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MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 012/2025
Lavras, 10 de novembro de 2025.
Assunto: Projeto de Lei denomina “Coronel Fabiano Marques Ferreira da Silva”,
logradouro público que menciona, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra que, em conformidade com o artigo 84, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Lavras, apresento à apreciação desta Casa o presente Projeto de
Lei, que tem por finalidade eternizar o nome de Fabiano Marques Ferreira da Silva.
O Coronel Fabiano Marques Ferreira da Silva, como era conhecido, nasceu em
Lavras no dia 06 de julho de 1942. Filho de militar, andou pelo estado até chegar em Belo
Horizonte, onde a família com oito filhos se instalou.
Quando criança ajudava a melhorar a renda da família trabalhando, junto de outro
irmão, como engraxate nas esquinas do bairro onde residia. O dinheiro conseguido também
auxiliava a mãe nas compras do lar. Foi coroinha na igreja Padre Eustáquio, local seu, de
muita adoração.
Como adolescente sonhava em entrar na Polícia Militar, por incentivo do pai e do tio,
que muito amava. Mas, até completar a maioridade, fazia cursos profissionalizantes na
Escola Técnica de Belo Horizonte. Neste período surge sua paixão, como se deslocava a pé
de seu bairro até o Barro Preto, para estudar, assistiu por diversas vezes, o treino do
Cruzeiro Esporte Clube, seu time do coração. Seu sentimento era grande por esta paixão.
Aos 20 anos de idade, seu sonho foi realizado, começa o curso, chamada por ele, na
Gloriosa, Polícia Militar de Minas Gerais. Local onde dedicou muito em prol da sociedade.
Após a sua formatura em 1965, foi deslocado para o 8° Batalhão de Polícia Militar.
Passados alguns anos, conheceu sua querida e bela esposa, sua outra paixão Maria
Ermínia Silva. Desta relação, surge quatro filhos, Luís Fabiano, André Luiz, Fernanda
Graziela e Ana Paula.
Como também tinha grande paixão por Lavras, deslocava de Belo Horizonte, para
que os filhos nascessem na sua terra natal.
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1.575, Bairro Kennedy – TEL. (35) 3694-4005 – CEP: 37.203-646
www.lavras.mg.gov.br | gabinete@lavras.mg.gov.br
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Sua carreira militar, inicialmente, após o retorno de Lavras, se concentrou em Belo
Horizonte. Foram diversos serviços, tanto na rua quanto no administrativo. Como tinha muita
habilidade neste último, passou anos na Diretoria de Apoio Logístico, localizada na região da
Gameleira. Até que em 1990, após brilhantes serviços prestados, foi convidado, pelo
Comandante Geral, a comandar o 8° Batalhão de Polícia Militar.
Seu retorno a Lavras foi a realização de outro sonho, se tornando o primeiro lavrense
a comandar este importante batalhão de Polícia Militar.
Seu comando durou até 1992, sendo muito admirado, pelo seu exemplo, suas ações
e sua condução no exercício do dever, sendo lembrado até hoje pelos seus comandados,
que muito os ajudou e as suas famílias.
Neste mesmo ano de 1992, chega o seu deslocamento para a reserva da Polícia
Militar, depois de 30 anos de dedicação ao trabalho em prol da sociedade mineira. Mas,
ficaram amigos queridos que cativou, durante vários anos, com seu exemplo, sua educação
e respeito ao próximo.
Adjetivos que se estenderam no seio familiar, sendo considerado um bom Pai,
Marido, Filho e grande Amigo de todos que estavam à sua volta. Hoje, seu legado e sua
confiança no ser supremo, através das lembranças, enchem os olhos de lágrimas, daqueles
que o conheceu e conviveu.
Diante de sua trajetória inspiradora, apresento esta homenagem e confio na
sensibilidade e no apoio desta Augusta Casa para aprovar este projeto de lei, que é um
reconhecimento justo e merecido a um homem extraordinário, que dedicou sua vida ao
bem-estar do próximo.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
A Sua Excelência o Senhor
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Lavras/MG
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PROJETO DE LEI Nº 041/2025
(DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO)
DENOMINA “CORONEL FABIANO MARQUES FERREIRA
DA SILVA”, LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica denominada “CORONEL FABIANO MARQUES FERREIRA DA
SILVA”, a Rua Treze, com início entre Área de Equipamento Urbano 3 da Quadra “A”
e área não cadastrada, passando pelas quadras “B”; “C”; “G”; “H”; “I” e “J”, e término
entre o Lote 14 da quadra “K” e área não cadastrada, situada no Bairro Residencial
Vista do Lago.
Art. 2º - O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como as devidas comunicações aos setores de Obras e Cadastro
da Municipalidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de novembro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1.575, Bairro Kennedy – TEL. (35) 3694-4005 – CEP: 37.203-646
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