br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDenomina de Rua Junior Camilo Mesquita Logradouro que menciona
native_id515

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Arquivado em definitivo
2026-02-13 Proposição transformada em lei
2026-02-12 Aguardando sanção governamental
2026-02-12 Redação Final
2025-12-10 Redação Final Prazo interrompido pelo recesso legislativo.
2025-12-10 Proposição aprovada
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-04 Pedido de vista Pedido de vista do Vereador Zeca do Salão.
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Parecer Favorável da Comissão
2025-11-24 Aguardando Parecer da Comissão
2025-11-24 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-11-18 Aguardando decisão da Presidência
2025-11-11 Aguardando parecer jurídico
2025-11-11 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T08:38:13.759805-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR Zeca do Salão
CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA
Projeto de Lei do Legislativo Nº | /2025-— CJS/HS
(Autoria do Vereador Claudio Jose da Silva Zeca do Salão)
Denomina de Rua Junior Camilo Mesquita
Logradouro que menciona
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS.
no uso de suas atribuições legais, Aprovou:
Art. 1º — Fica denominado “Vander Júnior Camilo Mesquita” o logradouro público
designado como Rua Projetada 03. com início entre o lote 01 da Quadra 03 e área de
lazer. e término entre o Lote 04 da Quadra 03 e área de Lazer. situado não bairro Villa
da Serra. até a data. não recebeu denominação mediante aprovação de lei específica.
conforme mapa e memorial descritivo anexos.
Art. 2º — O Poder Executivo providenciará a confecção e instalação das respectivas
placas indicativas. contendo o nome ora instituído.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 10) de Novembro de 2025
Vereador Cláudio José da Silva
Zeca do Salão
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR Zeca do Salão
CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA
História de Vida
Vander Júnior Camilo Mesquita nasceu na cidade de Lavras (MG). no ano de 1997.
Filho dedicado e amigo leal. foi criado na Rua Eduardo Alves de Carvalho. no bairro
Cruzeiro da Pedreira. onde construiu sua história de vida pautada pela humildade,
companheirismo e amor ao próximo.
Ao longo de sua trajetória. destacou-se pela responsabilidade e dedicação ao trabalho,
atuando em diversas instituições da cidade. entre elas o Hospital Vaz Monteiro. o
Mercado ABC e o Mercado BH. sempre desempenhando suas funções com
comprometimento e respeito.
Amante do esporte. especialmente do futebol. Vander Júnior representou com orgulho
diversas equipes locais e regionais. entre elas o Social. Tupi de Juiz de Fora. Meninos
da Vila, Cruzeirinho da Pedreira. Juventude de Ribeirão Vermelho, além de ter
participado ativamente do Futsal do LTC (Lavras Tênis Clube).
Infelizmente, Vander Júnior veio a falecer de forma precoce e inesperada no ano de
2024, vítima de um infarto fulminante. ocorrido dentro da quadra de futsal — lugar
que tanto amava e onde viveu muitos de seus momentos de alegria e confraternização.
Sua partida deixou grande comoção entre familiares. amigos e a comunidade lavrense,
que o recorda com profunda admiração e carinho. Vander Júnior Camilo Mesquita
permanece na memória de todos como um jovem exemplo de simplicidade. amizade e
paixão pelo esporte.
Vereador Cláudio José da Silva
Zeca do Salão
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR Zeca do Salão
CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA
Justificativa
A presente proposição tem por finalidade prestar uma justa e merecida homenagem ao
jovem Vander Júnior Camilo Mesquita, nascido em Lavras (MG), no ano de 1997, e
falecido de forma precoce em 2024, vítima de um infarto fulminante, ocorrido dentro
da quadra de futsal — ambiente que tanto amava e onde dedicou parte significativa de
sua vida ao esporte.
Por todo o seu exemplo de vida, simplicidade, amor ao esporte e contribuição à
comunidade lavrense, a denominação de logradouro público com o nome “Vander
Júnior Camilo Mesquita” representa uma forma de eternizar sua memória e reconhecer
o legado de amizade, dedicação e companheirismo que deixou entre nós.
Lavras 10 de Novembro de 2025
Documento assinado digitalmente
CLAUDIO JOSE DA SILVA
Data: 11/11/2025 13:03:11-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Vereador Cláudio José da Silva
Zeca do Salão
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
COORDENADORIA LEGISLATIVA
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que realizei busca no SAPL (Sistema de apoio ao processo
legislativo) e não encontrei Lei Municipal que nomeasse “Vander Junior Camilo
Mesquita” logradouro público no Município de Lavras.
Lavras, 05 de novembro de 2025
Q [E Vau) Wow)
PEDRO VAROLLO MURAD
Técnico Legislativo
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DA RECEITA IMOBILIÁRIA
CERTIDÃO
Em atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal n. 4.461, de 17 de
setembro de 2.018!, CERTIFICO que o Logradouro Público designado pelo
loteador como Rua CINCO, com início entre Lote 17 da Quadra “H” e Lote 01 da
Quadra “|” e término entre o Lote 31 da quadra “H” e Lote 12 da Quadra “I”, situado
no Bairro Residencial Vista do Lago, até esta data, não recebeu denominação
mediante aprovação de Lei Específica.
Prefeitura Municipal de Lavras, 09 de outubro de 2.025.
TAISA Assinado de
BARBOSA for dao
CARVALHO: carvaLHO:05777
213642
057772136 Dados: 2025.10.09
42 13:55:47 -03'00'
Nome/Cargo/Masp
Esta certidão é válida pelo prazo de 60 dias a contar de sua expedição, nos termos
do inciso IV do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.461, de 17 de setembro de 2.0182.
tArt. 5º - O Município remeterá ao Poder Legislativo, mensalmente, as certidões de que tratam o
inciso IV do art. 3º, que deverão, obrigatoriamente, estar acompanhadas do mapa com a indicação
exata do logradouro ou prédio público.
2 IV — certidão expedida por órgão competente do Município declarando a inexistência de
denominação atribuída ao logradouro ou prédio público com validade máxima de 60 (sessenta) dias
da sua expedição;

open original →