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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADORA DAIANA GARCIA
DAIA PROTETORA
PROJETO DE LEI Nº 15 /2024
Autoria Da Vereadora Daiana Garcia
ALTERA O INCISO II, DO ART.2º DA
LEI Nº 4.393 DE 13 DE FEVEREIRO DE
2017
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º — Suprime a alínea (d) do Inciso II do Art. 2º da Lei Nº 4.393 de 13 de fevereiro de
2017 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º -(...)
II — Perturbação do sossego: consiste em perturbar alguém,
o trabalho ou o sossego alheio, independentemente de
horário, por meio de: (a) gritaria e algazarra; (b) exercendo
profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as
prescrições legais; (c) abusando de instrumentos sonoros ou
sinais acústicos.
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Vereadora Assinatura
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3826-6562 — 37200-238 — Lavras - MG
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GABINETE VEREADORA DAIANA GARCIA
DAIA PROTETORA
JUSTIFICATIVA
A alteração afronta a lei federal nº 9.605/98, a lei estadual 22.231/2016, a lei
municipal 4.522/2019 bem como a Política de Proteção e Bem-Estar dos Animais
Domésticos.
A presente alteração visa reduzir o abandono dos animais, uma vez que não é
possível privar os animais de seus sentidos básicos como o latir;
A lei em vigor reduz inclusive o ato de adoção, aumentando a superpopulação em
abrigos e sobrecarregando protetores, pelo fato de punir tutores pelos latidos de seus cães
o que é imoral.
Não se priva um animal de seu direito básico.
Dai arcia
(Daia Protetora)
Vereadora
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3826-6562 — 37200-238 — Lavras - MG
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