CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Vereador João Paulo Felizardo - Republicanos
PROJETO DE LEI: 12025
(Autoria do Vereador João Paulo Felizardo)
Institui a Semana Municipal de Cultura
Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico.
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Lavras, a Semana da Cultura
Evangélica, a ser realizada na segunda semana do mês de novembro de cada ano,
culminando com o Dia Municipal do Evangélico (comemorado em nosso
município todo dia 30 de novembro).
Art. 2º - A semana a que se refere esta Lei tem por finalidade divulgar a cultura
evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será um evento de
congraçamento de todas as igrejas evangélicas e instituições evangélicas, isso
independentemente da ordem denominacional, sendo seu início na segunda-feira
e encerramento no domingo.
Art. 3º — São instituídos, durante a Semana da Cultura Evangélica, as seguintes
ênfases:
1 — Dia do Pastor;
IL — Dia do Movimento das Mulheres e Homens Evangélicos;
HI — Dia do Movimento dos Jovens Evangélicos;
IV — Dia da Música Evangélica;
V — Dia do Teatro Evangélico e Departamento Infantil:
VI — Dia da Marcha para Jesus/Dia Municipal do Evangélico;
VII — Dia de Ação Social.
Parágrafo único — Todas as ênfases serão celebradas na última semana de
novembro, por representar período de integração das atividades culturais, sociais
e religiosas da comunidade evangélica.
Art. 4º - À semana de que trata esta Lei, será constituída de diversas atividades
e manifestações religiosas, artísticas, culturais e sociais, além de trabalhos
evangelísticos desenvolvidos pela comunidade evangélica do Município de
Lavras, tendo a colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo.
Art. 5º - À comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de
Datas e Eventos do Município de Lavras.
Av. Pedro Sales, 542 - Centro - Lavras-MG ,
Telefone: (35) 3821-6140 / (35) 99731 6704 / (35) 99819 5000
joaopaulofelizardo)lavras.mg.leg.br
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Art. 6º - O evento poderá contar com a participação de todas as instituições
evangélicas situadas no Município de Lavras.
Art. 7º - A Organizadora e coordenação do evento estará sobre a
responsabilidade da (CONPEL), Conselho de Pastores Evangélicos de Lavras, da
qual contara com a participação de todos os pastores e pastoras da cidade de
Lavras, e entidades Evangélicas existentes no município.
Art. 8º - A Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Esporte e Lazer, dará
apoio e suporte na organização do evento, assim como será permitido o repasse
de verba aprovada pela câmara dos vereadores para execução e realização da
Semana Municipal da Cultura Evangélica, e cedência de espaços e equipamentos
públicos.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lavras, 06 de novembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
A Semana Municipal da Cultura Evangélica irá proporcionar o congraçamento
das igrejas evangélicas, independentemente da ordem a que se filiam no credo
protestante, reunindo centenas ou até milhares de fiéis distribuídos entre os
credos luterano, metodista, batista, presbiteriano, adventista, pentecostal,
independentes e neopentecostal.
Também é sabido que as igrejas evangélicas têm contribuído decisivamente para
a criação de uma sociedade mais justa e humana. Estas estão amparadas nos
princípios bíblicos que regem a vida familiar e social do indivíduo de forma
ilibada, norteando-o para o altruísmo na conduta perante o próximo.
A criação da Semana da Cultura Evangélica não é apenas uma simples data
simbólica, mas sim o reconhecimento e a valorização de um povo ordeiro que
busca levar o bom testemunho de Cristo àqueles que, devido às circunstâncias da
vida, perderam ou não tiveram contato com a palavra de Deus, e que, assim,
buscam contribuir da melhor forma possível para o crescimento físico e espiritual
de toda a nossa sociedade.
A Semana da Cultura Evangélica vem sendo contemplada em várias legislações
estaduais e municipais. Por isso, apresento tal Projeto de Lei, entendendo a sua
relevância para o município, podendo contribuir para uma convivência religiosa,
fraternal e harmoniosa, voltada para onde converge o verdadeiro amor, que é
dentro da vontade e na presença de Jesus Cristo.
A definição da última semana de novembro como período oficial para a
celebração da Semana da Cultura Evangélica tem como objetivo concentrar, em
um único momento do calendário municipal, todas as manifestações culturais,
artísticas e sociais que compõem a identidade e o trabalho das igrejas
evangélicas.
A escolha dessa semana permite que as seguintes ênfases — Dia do Pastor, Dia
do Movimento das Mulheres e Homens Evangélicos, Dia do Movimento dos
Jovens Evangélicos, Dia da Música Evangélica, Dia do Teatro Evangélico e
Departamento Infantil, Dia da Marcha para Jesus/Dia Municipal do
Evangélico e Dia de Ação Social — sejam comemoradas de forma integrada,
organizada e participativa, fortalecendo o sentido de unidade entre os diversos
ministérios e movimentos da comunidade evangélica local.
Além disso, a última semana de novembro antecede o período natalino e de
encerramento de atividades anuais, tornando-se um momento propício para
reflexão espiritual, ação social e celebração conjunta, antes das festividades
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de fim de ano. Essa concentração também facilita a mobilização das igrejas, a
participação da população e o planejamento de atividades culturais e
religiosas de maior alcance e relevância pública.
Dessa forma, a unificação das comemorações nessa semana representa não
apenas uma valorização da cultura evangélica, mas também um gesto de
reconhecimento do papel das igrejas na promoção da fé, da música, da arte,
da solidariedade e dos valores cristãos no município.
Lavras, 06 de novembro de 2025.
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