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materia nº 34/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaFica acrescida emenda aditiva ao Anexo II – Analítico de Programas de Governo do Projeto de Lei nº 020/2025, com as seguintes ações e metas.
native_id485

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Arquivado em definitivo
2025-11-10 Proposição rejeitada pelo Plenário
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-05 Adiada discussão e votação.
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-10-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-20 Pedido de vista
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-17 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão
2025-10-07 Aguardando Parecer da Comissão
2025-10-07 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T16:27:06.036867-03:00 Rejeitado 4 12 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira – PT
Emendas aditivas ao Projeto de Lei 020 que “Institui o Plano Plurianual de Ação 
Governamental – PPA do Município de Lavras para o Quadriênio 2026-2029”.
Art. 1º – Fica acrescida emenda aditiva ao Anexo II – Analítico de Programas de Governo 
do Projeto de Lei nº 020/2025, com as seguintes ações e metas:
Execução de Leis Municipais Vigentes
Programa: Cumprimento Legal Municipal
Objetivo: Garantir a execução de políticas públicas já instituídas.
Ações e Metas:
• Implementar a Política Municipal de Turismo de Base Comunitária (Lei nº 
4.767/2023);
• Estruturar e executar o Dossiê das Mulheres Lavrenses (Lei nº 4.792/2023);
• Retomar a Lei que cria diretrizes e estabelece princípios fundamentais e objetivos 
da política municipal de fomento à economia solidária do município de Lavras 
(Lei Ordinária nº 3.479, de 08 de junho de 2009).
• Instituir o Estatuto Municipal de Igualdade Racial (Lei Ordinária nº 4.689, de 07 
de março de 2022).
• Cumprir a Lei nº 4.886/2025 (zonas de risco de deslizamento e alagamento);
• Implementar política de distribuição de colares de identificação para autismo e 
deficiências (100% cobertura das solicitações), conforme Lei Federal e Lei 
Ordinária nº 4.751, de 14 de abril de 2023.
Justificativa: Retomar e implementar leis já existentes assegura o cumprimento de 
políticas públicas, fortalecendo direitos da população e promovendo cidadania.
Rose Oliveira (PT) – Vereadora

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