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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 032/2025)
Ofício nº 230/2025/PGM
Lavras, 10 de novembro de 2025
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei do Executivo.
Senhor Presidente,
Promovemos à apreciação dessa colenda Câmara, o Projeto de Lei que atualiza o
subsídio dos agentes políticos do Município de Lavras, bem como dos cargos de direção
máxima dos órgãos autônomos, e dá outras providências.
1. Contextualização
Com base nos vencimentos atualmente vigentes, apurou-se o impacto da
aplicação do índice acumulado de 52%, correspondente à variação do INPC no período
de janeiro de 2017 a agosto de 2025, que corresponde ao intervalo entre a data da
última legislação que fixou os subsídios dos agentes políticos e o presente exercício.
Deste percentual foram deduzidos os reajustes já concedidos aos agentes políticos
nos anos de referência, quais sejam:
2020: 2,5%
2022: 3%
2024: 5,5%
2025: 4,5%
Após a dedução dos reajustes acima, o índice efetivo de recomposição apurado seria
de 36,5%, que representaria a atualização integral dos subsídios conforme a inflação
acumulada no período.
Todavia, em observância ao princípio da prudência fiscal e às limitações
orçamentárias do Município, a Administração Municipal deliberou pela aplicação de um
reajuste mais moderado, fixado em 22%.
Paralelamente, será realizada uma atualização salarial dos vencimentos dos cargos
de Procurador-Geral do Município e dos Coordenadores de Cultura e Patrimônio Histórico,
Comunicação, e Transparência e Combate à Corrupção. Esses cargos correspondem à direção
máxima de órgãos autônomos e não possuem natureza de agentes políticos, razão pela qual
a base de cálculo e os critérios de atualização aplicados são distintos daqueles utilizados para
os subsídios dos agentes políticos.
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No caso do Procurador-Geral do Município (PGM), foram deduzidos os reajustes já
concedidos nos exercícios anteriores — 1,87% em 2018, 2,25% em 2020 e 5,44% em 2021 —
totalizando 12% no período. Importa ressaltar que tais índices corresponderam a revisões
gerais anuais aplicáveis aos servidores públicos municipais, não estendidas aos agentes
políticos. Por essa razão, esses percentuais foram considerados no cálculo, evitando
sobreposição de reajustes.
Em relação aos Coordenadores, será aplicado também o percentual de 12%, com
exceção do cargo de Coordenador de Cultura e Patrimônio Histórico, para o qual procedeuse à equiparação da remuneração aos demais coordenadores da Prefeitura. Essa medida tem
caráter corretivo e busca assegurar a valorização adequada da função, considerando a
complexidade e a relevância das atribuições exercidas no âmbito de sua atuação.
2. Vencimentos atuais (base de cálculo)
Prefeito: R$ 23.301,17
Vice-Prefeito: R$ 11.653,60
Secretários: R$ 9.979,86
Procurador Geral do Município: R$ 12.431,28
Coordenadores: R$ 6.780,70
Coordenador de Cultura e Patrimônio Histórico: R$ 5.424,55
3. Análise
Lavras, com aproximadamente 110 mil habitantes, é uma cidade em constante
desenvolvimento e reconhecida regionalmente por seus avanços em gestão pública,
transparência, segurança e educação. O município tem se destacado como referência no
Sul de Minas Gerais, sendo frequentemente citado em estudos e rankings de desempenho
institucional pela eficiência na aplicação dos recursos públicos e pela qualidade dos serviços
oferecidos à população. Esse cenário evidencia a importância de manter um quadro
administrativo valorizado e comprometido com a continuidade desse padrão de excelência
na gestão municipal.
Nesse contexto, observa-se, a partir dos dados disponíveis nos Portais da
Transparência, que municípios de porte semelhante ou até mesmo inferior ao de Lavras
remuneram seus agentes políticos de forma superior, especialmente nos cargos de Prefeito
e Secretários Municipais. Cidades como Pouso Alegre, Varginha, Itajubá, Passos, Extrema e
Alfenas adotam subsídios mais elevados, refletindo políticas locais voltadas à valorização das
funções de liderança administrativa e à crescente complexidade da gestão pública.
Outro exemplo é o município de Nepomuceno, que, mesmo sendo de menor porte,
já pratica vencimentos semelhantes aos atualmente pagos em Lavras. Tal comparação
evidencia que os subsídios lavrenses encontram-se defasados em relação à realidade
regional. Assim, a proposta de atualização salarial em Lavras configura-se como uma medida
justa e coerente, que busca alinhar os valores aos praticados em municípios vizinhos,
valorizando os cargos públicos de direção e gestão sem comprometer a sustentabilidade
fiscal, em consonância com os princípios da responsabilidade e da eficiência administrativa.
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4. Conclusão
A adoção do percentual de reajuste de 22%, inferior tanto ao acumulado de 36,5%
quanto ao índice integral do INPC no período, evidencia o alinhamento da Administração
Municipal ao princípio da prudência fiscal, garantindo ao mesmo tempo uma recomposição
parcial do poder aquisitivo dos subsídios.
Os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do
Município e Coordenadores possuem responsabilidade estratégica máxima, sendo decisivos
para a formulação, implementação e supervisão de políticas públicas que afetam diretamente
a vida de toda a população. Os agentes políticos que ocupam essas funções atuam na
definição de diretrizes, coordenação de equipes e execução de programas essenciais ao
desenvolvimento do Município, muitas vezes lidando com decisões complexas que envolvem
recursos públicos, impacto social e cumprimento de normas constitucionais.
A responsabilidade inerentes a esses cargos é tal que cada decisão exige prudência,
análise criteriosa e consciência do impacto coletivo, o que historicamente ficou simbolizado
pelo chamado “apagão das canetas”, expressão que ilustra momentos em que gestores
devem assumir pessoalmente a responsabilidade por decisões críticas, reconhecendo que
cada ato administrativo tem consequências concretas para a população e para a
sustentabilidade fiscal do Município.
Ressalte-se que alguns profissionais ocupantes desses cargos dedicam-se
exclusivamente à função, ficando impedidos de exercer qualquer outra atividade profissional.
Nesse cenário, a fixação dos subsídios deve observar critérios de proporcionalidade,
razoabilidade e transparência, refletindo não apenas a complexidade e relevância
institucional desses cargos, mas também o compromisso com a eficiência, a legalidade e o
interesse público. A valorização adequada dos agentes políticos é, portanto, um mecanismo
de reconhecimento da responsabilidade exercida e do impacto de suas decisões, garantindo
que a política remuneratória seja coerente com a relevância estratégica das funções e com a
capacidade financeira da Administração, sem comprometer a sustentabilidade fiscal.
A proposta de subsídios em Lavras busca, assim, equilibrar dois objetivos
fundamentais: valorizar a responsabilidade, o conhecimento técnico e a dedicação exigidos
pelos cargos estratégicos, e ao mesmo tempo respeitar os limites legais e a prudência fiscal,
reforçando que a tomada de decisões no Município deve ser pautada pela responsabilidade,
transparência e compromisso com o bem-estar coletivo.
Posto isto, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto de Lei,
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade,
protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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Acompanham este Projeto os seguintes documentos:
Estimativa de Impacto Orçamentário/Financeiro.
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ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES
POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, BEM
COMO DOS CARGOS DE DIREÇÃO MÁXIMA DOS
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a atualização dos subsídios dos agentes políticos do
Município de Lavras, bem como dos cargos de direção máxima dos órgãos autônomos.
Art. 2º Ficam atualizados os subsídios mensais do(a) Prefeito(a), Vice-Prefeito(a)
e Secretários(as) do Município de Lavras, bem como dos cargos de direção máxima dos
órgãos autônomos, da seguinte forma:
I - Prefeito(a): R$ 28.427,43 (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais e
quarenta e três centavos);
II - Vice-Prefeito(a): R$ 14.217,39 (quatorze mil, duzentos e dezessete reais e trinta
e nove centavos);
III - Secretários(as): R$ 12.175,43 (doze mil, cento e setenta e cinco reais e
quarenta e três centavos);
IV - Procurador(a) Geral: R$ 13.923,03 (treze mil, novecentos e vinte e três reais e
três centavos);
V - Coordenador(a) de Transparência e Combate à Corrupção: R$ 7.584,38 (sete
mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos);
VI - Coordenador(a) de Comunicação: R$ 7.584,38 (sete mil, quinhentos e oitenta
e quatro reais e trinta e oito centavos);
VII - Coordenador(a) de Cultura e Patrimônio Histórico: R$ 7.584,38 (sete mil,
quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações
necessárias no Plano Plurianual – PPA 2026-2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, relativas ao exercício financeiro de 2026, a fim
de assegurar a compatibilidade e a viabilidade da execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 10 de novembro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal