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materia nº 27/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-10-10
Ementa"Dispõe sobre a instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com deficiência e /ou portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais, no âmbito do Município de Lavras".
native_id488

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Arquivado em definitivo
2025-10-27 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-10-20 Moção/Indicação inclusa no expediente
2025-10-10 Concluso na Coordenadoria Legislativa

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
A Excelentíssima Prefeita
JUSSSARA MENICUCCI
Prefeito Municipal de Lavras
Assunto: Indicação para estudo e elaboração de projeto sobre a instalação de brinquedos
e equipamentos de lazer inclusivos em praças e parques públicos, destinados a crianças
com deficiência, mobilidade reduzida e necessidades especiais.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Com os cumprimentos e respeito, valho-me do presente para formalizar a Vossa
Excelência, nos termos do artigo 191 do Regimento Interno, Resolução nº068 de 13 de
Dezembro de 2011 apresento a INDICAÇÃO de estudo e elaboração de um projeto
abrangente para a instalação, em praças e parques públicos do Município de Lavras, de
brinquedos e equipamentos especialmente desenvolvidos para o lazer e recreação de
crianças com deficiência, portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais.
Justificativa
A presente indicação visa garantir o pleno exercício do direito fundamental ao lazer e à
inclusão social para todas as crianças lavrenses, conforme previsto na Constituição
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A instalação de parques infantis inclusivos não se trata apenas de cumprir a legislação
(que, inclusive, determina a adaptação de no mínimo 5% dos brinquedos em espaços
públicos, conforme a Lei Federal nº 13.443/2017, que alterou a Lei nº 10.098/2000), mas
de promover, de fato, a integração e o desenvolvimento biopsicossocial. Brinquedos
adaptados, como balanços para cadeiras de rodas, carrosséis acessíveis e painéis
sensoriais, permitem que crianças com e sem deficiência brinquem juntas, quebrando
barreiras e fomentando o respeito à diversidade desde a infância.
Desta forma, indicamos que o projeto considere:
* A aquisição e instalação de equipamentos que atendam às normas técnicas de segurança
da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO.
* A adaptação dos pisos e caminhos de acesso aos parquinhos, garantindo acessibilidade
plena.
* A instalação de placas informativas sobre o caráter inclusivo do espaço.
* A implantação do projeto de forma gradual, priorizando praças e parques de maior
fluxo e de acordo com a disponibilidade orçamentária do município.
6/8 Ga
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Por fim , envio o Projeto de Indicação, já elaborado caso Vossa Excelência queira utiliza-
lo.
Certo da sensibilidade de Vossa Excelência quanto à relevância social desta medida e na
expectativa de pronta análise e acolhimento da presente Indicação, reitero os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
PROJETO DE INDICAÇÃO AO EXECUTIVO nº /2.025
Autoria do Vereador Ubirajara Cassiano Rocha
“Dispõe sobre a instalação em praças e parques públicos
de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente
desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com
deficiência e/ ou portadoras de mobilidade reduzida e
necessidades especiais, no âmbito do Município de
Lavras.”
O povo do Município de Lavras, por seus representantes, os VEREADORES,
APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e
áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada e de uso
público em geral, deverão conter brinquedos adaptados para crianças portadora de
deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais.
Art. 2º Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas
ao público infantil, deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças
com deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais.
Art.3º As estruturas de acessibilidade para atender as pessoas com deficiência nos
locais descritos no artigo 1º deverá atender os padrões da Associação Brasileira de
Normas Técnicas- ABNT.
Art. 4º Fica autorizada a instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos
para o lazer e recreação de crianças portadoras de necessidades especiais nas praças e
parques públicos no âmbito do município de Lavras, visando sua integração com outras
crianças e inclusão social.
Art. 5º Na instalação dos equipamentos referidos no artigo 4º ,o Poder Executivo,
priorizara as praças e os parques que possibilitem o acesso e atendimento do maior
número de crianças portadoras de necessidades especiais.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
81º A disponibilização dos equipamentos adaptados serão instalados de forma
gradativa, de acordo com a disponibilidade financeira do Poder Executivo.
$2º Os locais mencionados na presente Lei deverão ser sinalizados com placas
indicativas com a seguinte informação: “Dispõe de brinquedos para crianças com
deficiências ou com mobilidade reduzida”.
Art. 6º As praças, parques e locais afins de que se trata esta Lei, deverão contar
com rampas para o acesso das mesma pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida.
Art. 7º O poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad,10 de outubro 2025.
UCA Ta SS ARO RBcik
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 7853 de
1989, estabelece que toda criança deficiente deve conviver com a dignidade, respeito,
tendo direito ao lazer, cultura e liberdade com seus familiares e na comunidade onde
vivem. O acesso à cultura, a pratica de esporte e aos momentos de laser são fundamentais
para a melhoria da qualidade de vida de qualquer pessoa, principalmente das crianças, os
brinquedos para estas crianças são adequados ao uso de cadeiras de roda e estão à venda
no mercado com esse tipo de adaptação, compõe se de gira-gira, balanço e muitos outros.
A garantia de espaços especialmente adaptados para pessoas com deficiências nos
parques e área de lazer tende a cooperar para a ressocialização das crianças que hoje
passam boa parte do tempo em instituições especializadas. Para as crianças com
deficiência esta convivência com outas crianças contribui ainda mais para ampliar
amizades, o sentimento de pertencer a um grupo, garantindo o seu direito de viver
plenamente, utilizando os recursos de sua comunidade. Essa atividade fazem parte do
desenvolvimento físico e intelectual de todas as pessoas, no caso de crianças com
deficiência e considerada a soma das barreiras físicas ou econômicas e sociais impostas
pelo ambiente, ou seja as limitações de uma pessoa dependem do meio que ela vive, a
sociedade precisa compreender, se adaptar e se preparar para acolher e compreender as
diferenças e aprender com elas. Contribuir para a formação de uma sociedade inclusiva,
é tornar nossa sociedade mais justa, solidária receptiva e preparada para acolher e
compreender as diferenças, essas é uma questão social e interesse de todos. Com essa
preposição, queremos que todos os playgrounds e salas de jogos tenham brinquedos
desenvolvidos para as crianças deficientes, permitindo não só a diversão, a brincadeira,
mas sobretudo a socialização e a integração, o que propiciara a construção de um futuro
melhor em nossa sociedade, com base no respeito entre nos. Em face do exposto, solicito
a colaboração dos demais pares desta casa para aprovação do presente projeto de lei, uma
vez que é revestida de interesse social
Plenário Dr. Orlando Haddad,10 Outubro2025.
as O SO À
Vereador

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