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fi CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
dá ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI DE LEINR 17 /2024
Autoria Vereador Antônio Claret dos Santos (Coronel Claret)
“DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE
COBRANÇA DE TAXA DE ESGOTO, NO
DIAS DE RACIONAMENTO OU
INTERRUPÇÃO DE ABASTECIENTO DE
ÁGUA DURADOURO OU INTERMITENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Lavras APROVOU, e eu, Prefeita Municipal,
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida, por parte da Concessionário responsável pelo
abastecimento de água e esgoteamente de Lavras, a cobrança da taxa de
esgoto, em dias de interrupção de fornecimento de água, para manutenção ou
racionamento, mesmo que por período inferior a 24 horas.
Art. 2º A cobrança deverá ser ressarcida ao consumidor, no mês
subsequente ao desconto, calculada a proporcionalidade entre os dias de
cobrança e o valor da taxa de esgoto paga no mês anterior.
Art. 3º O não cumprimento dessa Lei, implica na aplicação de multa no
valor de 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Município, por cada cidadão que
formular reclamação junto a Ouvidoria, e comprovada a falta de fornecimento
da água e não devolução do valor indevido.
Art. 4º Está Lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras — Estado de Minas Gerais, em 15 de
agosto de 2024.
Antôni aret dos Santos :
Vereador Hesilaa
Câmara Municinal da Lavrac - MG
E NVIVUULADO
nº do (9 Es
Ea ) Yo N nl Mu n) 1 b 3Ç |
Assinatura
Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - M
fins CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
na ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Conforme é conhecimento de todos, o surgimento de bolsões de ar nas
tubulações quando chegam ao hidrômetro, faz com que o contador gire, este
caso ocorre com mais frequência em regiões altas onde ocorre rodízio no
abastecimento, pois essas áreas são as que sofrem primeiro com a falta de
água.
Quando é normalizado, a passagem da água faz com que o ar que está
na tubulação evacue para os pontos de saída, fazendo aumentar o consumo
final da água.
A fim de evitar que nosso cidadão pague pelo ar registrado em seus
hidrômetros, apresentamos este projeto de lei, em defesa do consumidor, que
há anos paga pelo ar de suas torneiras.
Diante de todo o exposto, e da relevância da matéria ora proposta,
solicitamos o apoio dos ilustres pares na aprovação da presente proposição.
Câmara Municipal de Lavras — Estado de Minas Gerais, em 13 de junho
de 2022.
Antônio Claret dos Santos A) ] | ) É
Vereador vn a
Avenida Pedro Sales, 542 - Centro - Fone (35) 3821-6140 - 37200.000 — Lavras - MG
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