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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei (Chefe do Executivo)
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaALTERA A LEI Nº 3.274, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id502

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Arquivado em definitivo
2025-12-17 Norma promulgada
2025-12-17 Aguardando sanção governamental
2025-12-17 Redação Final
2025-12-16 Redação Final
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-11-19 Aguardando Parecer da Comissão
2025-11-19 Parecer Favorável da Comissão
2025-11-10 Aguardando Parecer da Comissão
2025-11-10 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-11-06 Aguardando decisão da Presidência
2025-11-03 Aguardando parecer jurídico
2025-11-03 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-29T10:21:46.328631-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO 
(PGM Nº 025/2025) 
OFÍCIO nº 201/2025/PGM
Lavras/MG, 23 de outubro de 2025
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
ASSUNTO: Envia Projeto de Lei Ordinária (PGM nº 025/2025) que “Altera a Lei nº 3.274, de 28 de 
fevereiro de 2007, que dispõe sobre a admissão de estagiários na Administração Pública Municipal e 
dá outras providências”.
Prezado Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei em epígrafe, que “Altera a Lei nº 3.274, de 28 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre 
a admissão de estagiários na Administração Pública Municipal e dá outras providências”.
A proposta busca criar uma nova modalidade de formação prática e técnica voltada a 
estudantes, em parceria com universidades conveniadas, de natureza técnica, voltado à formulação 
de políticas públicas, à elaboração de relatórios técnicos, à realização de pesquisas e à produção de 
estudos estatísticos no âmbito do Município de Lavras.
O Programa de Residência em Administração Pública e Estatística representa uma estratégia 
moderna e eficaz de integração entre a Administração Pública e o meio acadêmico, contribuindo 
para a melhoria da gestão municipal e para a formação qualificada de futuros profissionais.
Importante ressaltar que o projeto não implica aumento de despesas, uma vez que as 
admissões no Programa de Residência utilizarão o mesmo limite de vagas já previsto para o estágio, 
nos termos da nova redação proposta para o art. 1º da Lei nº 3.274/2007. Assim, o número total de 
admissões no âmbito de Estágio e do Programa de Residência em Administração Pública e Estatística, 
somados, observará o limite máximo de 100 (cem) vagas, pelo prazo de até 1 (um) ano, prorrogável 
uma única vez por igual período.
Trata-se de uma iniciativa alinhada às melhores práticas de inovação na gestão pública, com 
impacto positivo tanto para a administração municipal quanto para os residentes, promovendo a 
qualificação profissional e o fortalecimento institucional.
Diante do exposto, aguardamos a apreciação e aprovação pelos nobres Vereadores da 
propositura, em anexo, de modo a viabilizar as alterações necessárias, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO 
(PGM Nº 025/2025) 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO 
(PGM Nº 025/2025)
ALTERA A LEI Nº 3.274, DE 28 DE FEVEREIRO DE 
2007, QUE DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DE 
ESTAGIÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.274, de 28 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a admissão de estagiários 
na Administração Pública Municipal e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações 
constantes nesta Lei.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.274, de 28 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º A Administração Pública Municipal poderá admitir até 100 (cem) vagas, 
distribuídas entre estágios, para fins diversos, e o Programa de Residência em
Administração Pública e Estatística, pelo prazo de até 1 (um) ano, prorrogável uma 
única vez por igual período.” (NR)
Art. 3º Fica acrescido o art. 4º-A à Lei nº 3.274, de 28 de fevereiro de 2007, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. Fica instituído o Programa de Residência em Administração Pública e 
Estatística para estudantes, em parceria com universidades conveniadas, de natureza 
técnica, voltado à formulação de políticas públicas, à elaboração de relatórios técnicos, 
à realização de pesquisas e à produção de estudos estatísticos, no âmbito do 
Município de Lavras. 
§ 1º O Programa será executado pelo Poder Executivo Municipal, em parceria com 
instituições de ensino superior, mediante celebração de convênio.
§ 2º Aos participantes do Programa de Residência será concedida uma bolsa 
remunerada correspondente a 50% (cinquenta por cento) do padrão E-01, Nível I, 
Classe I, constante da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais do Quadro 
Permanente do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da 
Administração Pública do Município de Lavras.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 23 de outubro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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