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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAltera a Lei nº 3.783, de 1º de setembro de 2011, para dispor sobre a vacinação de idosos residentes em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, no Município de Lavras.
native_id496

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Arquivado em definitivo — —
2026-04-30 Norma promulgada — —
2026-04-15 Aguardando Promulgação após sanção tácita — —
2026-03-23 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-09 Redação Final — —
2026-03-09 Proposição aprovada — Proposição aprovada em regime simplificado.
2026-03-02 Pedido de vista — Vista mantida pelo Vereador Mayron Cardoso Gomes.
2026-02-23 Pedido de vista — Sob Vista do Vereador Mayron Cardoso Gomes.
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-12-09 Aguardando Parecer da Comissão — Prazo reestabelecido em razão do recesso legislativo.
2025-12-09 Parecer Favorável da Comissão — —
2025-12-02 Aguardando Parecer da Comissão — Encaminhado em 19/11
2025-12-02 Parecer Favorável da Comissão — —
2025-11-24 Aguardando Parecer da Comissão — Projeto também à disposição da CECDH.
2025-11-19 Parecer Favorável da Comissão — —
2025-11-19 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-11-19 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2025-11-13 Requerimento de Comissão — —
2025-11-13 Requerimento de Comissão — —
2025-10-28 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-10-28 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2025-10-27 Aguardando decisão da Presidência — —
2025-10-24 Aguardando parecer jurídico — —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR ZECA DO SALÃO
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº _____/2025.
(De autoria do Vereador Cláudio José da Silva – Zeca do Salão)
Altera a Lei nº 3.783, de 1º de setembro de 2011, 
para dispor sobre a vacinação de idosos residentes 
em Instituições de Longa Permanência para 
Idosos – ILPIs, no Município de Lavras.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAVRAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.783, de 1º de setembro de 2011, passa a vigorar acrescida dos arts. 2º-A, 
2º-B, 2º-C, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A Fica assegurado o direito à vacinação regular aos idosos residentes em 
Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, públicas ou privadas, 
localizadas no Município de Lavras.
§ 1º A vacinação de que trata este artigo compreenderá as vacinas constantes no 
Calendário Nacional de Imunização, bem como outras recomendadas pelo Ministério da 
Saúde, com ênfase nas campanhas sazonais e nas situações de emergência sanitária.
§ 2º Compete ao órgão municipal de saúde:
I – planejar, executar e monitorar as ações de imunização dos idosos institucionalizados;
II – manter registro atualizado das aplicações e da cobertura vacinal das ILPIs;
III – garantir condições logísticas e sanitárias para o atendimento seguro e eficaz.
Art. 2º-B As ILPIs deverão colaborar com o órgão de saúde, fornecendo informações 
atualizadas sobre os residentes e facilitando o acesso às instalações para as equipes de 
imunização.
Art. 2º-C O descumprimento das obrigações previstas nos arts. 2º-A e 2º-B sujeitará os 
responsáveis às sanções administrativas e legais cabíveis, conforme regulamentação do 
Poder Executivo.”
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR ZECA DO SALÃO
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 23 de Outubro de 2025.
________________________________________
CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA
Zeca do Salão
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR ZECA DO SALÃO
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca garantir o direito fundamental à saúde das pessoas idosas
institucionalizadas, conforme o art. 15 do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que
assegura atendimento integral à saúde, inclusive com acesso universal às ações de prevenção
de doenças.
A iniciativa se alinha às diretrizes da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da
Saúde, ao assegurar imunização de grupos vulneráveis. Várias cidades já adotaram normas
semelhantes, com êxito.
Dessa forma, a proposta se insere na competência municipal para legislar sobre assuntos
de interesse local (CF/88, art. 30, I), reforçando a dignidade, a cidadania e o direito à vida da
população idosa.
_________________________________________________
CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA
Zeca do Salão

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