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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei (Chefe do Executivo)
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR QUALIDADE DE SERVIÇO E AUXÍLIO DESPESAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONTRATADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id523

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Arquivado em definitivo
2025-12-17 Norma promulgada
2025-12-17 Aguardando sanção governamental
2025-12-17 Redação Final
2025-12-16 Redação Final
2025-12-16 Proposição aprovada
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-11-19 Aguardando Parecer da Comissão
2025-11-19 Parecer Favorável da Comissão
2025-11-18 Aguardando Parecer da Comissão
2025-11-18 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-11-17 Aguardando decisão da Presidência
2025-11-17 Aguardando decisão da Presidência
2025-11-13 Aguardando parecer jurídico
2025-11-13 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

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Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO 
(PGM Nº 034/2025) 
OFÍCIO nº 252/2025/PGM
Lavras/MG, 11 de novembro de 2025
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
ASSUNTO: Envia Projeto de Lei Ordinária (PGM nº 034/2025) que “Institui a gratificação por 
Qualidade de Serviço e Auxílio Despesas para os Servidores Públicos Municipais Contratados, e dá 
outras providências”.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei em epígrafe, que Institui a gratificação por Qualidade de Serviço e Auxílio Despesas 
para os Servidores Públicos Municipais Contratados, e dá outras providências. 
A presente iniciativa visa instituir a Gratificação por Qualidade de Serviço e Auxílio Despesas 
– GQSA, destinada aos servidores públicos municipais contratados, em reconhecimento à 
importância de suas atividades na manutenção e execução dos serviços públicos essenciais.
A proposta prevê o pagamento mensal de R$ 100,00 (cem reais), como forma de auxílio para 
custeio de despesas com alimentação, bem como de incentivo à qualidade no atendimento ao 
cidadão e ao cumprimento dos princípios da Administração Pública, tais como legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A gratificação terá caráter indenizatório, não integrando a remuneração do servidor, não 
gerando incorporação, reflexos ou incidência para cálculo de vantagens, garantindo segurança 
jurídica e respeito às normas financeiras e orçamentárias aplicáveis.
Ressalta-se que a percepção da GQSA será condicionada ao efetivo exercício das funções e 
à observância do desempenho adequado das atividades, resguardando o interesse público e a 
melhoria contínua da prestação dos serviços municipais.
A proposta foi elaborada com responsabilidade fiscal e encontra amparo nas dotações 
orçamentárias próprias, sem comprometer o equilíbrio das contas do Município.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios diretos aos servidores contratados, 
contamos com o apoio dessa Casa Legislativa para aprovação do referido Projeto de Lei.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, 
confiando em sua aprovação. Renovo protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente, 
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO 
(PGM Nº 034/2025) 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO 
(PGM Nº 034/2025)
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR 
QUALIDADE DE SERVIÇO E AUXÍLIO 
DESPESAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS CONTRATADOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e 
Indireta, a Gratificação por Qualidade de Serviço e Auxílio Despesas (GQSA), destinada aos 
servidores públicos municipais contratados.
Art. 2º A Gratificação por Qualidade de Serviço e Auxílio Despesas (GQSA) terá o 
valor mensal fixo de R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo único. A GQSA será paga mensalmente, junto com a remuneração do 
servidor, e não haverá contribuição por parte do servidor para seu recebimento.
Art. 3º A GQSA tem como finalidade: 
I - Conceder auxílio financeiro para o custeio de despesas com alimentação dos 
servidores contratados; 
II - Incentivar o bom atendimento, a presteza, a gentileza e o cumprimento rigoroso 
dos princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência.
Art. 4º Farão jus à GQSA os servidores referidos no Art. 1º que estiverem em efetivo 
exercício de suas funções, salvo nos afastamentos previstos em lei que não impliquem em 
perda da remuneração e que não superem 30 (trinta) dias.
§1° A percepção da GQSA fica condicionada à observância dos princípios da 
Administração Pública e à ausência de faltas injustificadas ou de penalidades disciplinares 
aplicadas no mês de referência.
§2° Caso o chefe imediato constate que o servidor contratado não faça jus ao 
recebimento da gratificação por descumprir algum de seus requisitos deverá comunicar a 
Secretaria de Administração e Recursos Humanos para que exclua o pagamento da 
gratificação no respectivo mês. 
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO 
(PGM Nº 034/2025) 
Art. 5º A Gratificação por Qualidade de Serviço e Auxílio Despesas:
I - Não tem natureza salarial ou remuneratória para fins de incorporação aos 
vencimentos ou proventos; 
II - Não incidirá, para quaisquer efeitos, sobre outras vantagens pecuniárias a que o 
servidor faça jus; 
III - Não será considerada para efeito de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário; 
IV - Estará sujeita às incidências tributárias e previdenciárias gerais aplicáveis às 
gratificações.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 
de 1º janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 11 de novembro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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