021; 
d) empenhe e pague, a partir do exercício de 2023, as despesas na aplicação mínima 
de 15% das receitas de impostos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), 
utilizando-se somente as fontes de recurso 1.500.000/2.500.000 e 
1.502.000/2.502.000 e faça constar nos respectivos empenhos o código de 
acompanhamento da execução orçamentária (CO) 1002, conforme Comunicado 
Sicom n. 16/2022; movimente os recursos correspondentes em conta corrente 
bancária específica, os identificando e escriturando de forma individualizada, 
conforme parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na Instrução Normativa 
TCEMG n. 5/2011, alterada pela Instrução Normativa TCEMG n. 15/2011 e 
Comunicado Sicom n. 35/2014, bem como ao que estabelece a Consulta TCEMG 
n. 1088810, a Lei n. 8.080/1990, a Lei Complementar n. 141/2012 e os arts. 2º, §§ 
1º e 2º, e 8º da Instrução Normativa TCEMG n. 19/2008; 
e) planeje adequadamente a gestão municipal, objetivando o cumprimento da Meta 1 
do Plano Nacional de Educação – PNE, referente à universalização da educação 
infantil na pré-escola e à ampliação da oferta de educação infantil em creches, tendo 
em vista o estabelecido na Lei Federal n. 13.005/2014;
IV) recomendar ao Poder Legislativo que, ao apreciar e votar o Projeto de Lei Orçamentária 
Municipal, observe com cautela os índices de autorização para suplementação de 
dotações pelo Município;
V) recomendar ao Órgão de Controle Interno que acompanhe a gestão municipal, conforme 
dispõe o art. 74 da Constituição da República, alertando-o de que, ao tomar 
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4178455
 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1120627 – Prestação de Contas do Executivo Municipal
Inteiro teor do parecer prévio – Página 3 de 13 
 
conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, deverá dar ciência a este Tribunal, sob 
pena de responsabilidade solidária;
VI) intimar a parte da decisão por meio do DOC – Diário Oficial de Contas e o atual prefeito 
e o responsável pelo controle interno por via postal;
VII) determinar o arquivamento dos autos após cumpridos os procedimentos cabíveis à 
espécie.
Votaram, nos termos acima, o Conselheiro em exercício Telmo Passareli e o Conselheiro em 
exercício Licurgo Mourão.
Presente à sessão a Procuradora Sara Meinberg. 
Plenário Governador Milton Campos, 17 de junho de 2025.
AGOSTINHO PATRUS
Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4178455
 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1120627 – Prestação de Contas do Executivo Municipal
Inteiro teor do parecer prévio – Página 4 de 13 
 
NOTA DE TRANSCRIÇÃO
PRIMEIRA CÂMARA – 17/6/2025
CONSELHEIRO PRESIDENTE AGOSTINHO PATRUS:
I – RELATÓRIO
Trata-se da Prestação de Contas do Executivo Municipal de Lavras referente ao exercício de 
2021, de responsabilidade da prefeita Sra. Jussara Menicucci de Oliveira.
Em 19/07/2022, os autos foram distribuídos à relatoria do Conselheiro em exercício Adonias 
Monteiro, peça 1.
A Unidade Técnica apontou, no relatório de peças 2 a 21, que foram abertos créditos 
suplementares e especiais, sem recursos no valor de R$ 7.294.484,22, contrariando o disposto 
no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000 e que foram 
abertos créditos suplementares e especiais, sem recursos no valor de R$ 1.725.065,19, 
contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 
101/2000, o que poderia ensejar a rejeição das contas. Ademais, apresentou sugestões de 
recomendações.
Em 15/02/2023, os autos foram redistribuídos à minha relatoria, peça 24.
Em face dos apontamentos, foi determinada à peça 25, a citação da responsável, que se 
manifestou à peça 28, conforme Certidão de peça 29.
A Unidade Técnica efetuou o reexame de peças 30 a 34 e concluiu pela aprovação das contas, 
tendo em vista que foram sanados os apontamentos iniciais. 
O Ministério Público junto ao Tribunal opinou pela aprovação das contas, nos termos do art. 
45, I da Lei Complementar n.102/2008, peça 35.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO 
A análise da prestação de contas foi realizada a partir dos dados remetidos pelo jurisdicionado 
por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - Sicom, observando o disposto 
na Instrução Normativa TCEMG n. 4/2017 e na Ordem de Serviço Conjunta TCEMG n. 1/2022, 
alterada pela Ordem de Serviço Conjunta TCEMG n. 2/2022. 
A Unidade Técnica propôs, após o reexame, a emissão de parecer prévio pela aprovação das 
contas, nos termos do art. 45, I, da Lei Complementar n. 102/2008, relatórios de conclusão às 
peças 2 e 34, de onde destaco:
1. Abertura e execução de créditos orçamentários e adicionais
A Unidade Técnica apontou que a abertura e execução dos créditos orçamentários e adicionais 
foram realizadas em conformidade com o art. 167, inciso II, da Constituição da República de 
1988, com os arts. 42 e 59 da Lei n. 4.320/1964 e com o art. 8º, parágrafo único, da Lei 
Complementar n. 101/2000.
Apurou que a Lei Orçamentária autoriza um percentual superior a 30% do valor orçado para 
abrir créditos suplementares. Em seu entendimento, esse elevado percentual aproxima-se, na 
prática, de concessão ilimitada de créditos suplementares, presumindo-se a falta de 
planejamento da municipalidade. Tal procedimento caracteriza desvirtuamento do orçamento￾Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4178455
 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1120627 – Prestação de Contas do Executivo Municipal
Inteiro teor do parecer prévio – Página 5 de 13 
 
programa, pondo em risco os objetivos e metas governamentais traçados pela Administração 
Pública. 
Embora não haja na legislação norma que limite o percentual máximo do orçamento para 
abertura de créditos suplementares, recomendou ao atual gestor que, ao elaborar o Projeto de 
Lei Orçamentária Municipal, estabeleça, com razoabilidade, índices de autorização para 
abertura de créditos suplementares e ao Chefe do Poder Legislativo que, ao apreciar e votar o 
mencionado projeto, observe com cautela os índices de autorização para suplementação de 
dotações pelo Município para que a prática vigente não se repita, posicionamento que ratifico.
Verificou que foram abertos créditos suplementares e especiais, sem recursos no valor de 
R$7.294.484,22, contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do 
artigo 8º da LC 101/2000. Ressaltou que R$ 3.132.240,24 foram empenhados sem recursos 
disponíveis conforme demonstrado na coluna "Despesa Empenhada sem Recursos", valor este 
considerado como irregular. 
Na defesa de peça 28, a responsável alegou, em síntese, que a abertura dos créditos adicionais 
suplementares, por excesso de arrecadação e por superávit financeiro, foi realizada com a 
devida autorização legal, em observância ao princípio da legalidade estrita. 
Citou que "... o órgão técnico do Egrégio TCE, equivocou-se, renovadas vênias, ao indicar a 
individualização das fontes de recurso, quando na verdade trata-se de uma única fonte de 
arrecadação - por recursos próprios, ou, como preferir, fontes ordinárias.". 
Esclareceu que "... os valores que compõem as fontes 100, 101 e 102, decorrem de arrecadação 
tributária própria do Município, mediante receita corrente proveniente de impostos municipais 
e transferências de impostos vinculados à educação e saúde, respectivamente. Assim, a 
arrecadação das fontes em análise, não decorre de recebimento de quaisquer outras fontes de 
recursos, que não as correntes - ordinárias.". 
Declarou que "... a composição do demonstrativo deve considerar a soma da arrecadação das 
fontes de maneira conjunta e não isolada, por se tratarem de fontes ordinárias de arrecadação e 
cuja origem dos recursos é a mesma (impostos e transferência de impostos vinculados a 
educação e saúde), justificando-se assim o Excesso de Arrecadação...". 
Esclareceu que "...considerando as fontes 100, 101 e 102 como uma só fonte, evidencia-se pelo 
novo Demonstrativo 1 que o município suplementou somente R$17.598.493,35 (Dezessete 
milhões, quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e trinta e cinco 
centavos) do total do excesso apurado que foi R$30.448.257,65 (Trinta milhões, quatrocentos 
e quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), portanto 
não cometendo irregularidade conforme apontamento deste tribunal no relatório prévio.
Trouxe o Comunicado Sicom n. 14/2018 a respeito do item 1.6 Decretos de Alterações 
Orçamentárias (Consulta 932477 - TCEMG) e sobre o Decreto Lei nº 4.657, de 1.942, Lei de 
Introdução as Normas do Direito Brasileiro, artigos 20 e 22, com redação dada pela Lei n. 
13.655 de 2.018.
No reexame de peça 34, a Unidade Técnica, considerando as argumentações trazidas pela 
responsável, pontuou que a Consulta n. 932.477, deste Tribunal de Contas, dispõe sobre a 
impossibilidade de abertura de créditos adicionais utilizando redução e acréscimos entre fontes 
distintas, em razão da vinculação ao objeto de aplicação originária dos recursos. 
Informou, não obstante, que a própria Consulta destaca exceções a essa regra: "Também nas 
fontes 101- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação e a 
102- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde, admite-se a 
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4178455
 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1120627 – Prestação de Contas do Executivo Municipal
Inteiro teor do parecer prévio – Página 6 de 13 
 
anulação e suplementação entre si das dotações, porque a origem do recurso é a mesma, incluída 
a fonte 100 - Recursos Ordinários, quando originada de impostos". 
Nesse sentido, entendeu ser cabível a movimentação de recursos entre as fontes 101 e 102 e no 
tocante a fonte 100, porém, para a efetiva compensação, faz-se necessário efetuar a análise da 
origem dos recursos. 
Para tanto, examinou a natureza das receitas que compuseram o cálculo do excesso de 
arrecadação na fonte 100, por meio do relatório "Comparativo da Receita Prevista com a 
Realizada", exercício 2022, obtido do Sicom e anexado a esta prestação de contas, conforme 
discriminado a seguir na Memória de Cálculo: 
Excesso Arrecadação Fonte 101 Apurado Comparativo Receita SICOM: R$0,00 Excesso 
Arrecadação Fonte 102 Apurado Comparativo Receita SICOM: R$4.360.820,11.
Excesso Arrecadação Fonte 100 Referente Receita Base de Cálculo Ensino e Saúde - 
R$23.453.682,78. 
Excesso Arrecadação Fonte 100 Referente Receita Base de Cálculo Ensino e Saúde livres - 
R$20.106.886,11 (R$26.087.437,54 - R$5.980.551,43). 
Total Excesso Arrecadação fontes 100, 101 e 102: R$24.467.706,22 Créditos Abertos Fonte 
101: 7.294.484,22 Créditos Abertos Fonte 102: 4.323.457,70. 
Total Créditos Abertos fontes 101 e 102: R$11.617.941,92 Considerando o valor de 
R$24.467.706,22 referente Excesso Arrecadação Vinculados à Receita Base de Cálculo do 
Ensino e da Saúde constata-se que havia recursos vinculados suficientes para cobrir os créditos 
aberto nas fontes 101 e 102 no valor de R$11.617.941,92, conforme exposto a seguir:
Fonte 100: Excesso Arrecadação original: R$ 26.087.437,54 Créditos Abertos: R$ 
5.980.551,43 Créditos Abertos sem Recursos: R$ 0,00 Despesa Empenhada sem Recurso: R$ 
0,00.
Fonte 101: Excesso Arrecadação original: R$ 0,00 Créditos Abertos: R$ 7.294.484,22 Créditos 
Abertos sem Recursos: R$ 7.294.484,22 Despesa Empenhada sem Recurso: R$ 3.132.240,24 
Fonte 102: Excesso Arrecadação original: R$ 4.360.820,11 Créditos Abertos: R$ 4.323.457,70 
Créditos Abertos sem Recursos: R$ 0,00 Despesa Empenhada sem Recurso: R$ 0,00 
Total (fontes 100, 101 e 102): Excesso Arrecadação original: R$ 20.882.401,52 Créditos 
Abertos: R$ 18.276.990,51 Créditos Abertos sem Recursos: R$ 3.576.947,04 Despesa 
Empenhada sem Recurso: R$ 2.947.391,16 .
Dados após análise efetuada individualmente com a aplicação do entendimento da Consulta 
932.477: 
Fonte 100: Excesso Arrecadação Após Ajuste: R$ 18.792.953,32 Créditos Abertos: R$ 
5.980.551,43 Créditos Abertos sem Recursos: R$ 0,00 Despesa Empenhada sem Recurso: R$ 
0,00
Fonte 101: Excesso Arrecadação Após Ajuste: R$ 7.294.484,22 Créditos Abertos: R$ 
7.294.484,22 Créditos Abertos sem Recursos: R$ 0,00 Despesa Empenhada sem Recurso: R$ 
0,00
Fonte 102: Excesso Arrecadação Após Ajuste: R$ 4.360.820,11 Créditos Abertos: R$ 
4.323.457,70 Créditos Abertos sem Recursos: R$ 0,00 Despesa Empenhada sem Recurso: R$ 
0,00 Total (fontes 100, 101 e 102): Excesso Arrecadação Após Ajuste: R$ 30.448.257,65 
Créditos Abertos: R$ 17.598.493,35 Créditos Abertos sem Recursos: R$ 0,00, Despesa 
Empenhada sem Recurso: R$ 0,00. 
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4178455
 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1120627 – Prestação de Contas do Executivo Municipal
Inteiro teor do parecer prévio – Página 7 de 13 
 
Dessa forma constatou que o saldo livre de Excesso de Arrecadação, cuja composição se deu 
pelas receitas base de cálculo para apuração do Ensino e da Saúde, é suficiente para acobertar 
os créditos abertos por excesso de arrecadação nas fontes 101 e 102. 
Diante do exposto, em que pese ter sido verificado a abertura de créditos suplementares na fonte 
101, no valor de R$3.132.240,24, sem recursos disponíveis, entendeu que a irregularidade 
inicialmente apontada deve ser afastada, posicionamento que ratifico.
Apurou, ainda, que foram abertos créditos suplementares e especiais por superávit financeiro, 
sem recursos no valor de R$ 1.725.065,19, contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64 
c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000. Ressaltou que R$199.267,66 foram 
empenhados sem recursos disponíveis conforme demonstrado na coluna "Despesa Empenhada 
sem Recursos", valor este considerado como irregular. 
Destacou, ainda, em relação a algumas fontes que foram indicadas para abertura de créditos 
adicionais, que houve divergência entre o superávit financeiro informado no quadro anexo do 
balanço patrimonial (Sicom - DCASP) e o apurado nas remessas de acompanhamentos mensais 
(Sicom - AM). Diante da divergência de informações apresentadas pelo jurisdicionado no 
Sicom sobre o superávit financeiro, considerou nessa análise o menor valor do superávit 
financeiro entre o informado (DCASP) e o calculado (AM), conforme relatórios anexos 
"Quadro do Superávit / Déficit Financeiro (DCASP)" e "Superávit / Déficit Financeiro Apurado 
(AM)": 
Fonte| SF informado | SF apurado: 
Fonte 00/01/02 - R$93.213.952,10 / R$0,00. 
Na defesa de peça 28, a responsável alegou, em síntese, que embora a fonte utilizada para 
abertura do crédito referido não fosse vinculada já que foi utilizada a fonte 100 (Recursos 
Ordinários), os superávits financeiros apurados, se tratam, em verdade, de Fundos Municipais 
com destinação própria, constituídos por Leis específicas que até o exercício de 2020 não 
dispunham de fontes vinculadas próprias para classificação destes recursos.
Ressaltou que a ausência de fontes vinculadas próprias para a classificação dos recursos em 
apreço, fez com os mesmos fossem contabilizados na fonte 100 e também uma Emenda 
Parlamentar (Indicação 58518) no valor de R$ 51.001,28 (cinquenta e um mil e um reais e vinte 
e oito centavos) na mesma situação dos Fundos Municipais.
Apresentou, por fim, planilha da correta movimentação financeira da fonte de recurso 
especificando o fundo Municipal e a Emenda Parlamentar.
No reexame de peça 34, a Unidade Técnica verificou, conforme demonstrativo Comparativo da 
Despesa Fixada com a Executada que os créditos abertos na fonte 00 - Recursos Ordinários 
foram para as unidades orçamentárias relacionadas na planilha, de apuração do superávit 
financeiro, especificada pela defesa. 
Confrontando as informações da planilha apresentada com as informações constantes no Sicom 
verificou que os saldos bancários conferem com os valores informados. 
No entanto, não foi possível identificar se haviam valores comprometidos com a 
disponibilidade financeira apurada para apuração do superávit financeiro, razão pela qual não 
foi possível sanar a irregularidade apontada. 
No entanto, tendo em vista a necessidade de avaliar a execução orçamentária com base em 
critérios de materialidade, risco e relevância dos valores apontados como irregulares e a efetiva 
realização da despesa, observadas as Consultas n. 873.706 e 932.477, a Unidade Técnica julgou 
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4178455
 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1120627 – Prestação de Contas do Executivo Municipal
Inteiro teor do parecer prévio – Página 8 de 13 
 
que o valor das Despesas Empenhadas sem Recursos é imaterial, frente ao total da Receita 
Líquida, afastou o apontamento, posicionamento que ratifico.
Dessa forma, recomendou que o superávit financeiro indicado no quadro anexo do balanço 
patrimonial do exercício anterior (Sicom - DCASP informado) corresponda à diferença positiva 
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, considerando também o 
correto controle por fonte de recursos (Sicom - AM apurado), conforme art. 43, § 1º, inciso I e 
§ 2º da Lei nº 4.320/64 c/c art. 8º, § único da LC nº 101/2000, posicionamento que ratifico.
Informou, por fim, que não foram detectadas alterações orçamentárias com acréscimos e 
reduções em fontes incompatíveis, atendendo ao disposto na Consulta TCEMG n. 932477.
2 Índices e limites constitucionais e legais 
2.1. Repasse ao Poder Legislativo
 A Unidade Técnica informou que o repasse de recursos ao Poder Legislativo Municipal 
correspondeu a 2,35% da receita base de cálculo, cumprindo o disposto no art. 29-A, inciso II, 
da Constituição da República.
Em detida análise dos autos, verifiquei ainda, que ao analisar se o limite constitucional foi 
observado, a Unidade Técnica considerou o “Repasse Concedido” pelo Poder Executivo, 
deduzido do numerário devolvido e não utilizado pela Câmara Municipal.
Acerca da matéria, convém mencionar que as Consultas TCEMG n. 874067 e n. 896488 
prescrevem que o repasse está vinculado à fixação disposta na Lei Orçamentária Anual – LOA, 
de forma com que eventual saldo remanescente não utilizado pela Câmara Municipal ao final 
de cada exercício seja devolvido ao Poder Executivo ou compensado no exercício subsequente.
Assim, a devolução, pela Câmara Municipal, dos recursos não utilizados no período não deve 
influenciar a apuração do valor do repasse formalizado sob responsabilidade do chefe do Poder 
Executivo no exercício de referência. 
Dessa forma, o montante a ser considerado para fins de emissão do parecer prévio é o verificado 
pela Unidade Técnica como “Repasse Concedido”, sem deduções, no valor de R$ 7.809.868,00, 
que representou 4,87% da receita base de cálculo, no importe de R$ 160.476.766,90, 
cumprindo o disposto no art. 29-A, inciso II, da Constituição da República.
2.2. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
O Município aplicou em MDE o equivalente a 26,63% da receita base de cálculo, atendendo 
ao disposto no art. 212 da Constituição da República e na Instrução Normativa TCEMG 
n. 2/2021.
A Unidade Técnica constatou que foram utilizados recursos próprios movimentados por meio 
das contas bancárias n. 24690-5 - Educação 10%, 44404-9 - PM Folha de pagto, 490-2 - PM 
Folha, 62377-6 - ICMS, 713622-6 - R. trib. IPTU, 73050-5 FPM. Ressaltou que esses 
pagamentos foram considerados como aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
– MDE, uma vez que denotam tratar-se de contas representativas de recursos pertinentes à 
Receita Base de Cálculo (RBC) e/ou tenham recebido transferências dessas contas. 
Recomendo ao atual gestor, por fim, que empenhe e pague, a partir do exercício de 2023, as 
despesas na aplicação mínima de 25% das receitas de impostos em manutenção e 
desenvolvimento do ensino (MDE), utilizando-se somente as fontes de recurso 
1.500.000/2.500.000, 1.502.000/2.502.000, 1.718.000/2.718.000 e faça constar nos respectivos 
empenhos o código de acompanhamento da execução orçamentária (CO) 1001, conforme 
Comunicado Sicom n. 16/2022; que movimente os recursos correspondentes em conta corrente 
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4178455
 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1120627 – Prestação de Contas do Executivo Municipal
Inteiro teor do parecer prévio – Página 9 de 13 
 
bancária específica, os identificando e escriturando de forma individualizada, conforme 
parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na Instrução Normativa TCEMG n. 5/2011, 
alterada pela Instrução Normativa TCEMG n. 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, bem 
como ao que estabelece a Consulta TCEMG n. 1088810, o art. 50, inciso I, da Lei 
Complementar n. 101/2000 e art. 3º da Instrução Normativa TCEMG n. 2/2021.
2.3. Ações e Serviços Públicos de Saúde
O Município aplicou em ASPS o correspondente a 29,19% da receita base de cálculo, 
atendendo ao disposto no art. 198, § 2º, inciso III, da Constituição da República, no art. 7º da 
Lei Complementar n. 141/2012 e na Instrução Normativa TCEMG n. 5/2012.
A Unidade Técnica constatou que foram utilizados recursos próprios movimentados por meio 
das contas bancárias n. 16256-6 FMS, 28371-1 - FOPAT FMS. Ressaltou que esses pagamentos 
foram considerados como aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS, uma vez 
que denotam tratar-se de contas representativas de recursos pertinentes à Receita Base de 
Cálculo (RBC) e/ou tenham recebido transferências dessas contas.
Salientou, ainda, que não existe valor residual a ser aplicado referente ao exercício anterior.
Recomendo ao atual gestor, por fim, que empenhe e pague, a partir do exercício de 2023, as 
despesas na aplicação mínima de 15% das receitas de impostos em ações e serviços públicos 
de saúde (ASPS), utilizando-se somente as fontes de recurso 1.500.000/2.500.000 e 
1.502.000/2.502.000 e faça constar nos respectivos empenhos o código de acompanhamento 
da execução orçamentária (CO) 1002, conforme Comunicado Sicom n. 16/2022; que 
movimente os recursos correspondentes em conta corrente bancária específica, os identificando 
e escriturando de forma individualizada, conforme parâmetros utilizados no Sicom 
estabelecidos na Instrução Normativa TCEMG n. 5/2011, alterada pela Instrução Normativa 
TCEMG n. 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, bem como ao que estabelece a Consulta 
TCEMG n. 1088810, a Lei n. 8.080/1990, a Lei Complementar n. 141/2012 e os arts. 2º, §§ 1º 
e 2º, e 8º da Instrução Normativa TCEMG n. 19/2008.
2.4. Despesas com Pessoal por Poder
As despesas totais com pessoal corresponderam a 47,76% da receita base de cálculo, sendo 
46,72% com o Poder Executivo e 1,04% com o Poder Legislativo, cumprindo o disposto no 
art. 19, inciso III, e no art. 20, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar n. 101/2000.
2.5. Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida (art. 30, inciso I da LC 101/2000 e art. 
3º, inciso II, da Resolução SF 40/2001)
Por meio da edição da Resolução 40/2001, o Senado Federal estabeleceu que a dívida 
consolidada líquida dos Municípios não poderá exceder a 120% da Receita Corrente Líquida – 
RCL. 
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido, tendo sido aplicados 0,00% da 
Receita Corrente Líquida Ajustada.
2.6. Demonstrativo das Operações de Crédito (art. 30, inciso I da LC 101/2000 e art. 7º, 
inciso I, Resolução SF 43/2001)
O Senado Federal editou a Resolução 43/2001, estabelecendo que o montante global das 
operações de crédito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, realizadas em um 
exercício financeiro, não poderá ser superior a 16% da receita corrente líquida. 
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido, tendo sido aplicados 0,00% da 
Receita Corrente Líquida Ajustada.
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4178455
 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1120627 – Prestação de Contas do Executivo Municipal
Inteiro teor do parecer prévio – Página 10 de 13 
 
 3. Relatório de Controle Interno
A Unidade Técnica apurou que o Relatório de Controle Interno apresentado abordou todos os 
itens exigidos no item 1 do Anexo I, a que se refere o art. 2º, caput e § 2º, o art. 3º, § 6º, e o art. 
4º, caput, da Instrução Normativa TCEMG n. 4/2017.
O relatório foi conclusivo, tendo o órgão de Controle Interno opinado pela regularidade das 
contas.
4. Plano Nacional de Educação
A Ordem de Serviço Conjunta TCEMG n. 01/2022, alterada pela Ordem de Serviço Conjunta 
TCEMG n. 2/2022 deste Tribunal, estabeleceu que será realizado o acompanhamento do 
cumprimento das Metas 1 e 18 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal n. 
13.005/2014, no âmbito do parecer prévio emitido sobre as contas anuais dos chefes do Poder 
Executivo, referente ao exercício financeiro de 2021, analisados pela Unidade Técnica.
Meta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de 
forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3(três) anos 
até o final da vigência deste PNE.
A - Universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 
(cinco) anos de idade, até 2016:
A Unidade Técnica informou que o município não cumpriu integralmente a meta estabelecida 
para o exercício de 2016.
Ressaltou que até o exercício de 2021, essa meta não tinha sido cumprida, tendo alcançado o 
percentual de 94,17%, ensejando recomendação ao atual gestor.
Embora não tenha sido cumprida integralmente dentro do prazo estabelecido em lei, recomendo 
ao atual gestor que adote políticas públicas que viabilizem o seu total cumprimento.
B - Ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 
50% (cinquenta por cento) das crianças até 3 (três) anos de idade, até 2024:
A Unidade Técnica informou que o município cumpriu, até o exercício de 2021, o percentual 
de 33,23%, no tocante à oferta em creches para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, devendo 
atingir no mínimo 50% até 2024, conforme disposto na Lei Federal n. 13.005/2014, ensejando 
recomendação ao atual gestor.
Diante do exposto, recomendo ao atual gestor que envide esforços para cumprir a Lei n. 
13.005/2014, pois até 2024 o município deve ofertar creche para, no mínimo, 50% das crianças 
de até 3 anos de idade.
Meta 18 - Observância do Piso Salarial Nacional:
Quanto à Meta 18 do PNE, que trata da observância do piso salarial nacional, a Unidade Técnica 
apontou que o município observa o piso salarial profissional nacional previsto no artigo 5º da 
Lei Federal nº 11.738, de 2008, e atualizado pelo MEC, sendo o último reajuste no exercício de 
2020 em 12,84% (o percentual utilizado pelo MEC para reajuste do Piso Nacional é o mesmo 
utilizado para cálculo do valor aluno/ano que resulta dos critérios definidos conforme Portarias 
MEC/MF de nºs 06/2018 e 04/2019).
5. Resultados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM)
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4178455
 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1120627 – Prestação de Contas do Executivo Municipal
Inteiro teor do parecer prévio – Página 11 de 13 
 
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aderiu à metodologia adotada nacionalmente 
para apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), nos termos da Resolução 
06, de 24/08/2016. 
Os dados para o cálculo do índice foram obtidos por meio de questionário aplicado anualmente 
aos jurisdicionados, bem como por meio dos dados encaminhados ao Sicom disponíveis em 
21/6/2022, data de apuração do índice. A metodologia adotada nacionalmente para atribuição 
de notas e enquadramento nas faixas de resultado (A, B+, B, C+ e C) obedece a critérios pré￾estabelecidos.
O objetivo é qualificar e avaliar os esforços da gestão na provisão de política públicas, dados 
os recursos financeiros aplicados.
Uma vez que a quantidade e a qualidade dos produtos e serviços públicos ofertados à população 
dependem da ação e dos esforços do gestor, o IEGM mensura o grau de aderência da gestão 
municipal a determinados processos e controles orientandos à provisão de produtos e serviços 
públicos.
Desse modo, podemos aferir se a combinação de insumos e esforços aplicados estão se 
convertendo nos resultados e impactos esperados para a população.
O IEGM é computado por meio da aplicação de questionários específicos com 143 quesitos 
agrupados em sete dimensões: fiscal (i-Fiscal), planejamento (i-Planej), educação (i-Educ), 
saúde (i-Saúde), meio ambiente (i-Amb), cidades protegidas (i-Cidade) e governança em TI (i￾GovTI).
Cada uma delas tem como resultado variáveis categóricas com cinco faixas: A (altamente 
efetiva), B+ (muito efetiva), B (efetiva), C+ (em fase de adequação) e C (baixo nível de 
adequação).
Conforme os critérios definidos pela metodologia do IEGM e a análise apresentada no relatório 
técnico, o município obteve no exercício de 2021 o resultado B, mantendo-se inalterado em 
relação a 2020, conforme Tabela 1. 
Tabela 1 – Resultado do IEGM, Lavras, 2020 a 2021
Ao longo do tempo é possível avaliar a performance da gestão durante o respectivo mandato, 
com vistas a sustentação dos resultados, avanços ou retrocessos. Houve, em 2021, avanços nos 
resultados das áreas de governança em tecnologia da informação e planejamento, indicando 
esforços da gestão nestes setores; as áreas meio ambiente e cidades protegidas retrocederam de 
faixa, indicando perda de aderência aos critérios avaliados; por fim, as áreas, fiscal, educação e 
saúde mantiveram-se na mesma faixa de resultado de 2020.
Dimensão 2020 2021
i-Amb B C+
i-Cidade A B+
i-Educ B B
i-Fiscal B B
i-Gov TI C+ B
i-Planej C B+
i-Saúde B B
IEGM B B
Fonte: Relatório Técnico TCEMG. 
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4178455
 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1120627 – Prestação de Contas do Executivo Municipal
Inteiro teor do parecer prévio – Página 12 de 13 
 
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, voto pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas anuais, da 
gestora responsável pela Prefeitura Municipal de Lavras no exercício de 2021, Sra. Jussara 
Menicucci de Oliveira, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Complementar n. 102/2008, e do 
art. 86, inciso I, da Resolução TCEMG n. 24/2023, Regimento Interno.
Ressalto que a emissão do parecer prévio não interfere nem condiciona a posterior apreciação 
de atos relativos ao exercício financeiro pelo Tribunal de Contas, em virtude de denúncia, 
representação ou ação fiscalizatória própria.
Nos termos da fundamentação, recomendo à prefeita municipal:
- estabelecer, com razoabilidade, os índices de autorização para a abertura de créditos 
suplementares, ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária Municipal;
- contabilizar o superávit financeiro indicado no quadro anexo do balanço patrimonial do 
exercício anterior (Sicom - DCASP informado) de modo a corresponder à diferença positiva 
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, considerando também o 
correto controle por fonte de recursos (Sicom - AM apurado), conforme art. 43, § 1º, inciso I e 
§ 2º da Lei nº 4.320/64 c/c art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar n. 101/2000;
- empenhar e pagar, a partir do exercício de 2023, as despesas na aplicação mínima de 25% das 
receitas de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), utilizando-se 
somente as fontes de recurso 1.500.000/2.500.000, 1.502.000/2.502.000, 1.718.000/2.718.000 
e faça constar nos respectivos empenhos o código de acompanhamento da execução 
orçamentária (CO) 1001, conforme Comunicado Sicom n. 16/2022; movimentar os recursos 
correspondentes em conta corrente bancária específica, os identificando e escriturando de forma 
individualizada, conforme parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na Instrução 
Normativa TCEMG n. 5/2011, alterada pela Instrução Normativa TCEMG n. 15/2011 e 
Comunicado Sicom n. 35/2014, bem como ao que estabelece a Consulta TCEMG n. 1088810, 
o art. 50, inciso I, da Lei Complementar n. 101/2000 e art. 3º da Instrução Normativa TCEMG 
n. 2/2021;
- empenhar e pagar, a partir do exercício de 2023, as despesas na aplicação mínima de 15% das 
receitas de impostos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), utilizando-se somente as 
fontes de recurso 1.500.000/2.500.000 e 1.502.000/2.502.000 e faça constar nos respectivos 
empenhos o código de acompanhamento da execução orçamentária (CO) 1002, conforme 
Comunicado Sicom n. 16/2022; movimentar os recursos correspondentes em conta corrente 
bancária específica, os identificando e escriturando de forma individualizada, conforme 
parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na Instrução Normativa TCEMG n. 5/2011, 
alterada pela Instrução Normativa TCEMG n. 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, bem 
como ao que estabelece a Consulta TCEMG n. 1088810, a Lei n. 8.080/1990, a Lei 
Complementar n. 141/2012 e os arts. 2º, §§ 1º e 2º, e 8º da Instrução Normativa TCEMG n. 
19/2008;
- planejar adequadamente a gestão municipal, objetivando o cumprimento da Meta 1 do Plano 
Nacional de Educação – PNE, referente à universalização da educação infantil na pré-escola e 
à ampliação da oferta de educação infantil em creches, tendo em vista o estabelecido na Lei 
Federal n. 13.005/2014.
Recomendo ao Poder Legislativo que, ao apreciar e votar o Projeto de Lei Orçamentária 
Municipal, observe com cautela os índices de autorização para suplementação de dotações pelo 
Município.
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4178455
 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1120627 – Prestação de Contas do Executivo Municipal
Inteiro teor do parecer prévio – Página 13 de 13 
 
Recomendo, ainda, ao Órgão de Controle Interno que acompanhe a gestão municipal, conforme 
dispõe o art. 74 da Constituição da República, alertando-o de que, ao tomar conhecimento de 
irregularidade ou ilegalidade, deverá dar ciência a este Tribunal, sob pena de responsabilidade 
solidária.
Intime-se a parte da decisão por meio do D.O.C. – Diário Oficial de Contas e o atual prefeito e 
o responsável pelo controle interno por via postal.
Observadas as disposições contidas no art. 85 da Resolução TCEMG n. 24/2023, Regimento 
Interno e manifestando-se o Ministério Público junto ao Tribunal no sentido de que o 
Legislativo Municipal cumpriu a legislação aplicável ao julgamento das contas, arquivem-se os 
autos conforme o disposto no art. 258, inciso IV, da mesma norma regulamentar.
CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO TELMO PASSARELI:
De acordo.
CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO LICURGO MOURÃO:
De acordo.
CONSELHEIRO PRESIDENTE AGOSTINHO PATRUS:
APROVADO O VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.
(PRESENTE À SESSÃO A PROCURADORA SARA MEINBERG.)
* * * * *
dds
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4178455
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Registro e Publicação de Acórdãos e Pareceres
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 1120627
CERTIDÃO
Certifico que foram disponibilizados, no Diário Oficial de Contas do dia 
09/07/2025, a ementa e o inteiro teor do Parecer Prévio, para ciência das partes.
DEBORA CARVALHO DE ANDRADE - TC 2782-8
(assinado digitalmente)
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4196724
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Av. Raja Gabáglia, nº 1315 – Bairro Luxemburgo
Belo Horizonte/MG – CEP 30.380-435
Tel.: (31)3348-2111
COMUNICADO IMPORTANTE 
As defesas, atendimento a diligências, respostas a intimações e recursos relativos a processos físicos e eletrônicos deverão ser 
encaminhados pelo sistema e-TCE, disponível no Portal do Tribunal, nos termos da Portaria 38/PRES/2024.
Cadastre-se no sistema PUSH e acompanhe seu processo – www.tce.mg.gov.br
 lms
Ofício n.: 16189/2025
Processo nº: 1120627
Belo Horizonte, 14 de julho de 2025.
À Excelentíssima Senhora
Jussara Menicucci de Oliveira
Prefeita Municipal de Lavras
Senhora Prefeita,
Cientifico V. Ex.ª do Parecer Prévio emitido em Sessão do dia 17/06/2025 deste 
Tribunal, disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 09/07/2025, nos termos do disposto no 
art. 84 da Res. 24/2023, sobre as contas apresentadas, referente ao processo em epígrafe e 
constante da Ementa e Notas Taquigráficas, para conhecimento e, se necessário, adoção das 
providências apontadas.
Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios, pareceres, 
despachos, Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal TCEMG, no endereço 
www.tce.mg.gov.br/Acompanhamento.
Informo-lhe, também, que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, caberá interposição 
de Pedido de Reexame sobre o parecer prévio emitido por este Tribunal, nos termos do disposto 
no art. 415 da Resolução n. 24/2023.
Respeitosamente, 
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
(assinado eletronicamente)
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4204182


Processo n. : 1120627
Data: 08/09/2025
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
(arts. 233 e 419 do Regimento Interno (Resolução nº 24/2023))
Certifico que a deliberação de 17/06/2025, disponibilizada no Diário Oficial de Contas do dia 09/07/2025, transitou em
julgado em25/08/2025, considerando a juntada do comprovante de intimação, em31/07/2025.
_______________________________________________
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COORDENADORIA DE PÓS-DELIBERAÇÃO - CADEL
Executor:L.M.S.
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285672
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Processo n.: 1120627
Data: 08/09/2025
CERTIDÃO
Certifico que a Sra. Jussara Menicucci de Oliveira é a atual prefeita do Município 
de Lavras, conforme informado no SICOM, tornando-se desnecessária nova intimação para A 
atual prefeita, conforme o disposto no art. 246 da Resolução n 24/2023.
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
lms
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285692
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Av. Raja Gabáglia, nº 1315 – Bairro Luxemburgo
Belo Horizonte/MG – CEP 30.380-435
Tel.: (31)3348-2184/2185
COMUNICADO IMPORTANTE
Cadastre-se no sistema PUSH e acompanhe seu processo – www.tce.mg.gov.br
Qualquer dúvida quanto ao Sistema Informatizado do Ministério Público-SIMP, ligar para (31) 3348-2196
lms
Ofício n.: 20722/2025
Processo n.: 1120627
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ubirajara Rocha 
Presidente da Câmara Municipal de Lavras 
Senhor Presidente,
Por ordem do Presidente da Câmara deste Tribunal, e nos termos do disposto no 
art. 84, parágrafo único, inciso I da Res. 24/2023, comunico a V. Ex.ª que foi emitido o Parecer 
Prévio sobre as contas desse Município, na Sessão de 17/06/2025, referente ao processo acima 
epigrafado, disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 09/07/2025.
Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios, pareceres, 
despachos, Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal TCEMG, no endereço 
www.tce.mg.gov.br/Processo.
Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela egrégia Câmara Municipal, 
deverão ser enviados, por meio do Sistema Informatizado do Ministério Público – SIMP, no 
endereço www.mpc.mg.gov.br/simp, os seguintes documentos em versão digitalizada: Resolução 
aprovada, promulgada e publicada; atas das sessões em que o pronunciamento da Câmara se 
tiver verificado, com a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da 
votação, conforme disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 102/2008, bem como 
comprovação da abertura do contraditório.
Cientifico-lhe, ainda, que o descumprimento da remessa dos documentos listados, 
via SIMP, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no parágrafo único do dispositivo legal 
retromencionado, poderá ensejar aplicação de multa prevista no inciso IX, do artigo 85 da Lei 
Complementar 102/2008, bem como a adoção das medidas cabíveis por parte do Ministério 
Público.
Cientifico V. Ex.ª, também, que, ao apreciar e votar o Projeto de Lei Orçamentária 
Municipal, observe com cautela os índices de autorização para suplementação de dotações pelo 
Município.
Respeitosamente,
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
(assinado eletronicamente)
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285693
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Av. Raja Gabáglia, nº 1315 – Bairro Luxemburgo
Belo Horizonte/MG – CEP 30.380-435
Tel.: (31)3348-2111
COMUNICADO IMPORTANTE 
As defesas, atendimento a diligências, respostas a intimações e recursos relativos a processos físicos e eletrônicos deverão ser 
encaminhados pelo sistema e-TCE, disponível no Portal do Tribunal, nos termos da Portaria 38/PRES/2024.
Cadastre-se no sistema PUSH e acompanhe seu processo – www.tce.mg.gov.br
 lms
Ofício n.: 20717/2025
Processo n.: 1120627 
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2025.
À Senhora
Patrícia Mello
Responsável pelo Controle Interno do Município de Lavras
Senhora Controladora,
Comunico que há recomendação a V. S.ª no parecer prévio emitido na Sessão 
do dia 17/06/2025, disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 09/07/2025, sobre as contas 
desse Município, referente ao processo acima epigrafado e constante da Ementa, para 
conhecimento e adoção das medidas cabíveis.
Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios, pareceres, 
despachos, Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal TCEMG, no endereço 
www.tce.mg.gov.br/Processo.
Atenciosamente, 
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
(assinado eletronicamente)
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n. 4285700

open original →