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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei (Chefe do Executivo)
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaALTERA A LEI Nº 3.985 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id521

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Arquivado em definitivo — —
2025-12-17 Norma promulgada — —
2025-12-17 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-17 Redação Final — —
2025-12-16 Redação Final — —
2025-12-16 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-11-19 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-11-19 Parecer Favorável da Comissão — —
2025-11-18 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-11-18 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2025-11-14 Aguardando decisão da Presidência — —
2025-11-13 Aguardando parecer jurídico — —
2025-11-13 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-29T14:33:03.026336-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO 
(PGM Nº 033/2025) 
OFÍCIO nº 249/2025/PGM
Lavras/MG, 11 de novembro de 2025
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
ASSUNTO: Envia Projeto de Lei Ordinária (PGM nº 033/2025) que “Altera a Lei nº 3.985 de 
26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação, na forma 
de cartão magnético, e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, promovemos à apreciação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei em epígrafe, que altera a Lei nº 3.985 de 26 de setembro de 
2013, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação, na forma de cartão magnético, 
e dá outras providências. 
A presente proposta tem por objetivo uniformizar e atualizar o valor do auxílio￾alimentação concedido aos servidores públicos municipais, estabelecendo o pagamento 
mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) por meio de cartão magnético, de forma fixa e 
igualitária entre os beneficiários.
A alteração visa modernizar a legislação vigente, garantindo maior clareza quanto à 
forma de concessão do benefício e ampliando sua efetividade social. Com a atualização 
promovida, busca-se valorizar o servidor público municipal, reconhecendo sua atuação no 
desenvolvimento dos serviços públicos e contribuindo para o bem-estar e a qualidade de 
vida no ambiente de trabalho.
Ressalta-se, ainda, que a medida foi elaborada em consonância com o planejamento 
orçamentário e financeiro do Município, encontrando respaldo na responsabilidade fiscal e 
sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa 
Legislativa, confiando em sua aprovação. Renovo protestos de elevada consideração e 
apreço.
Atenciosamente, 
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO 
(PGM Nº 033/2025) 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO 
(PGM Nº 033/2025)
ALTERA A LEI Nº 3.985 DE 26 DE SETEMBRO 
DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO 
DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE 
CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.985, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de 
auxílio alimentação, na forma de cartão magnético, e dá outras providências, passa a vigorar 
com as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2º O art. 2º, caput, e seus parágrafos, da Lei nº 3.985, de 26 de setembro de 
2013, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o parágrafo 4º:
"Art. 2º A concessão do benefício Auxílio-Alimentação será feita mensalmente, 
através do fornecimento de cartão magnético, em moeda corrente nacional, no 
valor fixo de R$ 300,00 (trezentos reais).
§ 1º Não haverá contribuição por parte dos servidores pelo benefício recebido.
§ 2º O servidor que acumule cargo, emprego ou função, nas formas permitidas 
na Constituição Federal, fará jus à percepção de um único cartão, com o crédito 
do valor mensal estabelecido no caput deste artigo.
§ 3º Este benefício não será devido aos servidores remunerados por subsídios, 
na forma prevista no §4º, do artigo 39, da Constituição Federal." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 
de 1º janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 11 de novembro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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