br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaInstitui o “Arraiá do Lar e Vida” como festividade oficial do calendário do Município de Lavras.
native_id491

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Arquivado em definitivo
2026-03-26 Proposição transformada em lei
2026-03-23 Aguardando sanção governamental
2026-03-09 Redação Final
2026-03-09 Proposição aprovada Proposição aprovada em regime simplificado.
2026-03-02 Adiada discussão e votação.
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-10 Proposição sobrestada por deliberação do Plenário
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-04 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-09 Aguardando Parecer da Comissão Prazo reestabelecido em razão do recesso legislativo.
2025-12-09 Parecer Favorável da Comissão
2025-11-24 Aguardando Parecer da Comissão Projeto também à disposição da CSD.
2025-11-19 Parecer Favorável da Comissão
2025-11-19 Aguardando Parecer da Comissão
2025-11-19 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-11-13 Requerimento de Comissão
2025-11-13 Requerimento de Comissão
2025-10-28 Aguardando Parecer da Comissão
2025-10-28 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-10-27 Aguardando decisão da Presidência
2025-10-22 Aguardando parecer jurídico
2025-10-22 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Vereador João Paulo Felizardo – Republicanos
Av. Pedro Sales, 542 - Centro - Lavras-MG
Telefone: (35) 3821-6140 / (35) 99731 6704 / (35) 99819 5000
joaopaulofelizardo@lavras.mg.leg.br
Ementa: Institui o “Arraiá do Lar e Vida” como festividade oficial do calendário do 
Município de Lavras.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o “Arraiá do Lar e Vida”
como festividade oficial do calendário do Município de Lavras, reconhecendo a 
relevância social, cultural e solidária do evento promovido anualmente pela 
Instituição Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle.
O “Arraiá do Lar e Vida” é uma celebração tradicional que reúne a comunidade 
lavrense em um ambiente de alegria, confraternização e solidariedade. Além de 
preservar as manifestações culturais típicas das festas juninas — que são parte do 
patrimônio imaterial do povo brasileiro —, o evento tem um caráter 
profundamente social e humanitário.
A festividade contribui de maneira significativa para a divulgação das ações do 
Lar Esperança e Vida, instituição que presta relevante serviço de acolhimento e 
apoio a pessoas em tratamento contra o câncer e seus familiares. O evento também 
desempenha importante papel educativo, ao conscientizar a população sobre a 
prevenção e o combate às neoplasias malignas, fortalecendo laços comunitários 
e incentivando a participação cidadã.
Ao incluir o “Arraiá do Lar e Vida” no calendário oficial de eventos do Município, 
o Poder Público reconhece o mérito e a relevância de uma iniciativa que alia 
cultura, solidariedade e saúde, reforçando o compromisso de Lavras com o bem￾estar social e com o apoio às instituições que prestam serviços de grande alcance 
humano.
Diante do exposto, conto com o apoio e aprovação dos nobres colegas 
vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa o 
reconhecimento de um evento que une tradição, fé e solidariedade em prol da vida.
Lavras, 21 de outubro de 2025.
João Paulo Felizardo
Vereador Proponente
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Vereador João Paulo Felizardo – Republicanos
Av. Pedro Sales, 542 - Centro - Lavras-MG
Telefone: (35) 3821-6140 / (35) 99731 6704 / (35) 99819 5000
joaopaulofelizardo@lavras.mg.leg.br

open original →