br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaConcede Abono Natalino Especial aos Servidores da Câmara Municipal de Lavras, para o exercício de 2025.
native_id525

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Arquivado em definitivo
2025-12-03 Norma promulgada
2025-12-03 Aguardando sanção governamental
2025-12-03 Redação Final
2025-12-03 Redação Final
2025-12-03 Proposição aprovada G
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-27 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-11-19 Aguardando Parecer da Comissão
2025-11-19 Parecer Favorável da Comissão
2025-11-18 Aguardando Parecer da Comissão
2025-11-17 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-11-14 Aguardando decisão da Presidência
2025-11-13 Aguardando parecer jurídico
2025-11-13 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T23:41:33.038714-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

E
MUNICÍPIO DE LAVRAS — MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEIN.º /2025.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal).
Concede Abono Natalino Especial aos Servidores
da Câmara Municipal de Lavras, para o exercício
de 2025.
A Câmara Municipal de Lavras APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Lavras, efetivos e
comissionados, o Abono Natalino Especial no valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), a ser
pago no mês de dezembro do exercício de 2025.
Art. 2º. O Abono Natalino Especial devido aos servidores efetivos e comissionados será pago
proporcionalmente aos meses trabalhados por cada beneficiário no ano de 2025, fazendo jus à referida
vantagem apenas os servidores que se encontrarem em efetivo exercício no mês de novembro de
2025.
Art. 3º. O Abono Natalino Especial não se incorporará aos vencimentos ou proventos dos
servidores para quaisquer efeitos, nem constituirá base de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, no exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 10 de novembro de 2025.
ai RES
UBMRAIARA CASSIANO ROCHA DC) EVANDRO OLIVEIRA MIRANDA (PSD)
(Presidente) (Vice-Presidente)
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 /(35) 3822-5513
www. lavras.leg.mg.br
ó
MUNICÍPIO DE LAVRAS — MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
MESA DIRETORA
| ONO
ANA PAULÁ REZENDE ARRUDA GILMAR DÁ SIL SD)
(MDB) (Primeiro-Tesoureiro)
(Primeira-Secretária)
VÂNIA LÚCIA DE OLIVEIRA SALES e: APARECIDA SANTOS
(PSD) SILVA (DC)
(Segunda-Secretária) (Segunda-Tesoureira)
-
A 4 < S
venida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www lavras.leg.mg.br
E
MUNICÍPIO DE LAVRAS — MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
Câmara Municipal de Lavras, 10 de novembro de 2025.
Submetemos à apreciação desta colenda Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, que visa instituir a concessão do Abono Natalino Especial, no valor de R$ 590,00 (quinhentos
e noventa reais), aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Lavras.
Cumpre ressaltar que os servidores desta colenda Casa Legislativa têm se
dedicado, ao longo do corrente ano, ao fiel exercício de suas funções, desempenhando suas
atribuições com eficiência e comprometimento. Ainda que, no presente exercício, tenham sido
concedidos diversos benefícios, tais como a revisão geral anual e o reajuste real dos vencimentos, o
Abono Natalino Especial ora proposto reafirma o compromisso desta gestão com a valorização dos
servidores desta Casa Legislativa, em reconhecimento aos serviços prestados.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei busca consolidar uma política de
valorização dos servidores públicos, constituindo-se em estímulo adicional à busca contínua pela
eficiência no desempenho da função pública.
Soma-se a isso o fato de que a Câmara Municipal de Lavras dispõe de
recursos suficientes para suportar a concessão do Abono Natalino Especial, sem acarretar prejuízos
ao regular funcionamento desta Casa. Tal afirmação é corroborada pelo Estudo de Impacto
Orçamentário e Financeiro que acompanha o presente Projeto de Lei, devidamente elaborado e
apresentado pelo setor competente.
No que tange ao valor proposto, cumpre salientar que, no ano de 2024, foi
concedido Abono Especial aos servidores desta Casa Legislativa no importe de R$ 560,00
(quinhentos e sessenta reais). Assim, aplicando-se a esse valor a revisão inflacionária referente ao
ano de 2025, a título de compensação, chega-se ao montante proposto de R$ 590,00 (quinhentos e
noventa reais).
Por fim, cumpre destacar que a iniciativa do Projeto de Lei que concede o
Abono Natalino Especial, aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Munici
a laudo
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
E >
Es
MUNICÍPIO DE LAVRAS — MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
MESA DIRETORA
é de competência da Mesa Diretora desta Casa de Leis, nos termos do artigo 10, inciso I, alínea “a”,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras (Resolução nº 068/2011).
Posto isto, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto de Lei,
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos
de estima e apreço.
Atenciosamente.
CO areia RE
VERATERA CASSIANO ROCA (DO) Quad)
(Presidente) VÂNIA LÚCIA DE OLIVEIRA SALES
(PSD)
(Segunda-Secretária)
EVANDRO OLIVEIRA MIRANDA (PSD)
(Vice-Presidente)
Á VA (PSD)
(Primeiro-Tesoureiro)
ANA|PAULA/REZENDE ARRUDA JUSSÂNIA APARECIDA SANTOS
(MDB) SILVA (DC)
(Primeira-Secretária) (Segunda-Tesoureira)
Acompanham este Projeto de Resolução os seguintes documentos:
Y” Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiros;
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www .lavras.leg.mg.br
MUNICÍPIO DE LAVRAS — MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
MESA DIRETORA
4”
Avenida Pedrô Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www. lavras.leg.mg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COORDENADORIA DE GESTÃO E FINANÇAS
OFÍCIO Nº 005/2025/CGE/AAF
Lavras, 10 de novembro de 2025.
Ao Ilmo. Sr. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
i o = Cit. | PROFOCOLADO '
Avenida Pedro Sales, nº 542 — Centro sx o) il 1.095
Lavras/MG — CEP 37.200-122 Nº 7 Hora; E)
Assunto: Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro — Abono Natalino 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício nº 780/2025/GPUCR/RRP, por meio do qual Vossa Excelência determinou a
elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro para concessão do Abono Natalino aos
servidores desta Casa, informo que o referido documento foi encaminhado à servidora Ana Laura
Giongo Bauth, Analista Administrativa.
Em decorrência desse encaminhamento, a servidora expediu à Contadoria o Ofício nº
76/2025/CGF/ALGSB, solicitando formalmente a elaboração do estudo requerido pela Presidência, o
que passo a apresentar.
Após análise da execução orçamentária vigente, verifica-se que o impacto financeiro estimado para
concessão do Abono Natalino, no valor de R$ 590,00 por servidor, totalizando R$ 23.370,06, recairá
sobre a dotação:
3.1.90.11 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL,
a qual apresenta saldo disponível de R$ 1.374.061,81, sendo plenamente suficiente para suportar a
despesa.
Dessa forma, é possível a concessão do Abono Natalino no exercício de 2025, não havendo risco
de comprometimento financeiro ou orçamentário.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
NG
ADRIANA RECIDA FERREIRA
Contadora Geral da Câmara Municipal de Lavras
CRC/MG 076663
Avenida Pedro Sales, nº 572, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 /(35) 3821-1402
www. lavras.leg.mg.br

open original →