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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei (Chefe do Executivo)
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAutoriza o repasse financeiro à Associação das Embaixadas dos Santos Reis, Congadas e Terços de São Gonçalo de Lavras-MG, e dá outras providências.
native_id5

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Arquivado em definitivo — —
2024-09-13 Proposição transformada em lei — —
2024-09-06 Aguardando sanção governamental — —
2024-08-26 Proposição aprovada S —
2024-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2024-08-19 Proposição aprovada em 1º turno P —
2024-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-08-14 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-08-14 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-07-05 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-07-05 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2024-07-02 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-07-01 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2024-07-01 Aguardando decisão da Presidência — —
2024-06-26 Aguardando parecer jurídico — —
2024-06-24 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS &
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
<a
OFÍCIO Nº: 197/PGM/PAConsul
ASSUNTO: Envia o Projeto de Lei nº 029/2024, que autoriza o repasse financeiro
à Associação das Embaixadas dos Santos Reis, Congadas e Terços de São
Gonçalo de Lavras-MG, e dá outras providências.
Lavras, 20 de junho de 2024.
Senhor Presidente,
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em
epigrafe, que autoriza o repasse financeiro à Associação das Embaixadas dos
Santos Reis, Congadas e Terços de São Gonçalo de Lavras-MG, e dá outras
providências.
A propositura objetiva promover o repasse financeiro à Associação das
Embaixadas dos Santos Reis, Congadas e Terços de São Gonçalo de Lavras-MG,
no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), proveniente das Emendas
Parlamentares Impositivas nº 142273, 142418, 142315 e 142493, conforme
Resolução SEGOV nº 14, de 03 de abril de 2024.
Ante o exposto, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto
de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando
nesta oportunidade, protestos de estima e apreço
Jussara Menicucci de
Prefeita Municipal
Acompanha este Projeto de Lei o seguinte documento:
” Resolução SEGOV nº 14, de 03 de abril de 2024, disponível
eletronicamente:
https://pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=20964
9&marc=
” Oficio nº 237/2024/SCELT/OABMF/gaf e seus anexos
”. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Exmo. Sr. 1º OM
Ubirajara Cassiano Rocha | o
Presidente da Câmara Municipal — MA o Moo
NESTA Assinatura
PL Nº 029/2024
Av. Dr. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
juridicopmilavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
GOVERNO DE
LAVRAS
GESTÃO 2021/2024
OFÍCIO Nº 237/2024/SCELT/ OABMF/gaf
Lavras, 19 de junho de 2024
lima. Dra.
Adreane Lucena de Carvalho Guimarães
Procuradora Adjunta do Consultivo
Prefeitura Municipal de Lavras
ASSUNTO: Referente ao Ofício nº 160/2024/PGM/PACons — Transferências Especiais 2024
Ilustre Dra.,
Com nossos cordiais cumprimentos e, em resposta ao acima referenciado, informamos
que os valores e as associações que estão beneficiadas pelas transferências especiais relativas
à esta pasta, ficaram assim definidas conforme ofício em anexo.
Atenciosamente,
Odair Aparecido Barra Mansa Filho
Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Prefeitura Municipal de Lavras
PROTOCOLON' asc3
ASSESSORIA JURÍDICA
19 JUN 2
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Rua Santana, nº 111, Bairro: Centro — Casa da Cultura — (35) 3822-7979
sc o mmmemmmerssemm em SO
DEPUTADA ESTADUAL
PTE ANDREI DE JESUS
À Prefeitura Municipal de Lavras
Ofício Abril/ 2024 - Gab. Deputada Andreia de Jesus
A Deputada que este subscreve, fazendo uso de suas prerrogativas, vem por meio
deste ofício expor e requerer o que segue:
Com muita satisfação, estamos chegando à etapa de conclusão da transferência de
nossa emenda parlamentar previamente pactuada para o projeto denominado Guardiões da
tradição: preservando a Congada, para ser executado com Associação das Embaixadas
dos Santos Reis, Congada e Terço de São Gonçalo de Lavras em parceria com o grupo
Guarda de Congada Moçambique de São Benedito e cujo valor é de R$ 30.000,00, com os
seguintes números de indicação 142273 - 142418.
O envio desta emenda é fruto da participação do referido grupo em nossa consulta
pública para destinação de emendas parlamentares, o Emenda com a Andreia
(nttps://andreiadejesus.com.br/emendas2021/) e que resultou na escolha deste projeto por
uma comissão de seleção técnica e independente, dado a relevância de projeto para
garantia de direitos e como uma forma de garantir o acesso transparente e democrático ao
orçamento público.
Em anexo a Resolução SEGOV nº 14 de 03 de abril de 2024 que autoriza o repasse
de recursos financeiros decorrentes de emendas impositivas individuais, de bloco e de
bancadas na modalidade transferência especial, nos termos dos arts. 160 e 160-A da
Constituição do Estado de Minas Gerais, que autoriza de forma definitiva a transferência do
referido recurso.
A resolução aponta algumas orientações sobre a natureza e as possibilidades de
execução do recurso provindo do formato Transferência Especial, dentre as quais,
destacamos:
i) Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados
diretamente ao município beneficiário, independentemente de celebração de convênio ou de
instrumento congênere, e conforme os valores constantes no Anexo | desta Resolução.
ii) Art. 3º - 8 1º - A abertura de conta bancária específica para fins de recebimento
dos recursos de transferência especial será providenciada pela Administração Pública do
Poder Executivo Estadual junto ao Banco do Brasil S.A. na mesma agência bancária em
que o município recebe recursos provenientes de transferências constitucionais.
Rua Rodrigues Caldas, 79 — Santo Agostinho — 2º Andar — CEP 30190-921 Belo Horizonte/MG
dep andreia de jesus(Dalma, gov — Tel: (31) 2108-5484
ASSEMBLEIA DEPUTADA ESTODUSL
LEGISLATIVA ANDRÉIA DE JESUS
MINAS GERAIS OPC LPeseesacasanaOss
DE EA TRAMPORETO POEREAASRONUNOSFRESESE CISENSANi an AN a Rasa
À Prefeitura Municipal de Lavras
Ofício Abril/ 2024 - Gab. Deputada Andreia de Jesus
A Deputada que este subscreve, fazendo uso de suas prerrogativas, vem por meio
deste ofício expor e requerer o que segue:
Com muita satisfação, estamos chegando à etapa de conclusão da transferência de nossa
emenda parlamentar previamente pactuada para o projeto denominado Harmonia renovada:
recriando notas e instrumentos, para ser executado junto a Associação das Embaixadas
dos Santos Reis, Congada e Terço de São Gonçalo de Lavras em parceria com a
Companhia de Reis Família Barbosa (Folia de Reis) e cujo valor é de R$ 30.000,00, com os
seguintes números de indicação 142315 - 142493.
O envio desta emenda é fruto da participação do referido grupo em nossa consulta
pública para destinação de emendas parlamentares, o Emenda com a Andreia
(https://andreiadejesus.com.br/emendas2021/) e que resultou na escolha deste projeto por
uma comissão de seleção técnica e independente, dado a relevância de projeto para garantia
de direitos e como uma forma de garantir o acesso transparente e democrático ao orçamento
público.
Em anexo a Resolução SEGOV nº 14 de 03 de abril de 2024 que autoriza o repasse
de recursos financeiros decorrentes de emendas impositivas individuais, de bloco e de
bancadas na modalidade transferência especial, nos termos dos arts. 160 e 160-A da
Constituição do Estado de Minas Gerais, que autoriza de forma definitiva a transferência do
referido recurso.
A resolução aponta algumas orientações sobre a natureza e as possibilidades de
execução do recurso provindo do formato Transferência Especial, dentre as quais,
destacamos:
i) Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados
diretamente ao município beneficiário, independentemente de celebração de convênio ou de
instrumento congênere, e conforme os valores constantes no Anexo | desta Resolução.
ii) Art. 3º - 8 1º - A abertura de conta bancária específica para fins de recebimento
dos recursos de transferência especial será providenciada pela Administração Pública do
Poder Executivo Estadual junto ao Banco do Brasil S.A. na mesma agência bancária em
que o município recebe recursos provenientes de transferências constitucionais.
Rua Rodrigues Caldas, 79 — Santo Agostinho — 2º Andar - CEP 30190-921 Belo Horizonte/MG
dep andreia de jesus Malma gov. br — Tel: (31) 2108-5484
20/08/2024, 15:21 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
pis A DRINSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 2274 DEASERTURA
03.983.607/0001-27
METER CADASTRAL 01/06/2000
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DAS EMBAIXADAS DE SANTOS REIS, CONGADAS E TERCOS DE SAO GONCALO DE LAVRAS-MG
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASSOCIACAO DAS EMBAIXADAS DE SANTOS REIS DE LAVRAS DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
eres
R COMANDANTE OLAVO 451
[LOGRADOURO | NÚMERO | COMPLEMENTO
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
37.206-650 JARDIM FLORESTA LAVRAS
[ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ASSOCIACAODASEMBAIXADASLAVRASGGMAIL.COM (35) 9989-1788/ (35) 9821-7894
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
see
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 24/02/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Lu
SITUAÇÃO ESPECIAL [DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
eee events
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/06/2024 às 15:21:20 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO [
e
PROJETO DE LEI Nº 029/2024
Ed
A
N
AUTORIZA O REPASSE FINANCEIRO À
ASSOCIAÇÃO DAS EMBAIXADAS DOS
SANTOS REIS, CONGADAS E TERÇOS
DE SÃO GONÇALO DE LAVRAS-NG, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse
financeiro à Associação das Embaixadas dos Santos Reis, Congadas e Terços de
São Gonçalo de Lavras-MG, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e
eventuais rendimentos.
81º O repasse de que trata o caput deste artigo é proveniente das Emendas
Parlamentares Impositiva nº 142273, 142418, 142315 e 142493, modalidade
Transferência Especial, observando-se o disposto na Resolução SEGOV nº 14, de
03 de abril de 2024.
$ 2º O repasse financeiro será realizado em parcela única, através de
celebração de parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 junho de 2024.
JUSSARA|MENICUCCI|DE OLIVEIRA
refeita Municipal
PL Nº 029/2024
Av. Dr. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
juridicopmiBiavras.mg.gov.br | www .lavras.mg.gov.br

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