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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei (Chefe do Executivo)
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, BEM COMO DOS CARGOS DE DIREÇÃO MÁXIMA DOS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id519

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Arquivado em definitivo
2025-12-22 Norma promulgada
2025-12-19 Aguardando sanção governamental
2025-12-19 Redação Final
2025-12-19 Redação Final
2025-12-19 Proposição aprovada
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-16 Pedido de vista
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-11-19 Aguardando Parecer da Comissão
2025-11-19 Parecer Favorável da Comissão
2025-11-18 Aguardando Parecer da Comissão
2025-11-18 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-11-17 Aguardando decisão da Presidência
2025-11-17 Aguardando decisão da Presidência
2025-11-13 Aguardando parecer jurídico
2025-11-13 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 032/2025) 
Ofício nº 230/2025/PGM
Lavras, 10 de novembro de 2025
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei do Executivo.
Senhor Presidente,
Promovemos à apreciação dessa colenda Câmara, o Projeto de Lei que atualiza o 
subsídio dos agentes políticos do Município de Lavras, bem como dos cargos de direção 
máxima dos órgãos autônomos, e dá outras providências.
1. Contextualização
Com base nos vencimentos atualmente vigentes, apurou-se o impacto da 
aplicação do índice acumulado de 52%, correspondente à variação do INPC no período 
de janeiro de 2017 a agosto de 2025, que corresponde ao intervalo entre a data da 
última legislação que fixou os subsídios dos agentes políticos e o presente exercício.
Deste percentual foram deduzidos os reajustes já concedidos aos agentes políticos 
nos anos de referência, quais sejam:
 2020: 2,5%
 2022: 3%
 2024: 5,5%
 2025: 4,5%
Após a dedução dos reajustes acima, o índice efetivo de recomposição apurado seria 
de 36,5%, que representaria a atualização integral dos subsídios conforme a inflação 
acumulada no período.
Todavia, em observância ao princípio da prudência fiscal e às limitações 
orçamentárias do Município, a Administração Municipal deliberou pela aplicação de um 
reajuste mais moderado, fixado em 22%.
Paralelamente, será realizada uma atualização salarial dos vencimentos dos cargos 
de Procurador-Geral do Município e dos Coordenadores de Cultura e Patrimônio Histórico, 
Comunicação, e Transparência e Combate à Corrupção. Esses cargos correspondem à direção 
máxima de órgãos autônomos e não possuem natureza de agentes políticos, razão pela qual 
a base de cálculo e os critérios de atualização aplicados são distintos daqueles utilizados para 
os subsídios dos agentes políticos.
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No caso do Procurador-Geral do Município (PGM), foram deduzidos os reajustes já 
concedidos nos exercícios anteriores — 1,87% em 2018, 2,25% em 2020 e 5,44% em 2021 —
totalizando 12% no período. Importa ressaltar que tais índices corresponderam a revisões 
gerais anuais aplicáveis aos servidores públicos municipais, não estendidas aos agentes 
políticos. Por essa razão, esses percentuais foram considerados no cálculo, evitando 
sobreposição de reajustes.
Em relação aos Coordenadores, será aplicado também o percentual de 12%, com 
exceção do cargo de Coordenador de Cultura e Patrimônio Histórico, para o qual procedeu￾se à equiparação da remuneração aos demais coordenadores da Prefeitura. Essa medida tem 
caráter corretivo e busca assegurar a valorização adequada da função, considerando a 
complexidade e a relevância das atribuições exercidas no âmbito de sua atuação.
2. Vencimentos atuais (base de cálculo)
Prefeito: R$ 23.301,17
Vice-Prefeito: R$ 11.653,60
Secretários: R$ 9.979,86
Procurador Geral do Município: R$ 12.431,28
Coordenadores: R$ 6.780,70
Coordenador de Cultura e Patrimônio Histórico: R$ 5.424,55
3. Análise
Lavras, com aproximadamente 110 mil habitantes, é uma cidade em constante 
desenvolvimento e reconhecida regionalmente por seus avanços em gestão pública, 
transparência, segurança e educação. O município tem se destacado como referência no 
Sul de Minas Gerais, sendo frequentemente citado em estudos e rankings de desempenho 
institucional pela eficiência na aplicação dos recursos públicos e pela qualidade dos serviços 
oferecidos à população. Esse cenário evidencia a importância de manter um quadro 
administrativo valorizado e comprometido com a continuidade desse padrão de excelência 
na gestão municipal.
Nesse contexto, observa-se, a partir dos dados disponíveis nos Portais da 
Transparência, que municípios de porte semelhante ou até mesmo inferior ao de Lavras 
remuneram seus agentes políticos de forma superior, especialmente nos cargos de Prefeito 
e Secretários Municipais. Cidades como Pouso Alegre, Varginha, Itajubá, Passos, Extrema e 
Alfenas adotam subsídios mais elevados, refletindo políticas locais voltadas à valorização das 
funções de liderança administrativa e à crescente complexidade da gestão pública.
Outro exemplo é o município de Nepomuceno, que, mesmo sendo de menor porte, 
já pratica vencimentos semelhantes aos atualmente pagos em Lavras. Tal comparação 
evidencia que os subsídios lavrenses encontram-se defasados em relação à realidade 
regional. Assim, a proposta de atualização salarial em Lavras configura-se como uma medida 
justa e coerente, que busca alinhar os valores aos praticados em municípios vizinhos, 
valorizando os cargos públicos de direção e gestão sem comprometer a sustentabilidade 
fiscal, em consonância com os princípios da responsabilidade e da eficiência administrativa.
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4. Conclusão
A adoção do percentual de reajuste de 22%, inferior tanto ao acumulado de 36,5% 
quanto ao índice integral do INPC no período, evidencia o alinhamento da Administração 
Municipal ao princípio da prudência fiscal, garantindo ao mesmo tempo uma recomposição 
parcial do poder aquisitivo dos subsídios.
Os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do 
Município e Coordenadores possuem responsabilidade estratégica máxima, sendo decisivos 
para a formulação, implementação e supervisão de políticas públicas que afetam diretamente 
a vida de toda a população. Os agentes políticos que ocupam essas funções atuam na 
definição de diretrizes, coordenação de equipes e execução de programas essenciais ao 
desenvolvimento do Município, muitas vezes lidando com decisões complexas que envolvem 
recursos públicos, impacto social e cumprimento de normas constitucionais.
A responsabilidade inerentes a esses cargos é tal que cada decisão exige prudência, 
análise criteriosa e consciência do impacto coletivo, o que historicamente ficou simbolizado 
pelo chamado “apagão das canetas”, expressão que ilustra momentos em que gestores 
devem assumir pessoalmente a responsabilidade por decisões críticas, reconhecendo que 
cada ato administrativo tem consequências concretas para a população e para a 
sustentabilidade fiscal do Município.
Ressalte-se que alguns profissionais ocupantes desses cargos dedicam-se 
exclusivamente à função, ficando impedidos de exercer qualquer outra atividade profissional.
Nesse cenário, a fixação dos subsídios deve observar critérios de proporcionalidade, 
razoabilidade e transparência, refletindo não apenas a complexidade e relevância 
institucional desses cargos, mas também o compromisso com a eficiência, a legalidade e o 
interesse público. A valorização adequada dos agentes políticos é, portanto, um mecanismo 
de reconhecimento da responsabilidade exercida e do impacto de suas decisões, garantindo 
que a política remuneratória seja coerente com a relevância estratégica das funções e com a 
capacidade financeira da Administração, sem comprometer a sustentabilidade fiscal.
A proposta de subsídios em Lavras busca, assim, equilibrar dois objetivos 
fundamentais: valorizar a responsabilidade, o conhecimento técnico e a dedicação exigidos 
pelos cargos estratégicos, e ao mesmo tempo respeitar os limites legais e a prudência fiscal, 
reforçando que a tomada de decisões no Município deve ser pautada pela responsabilidade, 
transparência e compromisso com o bem-estar coletivo.
Posto isto, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, 
protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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Acompanham este Projeto os seguintes documentos:
 Estimativa de Impacto Orçamentário/Financeiro.
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(PGM Nº 032/2025)
ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES 
POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, BEM 
COMO DOS CARGOS DE DIREÇÃO MÁXIMA DOS 
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a atualização dos subsídios dos agentes políticos do 
Município de Lavras, bem como dos cargos de direção máxima dos órgãos autônomos.
Art. 2º Ficam atualizados os subsídios mensais do(a) Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) 
e Secretários(as) do Município de Lavras, bem como dos cargos de direção máxima dos 
órgãos autônomos, da seguinte forma: 
I - Prefeito(a): R$ 28.427,43 (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais e 
quarenta e três centavos);
II - Vice-Prefeito(a): R$ 14.217,39 (quatorze mil, duzentos e dezessete reais e trinta 
e nove centavos);
III - Secretários(as): R$ 12.175,43 (doze mil, cento e setenta e cinco reais e 
quarenta e três centavos);
IV - Procurador(a) Geral: R$ 13.923,03 (treze mil, novecentos e vinte e três reais e 
três centavos);
V - Coordenador(a) de Transparência e Combate à Corrupção: R$ 7.584,38 (sete 
mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos);
VI - Coordenador(a) de Comunicação: R$ 7.584,38 (sete mil, quinhentos e oitenta 
e quatro reais e trinta e oito centavos);
VII - Coordenador(a) de Cultura e Patrimônio Histórico: R$ 7.584,38 (sete mil, 
quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG
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(PGM Nº 032/2025) 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações 
necessárias no Plano Plurianual – PPA 2026-2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, relativas ao exercício financeiro de 2026, a fim 
de assegurar a compatibilidade e a viabilidade da execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de 1º janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 10 de novembro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal







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