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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaAltera o inciso II, do artigo 2º da Lei n.º4.393, de 13 de fevereiro de 2017.
native_id49

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Arquivado em definitivo — —
2024-12-12 Norma promulgada — —
2024-12-09 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-09 Redação Final — —
2024-11-26 Proposição aprovada — —
2024-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-16 Aguardando Tramitação de Emenda/Subemenda/Substitutivo — —
2024-10-16 Pedido de vista — Vista Ver. João Paulo Felizardo
2024-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2024-09-18 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-09-17 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-09-10 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-09-10 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-08-28 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-08-28 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2024-08-27 Aguardando decisão da Presidência — —
2024-08-19 Aguardando parecer jurídico — —
2024-08-16 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADORA DAIANA GARCIA
DAIA PROTETORA
PROJETO DE LEI Nº 15 /2024
Autoria Da Vereadora Daiana Garcia
ALTERA O INCISO II, DO ART.2º DA
LEI Nº 4.393 DE 13 DE FEVEREIRO DE
2017
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º — Suprime a alínea (d) do Inciso II do Art. 2º da Lei Nº 4.393 de 13 de fevereiro de
2017 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º -(...)
II — Perturbação do sossego: consiste em perturbar alguém,
o trabalho ou o sossego alheio, independentemente de
horário, por meio de: (a) gritaria e algazarra; (b) exercendo
profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as
prescrições legais; (c) abusando de instrumentos sonoros ou
sinais acústicos.
Câmara Municipal da La
Le Em: 16/04 [jymM
Daixfa Garcia nº .
(Daia Protetora) “ado Vaull Mun) jo Sh
Vereadora Assinatura
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3826-6562 — 37200-238 — Lavras - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS qe
ESTADO DE MINAS GERAIS =| | RE
E a o A
GABINETE VEREADORA DAIANA GARCIA
DAIA PROTETORA
JUSTIFICATIVA
A alteração afronta a lei federal nº 9.605/98, a lei estadual 22.231/2016, a lei
municipal 4.522/2019 bem como a Política de Proteção e Bem-Estar dos Animais
Domésticos.
A presente alteração visa reduzir o abandono dos animais, uma vez que não é
possível privar os animais de seus sentidos básicos como o latir;
A lei em vigor reduz inclusive o ato de adoção, aumentando a superpopulação em
abrigos e sobrecarregando protetores, pelo fato de punir tutores pelos latidos de seus cães
o que é imoral.
Não se priva um animal de seu direito básico.
Dai arcia
(Daia Protetora)
Vereadora
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3826-6562 — 37200-238 — Lavras - MG

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