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materia nº 5/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaEMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 014/2025, QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 449, DE 27 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id489

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Arquivado em definitivo
2025-12-22 Norma promulgada
2025-12-19 Aguardando sanção governamental
2025-12-19 Proposição aprovada
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-18 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-17 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-12-16 Aguardando decisão da Presidência
2025-12-01 Parecer da CCJ pelo arquivamento da proposição
2025-11-25 Aguardando Parecer da Comissão
2025-11-25 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-11-12 Requerimento de Comissão
2025-11-12 Requerimento de Comissão Tramitação operada no Gabinete da Presidência, junto ao Coordenador Legislativo.
2025-10-21 Aguardando Parecer da Comissão
2025-10-20 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ZÉ CHEREM
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº
014/2025
(DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ CHEREM)
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 014/2025,
QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 449, DE
27 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O
ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E
DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR SUBSCRITOR, no uso e gozo de suas atribuições legais,
especialmente aquelas definidas pelo art. 33, inciso II c/c art. 183, ambos do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Lavras, encaminha á apreciação desta Casa legislativa e
posterior votação a seguinte emenda aditiva:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 449, de 27 de julho de 2022, passa a vigorar
com seguinte acréscimo:
“Art. 22-A. Aplicam-se aos servidores públicos efetivos, abarcados por esta
Lei Complementar, a promoção por qualificação prevista pelo art. 54 da Lei
Complementar n° 328, de 16 de julho de 2.014.”
Art. 2º. Ficam convalidados os pagamentos e as promoções realizadas aos
servidores do Magistério Público e da Educação Básica do Município de Lavras, a título
de promoção por qualificação, com base no entendimento e aplicação realizados até a
data da publicação dessa Lei Complementar.
Plenário Dr. Orlando Haddad, Lavras, 17 de outubro de 2025.
JOSÉ CHEREM
VEREADOR
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ZÉ CHEREM
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva, no mesmo sentido da propositura do Poder
Executivo, visa regularizar e convalidar atos interpretativos de outrora, onde a promoção
por qualificação era concedida aos profissionais da educação com fundamento na Lei
Complementar n° 328, de 16 de julho de 2.014, que dispõe sobre o plano de cargos,
carreiras e vencimentos dos servidores da administração pública do Município de Lavras￾MG e dá outras providências.
É público e notório que desde a edição da Lei Complementar n° 328, de 16 de
julho de 2.014, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do
Município procedia com a promoção dos profissionais do Magistério Público e da
Educação Básica, o qual se fundava em uma interpretação e aplicação analógica do art.
54 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lavras c/c art. 1º da Lei
Complementar n° 093, de 15 de dezembro de 2.006.
Parafraseando a Mensagem do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
014/2025, em virtude de sua dedicação e contribuição inestimável para o
desenvolvimento educacional do Município, são os servidores do Magistério e da
Educação Básica, de fato, merecedores de um benefício equivalente ao supracitado.
A promoção por qualificação é um benefício a ser concedido aos servidores
do magistério e da educação que buscam aperfeiçoamento profissional por meio de
cursos de especialização, mestrado, doutoramento ou outras formações complementares.
A sua importância vai muito além de uma simples compensação financeira — representa
um reconhecimento institucional do mérito e do esforço dos profissionais que investem
na sua formação contínua.
A promoção é uma forma concreta de valorizar o conhecimento e o empenho
do educador. Professores e técnicos da educação que se dedicam a melhorar as suas
competências devem ver esse esforço reconhecido, pois o crescimento acadêmico traduz￾se em melhores práticas pedagógicas, maior capacidade de inovação e melhor qualidade
de ensino.
Ao oferecer incentivos financeiros para a qualificação, o Município estimula
a formação permanente dos servidores. Isso cria uma cultura de aprendizagem constante,
essencial num mundo em rápida transformação tecnológica e social.
Profissionais mais qualificados tendem a desenvolver metodologias mais
eficazes e criativas. Assim, a promoção por qualificação não é apenas um benefício
individual, mas um investimento coletivo, que eleva o nível de ensino e contribui para a
formação de cidadãos mais críticos e preparados.
É também uma questão de justiça remuneratória: dois profissionais com
diferentes níveis de formação não devem receber o mesmo salário se as suas
competências e responsabilidades diferirem, a promoção por qualificação garante que o
esforço acadêmico seja recompensado de forma justa e proporcional, como ocorre com os
demais servidores do Município de Lavras.
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ZÉ CHEREM
Por fim, esse benefício fortalece a carreira do magistério, tornando-a mais
atrativa para novos profissionais e contribuindo para a retenção de talentos na educação
pública, que é frequentemente prejudicada pela falta de valorização financeira e social,
situação que já ocorre no estatuto dos servidores municipais.
Ressalta-se que a promoção foi aplicada aos servidores efetivos da Educação,
no mesmo sentido que o adicional por tempo de serviço, enquadrando-se na mesma
situação abarcada pelo Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 014/2025.
Assim, fica assegurado aos integrantes do quadro do magistério municipal o
direito à promoção por qualificação, reconhecendo-se que é impensável que justamente
aqueles que constituem a base da difusão do conhecimento — responsáveis diretos pela
formação intelectual e cidadã das novas gerações — não sejam contemplados com tal
benefício. A concessão desta gratificação corrige uma histórica distorção e promove
justiça às profissionais da educação, garantindo-lhes tratamento isonômico em relação a
outros servidores municipais que já possuem previsão semelhante.
A percepção da promoção prevista nesta emenda será devida exclusivamente
aos professores e profissionais da educação em efetivo exercício do cargo, não
abrangendo aqueles em situação de ajustamento funcional, afastados de suas atividades
ou que tenham sofrido sanção disciplinar (suspensão). Assim, a valorização da formação
acadêmica ocorrerá de modo coerente com o princípio da meritocracia e da função social
do magistério, premiando quem efetivamente atua como difusor do conhecimento e
promotor do desenvolvimento educacional.
Diante do exposto, a aprovação desta Emenda Aditiva é essencial para
garantir a valorização dos nossos profissionais da educação, mantendo-se a aplicação da
promoção por qualificação aos servidores do magistério. 
Plenário Dr. Orlando Haddad, Lavras, 17 de outubro de 2025.
JOSÉ CHEREM
VEREADOR
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513

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